O Ministério Público e as “cenas proibidas” da Lava Jato, por Mauro Santayana

Enviado por Webster Franklin

Do blog de Mauro Santayana

O Ministério Público e as “cenas proibidas” da Operação Lava Jato

A defesa de Marcelo Odebrecht, detido no contexto da Operação Lava-Jato, pediu a reabertura do inquérito – que já entra na fase de julgamento – depois que descobriu que trecho do depoimento em vídeo feito pelo delator “premiado” Paulo Roberto Costa em que ele eximia Odebrecht de participação direta no esquema de propina foi omitido na transcrição feita pelo Ministério Público, e encaminhada ao Juiz Sérgio Moro, ainda antes da prisão do empresário.
 
“Se a declaração completa estivesse nos autos, obviamente teria inibido o juiz a determinar a realização de buscas e apreensões e a prisão de uma pessoa que foi inocentada por aquele que é apontado como coordenador das condutas criminosas no âmbito da Petrobras.”- declarou o advogado Nabor Bulhões, que solicitou acesso a todos os outros depoimentos em vídeo que citem seu cliente, para se assegurar que eles não foram alterados e correspondem às transcrições.
 
Em resposta à solicitação, o Juiz Sérgio Moro disse que “processo anda para frente” e deu a entender que não se pode voltar a etapas já encerradas para mudar essa questão.

 
E o Ministério Público, por intermédio do Procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, deu a entender que a transcrição não é literal devido ao o termo de declarações ser “fidedigno” porque “sua função é resumir os principais pontos do que foi dito”.    
     
Ao agir como o fez, o MP promove censura subjetiva ao alterar o teor das declarações, quase como se cortasse cenas “proibidas” de um filme inadequado para certos tipos de público.   
 
Quem deverá julgar o que é importante ou não no depoimento dos delatores da Operação Lava-Jato, é a sociedade brasileira, no final desse processo interminável que parece pretender se tornar um fator de intervenção permanente no processo político brasileiro.
 
Principalmente, porque, como correu no caso do “mensalão”,  ele se sustenta, básica e exatamente, nisso: mais em delações “premiadas” e em distorcidas interpretações de teorias como a do Domínio do Fato, do que em provas concretas.   
 
Cada cidadão brasileiro deve ter o direito de ver, como um strip-tease perverso – e ter a possibilidade de interpretar do jeito que lhe apeteça –  cada detalhe, cada palavra dita, cada suspiro entre frases, cada insinuação, cada sugestão, cada levantar de sobrancelha, de cada um dos presentes em cada audiência em que se procederam essas  “delações”.
 
Subjetivamente, se for o caso.
 
Emocionalmente.
 
Do mesmo jeito que esses mesmos “depoimentos” – e provas ínfimas, cheias de “se”, de ilações e de condicionantes – têm sido produzidas, aceitas, interpretadas e julgadas pelos procuradores e o juiz da Operação Lava-Jato.
 
A esses senhores não lhes foi facultado o direito de cortar ou alterar um segundo, ou de decidir, per si, o que é ou não relevante na fala de cada “delator”.
 
Qualquer corte nesses depoimentos poderá ser interpretado como uma tentativa de manipulação e de grave alteração das provas que estão, ou deveriam estar – registradas, protegidas e incólumes – à disposição da justiça e da própria História.
 
Não é aceitável que, em uma operação como a Lava-Jato, que se sustenta quase que totalmente no disse me disse de bandidos, muitos dos quais já se encontram, na prática, em liberdade, ainda se alterem os depoimentos transcritos em desfavor de citados que podem estar sendo caluniados ou vir a ser condenados devido a essas mesmas delações.
 
Nesse caso, cada palavra é preciosa, e pode ser fundamental para a defesa dos réus em instâncias superiores às quais eles têm o direito de recorrer, e certamente recorrerão, no futuro.
 
Está muito equivocado o Ministério Público, quando pretende restringir o que deve ser ou não divulgado ao que “interessa” ou não “interessa” à investigação.
 
Há muito a Operação Lava-Jato deixou de ser um mero processo judicial.
 
O que está em jogo, nesse esquema, de flagrante dimensão política,  que se imiscuiu, ao ritmo dessas delações, como os antigos inquéritos stalinistas, por todo o país e os mais variados setores da sociedade e da economia brasileiras, é o futuro da Nação e da República.
 
E mais grave ainda: a curto e médio prazos, o destino direto e indireto de obras, projetos e programas estratégicos para o desenvolvimento nacional, nas áreas de energia, defesa e infra-estrutura.
 
Para não falar da sobrevivência da engenharia brasileira e de milhares de trabalhadores que estão perdendo postos de trabalho, porque se confunde o combate a uma ação de corrupção que envolveria teoricamente uma comissão de 3%, com a destruição e a inviabilização, paralisia e sucateamento dos outros 97% que foram efetivamente, inequivocamente, aplicados em equipamentos, obras, empregos, investimentos, com o precioso dinheiro do contribuinte. 
    
E que não se alegue sigilo de justiça.
 
