Por que o auxílio emergencial para agricultura familiar é fundamental no combate à fome?

Entenda os pontos fundamentais sobre o Projeto de Lei de auxílio emergencial à pequenas(os) produtoras(es) na pandemia e sua produção de alimentos, que será votado no Senado

“Estamos investindo na qualidade da alimentação, investindo para que o povo tenha direito às calorias e proteínas necessárias, para que as crianças possam tomar café da manhã, almoçar e jantar e comer o suficiente para não morrer de fome”, disse Lula. Foto: Gustavo Marinho/MST-AL

da Página do MST

Por que o auxílio emergencial para agricultura familiar é fundamental no combate à fome?

Por Lays Furtado e Alessandra Monterastelli

O Projeto de Lei Assis Carvalho II, ou PL 823/2021, apresentado pelo deputado Pedro Uczai (PT), foi aprovado no último dia 8, na Câmara de Deputados(as) e agora segue para análise no Senado. O mesmo propõe a instituição de medidas emergenciais para amparar agricultoras(es) familiares durante a pandemia do Covid-19 no Brasil, além de fomentar sua produção de alimentos.

Se aprovada, a Lei valerá até dezembro de 2022, beneficiando diretamente  pequenas(os) agricultoras(es) e empreendedoras(es) familiares do setor, assim como pescadoras(es), extrativistas,  silvicultoras(es) e aquicultoras(es). Com esse apoio governamental, trabalhadoras(es) do campo, das águas e florestas, e toda a sociedade poderá ser beneficiada indiretamente, já que à medida garante subsídio produtivo de alimentos que podem favorecer o combate à fome, que atinge as zonas rurais e urbanas.

As diretrizes que definem o perfil da(o) agricultor(a) familiar estão determinadas pela Lei 11.326, de 24 de julho de 2006, onde estão inclusos comunidades quilombolas, indígenas e camponesas, servem como base para criação da Política Nacional da Agricultura Familiar. É considerada agricultura familiar quando o estabelecimento rural possui gestão da propriedade compartilhada pela família e a atividade produtiva agropecuária é a principal fonte de renda, e costuma estar aliada a produção de subsistência em conjunto com uma produção destinada ao mercado.

De acordo com o último Censo Agropecuário (2017), a agricultura familiar é a base da economia de 90% dos municípios brasileiros com até 20 mil habitantes. Ao todo, entre as mais de 5 milhões de propriedades rurais de todo o Brasil, 77% (cerca de 3.9 milhões) são estabelecimentos agrícolas classificados como pertencentes à agricultura familiar. Em 2006, a agricultura familiar respondia por 84,4% dos estabelecimentos agropecuários, com um total de 4.367.902 deles.

Enquanto ocupa apenas 23% da área total dos estabelecimentos agropecuários brasileiros, a agricultura familiar é responsável pela renda de cerca de 40% da população economicamente ativa e por mais de 67% de brasileiras(os) ocupadas(os) no campo, empregando mais de 10,1 milhões de pessoas, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), coletados em setembro de 2017. 

Com a pandemia e a falta de investimentos em políticas públicas para o setor, um estudo feito pelo Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar estimou o prejuízo para a agricultura familiar teve como base de estudo um grupo de 4,5 mil produtoras(es) de 108 municípios. Em 2019, eles venderam para o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) R$27 milhões e, em comparação à 2020, a rentabilidade desse mesmo grupo foi de apenas 3,6 milhões, ou seja, uma queda de 87%.

Agricultura familiar camponesa é quem põe comida na mesa

Segundo o último Censo Agropecuário, as(os) agricultoras(es) familiares têm participação significativa na produção dos alimentos que vão para a mesa de brasileiras(os), como é o caso da mandioca (69,6%), por exemplo.

Além disso, a participação da agricultura familiar tem importância significativa na maioria dos produtos hortícolas, como alface (64,4%) e pimentão (70,8%), e espécies frutíferas, como é o caso do morango, com participação na produção de 81,2%, uva para vinho e suco (79,3%), açaí (78,7%), abacaxi (67,1%), banana (48,5%), entre outros.

Agricultora Sem Terra orgulhosa da sua produção de alimentos. Foto: MST-PE, 2021.

Com relação à produção da pecuária, os dados do Censo Agropecuário 2017 mostram que 31% do número de cabeças de bovinos, 45,5% das aves, 51,4% dos suínos, e 70,2% de caprinos pertencem à agricultura familiar. Este segmento também foi responsável por 64,2% da produção de leite no período de referência do Censo.

