As consequências da terceirização e o que sobra de opções políticas

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – A aprovação da terceirização da atividade fim pelo Supremo Tribunal Federal (STF) gerará uma indefinição jurídica, abrindo brechas para um estado de “aceita tudo” na legislação trabalhista. Por outro lado, se aprovado no Supremo, o Congresso terá que definir diretrizes e, nesse sentido, o Projeto de Lei 30/2015 do ex-deputado Sandro Mabel (PMDB) seria benéfico. A análise é do Consultor do Senado e doutor em Direito Internacional pela USP, Eduardo Modena Lacerda.
 
Nesta quarta-feira (09), o Supremo agendou o julgamento de uma ação contra a Súmula 331, que restringe a terceirização para atividades meio, como serviços de vigilância, limpeza e conservação, além de serviços temporários. Mas proíbe para atividades fim, aquelas que são inerentes ao objeto social da empresa.
 
De um lado, a Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) questiona que a Súmula viola o preceito constitucional da livre iniciativa às empresas. Por outro, a Procuradoria-Geral da República defende que a terceirização da atividade fim contraria a proteção ao emprego consolidada no artigo 7º da Carta Magna. “Os três valores são consagrados pela Constituição: o do trabalho, o do crescimento social e o da livre iniciativa, o que deixa uma margem considerável para quem está analisando”, afirmou ao GGN
 
Lacerda explicou que, apesar de tema delicado e sem histórico de julgamentos no STF sobre modificações no Estatuto do Direito do Trabalho, a Corte tem competência para se manifestar e esse posicionamento será legítimo. E, nesse sentido, “como nós temos uma Constituição que é bastante extensa, quase tudo acaba sendo um reflexo constitucional”.
 
Para o integrante do Núcleo de Direito do Trabalho e da Previdência Social do Senado, o impacto dessa decisão será evidente. “A minha opinião resumida sobre isso é que uma simples revogação desses aspectos da Súmula 331, para dizer que qualquer terceirização é válida para a atividade fim, vai gerar a curto prazo – mas como tudo no Judiciário é relativamente lento, vai gerar a longo prazo – uma indefinição jurídica.”
 
Isso porque a legislação atual, que deveria garantir direitos e deveres na área do trabalho temporário e serviços de vigilância, é “insuficiente”. “Ela não resolve as questões sobre a natureza da responsabilidade do tomador de serviços, da empresa contratante. É insatisfatória no tocante à fiscalização das organizações da empresa contratada, aquela que fornece a mão de obra terceirizada”, expôs.
 
Brechas e indefinições
 
Ainda nesse sentido, Eduardo Lacerda explica que há um problema de definição sobre o que é a atividade fim, o que também prejudica o avanço de legislações no tema. “É preciso fazer uma análise daquilo que realmente é o projeto. Como qualquer questão tem vários lados. No que, realmente, a terceirização da atividade meio é diferente da atividade fim?”, questionou.
 
“Terceirização sempre vai haver, seja da atividade meio ou da fim”, completou. 
 
Para ele, os argumentos de ferir a livre iniciativa ou tentar distinguir atividade fim de atividade meio são sustentações “puramente ideológicas”. Por isso, o debate deve ser além: “Primeiro, a terceirização é aceitável ou não, por que e em quais condições? Segundo, especificamente como é que vai ser feita a regulamentação ou qual é o conteúdo deste projeto?”
 
Debate no Congresso
 
É diante dessas brechas que o pesquisador defende que, se o Supremo aceitar que a terceirização é válida para todas as atividades, o Projeto de Lei 30/2015 de autoria da Câmara e que tramita no Senado sob a relatoria de Paulo Paim (PT-RS) é “conveniente”.
 
“[Na hipótese de ser aprovado pelo STF, o projeto] se tornaria bastante razoável, porque prevê várias coisas, como a responsabilidade subsidiária da empresa, a obrigação que o tomador de serviços tem de controlar o pagamento das verbas salariais, contratuais e contribuições previdenciárias, sociais dos empregados. Tudo isso é estabelecido. 
 
No campo do Congresso, Lacerda aponta que o principal conflito será “o que pode ser terceirizado ou não”. Entretanto, apesar de a pauta do Congresso não ser diretamente prejudicial aos trabalhadores terceirizados, haverá impactos sobre o emprego. E para responder sobre o nível dessas consequências, a decisão novamente será política. 
 
O custo do trabalho
 
Ressaltando que a lógica da terceirização é a redução do custo trabalhista, relativamente alto no Brasil, comparando com países de PIB aproximado, o consultor legislativo lembra que “a queda de braço na previsão de redução desse custo” data de muito tempo. “É bastante evidente que a terceirização interna gera redução da massa salarial. Na Alemanha, um dos poucos países onde tem estudos sobre isso, há uma redução de 10% a 15% do salário base dos empregados terceirizados em relação aos contratados”, disse.
 
Entretanto, uma tomada é inerente a outra. “A redução de custo [em uma reforma trabalhista] precisaria passar, necessariamente, pela redução de massa salarial, porque as outras verbas são bastante engessadas, como hora extra, não se pode negociar, adicional noturno, férias acrescidos de um terço, adicionais de insalubridade, as contribuições sociais”, explicou.
 
