Ricardo Melo: Barbosa só pensa naquilo

Sugerido por Gilberto.

Da Folha

E Barbosa só pensa naquilo

Ricardo Melo

O país vê linchamentos em série; uma mãe inocente é trucidada por cidadãos enfurecidos; namoradas tramam homicídios por ciúmes; presídios repetem cenas de horror; famílias choram a perda de parentes vítimas da criminalidade. Os sintomas de ebulição social também surgem nas invasões de terra, ataques a ônibus, no contingente de miseráveis implorando esmolas nas esquinas etc. O único lado talvez menos pior é o de que agora mais gente sabe o que é o Brasil real. E conhecer o problema é um primeiro passo para tentar resolvê-lo.

É aí que a roda pega. Alguns, é verdade, já apontaram a solução: cada um que se vire, depois se dá um jeito de tornar a selvageria “compreensível”. Ou seja, quando desconfiar de algo esquisito, vá pra casa, pegue uma marreta, trava de bicicleta, faca de cozinha e resolva os problemas no braço. Se tiver um dinheirinho a mais, abra um banco, instituição financeira ou conglomerado de qualquer coisa, vá recolhendo incautos aos magotes e depois entregue o buraco da aventura ao Tesouro. Não se esqueça de algo importante: treinar uma cara de enganado para quando a bomba estourar.

Para situações como essas, em que a barbárie com ou sem colarinho branco se espalha aos quatro ventos, é que a democracia propõe mecanismos para ao menos reduzir danos. O Judiciário talvez seja o principal deles, pelo fato de teoricamente simbolizar equilíbrio e isenção. Mas o que fazer quando, em vez de dirigir suas atenções para o ambiente social que incomoda a maioria do povo, o chefe deste poder parece possuído por uma obsessão?

Para evitar injustiças, vasculhei declarações, posicionamentos, ou então simples murmúrios do presidente do STF, Joaquim Barbosa, sobre eventos listados acima. O ministro é também presidente do Conselho Nacional de Justiça. Fui atrás de suas palavras sobre linchamentos, a selvageria contra Fabiane Maria de Jesus, novas mortes em presídios, a banalização de justiceiros, a insolência de facções criminosas como o PCC, o drama dos sem-teto tratados a pancadaria, golpes recentes no sistema financeiro. E dá-lhe jornal, e dá-lhe Google, e dá-lhe televisão, e dá-lhe revista. O que se encontra? N-A-D-A. (ou praticamente nada, considerando que algo me tenha escapado.)

Já sobre aquele assunto, a coisa muda de figura. É uma enxurrada. Não cabe se estender acerca de peripécias passadas, quando Barbosa mandou jornalistas chafurdar, tentou afastar funcionários por vingança e defendeu que não se examinassem novas provas relativas ao mensalão para “não atrasar o processo”. Tampouco rememorar a confissão de que aumentou penas artificialmente para prejudicar réus.

Falemos do presente. Primeiro mandou de volta para a cadeia o ex-presidente do PT José Genoino. Como sempre, recorreu a uma junta médica. Agora, retomou a prática de interpretar leis. Decidiu que o ex-ministro José Dirceu, embora condenado ao regime semiaberto, tem que ver o sol quadrado até cumprir um sexto da pena. Estarrecidos, juristas declararam que, a vingar o despacho de Barbosa (baseado em “indícios”, “vislumbres” e outras pérolas do gênero), mais de cem mil condenados ocuparão o xadrez. Mesmo chefiando o CNJ, que deveria ter a situação dos presídios superlotados como uma de suas preocupações, Barbosa não está nem aí. Um Pedrinhas a mais, outro a menos, tanto faz.

Muito se especulou sobre planos de voo de Joaquim Barbosa. Vai ser candidato? Disputará a Presidência da República? Será advogado, coroinha, pregador? Pelo menos nós sejamos justos: ninguém sabe e ele não é obrigado a dizer. Mas, como se trata de preservar a democracia e de um personagem público de tanta importância, não é o caso de o pessoal da junta médica mudar de paciente?

PAR OU ÍMPAR?

Fala-se por aí de uma dobradinha Aécio-Serra. O mais engraçado é especular como seria a disputa dos dois para saber quem vai lançar o primeiro dossiê contra o outro. 

  ricardo melo

Ricardo Melo, 58, é jornalista. Na Folha, foi editor de ‘Opinião’, editor da ‘Primeira Página’, editor-adjunto de ‘Mundo’, secretário-assistente de Redação e produtor-executivo do ‘TV Folha’, entre outras funções. Também foi chefe de Redação do SBT (Sistema Brasileiro de Televisão), editor-chefe do ‘Diário de S. Paulo’, do ‘Jornal da Band’ e do ‘Jornal da Globo’. Na juventude, foi um dos principais dirigentes do movimento estudantil ‘Liberdade e Luta’ (‘Libelu’), de orientação trotskista.

