“Ressocialização com pena mínima é utopia”, diz juiz

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – O Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal, Italo Morelle, protocolou uma sentença no qual condenou um assaltante de carro armado a pena próxima à máxima, pelo réu já ter cometido o mesmo crime outras vezes. “Ressocialização com pena mínima é utopia”, afirmou Morelle.

Na constatação do juiz, que considera viver uma luta quixotesca para aplicar penas mais severas, o caráter da pena principal é coercitivo, evitando, segundo ele, reincidências do crime. O réu foi julgado à reclusão de 13 anos, 5 meses e 8 dias, adicionada a 33 dias de pena-multa.

“A ressocialização (e gastaram-se tintas e tintas sobre tal tema), repisando-se o máximo esguardo, em maioria supra summo, entende-se, humildemente, que é vã filosofia de pretensos filósofos. E, assim o é, pois esbarra no livre arbítrio! A jaula torna o tigre mais manso? A raposa menos astuta? E, por melhor que fosse o sistema prisional, ainda assim, volve-se ao livre-arbítrio. (…) A áspide, por sua natureza e sentindo-se ameaçada por mera aproximação, destila sua peçonha na vítima indefesa; porém, se sentir-me excessivamente e desmedidamente ameaçada, por certo, não atacará e empreendera fuga”, cita o juiz na decisão.

Morelle critica a postura do Judiciário quanto à ressocialização e demonstra ceticismo quanto à medida aplicada por alguns juízes.

Para ler a decisão completa da Ação Penal, segue documento:

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

51 Comentários

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  1. Data vênia…

    …mas o que que é “Áspide”, meritíssimo? Não é a  vilã do Universo Marvel, é?  Se for, que que ela andou aprontando agora?

      1. Só se for do PT

        Se o lider do governo for petista,  tá ferrado, não o sendo, nada feito.,.;

        É que o nosso Judiciário é bem seletivo, e não estou me atendo ao caso em pauta, e sim sobre o que o nosso Judiciário no geral

  2. Medida exemplar

    Eu sei que vocês tem paixão por essas “vítimas da sociedade” mas eu, como trabalhador que já tive bens roubados sob ameaça de morte e inclusive um familiar morto pois a pobrezinha vítima da sociedade achou pouco ele ter somente R$300,00 no caixa de sua farmácia, apoio medidas como a desse juiz.

    Em “paísecos de terceiro mundo” como os Estados Unidos, Canadá, países membros da União Européia, penas muito mais pesadas que essas são aplicadas. Veja os índices de criminalidade desses paises… apesar de correlação não implicar causalidade, é inegável ver que as pesadas penas aplicadas causaram a “degeneração” dos bárbaros que moram nesses países, pobres deles que não tem qualidade de vida alguma, pois não precisam se preocupar se voltarão vivos pra casa (suponho que seja essa emoção que faça os esquerdinhas viverem felizes)…

    Viva Lula, viva o PT, e viva o mensalão! E principalmente nossa esquerda que ama (e pratica magistralmente) a roubalheira, com violência ou mediante técnicas mais sofisticadas.

  3. gostei desse juiz, afinal com

    gostei desse juiz, afinal com o nivel dos criminosos, somente tolos ingenuos para acreditar em ressocialização no Brasil!  

  4. Lamento que as cadeias

    Lamento que as cadeias Brasileiras sejam um verdadeiro depósito de seres humanos, super lotadas, insalubres, que não garantem a integridade física ou emocional do preso, nem colaborem para sua resocialização, não o preparem para eventual nova vida em liberdade. G

    ostaria que fossem exatamente o contrário do que são hoje. E que autores de crimes violentos pudessem passar lá muito mais anos do que hoje passam. Porque um pistoleiro que mata friamente um desconhecido em troca de dinheiro sair da cadeia após 1/6 da pena, meros 2 anos, para mim é um tapa na cara da família da vítima, que ainda chora o seu morto e pode encontrar o assassino passeando no seu bairro, livre, leve, solto e “quites” com a justiça.

  5. A sociedade não compreende

    A sociedade não compreende que estamos TODOS presos no planeta Terra e condenados à MORTE!

    Pode demorar mais para uns do que para outros, mas é (Não gosto desta palavra) INEXORÁVEL!

