Após penhora do triplex, mais justo é TRF-4 adiar julgamento de Lula, diz Tereza Cruvinel

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – Se os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região quiserem agir como juízes “justos” e comprometidos com a “verdade”, devem adiar o julgamento de Lula por causa do triplex, programado para o próximo dia 24. Para a jornalista Tereza Cruvinel, os membros do TRF não podem ignorar “um fato novo e contundente: a autorização de penhora do tríplex do Guarujá, pela juíza Luciana Correa, de Brasília, a pedido de um credor da OAS, num reconhecimento de que o imóvel não pertence a Lula, e sim à empreiteira.”

Cruvinel sustentou que “Moro invocou então a inexistente figura do “ato de ofício indeterminado”, a ser executado quando surgisse a oportunidade. Depois da decisão da juíza de Brasília, autorizando a penhora do imóvel como bem da OAS, um pedido de vistas seria imperioso para qualquer juiz cioso de seu compromisso com a verdade e com a justiça.”

“Se o julgamento for realmente justo e técnico, este fato pode ensejar um pedido de vistas por parte de um dos desembargadores que julgarão o recurso”, disse.

 
Por Tereza Cruvinel
 
No Brasil 247
 
Lula: decisão de juíza de Brasília é motivo para pedido de vistas
 
Nesta semana crucial para o futuro da democracia brasileira, crescerão as mobilizações em defesa do ex-presidente Lula, para que o julgamento de seu recurso no dia 24 não seja um simulacro destinado apenas à sua inabilitação eleitoral.  E para que seja justo e técnico, devia começar pelo reexame da condenação de Sergio Moro, diante de um fato novo e contundente: a autorização de penhora do tríplex do Guarujá, pela juíza Luciana Correa, de Brasília, a pedido de um credor da OAS,  num reconhecimento de que o imóvel não pertence a Lula, e sim à empreiteira.  Se o julgamento for realmente justo e técnico, este fato pode ensejar um pedido de vistas por parte de um dos desembargadores que julgarão o recurso.
 
Esta semana crucial começa com o encontro entre a presidente do STF, Cármem Lúcia, e o presidente do TRF-4, Thompson Flores, em que tratarão do julgamento do dia 24.  A tensão é grande no tribunal que tem sobre si os olhos do país e do mundo.  A gravidade da decisão que será tomada, mais que aspectos circunstanciais, relacionados com as manifestações programadas para os dias 22, 23 e 24, é que devem ter preocupado a presidente do Supremo, autoridade máxima do sistema de Justiça nacional, levando-a a buscar o encontro com o presidente do TRF-4, que já negligenciou a importância de preservar pelo menos as aparências de imparcialidade. Ele o fez quando qualificou de irretocável a sentença de Moro, sem mesmo ter lido e examinado a peça condenatória; quando não puniu sua chefe de gabinete que pregou a condenação de Lula em rede social;  e agora,  quando disse à comitiva de dirigentes petistas que o visitou para discutir o julgamento que alguns juízes estavam sendo ameaçados. Não disse quais e nem declinou as providências que teria tomado, como se se tratasse de uma banalidade da conjuntura. Oficialmente, Cármem Lúcia vai tratar com ele de “assuntos institucionais” mas ela deve ter anotado as derrapadas do presidente do TRF-4.  Seja como for, a atenção dela ao que acontecerá em Porto Alegre é positiva, na medida em que indica a Flores e aos desembargadores a gravidade dos passos que darão.
 
Ao longo desta semana crucial, o Partido dos Trabalhadores vai inaugurar novos “Comitês de  Defesa da Democracia e do direito de Lula ser candidato”, na sequência dos nove que foram abertos no sábado (em São Paulo, Belo Horizonte, Curitiba, Florianópolis, Porto Alegre, Goiânia, Salvador, Fortaleza e Porto Velho).  A unidade das esquerdas se amplia, com as adesões do PSOL e do PC do B aos atos programados.   As adesões ao manifesto “Eleição sem Lula é fraude”, liderado pelo ex-chanceler Celso Amorim,  continuam aumentando,  dentro e fora do Brasil.  Ontem mesmo,  foram anotadas as adesões de Sakiko Fukuda, da  New School e membro do comitê da ONU que atuou na preparação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, e a do historiador português João Luis Lisboa.  O ex-primeiro ministro italiano Massimo D’Alema também assinou nos últimos dias.  A proximidade do carnaval está o julgamento de Lula, sempre com viés de protesto contra sua eventual degola eleitoral,  para os blocos, para a letra das marchinhas, para os ensaios.  Já não se trata apenas de realizar um grande ato em Porto Alegre, mas de levar o assunto para as ruas de todo o país, e isso está acontecendo.
 
