Cassação de Temer: Código Eleitoral abre caminho para eleição direta ainda em 2017

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – O senador Humberto Costa (PT) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral para sanar uma dúvida: em caso de cassação do mandato de Michel Temer pela Justiça Eleitoral, em 2017, a eleição pode ser direta, conforme prevê a nova redação artigo 224 do Código Eleitoral?

Segundo informações do colunista de O Globo, Ilimar Franco, interlocutores do TSE admitiram que a questão é polêmica e que a Corte presidida por Gilmar Mendes deve se debruçar sobre a questão, para evitar “insegurança jurídica”.

Até aqui, a mídia vem veiculado o entendimento de que a Constituição prevê nova eleição para preencher o cargo de presidente via Congresso, se o chefe do Executivo cair nos dois anos finais do mandato. Mas o Código Eleitoral, alterado em 2015, prevê eleição indireta apenas se Temer caísse faltando seis meses para terminar o mandato de presidente – conquistado às custas do impeachment de Dilma Rousseff.

Por Ilimar Franco

PT quer saber: se chapa Dilma-Temer for cassada, a eleição é pelas urnas?

Em O Globo

Em meio à crise política vivida pelo governo Temer, o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), protocolou, esta semana, uma consulta no TSE: quer que o tribunal responda se, em caso de vacância do cargo de presidente da República por cassação de chapa nos dois últimos anos de mandato, a eleição seria feita por via direta ou indireta. Em outras palavras, se o TSE cassar a chapa Dilma-Temer, o (a) novo (a) presidente será escolhido (a) pelos eleitores ou pelo Congresso?

Embora a leitura mais comum seja de que a eleição é indireta no caso de vacância do cargo nos últimos dois anos de mandato, o PT aposta na possibilidade de a escolha ocorrer pelas urnas. Isso porque, apesar de a Constituição prever que a eleição seja pelo Congresso nos últimos dois anos de mandato, a lei eleitoral, alterada em 2015, prevê que eleição indireta apenas no caso de vacância nos últimos seis meses de mandato.

Um integrante do TSE diz que a questão tem de ser tratada pelo tribunal para que não haja insegurança jurídica. Alega que o assunto é realmente polêmico porque a lei eleitoral foi atualizada, mas a Constituição não.

Na consulta, Humberto cita a contradição entre os dois artigos e diz que a resposta da Corte evitará um “desentendimento a respeito de como a norma deve ser interpretada e leve a uma instabilidade institucional desnecessária”.

— Em caso de vacância do cargo de Presidente da República por decisão que promova cassação de chapa eleitoral dentro do prazo dos dois últimos anos de mandato e antes dos últimos seis meses, a eleição é feita pela via direta ou indireta? A Lei nº 13.165, de 2015 aplica-se às eleições ocorridas em 2014, no que tange à matéria versada nesta consulta? — questiona Humberto.

No Congresso, tramitam PECs que preveem a eleição direta no caso de cassação do presidente e vice-presidente. Com maioria política, o presidente Temer conseguiu barrar o avanço de uma delas, do deputado Miro Teixeira (Rede), esta semana, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. O núcleo político do governo disparou telefonemas aos líderes pedindo empenho contra a PEC. Em ato contínuo, Humberto protocolou a consulta no TSE.

Com a demora de um eventual processo de impeachment e as incertezas de sua viabilidade política, o PT aposta na cassação da chapa Dilma-Temer como a saída mais possível para a derrubada do presidente. O partido quer aproveitar o desgaste de Temer para angariar mais apoio político contra ele.

As últimas semanas foram difíceis para o Planalto. Além das citações de Temer e do núcleo político do governo na Lava-Jato, houve mais crise na base. O líder do DEM no Senado, Ronaldo Caiado, defendeu a antecipação das eleições. Setores do PSB aumentaram a pressão para a saída do partido da base, o que deu gás ao burburinho de debandada também de outras legendas.

Com Lula liderando no primeiro turno nas pesquisas de intenção de voto para 2018, o PT quer eleição o mais rápido possível. A consulta também interessa ao PSDB, que, bem-sucedido nas eleições municipais, vem avaliando qual o melhor caminho para voltar à Presidência da República.

Confira o que dizem a Constituição e o Código Eleitoral:

Constituição

“Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.”

Código Eleitoral

“Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
§ 1º Se o Tribunal Regional na área de sua competência, deixar de cumprir o disposto neste artigo, o Procurador Regional levará o fato ao conhecimento do Procurador Geral, que providenciará junto ao Tribunal Superior para que seja marcada imediatamente nova eleição.
§ 2º Ocorrendo qualquer dos casos previstos neste capítulo o Ministério Público promoverá, imediatamente a punição dos culpados.
§ 3o A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 4o A eleição a que se refere o § 3o correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
I – indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
II – direta, nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)”

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

7 Comentários

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  1. “A luta faz a lei”

    Este era um bordão das campanhas a Dep. Federal do grande Genoino.