    Não compreendemos que UM PRESO NÃO RESSOCIALIZADO é no mínimo 10 vezes mais perigoso do que era quando começou a cumprir pena…

    É como foi com as florestas… Quase tudo foi derrubado na Europa…

    Só recentemente aceitamos a idéia que somos parte da natureza e que precisamos mante-la viva para que estejamos vivos!

    Isso vai acontecer com a violência, com a sexualidade…

    Ainda temos muita coisa a aprender…

    1. vc tem estatisticas que

      vc tem estatisticas que comprovam o que vc disse?

      poderia citar paises onde a ressocialização e considerada um sucesso, não vale paises ricos, onde a criminalidade já é normalmente baixa!

  6. Parabéns ao nobre

    Parabéns ao nobre magistrado.

    Pena que o TJ irá reformar a sentença e reduzir a pena, devolvendo o mala às ruas rapidinho.

    Se fosse esse o posicionamento do Judiciário como um todo, qualquer bandidinho pensaria muitas vezes antes de assaltar, estuprar, matar.

    Mas, como nossa legislação é fraca e permite interpretaçoes demasiadamente liberais por nossos juízes, os bandidos riem na cara dos delegados ao serem presos.

  7. Utopia e Realidade

    Nassif: esta é a realidade do Judiciário nacional. Tenho denunciado em sua coluna a ditadura de grande parte dos doutos magistrados, que em nome de uma decência e moralidade, que eles próprio desconhecem, atropelam a lei e se tornam tão “justiceiros” quanto aos que condena às mais duras penas. Lugar de bandido é na cadeia. Isto é inegável. Mas agir com decência e moral, julgar com sabedoria e equilibrio, isto há de ser obra do verdadeiro “Juiz”, daquele a quem, às custas do contribuinte, se outorga o poder de “dizer a lei”, não de nela inovar. Aquele que responde ao coice do animal com outro coice, com este se identifica. E sua Excelência parece não fugir à regra…

  8. As penas para crimes

    As penas para crimes hediondos no Brasil já seriam ridiculamente brandas se fossem cumpridas integralmente, com os benefícios que a legislação prevê, chega a ser acintoso. Difícil é que nenhuma tentativa de mudar esses absurdos prospera. O pessoal de “bom coração” não deixa.

  9. O problema não é esse caso, mas o estereótipo que tenta criar

     

    Me parece que a pena aplicada ao caso é correta, afinal era um reincididente contumaz. O problema é pegar o caso e tentar fazer dele um estereótipo contra a ressocialização dos presos. Na verdade o juiz aplicou bem a pena, mas o resto foi de uma infelicidade atrós. Chegou a criticar a filosofia filosofando, tigres, raposas, claro, todos irracionais como o homem não é? Ora pois…

    No dia que acreditarmos que o ser humano não pode ser ressocializado, que se aplique a pena de morte imediata e pronto. Não é isso, em outras palavras que alguns querem dizer. Mas eu, particularmente, não desejaria viver num mundo assim. Claro que alguém vai chegar e dizer “deixa um bandido matar alguém de sua família para ver se tu continuarás a pensar assim:”. De certo que, no envolvimento emocional eu poderia mesmo desejar a morte do sujeito, por isso que quem julga não deve ser alguém que se envolva emocionalmente no caso.

  10. algumas palavras não encontrei no dicionário

    Se fosse uma poesia, daria os parabéns ao mui HUMILDE OPERADOR DO DIREITO, mas como é uma decisão judicial, franqueada ao público em geral, só tenho a lamentar.

  11. A culpa é do tucano Gilmar Mendes.

    Foi ele quem deu progressão de pena para crimes hediondos.

    Pena eficiente é pena cumprida. Não adianta condenar a 30 anos e o criminoso cumprir apenas 6 anos.

    Pena desproporcional é mais uma herança maldita da terrível passagem do Torquemada Barbosa pelo STF.

  12. Não há como se opor a pena

    Não há como se opor a pena uma vez que o rapaz é reincidente. Mas, o que espanta é a fraqueza dos comentaristas para a tentação das generalizações, como se devessemos aplicar um padrão sem indivualizar o contexto. Nessas horas o que me causa ojeriza é o tipo de comentário: “sou trabalhador e blá blá blá ..esse sujeito tem que morrer e blá blá blá”. A morte alheia se tornou a solução para os problemas para esse pessoal: errou? É pobre? Então mata porque não tem solução! Por outro lado, Errou? É clásse média ou rico? Cumpra a pena. Triste lógica da higienização que está nos assombrando como se  estivessemos na Idade Média.

