Coronavírus: MPF é favorável a ação paraense sobre dispensa do CPF

Procuradores passaram a litigar em conjunto com governo do Pará, que pede dispensa do CPF regular para liberação do auxílio de R$ 600

Brasília(DF), 06/10/2015 – Notas de dinheiro – Real é a moeda usado no Brasil – Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Jornal GGN – O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou manifestação à Justiça Federal, dentro da ação judicial movida pelo governo do estado do Pará contra a União, mostrando-se favorável à demanda paraense, que solicita a dispensa da exigência de CPF regular para a concessão do auxílio emergencial de R$ 600 para o enfrentamento da pandemia de covid-19.

Além de se posicionar a favor da demanda, o MPF solicitou que a decisão tenha efeito nacional para evitar a multiplicação de demandas similares em todas as unidades da Federação.

Segundo os procuradores da República que assinaram o documento, a exigência de CPF regular como condição para o acesso ao auxílio emergencial “não está estabelecida pela lei que criou o benefício (Lei 13.982/2020) e se tornou um obstáculo para que o objetivo do auxílio – proteger as famílias financeiramente mais vulneráveis durante a pandemia de covid-19 – seja alcançado”.

“O objetivo principal da Lei 13.982/2020 é corrigir defasagens de renda de trabalhadores e trabalhadoras em situações vulneráveis, com adoção de medidas excepcionais de proteção social durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus”, reforça o MPF na manifestação, que considera a exigência do CPF regular como desarrazoada.

O MPF também solicitou ingressar no processo judicial como litisconsorte ativo – ou seja, litigando ao lado do estado do Pará em favor das demandas feitas na ação. O MPF ressalta que não existe lógica em tutelar o direito de um beneficiário em alta condição de vulnerabilidade no estado do Pará e não proteger o mesmo direito aos beneficiários vulneráveis, por exemplo, no Amapá ou no Amazonas.

A íntegra da decisão pode ser acessada clicando aqui.

 

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