Redação

22 Comentários

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  1. Assim: (a) quanto ao STF

    Assim: (a) quanto ao STF (através do JB, já que os demais ministros são cúmplices por missão) acabar com o regime de prisão “semi-aberto”, já que após 1/6 da pena qualquer condenado tem direito ao trabalho externo, o caso é da competência do STJ (infraconstitucional, já que o Código Penal e o de Execução Penal não tem viés constitucional); cabe, portanto, ao presidente do STJ oficiar os juízos de execução penal em todo o país sobre o impertinente, inoportuno e outros “in” da decisão barboseana, inclusive – e principalmente, o do DF, ordenando que acolha e processe – sem interferência barboseana – o pedido de trabalho externo de todo e qualquer condenado ao regime semi-aberto. O JB que esperneie, grite, sapateio, cuspa no chão e passe o pé em cima; não lhe diz respeito. (b) a segurança pública no Brasil é assunto superado: sendo as empresas de segurança privada grandes “aplicadoras” nos candidatos (principalmente governadores e prefeitos), como, depois de eleitos, atrapalharem os negócios particulares otimizando a pública segurança dos cidadãos? Nem pensar. Quem quiser que ainda vote nessa gente de sempre.

  2. A “jogada” de Barbosa

    http://www.ocafezinho.com/2014/05/12/mensalao-continua-perigosa-armadilha-politica-contra-o-pt/#sthash.cCnMtEYN.dpuf

    Mensalão continua perigosa armadilha política contra o PT

    Enviado por Miguel do Rosário on 12/05/2014 – 3:26 pm

    Eu acho que já saquei qual a jogada de Joaquim Barbosa, ou melhor, dos graúdos que o manipulam (embora ele me pareça alguém que se deixa manipular com gosto e prazer).

    É uma estratégia política e eleitoral, com objetivo de prejudicar o PT.

    Barbosa não dá ponto sem nó. Não é a tôa que se tornou o herói da mídia, o justiceiro dos coxinhas psicóticos.

    O mensalão sempre entrou na agenda política como um fato negativo a atrapalhar o desempenho eleitoral do PT. Só que agora, na fase da execução penal, Barbosa tem a chance de tensionar a situação a um limite próximo ao desespero, porque estamos lidando mais diretamente com a vida e com a liberdade de pessoas muito admiradas, por sua história, pela militância de esquerda.

    Com isso, Barbosa força boa parte do campo da esquerda a adotar uma agenda de comunicação negativa, nervosa, depressiva, necessariamente defensiva, que é a defesa dos direitos humanos dos réus da Ação Penal 470.

    Eles conseguem nos manchar com a imagem de “defensores de bandidos”.

    Eu vejo isso pelo Cafezinho. Os posts que fazem mais sucesso, de longe, são aqueles que acusam as arbitrariedades de Joaquim Barbosa, do STF e da Procuradoria Geral da República.

    Com isso, porém, deixamos de discutir políticas públicas, e abraçamos uma agenda melancólica e complexa demais para aqueles que não estudaram com atenção os desdobramentos da AP 470. A mídia jamais abriu brechas, em seus espaços, para se discutir erros no processo. A AP 470 é totalmente blindada. Ayres Britto, presidente do STF durante a primeira parte do julgamento, assinou prefácio do livro de Merval Pereira sobre o mensalão ainda ocupando a vaga. E quando saiu, foi direto assumir a presidência do Instituto Innovare, da Globo.

    O PT tinha que trazer essas informações ao grande público, sob o risco de pisar em todas as minas explosivas montadas pela mídia para detonar o partido.

    O mensalão sempre foi uma estratégia eleitoral da mídia e oposição. Em 2014, chegamos a um momento decisivo. Barbosa e mídia tensionam o máximo suas truculências, para gerar movimentos de defesa aos “mensaleiros”, e com isso desqualificar o PT como um partido que se solidariza com “corruptos na cadeia”.

    Quando não se debate os erros do processo, quando não se procura esclarecer a sociedade sobre a existência de documentos, e agora até de vídeos, que confirmam os erros do STF e PGR, essa é a impressão que se transmite à sociedade.

    A mídia tem agido conforme seus interesses, sem nenhuma vontade de discutir erros, debater ideias, apresentar contrapontos. E Barbosa tem se portado, desde que abraçou as causas da oposição, como um timing político completamente afinado com os interesses dos adversários do PT, ou seja, com os interesses da mídia e seu braço político, o PSDB.

    A nota do presidente do PT, Rui Falcão, é bem vinda, mas sem uma discussão democrática dos erros do processo, incorrerá, mais uma vez, na armadilha de ser uma “defesa de bandidos”. Essa discussão tem de ser feita com muita qualidade, com ilustrações, infográficos, análises, dados, documentos, opiniões diversas.