  13. Pena duríssima.

    Para mim a pena deveria ser duríssima, muito longa, isso resolveria dois problemas, tiraria de circulação o criminoso e faria as pessoas pensarem mais antes de praticar um crime. Ser condescendente com bandido é ser frouxo. Quanto ao bandido ser socializado, outra balela, ele só tem que saber que atrás de uma pena dura, virá outra bem pior se ele reincidir. 

     

  14. Ele condenou a 5 anos de prisão bêbado que chutou viatura

    Suspeitando que esse Juiz se trata de mais um desses direitoides fascitóides que vomita ódio por tudo quanto é buraco, fui ver e fiquei pasmo com seu combate a tudo que ele suspeita ser comunista, esquerdista, petista. E a depender dele, não vai ter cadeia prá caber tanto pobre, preto, puta ou petista: Ele aplicou mais de 5 anos de prisão num bêbado suspeito de ter chutado uma viatura policial, parece que ele não tem o mínimo de noção do princípio da proporcionalidade da pena:

    Justiça condena homem que ofendeu policial e chutou viatura

    14/11/2013

            O juiz Italo Morelle, da 11ª Vara Criminal Central da Capital, condenou, na última segunda-feira (11), um homem acusado de resistir à prisão e injuriar policiais durante abordagem.

            De acordo com a denúncia, o réu estava embriagado e constrangendo pessoas na rua, motivo pelo qual foi abordado por policiais militares. Ao ser inquirido, cuspiu em um dos agentes e passou chutar a viatura, xingando-os.

            Ao julgar a ação penal, o magistrado entendeu que o réu, apesar de negar os fatos a ele imputados, tornou-se agressivo por estar bêbado e atuou de forma contrária à lei. “Policiais, aí incluindo-se guardas civis, são agentes investidos pelo Estado, fardados e armados para grave missão. Têm, em seus atos e relatos, valia diferenciada. O réu afogou parte de seus sentidos no álcool que, ao que se depreende, torna-o avalentoado e agressivo, sendo tal fato merecedor de maior reprovabilidade”, afirmou.

            Diante desses fatos, o condenou à pena de 5 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 60 dias-multa. 

            Cabe recurso da decisão.

            

            Comunicação Social TJSP – SO (texto) / AC (foto)

            [email protected]

     

  15. Separar

    A justiça deve ter formas de separar o bandido contumaz da pessoa que comete, eventualmente, um delito. Todo o desenvolvimento da ação penal, cadeia, re-socialização e etc. seguiriam enfoques diferentes.

     

  16. Se estivéssemos na

    Se estivéssemos na Árábia

     

    Com certeza se estivessemos em um país Árabe, um ladrão não seria condenado a prisão.

    A pena seria de amputar uma das mãos. Em caso de reincidencia, amputariam a outra. Mas lá o medo da pena é tão grande que quase não há ladrões, menos ainda reincidência.

  17. Doido de jogar pedra na lua

    Esse juiz maluquinho já publicou um texto por aqui defendendo a não prescrição das penas, ou seja: que um jovem que tenha chutado uma viatura ou cuspido num policial quando tinha 18 anos seja condenado a 5 anos de prisão quando tiver, por exemplo, 80 anos de idade, não interessa se a justiça foi morosa…

    http://advivo.com.br/node/955382

      1. DISCORDO TOTALMENTE

         

        As penas imprescritíveis já estão elencadas na CF. Quererm estender isso para queluer tipo penal é contrário ao Direito e inconstitucional. A prescrição foi criada justamente para que o Estado não possa manter indefinidamente o cidadão so sob a ameaça de perseguição estatal. Seria culpar a pessoa pela própria morosidade do Estado. Um absurdo. Se existem recursos demais, que se faça uma reforma do código penal, mas implementar medidas demagógicas e inconstitucionais para suprir justamente a inércia e inacapacida do estado, em detrimeno das garantias e direitos constitucionais, não concordo de forma alguma. Isso é o chamado “tapar o sol com a peneira” ou “fica pior o soneto que o remendo”. Temos que parar com essas operações “tapa buracos”, inclusive no judiciário.

