Coronavírus: Câmara aprova renda mínima para trabalhadores

Governo pagará R$ 600 por trabalhador, mas montante pode chegar a R$ 1,2 mil por família; valor será pago durante três meses

Jornal GGN – O deputado Marcelo Aro (PP-MG), relator do projeto que prevê pagamento de um auxílio emergencial aos mais pobres (PL 9236/17), entrou em acordo com o líder do governo, deputado Vítor Hugo (PSL-GO), e o Executivo concordou em aumentar de R$ 500 para R$ 600 o valor de cada cota da renda mínima a ser concedida enquanto durar a pandemia do coronavírus.

O auxílio será concedido durante três meses para as pessoas de baixa renda afetadas pela crise sanitária. “Poderemos chegar a R$ 1.200 por família”, disse Aro.

Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:
– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ;
– trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
– ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

O líder da Minoria, deputado José Guimarães (PT-CE), disse que a Câmara tem de manter o compromisso com a defesa da vida e a subsistência dos brasileiros. “Nosso projeto era muito mais amplo, mas nosso comportamento não pode ser outro do que votar favorável a esse texto”, afirmou. A oposição sugeriu um benefício de até dois salários mínimos por família (R$ 2.090). As informações são da Agência Câmara.

Redação

3 Comentários

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  1. Se não suspenderem boletos por 3 meses pouco adianta porque o dinheiro irá para isto, justamente para os empresários que querem seus funcionários morrendo no trabalho.

  2. Apesar de ser um valor muito baixo, viva Thiago de Mello

    Estatuto do Homem
    (Ato Institucional Permanente)

    Artigo I.
    Fica decretado que agora vale a verdade.
    que agora vale a vida,
    e que de mãos dadas,
    trabalharemos todos pela vida verdadeira.

    Artigo II.
    Fica decretado que todos os dias da semana,
    inclusive as terças-feiras mais cinzentas,
    têm direito a converter-se em manhãs de domingo.

    Artigo III.
    Fica decretado que, a partir deste instante,
    haverá girassóis em todas as janelas,
    que os girassóis terão direito
    a abrir-se dentro da sombra;
    e que as janelas devem permanecer, o dia inteiro,
    abertas para o verde onde cresce a esperança.

    Artigo IV.
    Fica decretado que o homem
    não precisará nunca mais
    duvidar do homem.
    Que o homem confiará no homem
    como a palmeira confia no vento,
    como o vento confia no ar,
    como o ar confia no campo azul do céu.

    Parágrafo Único:
    O homem confiará no homem
    como um menino confia em outro menino.

    Artigo V.
    Fica decretado que os homens
    estão livres do jugo da mentira.
    Nunca mais será preciso usar
    a couraça do silêncio
    nem a armadura de palavras.
    O homem se sentará à mesa
    com seu olhar limpo
    porque a verdade passará a ser servida
    antes da sobremesa.

    Artigo VI.
    Fica estabelecida, durante dez séculos,
    a prática sonhada pelo profeta Isaías,
    e o lobo e o cordeiro pastarão juntos
    e a comida de ambos terá o mesmo gosto de aurora.

    Artigo VII.
    Por decreto irrevogável fica estabelecido
    o reinado permanente da justiça e da claridade,
    e a alegria será uma bandeira generosa
    para sempre desfraldada na alma do povo.

    Artigo VIII.
    Fica decretado que a maior dor
    sempre foi e será sempre
    não poder dar-se amor a quem se ama
    e saber que é a água
    que dá à planta o milagre da flor.

    Artigo IX.
    Fica permitido que o pão de cada dia
    tenha no homem o sinal de seu suor.
    Mas que sobretudo tenha sempre
    o quente sabor da ternura.

    Artigo X.
    Fica permitido a qualquer pessoa,
    a qualquer hora da vida,
    o uso do traje branco.

    Artigo XI.
    Fica decretado, por definição,
    que o homem é um animal que ama
    e que por isso é belo.
    muito mais belo que a estrela da manhã.

    Artigo XII.
    Decreta-se que nada será obrigado nem proibido.
    tudo será permitido,
    inclusive brincar com os rinocerontes
    e caminhar pelas tardes
    com uma imensa begônia na lapela.

    Parágrafo único:
    Só uma coisa fica proibida:
    amar sem amor.

    Artigo XIII.
    Fica decretado que o dinheiro
    não poderá nunca mais comprar
    o sol das manhãs vindouras.
    Expulso do grande baú do medo,
    o dinheiro se transformará em uma espada fraternal
    para defender o direito de cantar
    e a festa do dia que chegou.

    Artigo Final.
    Fica proibido o uso da palavra liberdade.
    a qual será suprimida dos dicionários
    e do pântano enganoso das bocas.
    A partir deste instante
    a liberdade será algo vivo e transparente
    como um fogo ou um rio,
    e a sua morada será sempre
    o coração do homem.

    Santiago do Chile, abril de 1964

  3. É pouco. Muito pouco. Não penso em mim, pois tenho minha renda garantida. Penso em todos que tem que deixar de trabalhar, que precisam, no mínimo, manter sua renda; nos microempresários, que além da renda, deveriam manter os empregos e nos verdadeiramente excluídos, que tem que ser olhados com cuidado.
    Foda-se o resto. Foda-se a economia, fodam-se os ricos, fodam-se os empresários, foda-se a bolsa, foda-se Paulo Guedes, foda-se os Roberto Justus, Luciano Hang, Giraffas e Maderos da vida. Fodam-se!
    Agora é hora de olhar para o povo.

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