Para entender o que pode acontecer na Lava Jato, voltemos ao Mensalão, por Rudolfo Lago

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Por Rudolfo Lago

Em Os Divergentes

Para entender o que pode acontecer no petrolão, é bom voltar ao mensalão

A recente decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que tornou réu o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) pelo crime de lavagem de dinheiro é importantíssima para o desdobramento dos próximos julgamentos referentes à Operação Lava-Jato. Fica estabelecido o entendimento de que dinheiro oriundo de propina continua sendo irregular mesmo se ele depois aparecer como doação eleitoral declarada à Justiça Eleitoral.

Na verdade, temos aí uma evolução importante dos entendimentos que marcaram o julgamento do mensalão. Além de todos os emocionalismos do FlaXFlu político que se estabeleceu no Brasil desde aquela época, é importante que se diga que todos os ministros do STF que participaram daquele julgamento consideraram que o conjunto de acontecimentos que compuseram a Ação Penal 470 foi crime. Em maior ou menor grau, todos, absolutamente todos, os ministros que participaram daquelas sessões de julgamento condenaram os procedimentos daqueles que foram réus.

E aí vale recordar alguns pontos comuns que marcaram as decisões naquele julgamento. E que parecem evoluir a partir da decisão tomada no caso de Valdir Raupp. Pontos que já foram uma importante evolução se o julgamento do mensalão for comparado com o julgamento anterior do ex-presidente Fernando Collor, que sofreu no Senado processo de impeachment, mas acabou não sendo condenado na Justiça. Vejamos quais foram esses pontos:

Para determinar a corrupção, não é preciso o ato de ofício – Esse é um ponto com o qual todos naquela época concordaram. Antes, prevalecia um critério pelo qual era necessário fazer-se uma conexão direta entre o recebimento de alguma vantagem indevida e uma ação correspondente em troca. Tal entendimento acabou contribuindo para absolver Collor. Como ficou comprovado, Collor recebeu um automóvel, um Fiat Elba, de um dos fantasmas criados por seu ex-tesoureiro PC Farias. Evidente que um presente dado por um fantasma criado para regularizar dinheiro indevido não podia ser algo regular. Mas não se encontrou nenhuma ação específica de Collor no governo que correspondesse exatamente ao recebimento do presente. Diante disso, não se condenou Collor.

No mensalão, os ministros entenderam que se alguém efetivamente recebeu dinheiro proveniente de desvio de recursos públicos, isso é corrupção. Foi um avanço inconteste, porque nem sempre é fácil se identificar essa relação direta.

O próprio caso da compra de apoio político – base da acusação do mensalão – é um claro exemplo disso. Fazer parte ou não de uma base de apoio parlamentar é algo que engloba mais do que simplesmente votar ou não a favor dos projetos do governo no plenário. Além disso, no modelo de coalizão brasileiro, a base de apoio é geralmente difusa, gerando uma necessidade de negociação permanente. Quem acompanha a política brasileira, sabe que muitas vezes os partidos da base dão “sustos” no governo negando votos para voltar a negociar as vantagens que desejam. Seja um cargo que cobiçam e não receberam, sejam verbas orçamentárias, seja dinheiro mesmo.

Assim, um partido ou um parlamentar poderia usar em sua defesa que não votou pela aprovação de algum projeto quando, na verdade, ele bem poderia ter agido assim justamente porque naquele momento estava chantageando o governo para obter algo mais. E a Justiça, tentando estabelecer essa conexão direta, cairia nessa esparrela. A partir do mensalão, ficou claro que, se o dinheiro recebido era indevido, fica caracterizada a corrupção.