Porque além de “editar” o que se considera que deve ser omitido, permite-se, paradoxalmente, que se divulgue, seletivamente, por outro lado, o que alguns acham que deva ser levado aos olhos e ouvidos da população, em uma operação em que o Juiz defende publicamente o “uso” da imprensa pelo Judiciário, na conquista do apoio da opinião pública, e que desde o início deveria ter sido chamada de “Queijo Suiço”, para ressaltar o seu caráter de inquérito mais vazado da história do Brasil.
 
Finalmente, a pergunta que não quer calar é a seguinte: se Paulo Roberto Costa tivesse dito que Marcelo Odebrecht tratava diretamente com ele de propina, ou lhe entregava pessoalmente dinheiro, o trecho teria sido cortado da transcrição de seu depoimento?
 
Ou acabaria “vazando” e sendo amplamente divulgado pelos jornais, portais e revistas?
Redação

13 Comentários

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  1. Exemplares

    Como diria uma suprema juiza: a jurisprudencia me permite… ou em outros tempos: filo porque quilo.

    Recorrer a quem ? ao bispo ?

    Enquanto isso, no reino encantado do republicanismo se reune o conselho elfico para ??? vá saber.

     

  2. Fascistas do Paraná

    O grupo com valores fascistas incrustados no MP e PF, e liderados por Sérgio Moro, já corromperam o Estado Democrático de Direito.

    Criminosos estão soltos, gozando em suas mansões os milhões roubados, e inocentes estão presos porque interessa politicamente.

     

  3. Esse juíz Moro, e alguns

    Esse juíz Moro, e alguns procuradores e delegados agem como se tivessem caído do céu, pensando que são portadores da verdade absoluta. Eu ainda acredito que o STF vai restaurar os grandes erros cometidos nessa operação enfrentando a pressão da mídia golpista.

  4. Essa omissão lembra um vôo da extinta Varig,

    aqui:

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Voo_Varig_254

    Em resumo, o comandante Garcez, piloto da aeronave digitou um valor errado do ângulo no piloto automático, onde, em vez de ir para o norte foi para o oeste (0,270° x 270°). Acabou jogando o avião no solo, matando 12 pessoas. 

    Depois de muitos anos, este cidadão comentou, acho que no tal programa Fantástico, que tinha percebido o erro, mas tentou abafá-lo, com medo de perder o emprego. 

    Ou seja, talvez nesse juízo também se percebeu deste erro, mas agora se tenta abafá-lo. 

    E abafar erro deveria ser punido severamente, principalmente quando ele provoca outros erros desnecessários em sequencia.

    Ah, e como desgraça nunca é solitária, aquele acidente com a colisão avião da Gol x avião de americanos, foi a 40 milhas de distância do local de queda desse avião da Varig.

    Aqui:

    https://en.wikipedia.org/wiki/Varig_Flight_254

     

     

  5. Eu trocaria algumas partes

    Eu trocaria algumas partes desse texto.

    Exemplo: onde “,,,,de decidir, per si, o que é ou não relevante na fala de cada delator..”, eu escreveria “ou de decidir, per si, o que vem ou não vem ao caso na fala de cada “delator”.

    Acho que não preciso explicar…

     

  6. Não opero na área criminal,

    Não opero na área criminal, mas só olhando rapidamente;

    Código de Processo Civil

    Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo:

    I – expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II – proceder com lealdade e boa-fé;

    III – não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento;

    Art. 85. O órgão do Ministério Público será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude.

    Penso que existem muitas outras leis, inclusive de cunho funcional, aplicáveis ao caso.

  7. será que essas pessoas que

    será que essas pessoas que comenteram

    esse erro tão importante serão punidas?

     o  comentarista luis citou o código civil…. será usado o que ddiz o código?

    ou isso tb não vem ao caso?

     

  8. A mentira contada muitas vezes

    Só posso atribuir ao seu passado de notório defensor das elites empresarias brasileiras, principalmente daquelas que “se fizeram” durante o tempo da ditadura civíco-militar, o fato de Santayana defender com tanta veemência o probre injustiçado Marcelo Odebrecht. 

    Não quero crer que Mauro Santayana não saiba a diferença entre transcrição e redução a termo.

    Também não quero crer que Santayana não saiba que, quando um depoente diz “nem põe o nome dele aí ( no termo) “, é para a autoridade não citar mesmo, sob pena do depoente não assinar o termo.

    Aliás, o PR já deu essa mesma explicação ontem. Mas isso não vem ao caso.

    O grande objetivo hoje de muita gente é “melar” a Lava-jato. Muitos deste, por motivos inconfessáveis.

     

     

    1. Como fizeram

      naquelas que envolviam a atual oposição, né ? Castelo de Areia e Sathiagrara. Sua cabeça somente raciocina exatamente como a oposição, que não aceitará jamais que o Lula seja uma pessoa honesta. Afinal ninguém o é, né?

      1. E você ?

        Você acha o FHC um sujeito honesto ? 

        Já posso adiantar que, embora não disponha de nenhuma prova de sua desonestidade, não colocaria minha mão-no-fogo por ele.

        E nem pelo Lula.

        Percebeu a diferença entre nós dois ???

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