    O PT terá que montar um dossiê – um dossiê transparente, simples, objetivo, legal – muito completo sobre os erros da Ação Penal 470, sob o risco de passar toda a sua vida pagando um alto preço político por crimes que não cometeu.

     

    Mensalão continua perigosa armadilha política contra o PT

    Enviado por on 12/05/2014 – 3:26 pm Comentários: 3 WordPress | 0 Facebook

    Eu acho que já saquei qual a jogada de Joaquim Barbosa, ou melhor, dos graúdos que o manipulam (embora ele me pareça alguém que se deixa manipular com gosto e prazer).

    É uma estratégia política e eleitoral, com objetivo de prejudicar o PT.

    Barbosa não dá ponto sem nó. Não é a tôa que se tornou o herói da mídia, o justiceiro dos coxinhas psicóticos.

    O mensalão sempre entrou na agenda política como um fato negativo a atrapalhar o desempenho eleitoral do PT. Só que agora, na fase da execução penal, Barbosa tem a chance de tensionar a situação a um limite próximo ao desespero, porque estamos lidando mais diretamente com a vida e com a liberdade de pessoas muito admiradas, por sua história, pela militância de esquerda.

    Com isso, Barbosa força boa parte do campo da esquerda a adotar uma agenda de comunicação negativa, nervosa, depressiva, necessariamente defensiva, que é a defesa dos direitos humanos dos réus da Ação Penal 470.

    Eles conseguem nos manchar com a imagem de “defensores de bandidos”.

    Eu vejo isso pelo Cafezinho. Os posts que fazem mais sucesso, de longe, são aqueles que acusam as arbitrariedades de Joaquim Barbosa, do STF e da Procuradoria Geral da República.

    Com isso, porém, deixamos de discutir políticas públicas, e abraçamos uma agenda melancólica e complexa demais para aqueles que não estudaram com atenção os desdobramentos da AP 470. A mídia jamais abriu brechas, em seus espaços, para se discutir erros no processo. A AP 470 é totalmente blindada. Ayres Britto, presidente do STF durante a primeira parte do julgamento, assinou prefácio do livro de Merval Pereira sobre o mensalão ainda ocupando a vaga. E quando saiu, foi direto assumir a presidência do Instituto Innovare, da Globo.

    O PT tinha que trazer essas informações ao grande público, sob o risco de pisar em todas as minas explosivas montadas pela mídia para detonar o partido.

    O mensalão sempre foi uma estratégia eleitoral da mídia e oposição. Em 2014, chegamos a um momento decisivo. Barbosa e mídia tensionam o máximo suas truculências, para gerar movimentos de defesa aos “mensaleiros”, e com isso desqualificar o PT como um partido que se solidariza com “corruptos na cadeia”.

    Quando não se debate os erros do processo, quando não se procura esclarecer a sociedade sobre a existência de documentos, e agora até de vídeos, que confirmam os erros do STF e PGR, essa é a impressão que se transmite à sociedade.

    A mídia tem agido conforme seus interesses, sem nenhuma vontade de discutir erros, debater ideias, apresentar contrapontos. E Barbosa tem se portado, desde que abraçou as causas da oposição, como um timing político completamente afinado com os interesses dos adversários do PT, ou seja, com os interesses da mídia e seu braço político, o PSDB.

    A nota do presidente do PT, Rui Falcão, é bem vinda, mas sem uma discussão democrática dos erros do processo, incorrerá, mais uma vez, na armadilha de ser uma “defesa de bandidos”. Essa discussão tem de ser feita com muita qualidade, com ilustrações, infográficos, análises, dados, documentos, opiniões diversas.

    O PT terá que montar um dossiê – um dossiê transparente, simples, objetivo, legal – muito completo sobre os erros da Ação Penal 470, sob o risco de passar toda a sua vida pagando um alto preço político por crimes que não cometeu.

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  3. O ex-menino pobre, que agora

    O ex-menino pobre, que agora tem apartamento em Miami, continua mudando o Brasil… para pior, muito pior.

    1. Correio Forense lembra que

      Correio Forense lembra que STF já tinha aplicado 1/6 no caso PC Farias


      Site entende que nao há novidade no caso Dirceu

      A decisão do Min. Joaquim Barbosa (foto) indeferindo o benefício do trabalho externo em favor do ex-min. José Dirceu não é novidade na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal. Situação idêntica ocorreu quando do julgamento do caso PC Farias que pleiteava o mesmo benefício, mas lhe foi negado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal e cujo processo teve como relator o Min. Sepúlveda Pertence.

      A Lei de Execução Penal no seu art. 37, diz textualmente: “A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de um sexto da pena”.

