Relatório final da CPI da Covid-19 irá reforçar denúncia da ABJD contra Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional

A ABJD sustenta e defende a legitimidade e competência do Tribunal Penal Internacional (TPI) para apreciar a Representação apresentada em abril de 2020 e que foi arquivada pela Corte até que novos fatos surjam

da ABJD – Associação Brasileira de Juristas pela Democracia

Relatório final da CPI da Covid-19 irá reforçar denúncia da ABJD contra Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional

Em reunião com o relator da CPI da Covid, senador Renan Calheiros (MDB-AL) nesta sexta-feira (17), a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) afirmou que irá aguardar o relatório final da Comissão para fazer um adendo à representação protocolada pela entidade no Tribunal Penal Internacional (TPI) em abril de 2020, onde denunciou o presidente Jair Bolsonaro pela prática de crime contra a humanidade que vitima a população brasileira diante da pandemia de coronavírus.
Os juristas afirmam que a CPI e as pesquisas de vários setores da academia demonstraram que não se tratava de negligência ou incompetência do Governo, mas de uma deliberada contaminação da população pelo vírus para produção da imunidade natural, ou “imunidade de rebanho”, como é conhecida. “O que nos obriga a nova manifestação para demonstração dos fatos novos e, mais, a fundamentação que se trata, no caso, do crime de extermínio, um dos crimes contra a humanidade, tal como capitulado no art. 7º, alínea “b”, do Estatuto de Roma, que rege o Tribunal Penal Internacional”, explicam em carta entregue a Renan Calheiros.
Além da ABJD, o Grupo Prerrogativas também esteve presente no encontro para contribuir com o debate sobre os tipos penais que serão utilizados no relatório final, após mais de três meses de investigação.
 Denúncia no TPI
A ABJD sustenta e defende a legitimidade e competência do Tribunal Penal Internacional (TPI) para apreciar a Representação apresentada em abril de 2020 e que foi arquivada pela Corte até que novos fatos surjam e possam ser incorporados às denúncias previamente realizadas.

Os juristas acreditam que o trabalho técnico e político que vem sendo produzido pelo Senado Federal e a possibilidade de poder contar com a posição oficial da Casa deixam a denúncia ainda mais robusta.
“A internacionalização da questão e um pronunciamento do TPI são urgentes e necessários. Não podemos admitir o que vem ocorrendo no Brasil, ou seja, a total impunidade de Bolsonaro, elemento que constitui o principal fator de elevação e permanência do número de mortes, mantendo assim a prática de novos crimes”, ressalta

Leia a íntegra da Carta:

EXCELENTÍSSIMO SENADOR RENAN CALHEIROS

RELATOR DA CPI DA PANDEMIA NO SENADO FEDERAL

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD é uma associação civil sem fins lucrativos, criada em maio de 2018, como desdobramento de uma Frente de Juristas surgida dois anos antes na defesa do regime democrático. A organização tem caráter nacional e capilaridade em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal.

Composta por juristas com atuação em diferentes espaços, desde organismos do Estado até movimentos populares, é uma proposta de unidade entre diversas categorias de operadoras e operadores do direito em defesa da democracia. Hoje, já conta com quase 2 mil associados (as) organizados em núcleos pelo país, entre juízes, desembargadores, advogados, defensores públicos, professores, servidores do sistema de justiça, promotores, procuradores estaduais e municipais, e estudantes de direito.

A ABJD soma forças aos enfrentamentos jurídicos que denunciam as violações de direitos, destacando-se na defesa intransigente da democracia, das garantias jurídicas asseguradas pela Constituição da República de 1988 e de um novo Sistema de Justiça, que assegure acesso e decisões judiciais justas.

Relativamente ao ambiente institucional decorrente da pandemia da Covid-19, a ABJD assumiu posição de vanguarda, com iniciativas no âmbito internacional e nacional, constituindo um Observatório da Covid-19, cabendo destacar algumas ações.

A REPRESENTAÇÃO AO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL CONTRA JAIR BOLSONARO POR CRIMES CONTRA A HUMANIDADE – BREVE RELATO E EXPECTATIVAS

No dia 02 de abril de 2020 a ABJD protocolou representação no TPI (Tribunal Penal Internacional) contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, pela prática de crime contra a humanidade que vitima a população brasileira diante da pandemia de coronavírus.

Naquele momento, a pandemia estava em seu início no Brasil, mas já evidenciava um chefe de governo e de Estado com atitudes total e absolutamente irresponsáveis, expondo a vida de cidadãos brasileiros com ações concretas que estimulavam o contágio e a proliferação do vírus, com consequências funestas. Foi uma ação visionária, porque, infelizmente, o que prevíamos aconteceu, conduzindo o país à atual situação de 589 mil mortos na data de hoje, 16/09!

