Vestibular da Unicamp tem 51,9% dos aprovados de escola pública e 21,5% negros

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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A lista dos aprovados na primeira chamada do vestibular da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) tem 51,9% de alunos que cursaram o ensino médio em escolas públicas. Desses, 43% são pretos, pardos ou indígenas, o que representa 21,5% do total de selecionados.

O índice de alunos vindos de escola pública é o maior da história da instituição, que nunca havia superado o índice de 34% de egressos do sistema público de ensino. “São resultados muito expressivos e que vão contribuir para que muita gente tenha uma ascensão social significativa no país, uma vez que nós temos alunos do Brasil inteiro”, disse o reitor da Unicamp, José Jorge Tadeu.

Os resultados obtidos no vestibular de 2016 representam, de acordo com Tadeu, uma antecipação das metas de inclusão estabelecidas pelo conselho universitário. O objetivo da universidade era que, até 2017, 50% dos ingressantes viessem de escolas públicas, sendo que 35% desses fossem autodeclarados negros ou indígenas (17,5% do total).

O percentual de 35%  foi estipulado por ser a representatividade de pretos e pardos na população do estado de São Paulo. Segundo o Censo Escolar de 2014, dos 1,91 milhão de estudantes do ensino médio do estado de São Paulo, 85,3% cursavam em escolas públicas, sejam estaduais, municipais ou federais.

Para aumentar a presença desses grupos na composição do corpo de alunos, foi estabelecido um programa de bônus. Na primeira fase do vestibular, os candidatos que cursaram o ensino médio em escolas públicas recebem 60 pontos extras, os que forem negros e indígenas, 20 pontos  a mais. Na segunda fase, os bônus passam para 90 pontos para os estudantes de escolas públicas e mais 30 pontos para os negros e indígenas. De acordo com o reitor, para ingressar na Unicamp os candidatos precisam em média de notas que variam entre 600 e 700 pontos.

O aumento do número de estudantes negros e de escola pública ocorreu, segundo Tadeu, inclusive nos cinco cursos mais concorridos: medicina, arquitetura e urbanismo, midialogia, ciências biológicas e engenharia civil. No entanto, em arquitetura e urbanismo, o número de autodeclarados negros e indígenas ficou abaixo de 35%.

Para o reitor, a concessão de bônus tende a aumentar o número de ingressantes de escola pública justamente nos cursos mais concorridos, onde as notas dos candidatos são mais próximas e poucos pontos determinam o acesso às vagas. “Essa metodologia impacta mais significativamente os cursos de alta demanda. Os cursos de alta demanda tem um aproveitamento muito próximo dos estudantes”.

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

3 Comentários

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  1. Fico até com medo de comentar

    Acho fantástico o fato, mas podemos ustilizar a estatística para tudo que quisermos. Uma vez que os dados estariam disponíveis ( atenção, não escrevi disponibilizados) por que não mostrar estatisticamentoe por curso e mais, qual era a relação candidato /vagas de cada curso. Seria até mais interessante para discussão.

    E em que pese os pontos extras – nada contra políticas afirmativas, até necessárias, para quem gosta de números ficaria mais interessante ver se realmente os pontos extras foram ou não as causas.

  2. Muito melhor que segregação de direitos (cotas raciais estatais)

    Na condição de ativista contra o racismo e por boas Ações Afirmativas – que não é sinônimo de segregação de direitos (cotas raciais) – acompanho esse esforço da UNICAMP desde 2008 no auge dos debates sobre ´cotas raciais´ impostas pelo estado em razão da ´raça´ do beneficiário, o que, acaba se configurando, juridicamente, como política pública de segregação de direitos raciais.

    O estado não tem autorização constitucional para outorgar direitos diferentes em razão da ´raça´. Esse sempre foi o ideal do racismo repudiado expressamente no art. 5º, XLII da Carta Cidadã. Ao fazer essa segregação de direitos, o estado humilha o beneficiário e reproduz para a sociedade a velha tese racista de uma desigualdade presumida por pertencimento à ´raça´ que o racismo diz ser a ´raça inferior´.

    Aliás, o art. 19, da Constituição veta esse tipo de política pública praticada pelo estado. Somente o racismo institucional da Suprema Corte não consegue enxergar o prescrito no texto da CF/1988:

             Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

                (…)   

    III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

     

    A unanimidade que o plenário do STF autorizou a segregação de direitos em baes raciais, data maxima venia, faz jus ao jargão consagrado por Nelson Rodrigues: toda unanimidade é burra. – (Aliás, já no Sinédrio, a antiga Corte Suprema da lei judaica, sempre à luz da lei divina com os princípios na Torá, qualquer julgamento que o Tribunal decida por unanimidade deve ser anulado e refeito.

    Se tivesse um réu acusado a condenação por unanimidade significava a sua absolvição. Diz a sabedoria dos Juízes do Sinédrio: aprenderam a desconfiar de qualquer decisão sem dissidência. Significava, pois,  que a matéria ou caso em julgamento, não fora suficientemente debatido e estudado pelos julgadores).

    Fonte:  http://www.firs.org.br/uma-licao-do-sinedrio/   

    Assim, inteiramente favorável às políticas de ações afirmativas, cuja filosofia inspiradora é assegurar a abertura de oportunidades onde a exclusão se faz indiretamente e sempre defendi esse tipo de esforço da UNICAMP pela inclusão em que o mérito, o esforço e a vocação do candidato seja reconhecido em primeiro lugar em vez de o forçar a assumir um pertencimento ´racial´ o que acaba contemplando os ideais do racismo.

    A ideologia do racismo quer que cada ser humano se defina racialmente. No Brasil, conforme Sérgio Buarque de Holanda em ´Raízes do Brasil´ (1936) nõs não reconhecemos esse pertencimento. Quem acredita pertencer a uma ´raça´ estará prisioneiro desse pertencimento e jamais será livre para sentir-se simplesmente humano.

    Nesse programa da UNICAMP, em primeiro lugar a idéia da origem social dos oriundos da escola pública. Em segundo, os melhores candidatos serão os beneficiários. Por últmo, a cor da pele cujo estigma resulta em discriminações e exclusões históricas simboliza uma compensação pelas perdas acumuladas geração a geração.

    A meta de 50% das vagas para oriundos da escola pública ainda precisa ser temperado também pelo recorte de limitação da renda familiar per capita (até 2 salários mínimos, per capita, por ex.) pois, sem o limite da renda, os oriundos de escolas técnicas federais, de escolas de corporações militares, universitárias e as boas escolas pública do interior, onde os filhos das elites estudam, serão, injustamente beneficiários dessas ações afirmativas praticadas sem o recorte da renda familiar.

    Enfim, que prospere o exemplo da UNICAMP e seduza os doutos Conselhos das universidades para que passe a ser a melhor e mais aperfeiçada política pública de inclusão.

    Sem estímulo e sem imposição da nefasta idéia estatal de pertencimentos raciais.

     

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