      É, portanto, um requisito objetivo fixado pela lei especial que versa sobre a execução penal.

      O plenário do STF analisando o caso de PC Farias, que por coincidência, também envolvia crimes contra a Administração Pública e organização criminosa, decidiu da seguinte forma:

      E M E N T A – I. STF: competência originária (art. 102, I, d) “habeas-corpus” contra decisão do próprio Tribunal, em questão de ordem mediante a qual o Presidente submeteu ao Plenário incidente de execução de pena, de sua competência individual. II. Execução penal: regime de cumprimento de pena privativa de liberdade: progressão para o regime aberto do condenado ao regime inicial semi-aberto ou autorização para o trabalho externo: submissão, em ambas as hipóteses, ao cumprimento do mínimo de um sexto da pena aplicada (LEP, art. 112; CP, art. 35, § 2º e LEP, arts. 36 e 37): cômputo, na verificação desse requisito temporal mínimo, do todo o tempo de prisão processual, incluído o anterior à sentença condenatória: exigência, porém, de exame criminológico antes da decisão sobre a permissão de trabalho externo ou a progressão do regime. (STF – HC 72565, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 10/05/1995, DJ 30-08-1996 PP-30605 EMENT VOL-01839-02 PP-00220).

      O Tribunal Pleno do STF indeferiu o pedido de PC Farias, criando assim, precedente que foi paradigma para outros julgamentos posteriores.

      Já em 2006, o e. Ministro Eros Grau relatando o HC 86.199/SP, adotou o mesmo entendimento que foi seguido pela 1ª Turma do STF, exceto o min. Marco Aurélio.

      No seu voto, o ministro Eros Grau citou o voto do ministro Sepúlveda Pertence que ressaltou:

      “…se impõe esse requisito de cumprimento de um mínimo de 1/6 da pena para a concessão do trabalho externo, seja o regime inicial fechado ou semi-aberto”.

      “… Não cabe dizer que o trabalho externo seja ínsito ao regime semi-aberto; próprio do regime semi-aberto e, como se colhe do art. 35, § 1º, do C. Penal, ‘o trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar’. O trabalho externo é sim da natureza do regime aberto (C. Pen., art. 36, § 1º). No regime semi-aberto é também um benefício que pode ser admitido, mas não lhe é da natureza. O requisito temporal é exigível para o deferimento do trabalho externo também ao condenado submetido ao regime semi-aberto”.

      A doutrina do consagrado Júio Fabbrini Mirabete (Execução Penal. 5ª ed., p. 119) também é alinhada do entendimento do Supremo Tribunal Federal, quando o ilustre jurista afirma que “se iniciou o cumprimento da pena em regime semi-aberto somente o cumprimento de um sexto da pena nesse regime lhe possibilitará o trabalho externo, enquanto também aguarda a progressão para o regime aberto”.

      As críticas a decisão do Ministro Joaquim Barbosa são fastidiosas e infecundas diante dos precedentes da Corte Suprema e da orientação doutrinária.

      Elas só se compreendem pela incompreensão de que isonomia significa igualdade de todos perante a lei. Os que se sentem perseguidos ou que seus líderes estão sendo molestados pelo Ministro Barbosa é porque reclamam um privilégio que não é estendido aos milhares de reenducandos pobres e marginalizados nos cárceres abandonados pelo governo federal nos últimos dez anos. Agora, sentem na pele o tratamento que é dispensado ao cidadão de classe inferior.

      Os ataques contra o Judiciário, apenas, mostram que somente os que têm dívidas com a justiça são contra o estado de direito.

      É possível que por ocasião do agravo interno alguns ministros que foram recentemente brindados com suas escolhas pelo governo ao qual pertence o réu considerado intocável, ou mais igual dos que os iguais, venham dar interpretação de tolerância com a criminalidade, e isso tem de ser visto com naturalidade porque o direito é orgânico e dinâmico, conforme as circunstâncias e as conveniências da evolução da modernidade. Naquele tempo, o ex-presidente Collor só tinha nomeado o Ministro Marco Aurélio, única voz divergente à época.

       

  4. AGORA, FOI A VEZ DO DELÚBIO

    Tudo começou com a sinuca de bico que se encontrava diante do caso de José Dirceu, pois não tinha mais como se justificar por não conceder o direito de trabalhar fora da Papuda. E começou a revogar o que havia concedido aos demais réus presos do caso da ap 470.

    Hoje, chegou a vez do Delúbio Soares.

    O que mais irá fazer?

    Só Deus sabe!

