Vaga no STF: A salada mista da Ajufe, por Marcelo Auler

Do blog de Marcelo Auler

Vaga no STF: A salada mista da Ajufe
 
por Marcelo Auler

Nesta terça-feira (31/01) véspera do retorno do recesso dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a Associação de Juízes Federais (AJUFE) recolhe os votos entre seus associados para formar uma lista tríplice a ser encaminhada ao presidente Michel Temer. Trata-se de mais uma sugestão de nomes para a vaga aberta naquela corte após o falecimento de Teori Zavascki. É uma mera indicação da Associação, que se repete cada vez que uma cadeira no Supremo fica vazia.

A lista, formulada por indicação dos próprios magistrados, é uma verdadeira “salada mista”. De tudo tem um pouco. Contém cinco ministros do Superior Tribunal de Justiça, 18 desembargadores federais e 11 juízes, de juiz de Turma Recursal na Justiça Especial a titular de Varas Federais. Entre juízes e desembargadores, as regiões com mais representantes são Sul (TRF-4) e o Rio (TRF-2), com oito candidatos cada uma. Do TRF-2 – cinco juízes, dois desembargadores e uma desembargadora aposentada – são todos do Rio (nenhum do Espírito Santo). No Sul são sete desembargadores e um único juiz, Sérgio Moro.  Em seguida vem o Nordeste (TRF-5) com três desembargadores e quatro juízes (BA, MA, PI e RN). Em penúltimo o TRF-3 (SP e MS), com quatro desembargadores e um juiz (SP) e, por fim, o TRF-1, com apenas um juiz do Distrito Federal.

A lista poderia ser maior. Os nomes indicados por todos os associados só ingressaram nela após autorização dos indicados. Quem não respondeu, foi eliminado. Em pelo menos um caso, conforme o blog foi informado, o magistrado não apenas recusou, mas de forma gentil e educada, se posicionou contrário. A mensagem encaminhada por ele à AJUFE nos foi repassada por uma fonte. O desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF-2, não quis comentá-la, limitando-se a confirmar que a encaminhou à presidência da entidade para ser repassada aos colegas. Nela, expõe os motivos da recusa:

Desembargador Abel Gomes não admitiu seu nome na cédula da AJUFE (Foto: reprodução do Youtube)

Desembargador Abel Gomes não admitiu seu nome na cédula da AJUFE (Foto: reprodução do Youtube)

“Exmo. Senhor Presidente Roberto Veloso e Prezados colegas. Sinto-me extremamente lisonjeado pela lembrança de meu nome dentre os colegas, para tão importante iniciativa da AJUFE. Contudo, particularmente, à vista do direito posto hoje na Constituição não me sinto à vontade para ter meu nome submetido ao referido pleito associativo. Mas penso que são sempre importantes as iniciativas da associação em termos legislativos para que haja uma modificação constitucional no processo de indicação de ministros para a suprema corte e para o superior tribunal de justiça, as quais devem futuramente ser integrada majoritariamente por magistrados de carreira. Assim, NÃO vejo como oportuna a submissão de meu nome ao escrutínio. Peço, inclusive, que esta manifestação seja tornada pública perante os magistrados federais associados. Cordialmente, ABEL GOMES – desembargador federal”.

Gomes defende a mesma bandeira de muitos outros magistrados de carreira –  aqueles que entraram por concurso: que haja o predomínio deles nas indicações aos tribunais superiores, respeitando o quinto constitucional previsto no Artigo 94 da Constituição da República Federativa do Brasil. Por este artigo, três quintos de um tribunal são preenchidos por juízes (antiguidade e merecimento) e o restante das vagas distribuídas entre advogado e membros do Ministério Público (um quinto cada).

A regra não vale no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Lá, as vagas são distribuídas em partes iguais a magistrados, advogados e membros do Ministério Público (um terço para cada grupo). Ocorre que muitos que ocupam vagas dos juízes são desembargadores que chegaram aos Tribunais de Justiça (TJ) dos estados ou aos Tribunais Regionais Federais (TRF), pelo quinto constitucional. Logo, não são de carreira. Por isso, hoje o STJ tem muito mais ministros vindo do quinto da advocacia, do que juízes togados.

Nota na coluna de Elio Gaspari: fina ironia com Ives Gandra Filho (reprodução editada)

Nota na coluna de Elio Gaspari: fina ironia com Ives Gandra Filho (reprodução editada)

No Supremo, cujo preenchimento é de livre escolha da Presidência da República com o referendo do Senado, não há regra, a não ser a exigência de serem maiores de 35 anos e terem notório saber. Dos atuais 11 ministros (incluindo-se Zavascki), apenas dois fizeram carreira na magistratura: Luiz Fux e Rosa Weber. Três outros – Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes – são, originalmente, do Ministério Público – MP (de São, Paulo, do Trabalho e Federal, respectivamente). Os demais vêm da advocacia, ainda que tenham passado por algum tribunal pelo quinto da OAB.

Redação

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