  18. Os verdadeiramente poderosos nem chegam à Justiça

    Não estou me atendo ao caso em pauta e sim no geral, sobre o perfil de(e da) direita do nosso Judiciário, sempre mandando prá cadeia a turma do PPPP, jamais poderosos de verdade, estes que roubam bilhões de reais

    O texto do Nassif: A Justiça e os verdadeiramente poderosos

    https://jornalggn.com.br/noticia/a-justica-e-os-verdadeiramente-poderosos

    Fala Mino Carta

    [video:http://www.youtube.com/watch?v=kgeKE-fCQdg#aid=P-7ZbBbdYgs%5D

  19. “Coitado” do condenado!

    Comecei ler a sentença, mas não fui até o final porque comecei a ficar com “pena do apenado”! Como pensar em “ressocialização” com um palavrório desses? O condenado, a quem a sentença é dirigida, passa a querer ter um desejo mórbido de vingança, não da sociedade, mas do juiz, e aí passa a reincidir! 

  20. É sintomático que o juiz
    É sintomático que o juiz ilustre sua sentença com animais. É na desumanização do réu que se baseia todo seu argumento. Se o considerasse gente, o juiz teria que trabalhar pela salvação do próximo e não sua extinção.

  21. Eu não consigo entender  como

    Eu não consigo entender  como a ameaça a vida de uma pessoa, por outra empunhando uma arma de fogo, ato tão brutal e covarde, pode ser vista por muitos como aceitavel, banal.

    Não é.

    Trata-se de algo muito grave.

    Inaceitavel.

    A existencia dessa agressividade significa uma grande deformidade da vida social que deveria ser enfrentada e resolvida.

    O juiz esta certo.

    “Ressocializar” alguem que ja ingressou no mundo da violencia, assaltou varias vezes, assassinou, sequestrou, estuprou é muito dificil, caro e praticamente impossivel.

    Ele apenas teve a coragem de dize-lo, no pais do faz de conta..

    Seria viavel, mas tambem uma operação complexa, recuperar os jovens adolescentes que estão entrando no crime.

    Mesmo assim, muitos não tem mais volta.

    O Brasil tem 500 mil presos.

    Se parassemos de fazer de conta e tentassemos de verdade “ressocializar” esse imenso contingente, sabendo que as chances de sucesso seriam minimas, o pais teria que deixar de investir na educação, na saude e em todas as outras necessidades de interesse de todos.

    Para começar efetivamente enfrentar a questão do aumento vertiginoso da criminalidade, mais oportuno seria, evidentemente, melhorar as condições de vida de toda a população.

    O Brasil so sera um pais justo, digno, moderno, civilizado, no dia em que o ato de ameaçar a vida de alguem com uma arma for encarado como algo inaceitavel.

     

  22. mimimimi
    Rapidinho chegou a

    mimimimi

    Rapidinho chegou a patrulha do “bandido coitadinho vítima da sociedade”…

    Essa postura de vocês é o que afasta as classes populares dos partidos de esquerda. Parem com essa fixação patológica em defender bandido. Trabalhador não gosta de bandido. Quem gosta é esquerdista caviar que só conhece a realidade pela TV e por “ensaios academicos”.

     

  23. Pena de vida: Ninguém nasce bandido

    [video:http://www.youtube.com/watch?v=wkF0UAGQ8Uc%5D

    Vendo certos comentários de conteúdo regressista escravista me pergunto se o mundo tem jeito se não reconhece a sua própria enfermidade, houve até quem tenha defendido a Lei de Talião, a amputação de mãos, braços, pernas, assim caminha a humanidade, ou seja, para um quadro extremamente patológico, quem são os bandidos de fato, não seria a repórter Raquel ShecerAzeda que, por causa do seu “salve-se”,  vários incocentes já foram linchados pelos tribunais populares, as pessoas defendem isso sem nem mesmo atentar para o fato de que ninguém nasce bandido e que, no percurso destas pessoas, alguma coisa acontece paa que elas enveredem para o mundo do crime: Alguma coisa que foge da competência do Poder Judiciário com seu martelo e sim do Poder Curador, com seu poder de compreender traduzir curar salvar. Os seres humanos precisamos é de tradução compreensão e NÃO APENAS de apreensão repressão, isso ficou bem claro na questão da Cracolândia, quando o governo de direita(Alckmin) vinha por anos usando a repressão e, em meio a isso, a corrupção policial alimentando aquilo, até o dia em que veio Haddad de braços abertos e de um dia prá outro acabou com a Cracolândia, pessoas até então tidas como irrecuperáveis abraçaram as chanches que lhes foram dadas, claro que há outras formas de se recuperar pessoas e, isso, como disse, não passa pelo Poder Judiciário, e se isso for feito desde a nossa mais tenra idade então..