     

    1. Duas opções, ou voltam todos

      Duas opções, ou voltam todos os presos, de todos os presídios na mesma situação; ou fica valendo, como tudo que foi inventado, até agora, só para o pessoal da AP 470. A segunda hipótese só deixará mais evidente a perseguição da Corte aos condenados para criar um debate paralelo que ofusque o debate acerca da farsa que foi o julgamento. Já aprimeira, provocaria uma rebelião em todos os presídios, o que tb interessa a mídia e ao STF, especialmente, de cara para a Copa do Mundo. Além disso, podem culpar o PT, pelas rebeliões já que, obviamente, elas cairão na conta do PT e do Governo. Afinal, o JB só quis prender um ” grandão” e olha aí o que acontece qdo um juiz probo tenta varrer a corrupção e bla bla bla…

  5. Barbosa apenas segue decisão do plenário do STF

    E M E N T A – I. STF: competência originária (art. 102, I, d) “habeas-corpus” contra decisão do próprio Tribunal, em questão de ordem mediante a qual o Presidente submeteu ao Plenário incidente de execução de pena, de sua competência individual. II. Execução penal: regime de cumprimento de pena privativa de liberdade: progressão para o regime aberto do condenado ao regime inicial semi-aberto ou autorização para o trabalho externo: submissão, em ambas as hipóteses, ao cumprimento do mínimo de um sexto da pena aplicada (LEP, art. 112; CP, art. 35, § 2º e LEP, arts. 36 e 37): cômputo, na verificação desse requisito temporal mínimo, do todo o tempo de prisão processual, incluído o anterior à sentença condenatória: exigência, porém, de exame criminológico antes da decisão sobre a permissão de trabalho externo ou a progressão do regime. (STF – HC 72565, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 10/05/1995, DJ 30-08-1996 PP-30605 EMENT VOL-01839-02 PP-00220).

    1. Ora bolas, a decisão é de 1995

      Jacob, por favor, venda esta tese em outro lugar. Aqui não.

      A mudança de rumo desta decisão começou em 1999 e de lá para agora, toda jurisprudência, e não uma decisão isolada, foi na direção do direito ao trabalho externo.

      E é gozado: depois de entender possível a todos os demais presos da ap. 470, não tendo mais como se justificar pela não concessão do mesmo direito a José Dirceu, voltou a trás, revogou o que já havia concedido, indeferiu o beneficio a José Dirceu e, hoje, o Delúbio foi para o sacrifício.

      E foi buscar entendimento vencido e que trará certamente graves consequência para milhares de presos que estão trabalhando em regime semi-aberto.

      Agora, quem está morrendo de dar risadas é o Azeredo, que, depois da renúncia, com o beneplácido do STF, teve seu processo reconduzido para a primeira instância, de forma que começará tudo de novamente. E vai demorar tanto que certamente ocorrerá  a prescrição em concreto, pois ele estará com 70 anos de idade,  com ela é contada pela metade.

      E veja: o PGR havia pedido uma pena de 22 anos para Azeredo. Regime fechado. E hoje, seu regime é de total liberdade. Vai poder até viajar, direito que o ministro Barbosa não concedeu a Dirceu.

      Jacob,  é o Brasil. É o Judiciário brasileiro.

      Agora, essa sua jurisprudência?!

       

      1. Caso PC Farias em 1995 e em

        Caso PC Farias em 1995 e em 2006 decisão de Eros Grau

        A decisão do Min. Joaquim Barbosa (foto) indeferindo o benefício do trabalho externo em favor do ex-min. José Dirceu não é novidade na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal. Situação idêntica ocorreu quando do julgamento do caso PC Farias que pleiteava o mesmo benefício, mas lhe foi negado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal e cujo processo teve como relator o Min. Sepúlveda Pertence.

        A Lei de Execução Penal no seu art. 37, diz textualmente: “A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de um sexto da pena”.

        É, portanto, um requisito objetivo fixado pela lei especial que versa sobre a execução penal.

        O plenário do STF analisando o caso de PC Farias, que por coincidência, também envolvia crimes contra a Administração Pública e organização criminosa, decidiu da seguinte forma:

        E M E N T A – I. STF: competência originária (art. 102, I, d) “habeas-corpus” contra decisão do próprio Tribunal, em questão de ordem mediante a qual o Presidente submeteu ao Plenário incidente de execução de pena, de sua competência individual. II. Execução penal: regime de cumprimento de pena privativa de liberdade: progressão para o regime aberto do condenado ao regime inicial semi-aberto ou autorização para o trabalho externo: submissão, em ambas as hipóteses, ao cumprimento do mínimo de um sexto da pena aplicada (LEP, art. 112; CP, art. 35, § 2º e LEP, arts. 36 e 37): cômputo, na verificação desse requisito temporal mínimo, do todo o tempo de prisão processual, incluído o anterior à sentença condenatória: exigência, porém, de exame criminológico antes da decisão sobre a permissão de trabalho externo ou a progressão do regime. (STF – HC 72565, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 10/05/1995, DJ 30-08-1996 PP-30605 EMENT VOL-01839-02 PP-00220).