Se há dinheiro público, é corrupção, não somente caixa 2 – Outro ponto em que o entendimento dos ministros foi unânime – ainda que possa ter havido divergência quanto aos réus condenados e as penas – é de que a invocação de caixa 2 eleitoral não derruba o crime de corrupção. Aliás, a tática usada por alguns advogados nesse sentido causou espanto na época à ministra Cármen Lúcia, que hoje preside o STF. Alguns advogados foram à tribuna confessar crime de caixa 2 eleitoral – que, no caso, já estaria prescrito – para tentar livrar seus clientes da imputação de outros crimes, não prescritos. A ministra tem razão: é espantoso mesmo ir à tribuna da Suprema Corte confessar um crime com o propósito de escapar de outro e da prisão. Felizmente, tal tese não colou.

No caso, os ministros do Supremo entenderam que, comprovado o recebimento de dinheiro proveniente de desvio de recurso público, não importa se o beneficiário daquele dinheiro usou-o para pagar despesas de campanha eleitoral ou o que quer que seja. O dinheiro é indevido.

Aí, voltamos, então, à decisão tomada no caso de Raupp. Infelizmente, numa luta contra o saneamento do país, cada medida que se toma para conter a corrupção parece provocar uma busca de sofisticação dos esquemas a partir daí. E certamente o ponto mais sofisticado do esquema que se batizou de petrolão foi que as novas doações deixaram de entrar como caixa 2 nas campanhas eleitorais para passarem a entrar como caixa 1.

Pode-se resumir o que boa parte do que os delatores na Operação Lava-Jato têm dito à seguinte situação. As empresas têm seus contratos milionários com o governo. Os representantes dos partidos negociavam com as empresas a manutenção desses contratos milionários ao pagamento de propina. Para evitar as situações que levaram às condenações no mensalão, os partidos passaram a contabilizar essa propina legalmente como doação de campanha. Aparentemente, tudo ficava assim muito certo. Contabilmente, a empresa está somente doando dinheiro às campanhas. E o dinheiro está devidamente registrado. Acontece que os delatores testemunham que tal dinheiro foi propina. Foi achaque. Portanto, tais testemunhos demonstram a ilegalidade original do dinheiro. E as investigações dão força à comprovação disso: reuniões, conversas telefônicas, etc.

Assim, diante da sofisticação no esquema que a Lava-Jato identificou, sofistica-se também o entendimento dos juízes. O que vem por aí certamente, então, vai levar em conta o que se verificou como crime na visão dos que julgaram o mensalão e o que se verificou como crime agora. Provavelmente, vai obrigar os corruptos do futuro a novamente quebrar a cabeça para outra vez sofisticar seus esquemas.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

29 Comentários

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  1. financiamento de campanha

    Deixa ver se eu entendi. Toda doação de campanha é proprina. Eu pensei ser doações ideológicas, as empresas doavam

    porque entendia ser o programa daquele determinado partido ideal para o país, para seu povo e para o desenvolvimento.

    Não é isso, agora mudou?

    As doações pessôa física, essas sim , são imaculadas, que coisa! como tem gente bôa nesse mundo.

  2. financiamento de campanha

    Deixa ver se eu entendi. Toda doação de campanha é proprina. Eu pensei ser doações ideológicas, as empresas doavam

    porque entendia ser o programa daquele determinado partido ideal para o país, para seu povo e para o desenvolvimento.

    Não é isso, agora mudou?

    As doações pessôa física, essas sim , são imaculadas, que coisa! como tem gente bôa nesse mundo.

  3. venha o que vier…

    como novos entendimentos de crime e de justiça, ou de necessidade de ser combatido e punido

    a seletividade, ao continuar, matará

  4. Sofisticação = Seletividade

    E quanto mais sofisticado fica a análise dos nosses capas pretas, mais seletivos e kafkianos ficam os processos.

  5. Infelizmente, esta coisa só funcionou e funciona para o PT

    Na verdade, a opinião de um hoje é uma, noutro dia já é outra, principalmente se for o PT. O resto é o restolho do restante do que resta, ou seja, não dá em nada, nem um pozinho.

  6. Voltando ao mensalão?

    Então vai ser isso mesmo. A literatura jurídica irá permitir a diferencia.

    Os petistas serão condenados e o resto dos processos será prescrito.