    1. Avatar a realidade contradiz

      Avatar a realidade contradiz a sua argumentação, a criminalidade só aumenta no país.

      O plano não deu certo, pq continuar e esperar resultados diversos.

    2. Voce esta misturando alhos

      Voce esta misturando alhos com bugalhos.

      Em primeiro lugar não creio que o Haddad, mesmo com os “braços abertos”, tenha resolvido o problema gravissimo do crack.

      Realizou apenas uma ação mais positiva.

      Merece aplausos.

      Mas a Cracolandia se instalara em outros locais, pois o crack é assunto dificil de resolver.

      Porem, ser viciado numa droga é algo bastante diferente de que arrumar um revolver e sair por ai assaltando, sequestrando, estuprando.

      Para definir um pouco essa discussão lhe dirijo uma simples questão:

      Voce realmente acha que apontar um revolver para a cabeça de uma pessoa, sequestra-la, estupra-la significa mesmo um ato banal, que não mereça uma rigida condenação?

      Caso assim pense que tipo de violencia voce considera então inaceitavel?

  24. Vc acha que isso resolveria?

    Vc acha que isso resolveria? Acreditar que isso vai resolver seus problemas é que é uma balela. Na certeza da puniçã mais dura, o termo “Vida Loka” se torna mdo de viver, e aí sim vc verá que a resociaização é a única solução, pois não torna as pessoas incosequentes. Issp só favorece o pensamento: “Afinal, se já estou no inferno, porque não continuar a praticar o mal?”

    Eu sinceramente prefiro um ser resocialiado d que um que quando sair, sai mais desumano ainda. Mas como alguns dos julgadores estão livres de infortúnios de serem presos, afinal: “São trabalhadores”.

  25. Fala Noruega

    Trocando em miúdos: Quando caminhamos para o abolcionismo penal nos deparamos com visões torpes como a desse juiz e, repito, não estou me atendo sobre o caso julgou e sim sobre a visão dele sobre aplicação da justiça. O título deste post deveria ser “Juiz não crê em ressocialização”, simples assim. E  quanto a dicotomia cura vs castigo desde a infância Ou: Ninguém nasce bandido, fala Noruega! 

    https://jornalggn.com.br/blog/jose-carlos-lima/na-noruega-uma-outra-visao-da-aplicacao-da-justica

    1. na Noruega e facil

      na Noruega e facil ressocializar bandidinhos pé de chinelo, vai socializar a bandidagem de paises como o Brasil!  começa pela diferença educacional e da baixa moralidade do pobre brasileiro que tem falhas incriveis de carater!

  26. A bomba semiótica do Direito Penal do inimigo

    Me lembrei do Wilson Ferreira, especialista em comunicação e colaborador do blog, seria muito bom se ele desse uma olhada nesse video que trata de crime e mimesis

    [video:http://www.youtube.com/watch?v=sH5obUdhZhY%5D

    PS. Sobre mimesis

    MÍMESIS ou MIMESE

    Do gr. mímesis, “imitação” (imitatio, em latim), designa a acção ou faculdade de imitar; cópia, reprodução ou representação da natureza, o que constitui, na filosofia aristotélica, o fundamento de toda a arte. Heródoto foi o primeiro a utilizar o conceito e Aristófanes, em Tesmofórias (411), já o aplica. O fenómeno não é um exclusivo do processo artístico, pois toda actividade humana inclui procedimentos miméticos como a dança, a aprendizagem de línguas, os rituais religiosos, a prática desportiva, o domínio das novas tecnologias, etc. Por esta razão, Aristóteles defendia que era a mímesis que nos distinguia dos animais.