    Neste caso específico as leis estão feitas e são clamamente contraditórias; portanto é a luta política e popular que vai decidir qual delas será aplicada. 

    O bordão do Genoíno se aplica aqui tambem pois tudo é relativo e a aplicação de uma ou outra lei dependerá da correlação de forças entre os que querem manter o gope de estado e os que defendem o Estado Democrático de Direitos.

    Em resumo, é a força do povo que irá decidir que lei será adotada. É hora de dotamarmos as ruas com as diretas já, pois mesmo se a decisão em prol das indiretas for tomada de afogadilho, a pressão popular poderá reverter tal decisão junto ao stf.

     

  2. Não tem nada de novidade, porém a melhor previsão é ……

    Não tem nada de novidade, porém a melhor previsão é que não espere a segunda leva dos golpistas grande expectativa de vida.

    E diria mais, também a terceira que está na reserva. História é algo muito dinâmico e quando se acelera ela vai muito rápido.

  3. A Constituição Federal

    A Constituição Federal prevalece sobre o Código Eleitoral, não resta dúvida. Não devemos investir energia nessa direção. Há uma outra armadilha, muito mais sutil, que está fazendo as esquerdas perderem tempo, pois o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) 1943-58, que envolve a cassação da chapa Dilma-Temer já violou o princípio da celeridade e pode ser contestada caso seja desfavorável à Temer (perda de mandato), pois pela lei eles teriam 1 ano de prazo para julgar ação que envolve perda de mandato eletivo: A Lei nº 12.034/2009 acrescentou o artigo 97-A à Lei nº 9504/97. Vejamos o dispositivo: Art. 97-A. Nos termos do inciso LXXVIII do art. 5o da Constituição Federal, considera-se duração razoável do processo que possa resultar em perda de mandato eletivo o período máximo de 1 (um) ano, contado da sua apresentação à Justiça Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) § 1º A duração do processo de que trata o caput abrange a tramitação em todas as instâncias da Justiça Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) Além do mais as consultas ao TSE são meras consultas que podem ser mudadas se assim o TSE entender.

    obs: o artigo 224 do CE refere-se as nulidades tão somente.

  4. Quanto à eleição indireta,

    mais um detalhe: ao votar, o membro do Colégio Eleitoral não necessita levar em consideração o que a bancada de seu partido exigir para tla. 

    Na época da eleição de Costa e Silva por via indireta no regime militar, um deputado do MDB de então votou nesse milico. O MDB recorreu à justiça para expulsar o tal parlamentar do partido, mas a justiça impediu, alegando justamente que, por ser voto nominal, é voto independente de partido. 

    Tancredo Neves, quando estava tecendo a sua eleição no Colégio Eleitoral, aparentemente utilizou este argumento apresentado pela justiça durante o regime militar.

    Não se sabe a contrapartida oferecida por Tancredo, mas creio que este pode ser um caminho interessante para cortejar os eventuais parlamentares deste Colégio Eleitoral. Por exemplo “seu voto contra uma anistia de irregularidades odebrechtianas”. 

  5. Humberto Costa quer criar mais confusão, e tem grande chance

    Vou na contramão dos colegas comentaristas: é uma enorme jogada do Humberto Costa.

    Em uma situação normal, não haveria nem discussão: vale a Constituição e esta parte do Código Eleitoral seria nulificada. Até ganharia tempo levando ao STF, mas certamente se resolveria daqui a algumas décadas, com a mesma resposta.

    Mas não estamos numa situação normal, porque a Constituição foi transformada em papel higiênico para que Judiciário, Legislativo, Executivo, PMDB, PSDB e Globo e seus minions (Abril, Folha, Estado, QuantoÉ etc) limpem suas cagadas. Então, tendo em vista que o notório Gilmar Mendes está no TSE, uma consulta dessas tem o poder de fazer o infame ministro do STF fazer mais uma intrigazinha e mais uma chantagenzinha com o Temerário, para que entregue o poder de corpo e alma para o PSDB.

  6. De novo diretas já?

    Que coisa mais sem imaginação.

    Vamos ficar de lapso de tempo em lapso de tempo fazendo campanhas para diretas já?

    Isso só dá oportunidades para os bandidos fascistas, de tempos em tempos tomar o poder e dividir o butim com os comparsas.

    Eu prego um ditadura progressista que escorraça os bandidos antinacionalistas, reformulação do judiciário, MPF, PF, STF, Congresso Nacional, de maneira que coloquem no paredão todos os canalhas que lesaram o Brasil.

    Os brasileiros de bem tem que entender isso, e por conta, devem ter tolerância zero com essa gente.

    As Forças Armadas tem que tomar posição também.

    Ficar nessa de ” não é comigo” é muito comodo.

    Definir sua posição e sair do alinhamento vira lata com os EUA.

    Ou então, guerra civil mesmo.

    Passei a minha vida inteira assitindo esse país ser espoliado pelos desgraçados de sempre: a elite fascista e antinacionalista.

    Prefiro morrer por uma boa causa, já que um dia todos nós morreremos de qulaquer forma.

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