Ainda conforme o Censo de 2017, a produção dessas(es) pequenas(os) agricultoras(es) foi responsável por 23% do valor total da produção rural. A partir desse total, há destaques para 48% do valor da produção de café e banana, 80% do valor de produção da mandioca, 69% do abacaxi e 42% da produção do feijão.

Saiba mais sobre o PL 823/2021, a partir de quatro pontos fundamentais prescritos neste Projeto de Lei:

Auxílio emergencial para camponesas(es)

A primeira questão de destaque sobre esse Projeto de Lei é a criação do Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural, destinado a agricultoras(es) familiares que se encontram em situação de pobreza e de extrema pobreza, excluídas(os) dos benefícios previdenciários rurais. Ou seja, é como se fosse um auxílio emergencial pensado para atender as necessidades específicas de trabalhadoras(es) do campo.  

O valor seria de R$2,5 mil por família e, no caso de mulher administradora solo da família, de R$3 mil. “Para apoiar a pequena produção, para ampliar o plantio de horta, para avançar na produção da criação de pequenos animais, como galinha caipira.” – conta Antônia Ivoneide, conhecida como “Neném”, dirigente nacional do Setor de Produção do Movimento dos Trabalhadores(as) Rurais Sem Terra (MST).

Trabalhador Sem Terra em Alagoas. Foto: Gustavo Marinho/ MST-AL.

Em um segundo ponto fundamental, o PL Assis Carvalho II prevê a criação de linhas de crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), para o investimento na produção de alimentos básicos. Nesse caso, as(os) trabalhadoras(es) beneficiárias(os) seriam de pequenas(os) agricultoras(es) com renda familiar mensal de até 3 salários-mínimos, com cadastro simplificado em entidade de assistência técnica.

“É um projeto que a gente defende porque tem uma importância muito grande para a agricultura familiar da reforma agrária, aqueles agricultores e agricultoras que não estão inseridos[as] em créditos maiores no Pronaf [Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar]”, explica Neném.

As condições do crédito envolvem taxas de juros de 0% ao ano, com prazo de vencimento não inferior a 10 anos. O limite de financiamento seria de R$ 10 mil por beneficiária(o). “Então, isso ajuda na alimentação interna para as famílias, na soberania alimentar das famílias de ter diversidade da comida e de ter um aumento da produção interna nas comunidades, nos assentamentos, nos territórios como um todo.” – destaca a agricultora e dirigente do MST.

Agricultora Sem Terra exibe a fartura da produção de melancia de assentamentos de Santa Maria da Boa Vista, em Pernambuco.  Foto: MST-PE, 2021.

O Projeto de Lei também permite a concessão automática do benefício Garantia-Safra a agricultoras(es) que tenham perdido sua produção devido às condições climáticas. 

Comercialização

Como terceiro ponto do PL, também há a instituição do Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar (PAE-AF), que incide sobre a comercialização, para compra de alimentos produzidos pela agricultura familiar e doação a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional. Neném explica ainda como a partir do fomento à produção, à comercialização e doação também será maior:

“Há uma intenção grande nesse projeto que é fortalecer os processos de comercialização interna, como o próprio PNAE, que é uma luta constante para a gente assegurar essas políticas de comercialização. Portanto, o PL é fundamental para a gente avançar, aumentar a produção interna nas comunidades das famílias. E poder então, ter produção para atender às demandas nos pequenos municípios, nas cidades. Seja através de feiras, seja através de cestas, e seja também das próprias doações das ações de solidariedade que a gente tem desenvolvido, nas comunidades, nos assentamentos, nas cidades, com o povo como tanto.”

Renegociação de dívidas

Por fim, como quarto ponto de destaque, o texto também garante a prorrogação de dívidas rurais da agricultura familiar para um ano após a última prestação. Onde seriam suspensos o encaminhamento para cobrança judicial, as execuções e as cobranças judiciais em curso, assim como o prazo de prescrição das dívidas.

Roçado mobilizado em mutirão de Trabalhadoras(es) Sem Terra durante a Jornada de Lutas Abril Vermelho, no Paraná. Foto: MST no PR, 2021

“Portanto, ele tem essa importância grande. Esse PL é fundamental para que a gente assegure a votação desse PL, e também que assegure que não tenha veto pelo presidente da República. A mobilização é necessária, porque esse PL traz grandes benefícios para os assentamentos, para a agricultura familiar como um todo e principalmente para a população que precisa de alimento nas cidades” – aponta Neném.

*Editado por Fernanda Alcântara

Redação

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