    Os conceitos de mímesis e poeisis são nucleares na filosofia de Platão, na poética de Aristóteles e no pensamento teórico posterior sobre estética, referindo-se à criação da obra de arte e à forma como reproduz objectos pré-existentes. O primeiro termo aplica-se a artes tão autónomas e ao mesmo tempo tão próximas entre si como a poesia, a música e a dança, onde o artista se destaca pela forma como consegue imitar a realidade. Não se parte da ideia de uma construção imitativa passiva, como acontece na diegesis platónica, mas de uma visão do mundo necessariamente dinâmica. A mímesis pode indiciar a imitação do movimento dos animais ou o seu som, a imitação retórica de uma personagem conhecida, a imitação do simbolismo de um ícone ou a imitação de um acto musical. Estes exemplos podemos colhê-los facilmente na literatura grega clássica. As posições iniciais de Platão, na República, para quem a imitação é sobretudo produção de imagens e resultado de pura inspiração e entusiasmo do artista perante a natureza das coisas aparentemente reais (o que se vê em particular na comédia e na tragédia), e de Aristóteles, na Poética, para quem o poeta é um imitador do real por excelência, mas seu intérprete, função que compete ao cientista, foram largamente discutidas até hoje. Em particular, a questão da poesia ainda permance em aberto: seguimos com Platão se aceitarmos que a imitação fica ao nível da lexis, ou seguimos com Aristóteles, se aceitarmos que todo o mundo representado ou logos está em causa e que não resta ao artista outra coisa que não seja descrever o mundo das coisas possíveis de acontecer, coisas a que chamamos verosimilhanças e não propriamente representações directas do real? Os tratadistas latinos, como Horácio, vão defender o princípio aristotélico, reclamando que a pintura como a poesia (ut pictura poesis), por exemplo, são artes de imitação.

    Vários teóricos contemporâneos tentaram recuperar esta questão, que se relaciona com o  conceito de verosimilhança, discutido por autores como  Ingarden, Sklovski, Vygotski, Jakobson, Barthes, Genette ou Hamon. O alemão Erich Auerbach traça, em Mimesis (1946), a história da representação poética da realidade na literatura ocidental, analisando a relação do texto literário com o mundo, mas recusando definir o que seja a imitação; Northrop Frye, em Anatomy of Criticism (1957), retoma a distinção aristotélica entre mímesis superior (domínio superior de representação, onde o herói domina por completo a acção das restantes personagens) e a mímesis inferior (domínio onde o herói se coloca ao mesmo nível de representação das restantes personagens); a estética de Georg Lukàcs presta particular atenção às artes não figurativas, que o teórico marxista considerava a exteriorização mais verdadeira da intimidadade do artista; Hans Georg Gadamer retoma a filosofia de Pitágoras, para quem o mundo real imitava a ordem cósmica das relações numéricas, para defender que a música, a literatura e a pintura modernas imitam essa ordem primordial. Em todos os casos, falamos de imitação enquanto forma de representação do mundo e não como uma forma de copiar uma técnica (imitatio, na retórica latina), o que foi prática corrente a partir do Império Romano, sobretudo na imitação da obra de mestres de gerações anteriores. É talvez Jacques Derrida quem propõe uma reflexão mais radical sobre o conceito de mímesis: o real é, em síntese, uma replicação do que já está descrito, recontado, expresso na própria linguagem. Falar neste caso de imitação do mundo é aceitar que estamos apenas a repetir uma visão aprendida na linguagem. A semiótica contemporânea substituiu o conceito de imitação pelo conceito de iconicidade nos estudos literários.

     

    Bibliografia

     

    Erich Auerbach: Mimesis. Dargestellte Wirklichkeit in der abendländischen Literatur (1946; Mimésis. La représentation de la réalité dans la littérature occidentale, Paris, 1968); David Lodge: “Mimesis and diegesis in modern fiction”, in After Bakhtin (1990); Jacques Derrida: La Dissémination (1972); L.Costa Lima:Mímesis e Modernidade (1980); M. Koller: Die Mimesis in der Antike (1954); R. Mc Keon: “Literary Criticism and the Concept of Imitation in Antiquity”, in Critics and Criticism Ancient and Modern, ed. R.S. Crane (1952).

    comentários (1)Representação da realidadeporAdy Sá Teles Santana, Setembro 20, 2013O conceito de Mímesis é antigo e se aplica hoje ao que podemos denominar de representação da realidade. Através dessa definição presente já em Platão e Aristóteles, passando por teóricos de renome como Erich Auerbach, autor que analisa obras antigas e clássicas do ocidente, a exemplo da Bíblia e a Iliada, mostra a representação da realidade através de textos antigos, assim como modernos. A arte literária pode ser definida como esta representação. Um autor, uma obra, uma verdade. Um mundo posto em questão por alguém que o vivencia, ou vivenciou. Não estamos falando de mera imitação, mas de reflexos de uma apropriação do mundo por alguém que o deseja intensamente: o artista, (poeta, escritor, pintor, etc).http://www.edtl.com.pt/index.php?option=com_content&view=frontpage&Itemid=1