Não faltam razões ao TRF-4 para adiar este julgamento, seja em função da comoção crescente, seja para examinar melhor a acusação do Ministério Público que Moro acolheu, a de que Lula recebeu o tríplex como propina paga pela OAS, embora não tenham conseguido apontar o “ato de ofício” (a vantagem oferecida em troca à empreiteira).  Moro invocou então a inexistente figura do “ato de ofício indeterminado”, a ser executado quando surgisse a oportunidade. Depois da decisão da juíza de Brasília, autorizando a penhora do imóvel como bem da OAS, um pedido de vistas seria imperioso para qualquer juiz cioso de seu compromisso com a verdade e com a justiça. 
 
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

16 Comentários

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  1. Nihilistas

    O interessante é o nihilismo em que vive a bolha da Lava Jato: para eles Lula é culpado de qalquer forma. Na verdade, Sergio Moro condenou Lula pelo que eles, Sergio Moro e procuradares supõem que Lula receberia como propina da Petrobras. Não ha prova, não ha nada de concreto, apenas as delações forçadas e forjadas, mas as suposições, as convicções dos sabichões bastam para um juiz assinar uma condenação e retirar da vida politica um personagem da vida publica brasileira.

  2. Lula, ajuiza Embargos de Terceiro

    De acordo com o art. 674, do CPC, quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

    Lula, já que você não figura no pólo passivo da demanda contra a OAS, garanta seu triplex através do ajuizamento de embargos de terceiro.

  3. Emergência psicológica…

    … individual ou coletiva, tanto faz.

    Imagine a cena. Absolver Lula, depois de tanto estardalhaço, manipulação, amnésia proposital contra a defesa de Lula, comentário travestido de jornalismo…

    Não que o povão não soubesse que não dá pra confiar na Justissa (assim mesmo). 

    O problema é olhar na própria cara daquilo que é fajuto.

    Estão todos no mesmo barco, juntos em uma terrível fidelidade (essa não é minha, é do Chesterton, citado de orelha). 

  4. “ato de ofício indeterminado”?
     

    Moro invocou então a inexistente figura do “ato de ofício indeterminado”, a ser executado quando surgisse a oportunidade.

    E eu pensando que o juiz fosse rigorosamente adstrito à determinação legal.

    Aliás, se o ato judicial é de ofício, por definição é obrigatório. Tem hora e lugar definidos em lei.

    Conveniência e oportunidade são características de atos discricionários.

    Investigadores, o Ministério Público e outros agentes da administração podem até eleger a conveniência e a oportunidade de se praticar um ato,  que não seja de ofício. Mas essa “interpretação” do nobre julgador parece ” muito original”

    Então,” ato de ofício indeterminado”  tem um cheiro de ” invencionisse morejante”

     

     

     

  5. A verdade dos fatos, posta como base da sentença, faz coisa julg

     

    De acordo com o art. 504, II, do CPC, a verdade dos fatos Dallagno/Morianos, estabelecida como fundamento da sentença, FAZ COISA JULGADA. Em sendo assim, a decisão da juíza que determinando a penhora do triplex do Lula como se fosse da OAS é nula de plena direito.

    Excelentíssima Juíza, respeite a coisa julgada do $érgio Moro.

  6. Lula já estava condenado
    Lula já estava condenado muito antes de ser julgado, para o juizeco ele era o “nine”. Ao Trf4 só cabe confirmar a farsa. O devido processo legal manda lembranças avisa que morre de saudades desse país tropical mas que tão cedo não vai por os pés por essas bandas.

