Jornal GGN – Se os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região quiserem agir como juízes “justos” e comprometidos com a “verdade”, devem adiar o julgamento de Lula por causa do triplex, programado para o próximo dia 24. Para a jornalista Tereza Cruvinel, os membros do TRF não podem ignorar “um fato novo e contundente: a autorização de penhora do tríplex do Guarujá, pela juíza Luciana Correa, de Brasília, a pedido de um credor da OAS, num reconhecimento de que o imóvel não pertence a Lula, e sim à empreiteira.”
Cruvinel sustentou que “Moro invocou então a inexistente figura do “ato de ofício indeterminado”, a ser executado quando surgisse a oportunidade. Depois da decisão da juíza de Brasília, autorizando a penhora do imóvel como bem da OAS, um pedido de vistas seria imperioso para qualquer juiz cioso de seu compromisso com a verdade e com a justiça.”
“Se o julgamento for realmente justo e técnico, este fato pode ensejar um pedido de vistas por parte de um dos desembargadores que julgarão o recurso”, disse.
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Nihilistas
O interessante é o nihilismo em que vive a bolha da Lava Jato: para eles Lula é culpado de qalquer forma. Na verdade, Sergio Moro condenou Lula pelo que eles, Sergio Moro e procuradares supõem que Lula receberia como propina da Petrobras. Não ha prova, não ha nada de concreto, apenas as delações forçadas e forjadas, mas as suposições, as convicções dos sabichões bastam para um juiz assinar uma condenação e retirar da vida politica um personagem da vida publica brasileira.
Lula, ajuiza Embargos de Terceiro
De acordo com o art. 674, do CPC, quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.
Lula, já que você não figura no pólo passivo da demanda contra a OAS, garanta seu triplex através do ajuizamento de embargos de terceiro.
Emergência psicológica…
… individual ou coletiva, tanto faz.
Imagine a cena. Absolver Lula, depois de tanto estardalhaço, manipulação, amnésia proposital contra a defesa de Lula, comentário travestido de jornalismo…
Não que o povão não soubesse que não dá pra confiar na Justissa (assim mesmo).
O problema é olhar na própria cara daquilo que é fajuto.
Estão todos no mesmo barco, juntos em uma terrível fidelidade (essa não é minha, é do Chesterton, citado de orelha).
“ato de ofício indeterminado”?
Moro invocou então a inexistente figura do “ato de ofício indeterminado”, a ser executado quando surgisse a oportunidade.
E eu pensando que o juiz fosse rigorosamente adstrito à determinação legal.
Aliás, se o ato judicial é de ofício, por definição é obrigatório. Tem hora e lugar definidos em lei.
Conveniência e oportunidade são características de atos discricionários.
Investigadores, o Ministério Público e outros agentes da administração podem até eleger a conveniência e a oportunidade de se praticar um ato, que não seja de ofício. Mas essa “interpretação” do nobre julgador parece ” muito original”
Então,” ato de ofício indeterminado” tem um cheiro de ” invencionisse morejante”
A verdade dos fatos, posta como base da sentença, faz coisa julg
De acordo com o art. 504, II, do CPC, a verdade dos fatos Dallagno/Morianos, estabelecida como fundamento da sentença, FAZ COISA JULGADA. Em sendo assim, a decisão da juíza que determinando a penhora do triplex do Lula como se fosse da OAS é nula de plena direito.
Excelentíssima Juíza, respeite a coisa julgada do $érgio Moro.
Lula já estava condenado
Lula já estava condenado muito antes de ser julgado, para o juizeco ele era o “nine”. Ao Trf4 só cabe confirmar a farsa. O devido processo legal manda lembranças avisa que morre de saudades desse país tropical mas que tão cedo não vai por os pés por essas bandas.
Ha ha ha..
“Vocês vão ter que me aturar.”
O sapo barbudo vai incomodar muita gente, ainda! Para tristeza das madames dos Jardins. Não é? Sra. Regina Duarte. He he…
pedra no sapato do TRF-4
Os corvos, das mordomias e dos salários ilegais e indecentes, do judiciário brasileiro devem estar amaldiçoando até a última geração da juíza Luciana Correa. Afinal, imagino que todos os planos para comemorarem a condenação entrarão em regime de stand by, até que a decisão legal e corajosa da juíza seja, a contra gosto, referendada pela suspeita corte do TRF4.
DD
tem a obrigação de entrar com Embargos de Terceiros no processo de Execução, sob pena de PREVARICAÇÃO, se não entrar admitirá que o Imóvel é da OAS. Além disso a OAS quer pagar a conta e deixará penhorar, ou irá entrar com EMBARGOS DO DEVEDOR para dizer que o imóvel é de LULA?
EXISTE AÍ UM GRANDE ABACAXI para os Desembargadores do trf4 e principalmente para o integrante da LAVA JATO, desta FARSA DESCOMUNAL.
Prevaricação?
Prevaricação é um crime funcional, isto é, o sujeito ativo de tal crime é um funcionário público. Lula não é funcionário público, portanto, ele não pode prevaricar se não ajuizar Embargos de Terceiro contra a penhora do seu Triplex doado pelo $érgio Moro.
O direito de propriedade de
O direito de propriedade de um imóvel é caracterizado quando sua escritura for devidamente registrada no cartório de imóveis.
Portanto, o triplex registrado no cartório de imóveis em nome da OAS jamais poderia pertencer ao presidente Lula. Quem assim procedeu agiu de má fé!
Não tou entendendo mais nada.
Não tou entendendo mais nada. Ao cabo, a merda desse triplex do Guarujá, é de propriedade do professor aposentado F.H. Cardoso. Vai que o Presidente Lula é dono do modesto AP da Av. Foch em Paris.
Também, essa tropa de concurseiros parece mais um bando de merdas. São uns incompetentes e preguiçosos. Incapazes de conduzirem uma investigação, PqP! Os coxinhas chapa- branca focam apenas em arrumar delatores pra faturar na lavagem de dinheiro.
Claro que tudo isso é uma grande pantomima voltada a entreter o público, enquanto nas coxias articulam novas e gordas bandalheiras.
Orlando
Pq a grande midia não noticiou esse fato?
Seria uma fake news?
o que mais me preocupa
é o silencio da midia. Nada. ou é falsa a noticia ou este fato virou a mesa. Sabemos que a midia é um oligopolio então facilmente controlável. Se não dão um piu, prova que estão “temerosos” (desculpa o trocadilho :))
Discordo.
Se o réu não
Discordo.
Se o réu não recebeu a posse e a propriedade do imóvel o julgamento do processo não deve ser adiado.
Muito pelo contrário. O caso pode e deve ser julgado.
O réu deve ser absolvido, pois a prova contradiz a tese da acusação.
A Juíza confirmou o que já estava errado
Todos nós sabíamos que não se pode condenar alguém por algo que não está em seu nome, mesmo que alugéis não tenham sido pagos, isso abririria precedentes para a justiça agir fora da lei. Entretanto, havia convicção de que havia ilícito, ou seja, o julgamento foi baseado em teorias e não em provas concretas, e foi isso o que irritou juízes do mundo inteiro.
A decição da juíza de Brasília criou um constrangimento ao expor na prática o que já estava errado. No momento em que o imóvel é legalmente incluído em processo da OAS, mesmo que seja contra a vontade dos delatores, fica claro que a arapuca se voltou contra o caçador. Sua teoria fica ridicularizada e complexa demais para ser explicada pela TV, visto que a polêmica se espalhou e apenas ele acredita nessa história.
Isso deveria servir de lição para profissionais da área que queiram se aventurar por caminhos tortuosos que não levam a nada.