     

  27. Para quem adora citar a

    Para quem adora citar a Noruega (que tem um sistema penal atípico mas funcional) como exemplo que deveríamos seguir, gostaria de lembrar que existem pelo menos 70 (!!!) países do mundo com uma taxa de homicídio menor que a deles.

    http://en.wikipedia.org/wiki/List_of_countries_by_intentional_homicide_rate#By_country

    E esse mesmo pessoal “esconde” que a Singapura (onde a lei é estupidamente dura e mesmo moralista) tem uma das menores taxas do mundo. Inclusive, lá tem pena de morte (que eu não defendo).

    Da minha parte, não acho que nenhum dos 2 países deveria ser tomado como exemplo para seguir “cegamente”, pois não podemos ignorar diferenças locais, culturais, etc. E ainda faltam vagas e estrutura digna nos presídios brasileiros. Embora a questão das vagas fosse fácil de resolver se houvesse um processo gradual de legalização das drogas, pois pelo menos 30 % dos detentos são oriundos do tráfico.

    E embora seja necessário e importante falar em ressocialização, está longe de ser a raiz da questão, pois a ressocialização só se torna necessária depois de cometido um primeiro crime pelo indivíduo. O ponto aqui é criar condições e uma sociedade onde eles nem mesmo ocorram ou que ocorram em menor número. E isso pode envolver sim penas mais duras e que tornem a atividade criminosa como meio de vida em algo pouco atraente.

    A própria noção de ressocialização não pode se limitar ao presídio mais humano e digno, que é sim necessário. É preciso que o ex-apenado não só tenha oportunidades (de trabalho) ao sair, como já seja preparado para elas no próprio sistema prisional. E como é difícil mudar a sociedade para que tais oportunidades apareçam de boa vontade da noite para o dia, caberia ao governo dar algum tipo de incentivo para as empresas abraçarem tal causa.

    Para concluir, acho que o que falta nesse debate de segurança e sistema penal é mais discussão técnica e análise séria … e menos ideologia ou poesia de doutor (apesar de ter achado correta a decisão do magistrado).

  28. ressocialização zero por parte do Estado….

    e estes juízes falando merda…………….

     

    não há que se falar em livre arbítrio na presença de uma causa, pois é justamente a não recuperação que leva a repetição da prática criminal

     

    livre arbítrio é um ricaço matar a amante ou atropelar e matar várias pessoas ao dirigir embriagado

     

    nunca li tanta merda numa só sentença

    1. uma vez preso, a recuperação por parte do Estado é um direito…

      é um direito de qualquer presidiário, sobre o qual o Estado vem cagando solenemente há décadas

      1. E o “direito” de uma vitima,

        E o “direito” de uma vitima, como um amigo, que teve a casa assaltada e sob ameaça de um reolver foi obrigado a assistir o estupro da mulher e da filha?

        Segundo alguns comentarios parece que as vitimas não são os violentados, mas os criminosos.

        1. boa noite, autonomo…

          criminosos, no geral, pouco se importam com o tempo de cadeia que vão pegar

          e geralmente saem mais violentos do que quando entraram

           

          tempo de cadeia ou penas rigorosas não melhoram nada e nem servem de exemplo inibidor

           

          infelizmente é a realidade e por isto acredito que tem que se tentar corrigir, ou recuperar, de outra forma

          1. “Criminosos, no geral, pouco

            “Criminosos, no geral, pouco se importam com o tempo de cadeia que vão pegar”

             

            Creio que a sua informação esta equivocada.

            Em nosso sistema, realmente os criminosos “pouco se importam com o tempo de cadeia”, mas porque sabem que, mesmo assassinando, sairão rapidamente da prisão.

            Se um bandido souber que, apontando um revolver para a cabeça de alguem, ficara efetivamente grande parte da vida atras das grades, vai pensar duas vezes.

            Apenas isso não acabara com os assaltos e sequestros, mas reduzira seus indices vertiginosamente.