Apontávamos então que Bolsonaro cometia o crime de epidemia, previsto no art. 267, do Código Penal Brasileiro, e na Lei nº 8.072/1990, que dispõe sobre crimes hediondos. Além de infringir medida sanitária preventiva, conforme art. 268, também do Código Penal, bem como violação à Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que trata especificamente da emergência da Covid-19, e a Portaria Interministerial nº 05, de 17 de março de 2020, que determinava, em seus arts. 3º e 4º, que o descumprimento das medidas de isolamento e quarentena, assim como a resistência a se submeter a exames médicos, testes laboratoriais e tratamentos médicos específicos, acarretam punição com base nos arts. 268 e 330, do Código Penal.

Reivindicávamos a ação da Corte internacional em virtude da omissão patente das instituições internas, haja vista que as dezenas de representações encaminhadas ao Senhor Procurador-geral da República, Augusto Aras, eram arquivadas sem análise e, portanto, não havia como o Supremo Tribunal Federal abrir inquéritos para investigar as ações.

Novas condutas com práticas de crimes se somaram, com pronunciamentos que incentivavam o fim do isolamento social e a reabertura de serviços não essenciais, a divulgação da campanha “O Brasil não pode parar”, visitas a comércio e manifestações estimulando a população a participar de aglomerações; o desestímulo ao uso de máscara; a edição de decretos permitindo a abertura de espaços públicos e privados, como igrejas e casas lotéricas em momentos de agravamento do número de contaminados e mortos pela doença.

Na esteira da representação da ABJD, no dia 11 de agosto de 2020, com subscrição de 223 entidades da sociedade civil organizada, foi protocolado oficialmente no Tribunal, como endosso do pedido para que o presidente seja condenado por crimes contra a humanidade, como a exposição dos cidadãos brasileiros à covid-19, a partir de estímulos para o contágio e a proliferação do vírus.

Por seu turno, o desenrolar da CPI da Pandemia e as pesquisas de vários setores da academia demonstraram que não se tratava de negligência ou incompetência apenas, mas de uma deliberada contaminação da população pelo vírus para produção da imunidade natural, ou “imunidade de rebanho”, como é conhecida, o que nos obriga a nova manifestação para demonstração dos fatos novos e, mais, a fundamentação que se trata, no caso, do crime de extermínio, um dos crimes contra a humanidade, tal como capitulado no art. 7º, alínea “b”, do Estatuto de Roma, que rege o Tribunal Penal Internacional.

Segundo o Estatuto de Roma, para efeito da tipificação, o “extermínio” compreende a sujeição intencional a condições de vida, tais como a privação do acesso a alimentos ou medicamentos, com vista a causar a destruição de uma parte da população.

Salta aos olhos que o exemplo usado no texto do Estatuto de Roma seja justamente o da privação ao acesso a medicamentos, afora as dificuldades de acesso a alimentos, tudo a reafirmar não pairar quaisquer dúvidas na prática do crime pelo Senhor Presidente da República.

A ABJD sustenta e defende a legitimidade e competência do Tribunal Penal Internacional para apreciar a Representação apresentada em abril de 2020. Há muita clareza no sentido de que não é preciso haver uma guerra ou conflito armado para que se pratique um crime contra a humanidade.

A internacionalização da questão e um pronunciamento do Tribunal Penal Internacional são urgentes e necessários. Não podemos admitir o que vem ocorrendo no Brasil, ou seja, a total impunidade de Jair Messias Bolsonaro, elemento que constitui o principal fator de elevação e permanência do número de mortes, mantendo assim a prática de novos crimes.

Por derradeiro, ante o excelente trabalho técnico e político que vem sendo produzido pelo Senado Federal, pelo peso inconteste de poder contar com a posição oficial desta casa parlamentar, decidimos aguardar o relatório final da CPI da Pandemia para nossa nova manifestação ao Tribunal Penal Internacional.

Saudações democráticas
Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD

Redação

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  1. Se não for feita uma pressão internacional, que inclua juristas de renome, organizações de Direitos Humanos de vários países, do presidente da OMS, e outros órgãos os juízes do TPI continuarão a dormir em berço esplendido e genocidas como Bolsonaro morrerão de velhos sem se quer serem intimados a depor. É preciso fazer o TPI se mexer mais rapidamente em 11 de março, no aniversário da pandemia escrevi artigo nesse sentido. Abaixo.

    Há juízes em Haia?
    Por Edivaldo Dias de Oliveira
    Escrito em 11 de março de 2021, aniversário da pandemia.