  7. Ha ha ha..

    “Vocês vão ter que me aturar.”

     

    O sapo barbudo vai incomodar muita gente, ainda! Para tristeza das madames dos Jardins. Não é? Sra. Regina Duarte. He he… 

  8. pedra no sapato do TRF-4

    Os corvos, das mordomias e dos salários ilegais e indecentes, do judiciário brasileiro devem estar amaldiçoando até a última geração da juíza Luciana Correa. Afinal, imagino que todos os planos para comemorarem a condenação entrarão em regime de stand by, até que a decisão legal e corajosa da juíza seja, a contra gosto, referendada pela suspeita corte do TRF4.

  9. DD

    tem a obrigação de entrar com Embargos de Terceiros no processo de Execução, sob pena de PREVARICAÇÃO, se não entrar admitirá que o Imóvel é da OAS. Além disso a OAS quer pagar a conta e deixará penhorar, ou irá entrar com EMBARGOS DO DEVEDOR para dizer que o imóvel é de LULA?

    EXISTE AÍ UM GRANDE ABACAXI para os Desembargadores do trf4 e principalmente para o integrante da LAVA JATO, desta FARSA DESCOMUNAL.

    1. Prevaricação?

      Prevaricação é um crime funcional, isto é, o sujeito ativo de tal crime é um funcionário público. Lula não é funcionário público, portanto, ele não pode prevaricar se não ajuizar Embargos de Terceiro contra a penhora do seu Triplex doado pelo $érgio Moro.

  10. O direito de propriedade de

    O direito de propriedade de um imóvel é caracterizado quando sua escritura for devidamente registrada no cartório de imóveis.

    Portanto, o triplex registrado no cartório de imóveis em nome da OAS jamais poderia pertencer ao presidente Lula. Quem assim procedeu agiu de má fé!

  11. Não tou entendendo mais nada.

    Não tou entendendo mais nada. Ao cabo, a merda desse triplex do Guarujá, é de propriedade do professor aposentado F.H. Cardoso. Vai que o Presidente Lula é dono do modesto AP da Av. Foch em Paris.

    Também, essa tropa de concurseiros parece mais um bando de merdas. São uns incompetentes e preguiçosos. Incapazes de conduzirem uma investigação, PqP! Os coxinhas  chapa- branca focam apenas em arrumar delatores pra faturar na lavagem de dinheiro.

    Claro que tudo isso é uma grande pantomima voltada a entreter o público, enquanto nas coxias articulam novas e gordas bandalheiras.

    Orlando

  12. o que mais me preocupa

    é o silencio da midia. Nada. ou é falsa a noticia ou este fato virou a mesa. Sabemos que a midia é um oligopolio então facilmente controlável. Se não dão um piu, prova que estão “temerosos” (desculpa o trocadilho :))

  13. Discordo.
    Se o réu não

    Discordo.

    Se o réu não recebeu a posse e a propriedade do imóvel o julgamento do processo não deve ser adiado.

    Muito pelo contrário. O caso pode e deve ser julgado.

    O réu deve ser absolvido, pois a prova contradiz a tese da acusação. 

  14. A Juíza confirmou o que já estava errado

    Todos nós sabíamos que não se pode condenar alguém por algo que não está em seu nome, mesmo que alugéis não tenham sido pagos, isso abririria precedentes para a justiça agir fora da lei. Entretanto, havia convicção de que havia ilícito, ou seja, o julgamento foi baseado em teorias e não em provas concretas, e foi isso o que irritou juízes do mundo inteiro.

     

    A decição da juíza de Brasília criou um constrangimento ao expor na prática o que já estava errado. No momento em que o imóvel é legalmente incluído em processo da OAS, mesmo que seja contra a vontade dos delatores, fica claro que a arapuca se voltou contra o caçador.  Sua teoria fica ridicularizada e complexa demais para ser explicada pela TV, visto que a polêmica  se espalhou e apenas ele acredita nessa história.

    Isso deveria servir de lição para profissionais da área que queiram se aventurar por caminhos tortuosos que não levam a nada. 

     

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