             

            “Tempo de cadeia ou penas rigorosas não melhoram nada e nem servem de exemplo inibidor”

             

            Novamente seu raciocinio esta errado.

            Se “o tempo de cadeia não melhorar” ou “servir como inibidor”, ao menos os criminosos não estarão em liberdade para cometer mais crimes, como assistimos todos os dias

             

            “Acredito que tem que se tentar corrigir, ou recuperar, de outra forma”.

             

            Gostaria sinceramente de saber qual a “forma de recuperação” voce propõe para um sujeito que assalta uma dentista humilde, a amarra no sofa, a molha com alcool  e a incendeia viva?

            Voce realmente acredita que essa pessoa é recuperavel?

            Ao contrario do que voce e outros dizem, é justamente a impunidade que vai transformando esses criminosos em seres cada vez mais bestiais.

        2. As vítimas tem direito de ver os réus levados a julgamento.

           

          Não podemos confundir o direito da vítima a ver os réus irem a julgamento, com o direito da vítima de exigir vingança.

          Se existe morosidade na justiça que se exija a reforma do sistema do código penal. Mas daí a querer justificar passar por cima da lei para atendender o pedido de vingança da família (que eu até entendo, porque no momento de dor o sentimento fala mais alto, mas ao juiz não é dado se envolver sentimentalmente no caso, mas aplicar a lei).

          Agora, talvez seja o caso de entregar uma arma na mão da vítima ou seus familiares e lhe concederem o direito de exterminar o acusado no meio do Tribunal. Assim estariamos a fazer Justiça ou Vingança?

          Agora, é preciso separar delitos graves dos delitos mais sérios e pedir, uma reforma do código penal, mas é preciso levar em conta também o orçamento, pois o sistema prisional está super lotadado, então não é algo tão simples de se fazer e demanda tempo. Mas issonão justificaria passar por sobre as regras de direito e atender os anseios da vitima que num momento de dor até queira vingança (o que compreendo), mas o juiz não deve se deixar pelo emocional sob pena de ter se dar por ncompetente para julgar o caso por questões de foto íntimo e não ter condições de analisar o caso com racionalidade.

          Ou é isso ou voltamos para lei do Talião. Dente por dente, olho por olho. Mas não deseo esse retrocesso aos tempos medievais.

          1. Que saiba não falei sobre

            Que saiba não falei sobre “passar por cima da lei para atendender o pedido de vingança da família”.

            E muito menos “de entregar uma arma na mão da vítima ou seus familiares e lhe concederem o direito de exterminar o acusado”.

            Disse apenas que a justiça existe, como voce tambem afirma, para fazer “justiça”.

            E a “justiça” para alguem que ameaça ou tira a vida de uma pessoa, a tortura, a sequestra, a estupra

            deveria significar varios anos de prisão.

            O suficiente para inibir outro a praticar o mesmo delito.

            Ou, se preferir, impedir que o criminoso saia da cadeia em pouco tempo para cometer os mesmos crimes.

            Continuo não entendendo como os brasileiros podem ser tão complacentes com a violencia.

            Repito, o Brasil so se tornara efetivamente uma nação justa, digna, moderna, civilizada, a partir do momento em que o ato de tirar ou ameaçar a vida de um cidadão se tornar um ato inaceitavel.

  29. Neste caso acho que o juiz

    Neste caso acho que o juiz foi correto. Mas não precisava de filosofar tanto a ponto de ser contrário a qualquer ressocialização. Há casos perdidos, muita reincidência, mas aqueles primários, desde que não hediondos, haveria chance de ser ressocializado sim.

  30. Pergunta

    Bom dia

    Pergunto a algum intelectual da área criminal,se uma pessoa com bons antecedentes ( Sem antecedentes Criminais),

    Trabalho Licito,estudante com residencia fixa tem que pagar por crime cometido por outros só pelo simples fato

    de estar proximo aos criminóso e por conhece-los?

  31. Pergunta

    Bom dia.

    Pergunto aos intelectuais da área Juridica,se aguem sem antecedentes criminais,que tem trabalho licito,é estudante,

    com residencia fixa tem que ser preso e ter prisão preventiva decretada por apenas estar proxima a criminósos que

    acabaram de preticarem crime de roubo só pelo simples fato de conhecer os criminóso.

    E pior as vitimas não oapontou como autor do crime em questão?

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