TST aplica acordo coletivo de trabalho a uniões homoafetivas

 
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que benefícios definidos em convenção coletiva de trabalho podem ser estendidos ao companheiro de funcionário que tem união homoafetiva. Por unanimidade, os ministros da Seção Especializada em Dissídios Coletivos entenderam que uniões heteroafetivas e homoafetivas devem ter tratamento igualitário pelas empresas.
 
Os ministros decidiram que os filiados ao Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre (RS) que têm relacionamento homoafetivo têm os mesmos direitos aos benefícios concedidos a casais heterossexuais. Com a decisão, o TST decidiu aprovar uma norma para garantir o direito aos demais processos que questionam a legalidade dos benefícios na Justiça do Trabalho.
 
“Quando concedido pela empresa benefício ao companheiro[a] do[a] empregado[a], reconhece-se a paridade de tratamento entre as uniões estáveis homoafetivas e heteroafetivas, desde que observados os requisitos previstos no Artigo 1.723 do Código Civil”, definiu o TST.
 
O entendimento foi firmado com o voto do ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo. Segundo ele, os princípios constitucionais da dignidade e da igualdade entre os cidadãos garantem tratamento igualitário entre os dependentes de empregados. O ministro também lembrou que decisões de outros tribunais e do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) reconheceram direito de homossexuais a benefícios do companheiro.
Redação

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  1. O Brasil aos poucos está se

    O Brasil aos poucos está se tornando refém de um regime totalitário dos Tribunais. O Judiciário já manda e desmanda no país. Julga ditatorialmente, legisla, usurpando o Poder Legislativo, e executa. Passa por cima dos demais Poderes e da Constituição e ninguém diz nada. A mídia faz parecer tudo normal e a população não consegue mais discernir e aceita essas violações do Judiciário sem reclamar. O Judiciário brasileiro que, violando a Constituição, manda prender parlamentar em exercício de mandato, que condena réus sem provas, como no julgamento do Mensalão, que anula leis e cria outras, como no caso do aborto de anencéfalos ou no caso mencionado no texto acima, e que quase entregou o sigilo cadastral dos eleitores do país à multinacional inglesa Serasa, logo, logo manda fechar o Congresso e/ou cassa o mandato da presidente da república, copiando o que fez o Judiciário de Honduras.

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