    Há um ano a OMS decretou estado de pandemia para SARS-COV-2.
    É uma data que requer uma profunda reflexão sobre o que aconteceu com o mundo depois desse dia. Não foi pouca coisa.
    As noticias não são nada boas e não é referente a saúde propriamente dita, pois essa é bem conhecida.
    Escrevemos para mostrar o imenso estrago que a pandemia vem acarretando sobre direitos arduamente conquistados por toda parte pela humanidade, sem que até agora pouco ou nada tenha sido feito para deter o avanço desta outra pandemia. Mostrar também o que pode ainda ser feito para deter esse outro flagelo que se abate sobre nós.
    Muitos governantes tem se aproveitado da pandemia para passar o trator sobre esses direitos, seja na área da saúde mesmo, terceirizando, cortando gastos, precarizando a prestação de serviços numa calamidade como essa, sejam direitos trabalhistas, previdenciários, ataques às terras de povos originários e também e principalmente ao meio ambiente.
    O Brasil é, em todos os exemplos aqui listados, o exemplo mais vergonhoso de tudo isso que assola vários povos.
    Tudo isso ocorre sem que a população tenha condições de reagir, pois a despeito do negacionismo de seus governantes, procuram, na medida do possível, cumprir as orientações da OMS enquanto eles solapam a democracia, o estado democrático de direito e a autodeterminação dos povos.
    Como se defender de tais ataques por parte dos governos? É uma guerra de um lado só, do Estado contra seu povo, que pouco pode fazer para reagir, constituindo claramente a ausência de paridade de armas nesse massacre sem quartel.
    O que faltou durante a pandemia para impedir esse pandemônio sobre a democracia e direitos duramente conquistados?
    JUSTICA!
    Faltou um tribunal para acompanhar a aplicação das recomendações da OMS e garantir que a democracia não fosse abalada, que direitos adquiridos pela sociedade não fossem solapados enquanto o povo buscava se proteger do vírus.
    Faltou o TRIBUNAL DE ROMA, para fazer o acompanhamento e os alertas necessários.
    Faltou o TRIBUNAL DE ROMA, para exortar os governantes dos países membros a respeitarem as recomendações da OMS sem solapar direitos. Ao contrário, deveriam estimular a sua ampliação notadamente no que diz respeito a uma Renda Básica Universal, para que as pessoas mantenham o isolamento sem trazer a fome para dentro de seus lares e para que possam derrotar o vírus o mais rapidamente possível, retornando o mais próximo possível a normalidade.
    O Tribunal de Roma e seu estatuto, incorporado a constituição de 120 países, tem instrumentos para afirmar a autoridade da OMS e alertar seus governantes e outras autoridades, sobre os riscos de serem enquadrados por genocídio e crimes contra a humanidade ao insistirem em negar a ameaça que o vírus representa para toda a humanidade.
    É preciso que O Tribunal de Roma saia da sua zona de conforto e se engaje na luta contra os negacionistas, os pregadores da morte, o mais rapidamente possível. Ainda há tempo para agir, mas é preciso que isso ocorra com a máxima urgência.
    Se preciso, que peça o auxílio de outros tribunais multilaterais, e Côrtes Internacionais de Direitos Humanos, para que em nome do Tribunal de Roma e com o seu Estatuto na mão, possa lhe prestar auxílio.
    O que o Tribunal de Roma ainda pode fazer?
    Estabelecer um corte entre o dia 11 de março de 2020 e até meses depois de decretado pela OMS e somente pela OMS, o fim do Estado de Pandemia, que:
    1 – Não seja aprovada nenhuma lei que restrinja direitos e conquistas e que todas as leis nesse sentido aprovadas durante a pandemia sejam revogadas.
    2 – Que os Tribunais locais rejeitem a validade de tais leis se as mesmas não forem revogadas pelos governos locais.
    3 – Que se estabeleça uma Renda Básica Universal equivalente ao mínimo de 200 dólares a ser debitada do pagamento da dívida pública interna e externa de cada país.
    Como sensibilizar o Tribunal de Roma a abraçar essa causa.
    1 – Que a OAB e seus congêneres pelo mundo encaminhe ao Tribunal manifesto neste sentido.
    2 – Que as centrais sindicais em todo o mundo mais a OIT conclame o Tribunal a assumir o seu papel.
    3 – Que Organizações de Saúde apelem ao Tribunal nesse sentido.
    4 – Que Organizações preservacionistas pressionem o Tribunal
    5 – Que Juízes e procuradores que estão com processos e inquéritos relacionados as questões aqui abordadas, convidem de oficio o Tribunal para que designem um representante para fazer o acompanhamento do caso como amicus curiae, mesmo que o Tribunal ainda não tenha tomado posição a respeito, como forma de pressão e também como uma espécie de auto proteção contra intimidações governamentais.

    Aqui o estatuto do Tribunal de Roma na íntegra.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4388.htm

    Aqui os pontos que a meu ver permitem ao Tribunal uma ação mais ativa e altiva em meio a pandemia, talvez com a convocação de ofcio pelo presidente do tribunal de uma Assembleia Extraordinária para autorizar e delinear esses poderes.
    Estatuto de Roma
    PREÂMBULO

    “Tendo presente que, neste século, milhões de crianças, mulheres e homens têm sido vítimas de atrocidades que desafiam a imaginação e chocam profundamente a consciência da humanidade,
    Reconhecendo que esses graves crimes constituem uma ameaça para a paz, a segurança e o bem-estar da humanidade,
    Afirmando que os crimes mais graves que preocupam a comunidade internacional em seu conjunto não devem ficar sem castigo e que, para assegurar que sejam efetivamente submetidos à ação da justiça, cumpre adotar medidas no plano nacional e fortalecer a cooperação internacional,
    Decididos a por um fim à impunidade dos autores desses crimes e contribuir assim para a prevenção de novos crimes.”

    Artigos 3, 6, 8, 9, 16, 18, 20, 28, 30, 33, 112.

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