        O Tribunal Pleno do STF indeferiu o pedido de PC Farias, criando assim, precedente que foi paradigma para outros julgamentos posteriores.

        Já em 2006, o e. Ministro Eros Grau relatando o HC 86.199/SP, adotou o mesmo entendimento que foi seguido pela 1ª Turma do STF, exceto o min. Marco Aurélio.

        No seu voto, o ministro Eros Grau citou o voto do ministro Sepúlveda Pertence que ressaltou:

        “…se impõe esse requisito de cumprimento de um mínimo de 1/6 da pena para a concessão do trabalho externo, seja o regime inicial fechado ou semi-aberto”.

        “… Não cabe dizer que o trabalho externo seja ínsito ao regime semi-aberto; próprio do regime semi-aberto e, como se colhe do art. 35, § 1º, do C. Penal, ‘o trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar’. O trabalho externo é sim da natureza do regime aberto (C. Pen., art. 36, § 1º). No regime semi-aberto é também um benefício que pode ser admitido, mas não lhe é da natureza. O requisito temporal é exigível para o deferimento do trabalho externo também ao condenado submetido ao regime semi-aberto”.

        A doutrina do consagrado Júio Fabbrini Mirabete (Execução Penal. 5ª ed., p. 119) também é alinhada do entendimento do Supremo Tribunal Federal, quando o ilustre jurista afirma que “se iniciou o cumprimento da pena em regime semi-aberto somente o cumprimento de um sexto da pena nesse regime lhe possibilitará o trabalho externo, enquanto também aguarda a progressão para o regime aberto”.

        As críticas a decisão do Ministro Joaquim Barbosa são fastidiosas e infecundas diante dos precedentes da Corte Suprema e da orientação doutrinária.

        Elas só se compreendem pela incompreensão de que isonomia significa igualdade de todos perante a lei. Os que se sentem perseguidos ou que seus líderes estão sendo molestados pelo Ministro Barbosa é porque reclamam um privilégio que não é estendido aos milhares de reenducandos pobres e marginalizados nos cárceres abandonados pelo governo federal nos últimos dez anos. Agora, sentem na pele o tratamento que é dispensado ao cidadão de classe inferior.

        Os ataques contra o Judiciário, apenas, mostram que somente os que têm dívidas com a justiça são contra o estado de direito.

        É possível que por ocasião do agravo interno alguns ministros que foram recentemente brindados com suas escolhas pelo governo ao qual pertence o réu considerado intocável, ou mais igual dos que os iguais, venham dar interpretação de tolerância com a criminalidade, e isso tem de ser visto com naturalidade porque o direito é orgânico e dinâmico, conforme as circunstâncias e as conveniências da evolução da modernidade. Naquele tempo, o ex-presidente Collor só tinha nomeado o Ministro Marco Aurélio, única voz divergente à época.

         

  6. Contrabando

    Esse texto não quer falar do Barbosa. Esse texto traz um contrabando nas entrelinhas – não tanto entrelinhas assim.

    Quer apregoar que estamos vivendo no caos.

    “O país vê linchamentos em série; uma mãe inocente é trucidada por cidadãos enfurecidos; namoradas tramam homicídios por ciúmes; presídios repetem cenas de horror; famílias choram a perda de parentes vítimas da criminalidade. Os sintomas de ebulição social também surgem nas invasões de terra, ataques a ônibus, no contingente de miseráveis implorando esmolas nas esquinas etc. O único lado talvez menos pior é o de que agora mais gente sabe o que é o Brasil real. E conhecer o problema é um primeiro passo para tentar resolvê-lo.

    É aí que a roda pega. Alguns, é verdade, já apontaram a solução: cada um que se vire, depois se dá um jeito de tornar a selvageria “compreensível”. Ou seja, quando desconfiar de algo esquisito, vá pra casa, pegue uma marreta, trava de bicicleta, faca de cozinha e resolva os problemas no braço. Se tiver um dinheirinho a mais, abra um banco, instituição financeira ou conglomerado de qualquer coisa, vá recolhendo incautos aos magotes e depois entregue o buraco da aventura ao Tesouro. Não se esqueça de algo importante: treinar uma cara de enganado para quando a bomba estourar.”

    Brasil real Ricardo Melo? Ora vá te catar jornalista da folha.

     

  7. Eu ainda não entendi se é a

    Eu ainda não entendi se é a toga que torna esses caras obsessivos ou se é a obsessão que traz a toga. JB com o Zé Dirceu, tá igualzinho o Ministro MAM com a D. Geiza; se dependesse dele, mulher pegava perpétua… Eu hein!