Diante deste cenário, a conclusão de que “a luta pela terceirização é pela redução do custo da mão de obra”, a consequência será interferir no preço do salário, fundamentalmente, uma vez que os outros custos são rígidos. “E isso é uma opção política e cada um dos lados envolvidos vai ter a sua posição”, resumiu. 
 
“É escolha política fazer uma projeção generalizada, ainda que eventualmente a custo de uma recuperação mais lenta do emprego, ou uma perda geral da massa completa de emprego, ou acelerar essa massa de recuperação, reduzindo o custo salarial, da mão de obra”, sentenciou.
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

7 Comentários

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    1. Menos pior efetivo a 2 mil reais/mês do que…

      A terceirização reduz os salários. De onde você arrancou que terceirização aumenta salários?

      Você acha que os capitalistas estariam empenhados na terceirização geral se fosse para aumentar salários?

      Em sendo assim, é menos pior efetivo a 2 mil reais ao mês, do que terceirizado recebendo R$ 1.500,00 ao mês.

  1. Rede GLOBO

    O FIM DA REDE GLOBO!!! PROJETO DE CROWDFUNDING!!!

    https://rebeldesilente.wordpress.com/2016/11/08/o-fim-da-rede-globo-projeto-de-crowdfunding/

    Caros(as) amigos(as), é com imensa satisfação que divido com vocês a alegria do lançamento de um projeto pessoal que acalento já a algum tempo: escrever um livro.

    E, justamente neste momento, em que estamos a discutir uma coisa tão importante ao nosso país, nossa DEMOCRACIA, estou lançando este projeto através de CROWDFUNDING, visando arrecadar a quantia necessária para, a partir da análise da série de reportagens “premiadas” da Rede Globo, FOME, exibidas em 06/2001, mostrar toda a ação deletéria desta emissora e reunir documentos que levem ao FIM DA REDE GLOBO, através de sua CASSAÇÃO.

    O valor da doação é livre, mas quem doar R$ 35,00 irá receber o livro em casa com dedicatória, além de poder participar do desenvolvimento do mesmo com exclusividade e, também, interferir na obra.

    Sei e sinto, que este sonho de DESTRUIR A REDE GLOBO, que tem sido um instrumento dos poderosos para manter o nosso povo na ignorância e na cegueira política, onde o estímulo ao ódio e da intolerância são comuns, não é só meu, então, não há satisfação maior que poder partilhar este sonho com todos os companheiros que estão na mesma luta que eu, neste momento, e buscando o retorno da DEMOCRACIA ao nosso país.

    Grande abraço a todos.

    Fábio Brito.

  2. Uma nova upgrade da Rev9olução Ind e o Deseremp Estrutural

    Está chegando uma nova upgrade da RI. Ela poupará muita mão de obra. Se a jornada de trabalho não for reduzida na mesma proporção do aumento da produtividade do trabalho advinda da tecnologia mais avançada , haverá a perda de um grande número de ocupações atuais. Em outras palavras, o problema do desemprego não vai ser solucionado, vai piorar. Pode ser que a burguesia faça isso e dê uma renda mínima ao desempregado, isso só palia, soluciona. O trabalhador não precisa de esmola, precisa de emprego.

    Prá piorar a situação, tem muita gente chegando na idade de trabalhar, como os estudantes de hoje. Ora, se o desemprego vai aumentar, como essa garotada vai sobreviver quando crescer?

    Se a RI fosse deciida por uma únia pessoa, el lhe faria as seguintes perguntas:

    Tem gente desempregada, tem mais gente que vai ser desempregada e tem gente crescendo que vai precisar de emprego. O que vai fazer com esse povo?

    Eventualmente ele responderia: Os competentes sempre triunfam.

    Eu diiria-lhe que tem muita gente competente na sarjeta da rua da amargura; Tal fato deix claro que a incompetencia não está nos desempregados mas nos empregadores, que desempregam em vez de empregar.

    Queria saber se ele baixaria a jornada de trabalho empregaria todo mundo, ou se ele, não reduziria a jornada de trabalho e, dessa forma, geraria mais desemprego em vez de solucioná-lo.

    Minha prole está crescendo e estudando com sacrifícios. Eu espero uma resposta por elas?

    Tempo livre e ócio ou sobretabalho e desemprego?

  3. Não. Só li agora. E agora

    Não. Só li agora. E agora acho que é melhor R$ 20.000,00 como efetivo ao invés de R$ 2.000,00 como temporário. E você?

  4. Quando uma lei cai em desuso…

    A terceirização ocorre naturalmente quando se contrata um serviço que não é a atividade fim. Quando ela ocorre também para a atividade fim, e ambas as partes concordam, o que está havendo é uma rejaição formal da legislação trabalhista. Quando uma lei cai em desuso, alguma coisa está errada com a lei, não com as pessoas. É hora de rever a legislação. A nossa CLT foi boa até certa época, depois recebeu tantos penduricalhos, os custos indiretos da contratação aumentaram tanto que ambas as partes preferiram esquemas mais simples. Encargo trabalhista nada mais é do que dinheiro que sai do bolso do empregador e entra no bolso do governo sem fazer escala no bolso do empregado.

    Em tempo: o que acham da terceirização dos médicos cubanos, que embolsam apenas uma ínfima parte do que o estado brasileiro paga ao governo cubano?

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