Prefeitura de SP cria comitê para planejar enterros decorrentes de coronavírus

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Grupo tem participação do serviço funerário municipal e ouvirá secretários do governo Doria

Jornal GGN – O prefeito de São Paulo Bruno Covas (PSDB) assinou um decreto, no dia 15 de abril, criando um comitê que deverá planejar as ações relacionadas aos enterros decorrentes de óbitos por coronavírus. A cidade registrou na quinta (16/4) mais de 8,8 mil casos confirmados de COVID-19 e 610 mortes.

De acordo com o decreto, o Grupo Executivo Intersecretarial tem como objetivo “planejar, propor, acompanhar e articular as ações relativas aos procedimentos de realização das inumações decorrentes de óbitos pela COVID-19”.

Leia também: Exército brasileiro já sonda cidades sobre capacidade em cemitérios

O secretário municipal das Subprefeituras, Alexandre Modonezi de Andrade, coordenará a equipe formada ainda pela Superintendência do Serviço Funerário municipal e representantes das secretarias de Governo, Segurança Urbana, Saúde e Justiça.

As reuniões podem contar com participação, ainda, de representantes das secretárias de Saúde e Segurança Pública do governo estadual, de outros setores da sociedade civil e entidades públicas e privadas.

Confira aqui um mapa dos cemitérios municipais e agências funerárias da capital.

 

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

1 Comentário

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  1. O artigo 196 da Constituição define com exatidão o direito ao funeral como:

    (1) ‘direito de todos’
    (2) ‘ dever do estado’
    (3) garantido mediante políticas macro-econômicas
    (4) que visem a redução do risco de putrefação e contágio/infecção
    (5) regido pelo princípio do ‘acesso universal e igualitário’
    (6) às ações e serviços para sepultamento ou cremação com sândalo

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