  8. JB revoga trabalho externo de Delúbio Soares

     

    Saiu no G1, mas eu copiei do Conversa Afiada
     

    Joaquim Barbosa revoga trabalho externo de Delúbio Soares

    Presidente do STF alegou que petista ainda não cumpriu um sexto da pena.
    Ex-tesoureiro do PT trabalha na sede da CUT em Brasília desde janeiro.

    O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, decidiu nesta segunda-feira (12), monocraticamente, revogar o trabalho externo do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado no julgamento do mensalão do PT a seis anos e oito meses de prisão pelo crime de corrupção ativa. A defesa do petista anunciou que irá recorrer ao plenário da Suprema Corte.

    Delúbio Soares trabalha na sede da Central Única de Trabalhadores (CUT) em Brasília desde janeiro último. Ele exerce a função de assessor da direção nacional da central sindical, com salário de R$ 4,5 mil.
     

  9. Eu acho muito bom, o Ministro

    Eu acho muito bom, o Ministro da Justiça fazer um pronunciamento  à Nação em cadeia nacional e em horário nobre para que os presos possam ouvir e deixar BEM CLARO que quem está mandando os presos de volta é o STF e que o Governo da Presidenta Dilma é CONTRA esse tipo de arbitrariedade. Explica o que tá acontecendo; em que condições estavam os presos que estão perdendo o benefício sem que tenham cometido qq irregularidade. É bom pular fora desse barco.

    1. Mordendo a isca

      Prezada Cristiana,

      O que está me parecendo -e que este esquentamento de chapa promovido pelo sujeito vai na clara direção de criar um fato de proporções maiores contra o Governo de Dilma, quer seja, ele vai escalar o quanto possa, e aí, eu acho se é que posso achar alguma coisa, o Ruy Falcão, deveria ter segurado as pontas um pouco mais, pois temo que estejamos prestes a uma repetição, mil vezes mais farseca, da Rua Toneleros, no Rio RJ.  A mídia ficaria rouca de berrar e derrubariam Dilma, pois no voto vai ser difícil. Não sei se estou, meio Ubaldo, o paranóico, mas que tudo é possível, sim!

       

      1. Tudo é possível mesmo, Carlo.

        Tudo é possível mesmo, Carlo. Vc acredita que, agora mesmo, lá no FB, o pessoal do JB clonou o perfil de uma companheira e nos adicionou a todos, num grupo chamado ” Todos a Favor de JB”, ou coisa parecida…  De acordo com o FB, eu sou uma grande admiradora de Joaquim Barbosa!!!!

  10. Alguém sabe como funcionam

    Alguém sabe como funcionam essas resoluções, como essa 514 que o JB criou para os condenados da AP 470? Basta que o presidente acorde #xatiado, edite e pronto? Hoje vou inventar uma Resolução que me dê poderes para ficar na presidência mais 10 anos, pode ser? Pq essa resolução aí não tem nada a ver com a Lei de Excecuções Penais; o JB, tomou para si, ou para qq relator interessado em prejudicar um condenado ) uma tarefa que não era dele. O que eu quero saber é se o Presidente pode editar essas resoluções para qq coisa, em qq tempo e acerca de qq tema… O fato que JB consegui ficar com esses réus nas mãos, da denúncia à Excecução; o tempo todo. Esses caras não tiveram a menor chance de defesa em momento algum. Foram condenados e não tem paz nem na hora de cumprir a pena que o plenário determinou. Ah, não… Tem alguma coisa aí que não bate, de jeito nenhum. JB acusa, ninguém defende, JB, decide, JB condena, JB executa… Como assim? Ora, para que temos MP e pagamos mais 10 ministros e sustentamos toda a estrutura responsável pela Execução Penal, inclusive, Ministério da Justiça? 

  11. O jornalista disse que o Dr.

    O jornalista disse que o Dr. Barbosa só pensa naquilo. Fiquei na dúvida sobre o que era realmente o “aquilo”. O roubo do mensalão? No STF, todos os outros ministros também não falaram sobre essas coisas que o jornalista cita. Por que se concentrou no Dr. Barbosa? Racismo? Ou é mais um dos que dão guarida aos ladrões do mensalão? E que conversinha cínica é essa de insinuar mudança de paciente para a junta médica? O que esse jornalista quis dizer com isso? Que o Dr. Barboa fosse se tratar? Só porque condenou os corruptos do mensalão? Esse jornalista deveria respeitar o bom homem que é o Dr. Barbosa.

    Parabéns, Dr. Barbosa! Paracatu está orgulhosa do senhor!

