Presidência, limites da lei e transtornos mentais

Procurador afirma que interdição de agente político não é impeachment, mas representa perda de cargo devido a causas de doença

Jornal GGN – A Constituição Federal de 1988 e o movimento da Reforma Sanitária ajudaram a mudar a forma de tratamento das pessoas com transtornos mentais, ao viabilizar o reconhecimento do direito à saúde e questionar a exclusão dessas pessoas dentro da sociedade.

Mas no que isso está relacionado com o exercício da Presidência da República? Em seu blog no jornal Folha de São Paulo, o jornalista Frederico Vasconcelos publicou o artigo “O Exercício da Presidência da República e a Lei 10.216/2001”, de autoria do advogado Rogério Tadeu Romano, procurador regional da República aposentado, onde ele contextualiza o fortalecimento dos cuidados das pessoas com transtornos mentais e faz uma relação com o que tem sido dito a respeito do presidente Jair Bolsonaro na mídia.

No artigo, Romano transcreve trechos de publicações como The Economist e Carta Capital transcrevendo algumas das atitudes de Bolsonaro durante o início da pandemia do coronavírus no Brasil, quando descrevia a doença como uma “gripezinha” e pedia a reabertura das escolas e do comércio.

Sem contar as declarações de um profissional que já esteve no Conselho Federal de Psicologia, e descreve o presidente como um sociopata – alguém que sempre busca o conflito, é extremamente egocêntrico e nunca demonstra remorso, arrependimento ou culpa. Embora o sociopata não seja muito bom em contextos sociais, ele é capaz de fingir ou forçar sentimentos, parecendo estar à vontade ou contente quando na realidade não está.

Pelo artigo 747 do Código Civil, a interdição de alguém com transtorno mental pode ser iniciativa de cônjuge, parente, representante de entidade do alvo da interdição ou pelo Ministério Público (MP).

“A interdição de agente político não é impeachment, é perda do cargo público por conta de causas de doença”, diz Romano. “Ou se dá politicamente, quando as forças do poder, em seus movimentos subterrâneos reconhecem que o agente não tem mais condições de continuar no cargo, que é a forma normal para tal, dentro dos chamados “conchavos do poder””.

Redação

2 Comentários

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  1. Mas, se forem tirar os sociopatas, há muitos outros candidatos gravitando o bolsonazi, a começar pelos filhos, o gabinete do ódio, muitos olivais-de-pijamas-ganhando-um-extra, outros olivais a reverberar loas à ditadura, mentindo e distorcendo a história, um bando de pastores levando o rebanho ao matadouro sem qualquer resquício de arrependimento, toda uma dita grande mídia que alijou o estado democrático de direito neste país de merrecas, sem contar os sociopatinhas da bufunfa e os injudiciários-quero-o-meu. A lista é longa.

  2. Ora, este diagnóstico eu já coloquei em comentários do ano passado. E já dizia que se tem de fazer algo urgente, até para proteger o indivíduo. Reforço que com o 02 por perto, uma desgraça com eles ou entre eles tem altas chances de acontecer. Com perturbados, sobre altas tensões, não se brinca. É pena que como o Brasil está cheio de autoridades acovardadas que até 2018 eram os valentões exibicionistas. já não sei se agora até tem mais gente a ir para tratamento clínico também.
    Só reforçam velhas pechas e blagues sobre o Brasil:
    “se cobrir, é circo. Se cercar, é hospício”.

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