Supremo Tribunal Federal acerta: dirigir bêbado é crime

Dirigir bêbado é crime, mesmo sem risco a terceiros, acaba de decidir acertadamente o STF, numa decisão tomada em 27 de setembro último, que negou habeas corpus a um motorista detido numa blitz em Araxá, Minas Gerais. O infrator havia sido absolvido em primeira instância. Dirigir com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas, o equivalente a 0,3mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões ( medido no bafômetro), é crime previsto no CTB, sujeito à detenção, mesmo que o motorista não provoque risco a outras pessoas. A infração administartiva ocorre quando a dosagem aferida é superior a O,1mg por litro de ar ou 2 decigramas de álcool por litro de sangue.

O STF apenas cumpriu o que está prescrito em lei. Submetido na ocasião ao teste do bafômetro foi constatada no condutor a presença de 0,9 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões O entendimento está em decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal que reafirmou a validade da lei que tornou tal comportamento crime ( seção dos crimes em espécie) estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro (ART306). Antes da entrada em vigor da Lei Federal 11705/08 (Lei Seca), que alterou dispositivos do CTB, a redação do artigo era dada como “conduzir veiculo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem”.

Pela lei, a pena para quem dirige embriagado varia de seis meses a três anos de detenção, multa, e suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir. Mas ainda há discordância sobre se dirigir alcoolizado pode ser considerado crime no caso de o motorista não ter provocado risco a terceiros. A meu ver não importa se o perigo é abstrato ou concreto. Quem dirige alcoolizado é homicida em potencial. O perigo é real e muito presumível. É o mesmo que possuir em mãos uma arma que pode ser disparada a qualquer momento. Não importa se muitos bebem e dirigem e nunca se envolveram em acidente de trânsito. Isso não deixa ninguém imune de ser a próxima  vítima de um embriagado do volante. A lei de trânsito é feita para a proteção de toda a sociedade. Não pode ser específica para alguns.

O entendimento de três ministros (dois deles estavam ausentes no julgamento) do Supremo foi o de que a Lei 11.705 de 2008, que alterou o Código Brasileiro de Trânsito, é constitucional. “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de reconhecer a aplicabilidade do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro – delito de embriaguez ao volante”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, em sua decisão.

Registre-se que algumas decisões, de instâncias judiciais superiores, ainda permanecem na contramão de direção quanto a punibilidade dos criminosos do trânsito. Vale lembrar que recentemente, uma decisão do STF, transformou uma acusação de homicídio doloso no trânsito para culposo. O argumento vencedor –a decisão não foi por unanimidade- é de que o réu, ao ingerir bebida alcoólica momentos antes do acidente, não o fez com a intenção de matar. Com todo respeito ao notável entendimento jurídico mas quem bebe e depois senta-se ao volante de um carro para transformá-lo numa arma mortífera, assume sim o risco do resultado danoso, ainda que não queira o fim trágico. Fica portanto aí configurado o chamado dolo eventual.

 O uso do álcool na direção, energéticos, de outras drogas, as pistas livres das madrugadas, o excesso de velocidade, as manobras arriscadas e a imprudência generalizada continuam se constituindo num verdadeiro coquetel mortífero, mormente nos finais de semana, sendo causas constantes de tragédias em rodovias e vias urbanas, ceifando preciosas vidase enlutando famílias. Ponto para o Supremo Tribunal Federal cuja importante decisão pode servir de azimute para casos análogos, ainda que não com força de súmula vinculante. Trânsito é meio de vida, não de tragédias, dor e sofrimento.

 

                    Milton Corrêa da Costa é coronel da reserva da PM do Rio de Janeiro

 

Redação

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