Poderes batem em retirada, por Thiago Antônio de Oliveira Sá

Assim Bolsonaro ilude sua plateia: criando-lhe uma ficção que, para ser plausível, vai ao encontro dos anseios e dos valores dos ouvintes. Espalha boas notícias – falsas! – e exibe rompantes performáticos. 

Foto O Globo

Poderes batem em retirada

por Thiago Antônio de Oliveira Sá

Cão que ladra não morde. Ciclistas sabem disso. Quem se locomove de bicicleta está habituado a ser diariamente perseguido por matilhas raivosas esbravejantes. Quem pedala sabe também que, se parar a bicicleta, os cães não só cessam de latir, como recuam, receosos. Cães são covardes: só latem, rosnam e perseguem porque julgam que a reação é improvável. A premissa básica de todo valentão.  

Acabo de almoçar num destes restaurantes populares que servem PFs no centro da cidade. Adentrando o recinto, escuto o seguinte fórum bolsonarista entre os comensais: 

__ Eu não gostava dele não, achava que não ia fazer nada. Agora tô vendo um monte de obras que tava tudo parado. Depois dessa doença aí, quando a gente voltar, vocês vão ver, vai estar tudo pronto aí.

__ Ele é peitudo, ele é peitudo. Você viu ele falando pros deputado, né?

Naturalmente, os homens se referiam, respectivamente, às manjadas fake news sobre rodovias pavimentadas que circulam na cracolândia digital e às últimas manifestações antidemocráticas nas quais o presidente encoraja seus apoiadores à insurreição contra os demais poderes da república e a aventuras autoritárias. 

Assim Bolsonaro ilude sua plateia: criando-lhe uma ficção que, para ser plausível, vai ao encontro dos anseios e dos valores dos ouvintes. Espalha boas notícias – falsas! – e exibe rompantes performáticos. 

As demonstrações de agressividade, midiáticas e estratégicas, que lhe rendem o elegante adjetivo de “peitudo”, têm se tornado cada vez mais frequentes e ousadas, sugerindo uma escalada autoritária. E, sem reações à altura da parte dos poderes sob ataque, tendem a se radicalizar ainda mais e a se revelarem mais que meras bravatas. Com os poderes batendo em retirada ao invés de pararem a bicicleta e reagirem, é provável que a matilha patriota lata cada vez mais alto. E passe até mesmo a morder. 

Diante das injúrias, Maia insiste na permissividade conveniente de quem está de acordo com agenda neoliberal de Guedes. Toffoli se apega à conivência de quem confunde exaltação à ditadura com liberdade de expressão, de quem defende o modo como a pandemia vem sendo enfrentada e de quem acolhe a invasão da cruzada empresarial cujos CNPJs estão na UTI. Travestidas de republicanismo, a inação e covardia do legislativo e do judiciário não passam de cumplicidade com o projeto fascista e neoliberal ou mesmo de conformismo com as consequências do golpe de 2016, do qual o bolsonarismo é um efeito colateral. O Estado de Direito pedala em debandada.   

Como parte do espetáculo, o presidente segue latindo e rosnando para os demais poderes. E só o faz porque sabe que eles, ao invés de responder à altura, na lei, tomando as medidas cabíveis e enquadrando-lhe pelos crimes nos quais incorre, seguem pedalando ofegantes até chegar em casa, de onde emitirão uma nota de repúdio. Mas cães não sabem ler.

Thiago Antônio de Oliveira Sá é sociólogo, professor e doutor em Sociologia.  

Redação

3 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. A princípio Hitler foi a covardia em pessoa, compensada com intensa propaganda, cruel perseguição a supostos perigosos inimigos e afagos permanentes ao empresariado alemão. Até se atolar em Stalingrado e deixar mais de vinte milhões europeus mortos.

  2. Comentei em outra matéria e repito, aqui. Quem, podendo e tendo o dever de agir, se omite, apoia tacitamente os ataques. Acrescento, concordando com o autor: Maia não reage porque é aliado de Paulo Guedes e seu programa “pinochetista” na economia. A atitude de Toffoli é igualmente grave. Ele não tem o direito de defender um “pacto” com a participação do STF. O ÚNICO pacto possível do Judiciário tem de ser com a Constituição e as leis. E intransigente.

  3. Talvez estejamos experimentamos e testemunhando no Brasil, o espelho do que somos como cidadãos e com nação, povo que reclama da ignorância e da falta de saúde mas, não luta por ensino e saúde públicas de qualidade, por respeito aos direitos das pessoas, por justiça imparcial, etc.
    Nosso país tem uma CF muito boa e humana, além de um Poder Executivo, tem um Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) e, um Supremo Tribunal Federal-STF, criados exatamente, para seguirem-na, defendê-la e protegê-la, em proveito do povo e da nação.
    À luz dessa anarquia jurídico/institucional brasileira, é saudável para os cidadãos, que são os legítimos donos do poder e patrão de todos (Parágrafo Único do Artigo 1º da CF), começarem a exercitar a cidadania, lendo, analisando ítens da CF e exercitando autocrítica e justiça imparcial, avaliando e medindo o comportamento ético e funcional, daqui pra frente, dos seus servidores públicos eleitos e/ou nomeados, nos termos desta Federal do Brasil e, para quebramos a inércia rumo à transformação do Brasil nu país justo, aí vai a sugestão de partida.
    VEJA E CONCLUA VOCÊ, POR SUA PRÓPRIA CONSCIÊNCIA:
    1) O ATO
    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
    I – a existência da União;
    II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
    III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
    IV – a segurança interna do País;
    V – a probidade na administração;
    VI – a lei orçamentária;
    VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
    2) A OMISSÃO OU NÃO, DE QUEM?
    2.1) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    I – processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)
    2.2) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I – processar e julgar, originariamente:
    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999);
    .
    .
    .
    São essas, as nossas considerações e sugestões.
    Paz e bem.
    Sebastião Farias
    Um brasileiro nordestinamazônida

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador