Turma considera que formulário para ir ao banheiro viola dignidade do trabalhador

Jornal GGN – A Ceva Logistics Ltda., da cidade de Louveira, interior de São Paulo, foi condenada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a indenizar um conferente de materiais em R$ 10 mil porque exigia autorização escrita para liberar sua ida ao banheiro. Além da necessidade do formulário assinado, o trabalhador tinha de passar por detector de metais e catraca, o que levava pelo menos 20 minutos.
 
O ministro Alberto Bresciani, relator do recurso de revista, destacou que “não há nada e nenhuma norma que autorize o empregador a restringir o uso de sanitários, como no caso em exame, resultando a prática em repudiado tratamento degradante”. Ao analisar o processo, Bresciani considerou que foi violado o artigo 5º, incisos III, V e X, da Constituição da República.
 
O conferente prestou serviços para a Ceva durante quatro meses de 2011. Demitido sem justa causa, ajuizou a reclamação, pleiteando indenização por danos morais de R$ 20 mil. Ao analisar o caso, a Vara Itinerante de Vinhedo (SP) constatou que todos os empregados tinham de preencher uma autorização para sair do setor em que trabalhavam, um armazém de grandes proporções – 40 mil m². No documento apareciam itens como “ambulatório”, “outros” (que incluía vestiário e banheiro), “segurança do trabalho (EPIs)” e “RH”.
 
Para se dirigir a um desses lugares, o empregado pegava o formulário, marcava com um x o local para onde queria ir e pedia autorização – a rubrica de algum chefe. Na saída do setor, deveria apresentá-la  ao segurança, e passar por uma revista.
 
Ao decidir a questão, a Vara de Vinhedo entendeu que o trabalhador não tinha sido impedido de usar o banheiro, e julgou improcedente o pedido de indenização. O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região (Campinas/SP) manteve o entendimento de que se tratava de legítimo exercício do poder de direção da empresa.
 
Violação
 
Ao examinar o recurso do trabalhador no TST, o ministro Bresciani salientou que o poder diretivo da empresa “encontra limites legalmente traçados, não se tolerando a prática de atos que importem violação dos direitos da personalidade do empregado”. Para o relator, o empregador causou dano moral ao empregado e tem o dever de indenizá-lo, ressaltando o registro feito pelo TRT de que, em algumas ocasiões, ele tinha que esperar mais de 20 minutos pela autorização.
 
Na avaliação do ministro, a restrição ao uso de toaletes, com a necessidade de requisição de autorização, “não pode ser considerada conduta razoável, violando a privacidade e ofendendo a dignidade”. O ministro Alexandre Agra Belmonte afirmou que se tratava de um “atentado à liberdade fisiológica”, que poderia ter ocasionado situações de vexame.

Com informações do JusBrasil

 
Redação

4 Comentários

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    1. de repente

      IV AVATAR, embora que o assunto não seja motivo para piadas, me lembrei foi daquelas 2 localidades na Alemanha que já foram motivo de muitas risadas: a localidade de Repente e aquela outra que começa com K.

  1. demissão

    Empresas no país  deveriam atuar para que autoridades brasileiras  desenvolvam (por exemplo, via FIEMG) cursos dizendo para os empresários quais as formas legais de as empresas se protegerem de furtos praticados por empregados em serviço, ou para evitar eventualidades que dêem margem para tais ocorrências de desvios de materiais de propriedade da empresa, por empregados.

    Tais cursos deveriam, antes de tudo, serem oficialmente mostrados à mais alta instância da justiça trabalhista para receberem o “de acordo” judicial. 

    Nesses cursos, não adianta mostrar o que está nas leis e regulamentos de hoje – tais textos  sempre dependem da interpretação de um ou outro juiz, e o Brasil, como se sabe, é um país que caminha a passos céleres para o judicialismo total.

    No contrato de trabalho deveria haver obviamente cláusulas com relação à movimentação dos empregados dentro do prédio da empresa. Para efeito de segurança, pelo menos, isto já deve acontecer em locais como usinas de minérios (Gerdau, e outras) onde um descuido do empregado, ou seu trânsito por onde não deveria pode ocasionar até sua morte (alto forno, calor excessivo, gases deletérios, etc).

    A observar que no caso presente, o empregado somente fez a reclamação depois que foi demitido sem justa causa. 

    Esta empresa diz atuar em 160 países e diz que dispõe de 49.000 empregados.

    (ela diz “funcionários” – mas dispõe é de empregados, pois são regidos pela CLT,  embora que hoje no Brasil todo trabalhador virou “funcionário”, nome antes reservado a quem trabalhava sob regime estatutário em serviço público). 

    http://www.br.cevalogistics.com/

    Ah, se eu tivesse uma empresa no Brasil eu não poria nela o nome CEVA, por causa de algumas significações do verbo cevar.

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