  12. CUT responde a Joaquim Barbosa

    Fonte: Conversa Afiada

    CUT interpela
    Barbosa sobre Delúbio

    “Delubio em nenhum dia chegou atrasado ao Centro de Progressão Penitenciária, não fez nenhuma refeição fora do escritório da CUT, nunca esteve desacompanhado no escritório… ”

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    O Conversa Afiada reproduz nota da CUT:

    Nota Oficial da CUT

    Revogação do trabalho do Delúbio na CUT

    Tendo em vista a decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal, Sr. Joaquim Barbosa, de revogar a autorização de trabalho para o Sr. Delúbio Soares, como assessor da Central Única dos Trabalhadores (CUT), em vigor desde o dia 20 de janeiro de 2014, vimos manifestar nossa estranheza com o conteúdo da decisão do magistrado.

    Ao formularmos a oferta de emprego cumprimos com todas as exigências solicitadas pela Vara de Execução Penais (VEP) do Distrito Federal. E, depois, com os compromissos assumidos no Termo de Compromisso do Empregador, assinado por nosso representante legal no dia 18 de dezembro de 2013. (Cópia em anexo)

    Diferente do que o presidente do STF afirma em sua decisão “… tampouco há registro de quem controla a sua frequência e a sua jornada de trabalho, muito menos de como se exerce a indispensável vigilância”, nomeamos três responsáveis legais pelo controle das atividades e frequência do Sr. Delúbio Soares, que estão devidamente registrados no Termo de Compromisso do Empregador acima citado.

    A CUT, protocolou na Vara de Execuções Penais do Distrito Federal todas as folhas de frequência do Sr. Delúbio Soares, que são comuns a todos os funcionários da CUT, de acordo com o item 4 do Termo de Compromisso do Empregador e prestou todas as informações solicitadas pela VEP, inclusive durante as visitas regulamentares de fiscalização do Poder Público em nossa sede. A CUT sempre esteve e estará à disposição da fiscalização das autoridades competentes.

    Também manifestamos estranheza quando o presidente do Supremo alega que é preciso que a empresa tenha convênio com o Estado porque quando assinamos o Termo de Compromisso do Empregador autorizamos que a CUT fosse automaticamente cadastrada no Programa Começar de Novo do Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, conforme o item 11 do referido Termo.

    Durante esse período a CUT responsabilizou-se pelo transporte do Sr. Delúbio, que em nenhum dia chegou atrasado ao Centro de Progressão Penitenciária, não fez nenhuma refeição fora do escritório da CUT, nunca esteve desacompanhado no escritório, foi devidamente registrado dentro do prazo regulamentar, dentre outras determinações do referido Termo.

    Em nenhum momento escondemos que a oferta de emprego ao Sr. Delúbio foi feita por ele ter pertencido aos quadros diretivos de nossa Central. Tanto que no Termo Compromisso a VEP fez o seguinte registro sobre o Sr. Delúbio: “O sentenciado é fundador da Central Única dos Trabalhadores e conhecedor de toda a sua história e trajetória, além da qualificação profissional que justificam a referida contratação.” Portanto, não entendemos porque somente após 112 dias de trabalho o magistrado venha insinuar que a proposta de emprego formulada pela CUT seja um meio de “frustrar o seu cumprimento” da pena.

    Finalmente, a CUT rejeita qualquer insinuação de estar vinculada a qualquer partido político, tendo em vista que nossos estatutos artigo 4º. Inciso I, letra “c” determina que a CUT “desenvolve sua atuação e organização de forma independente do Estado, do governo e do patronato, e de forma autônoma em relação aos partidos e agrupamentos políticos, aos credos e às instituições religiosas e a quaisquer organismos de caráter programático ou institucional”.

    A CUT reafirma seus compromissos assumidos e cumpridos integralmente com as autoridades competentes e coloca-se a disposição para quaisquer esclarecimentos necessários em todas as instâncias.

    Vagner Freitas
    Presidente Nacional da CUT

  13. JB está dando um claro

    JB está dando um claro exemplo de insanidade, ou corrigindo… é o mal em si. Complexado, alcolatra, desimulado,vaidoso, prepotente, vingativo, imoral,canalha, e o pior é covarde. A covardia é o pior sentimento que pode acompahar um homem. Joaquim é covarde na sua essencia.

  14. http://www.planalto.gov.br/cc

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm

    Cumprir um SEXTO da pena PARA PROGREDIR para o regime semi-aberto e ai poder trabalhar fora é PARA OS QUE FORAM CONDENADOS AO REGIME FECHADO. É a esses que se referem os arts.36 e 37 da Lei de Execuções Penais.

    Quem foi condenado diretamente ao regime semi-aberto não precisa cumprir 1/6 da pena para evoluir para o regime semi-aberto, porque já está no regime semi-aberto desde o primeiro dia da condenação.

    A razão para indeferimento ao pedido de Jose Dirceu não se sustenta porque Dirceu não precisa evoluir para o regime-semi aberto, ela já começa a cumprir pena no semi-aberto. Basta ler a Lei, está clarissimo.

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