    1. Me lembro perfeitamente de
      Me lembro perfeitamente de uma declaração do quizinho, feito há anos, que, com ar de ironia, cantava a bola das prescrições dos outros processos.

      Tô até com dó do Eduardo Azeredo. Pô, pagando Pato, mas não tanto assim, com o tal mensalão mineiro.

  7. Pera ai… tem coisa errada ai…

    O financiamento de campanha por parte de empresa sempre foi permitido pela legislação brasileira. Como se podia esperar (ingenuamente) que estas empresas ( que são permitidas  e permanentemente contribuintes no processo eleitotal) doem rios de dinheiro para os candidatos sem buscar benefícios em troca. É muito cinismo nesta altura do campeonato querer criminalizar as “doações” de campanha. Impossível haver alguém tão ingênuo que achasse que as empresas doavam por ideologia partidaria aqui ou em qualquer lugar do mundo. Agora se for explicitamente ligado um benefício de uma “doação”, mesmo que legal ao favorecimento destas empresas que se punam os infratores. Na base do domínio do fato vai todo mundo em cana, não sobra niguem, menos os impolutos membros do psdb, é claro.

  8. Fala sério, depois de tudo

    Fala sério, depois de tudo que vimos rolar nestes últimos anos o cara vem falar e jurisprudência e entendimentos de um judiciário que claramente tomou partido, um judiciário que toma partido deixa de ser judiciário e passa a ser ator politico, para  impedir o Lula ministro valeu ação de qualquer juizinho de merda que tivesse disposto a ajudar a derrubar o governo, já o MT nomeia notórios corruptos e não surge sequer um rábula para criar qualquer constrangimento. Continue acreditando em judiciário Sr. Rudolfo, aproveite e pergunte ao Saci pererê, ao Caipora ou aos duendes da Xuxa qual a diferença entre propina e “auxilio financeiro”.

  9. Repetindo para ver se torna isto uma verdade.

    Acho que o articulista não entendeu o que foi o mensalão e continua não entendendo o que ocorre hoje. Em comum apenas uma tentativa de voltar ao poder, usando até mesmo os pŕoprios crimes. Roberto Jefferson o herói dos coxinhas do mensalão foi o exemplo do mensalão. Condenar inocentes, como agora confessam apenas pois gostam de exibir sua obra. Agora  Jefferson foi trocado por Cunha, mas o objetivo foi sempre o mesmo e não é justiça nem o fim da corrupção, mas sim vender o país , acabar com a previdência, com a educação, e destruir o estado. Vender o nosso petróleo e principalmente a tecnologia e  o conhecimento que criamos neste campo, afora sugar nossas riquezas. Quanto não estão ganhando com esta privataria toda, e o articulista  volta a discutir o julgamento e a  corrupção. È a maior manobra diversionista da história do país. E continuamos vendo artigos sobre mecanismos e maneirismos legais, quando é afrontoso o grau de violações de direitos que vem ocorrendo nestes tribunais de exceção.

    Isto tudo é apenas uma forma de repetir , repetir, para transformar a farsa numa verdade.

  10. Doação de campanha.
     Raciocínio muito estranho, vamos lá: Pode-se resumir o que boa parte do que os delatores na Operação Lava-Jato têm dito à seguinte situação. As empresas têm seus contratos milionários com o governo. Os representantes dos partidos negociavam com as empresas a manutenção desses contratos milionários ao pagamento de propina. Para evitar as situações que levaram às condenações no mensalão, os partidos passaram a contabilizar essa propina legalmente como doação de campanha. Aparentemente, tudo ficava assim muito certo.  Até aqui tudo bem. Se os partidos contabilizaram as receitas e as despesas realizadas durante a eleição está tudo certo.Não há crime, salvo se: utilizou-se de serviços não prestado, SEJA utilizando-se de nota fiscal graciosamente com empresas existentes, ou empresas de faixada.Não se pode de imediato dizer que houve ilícito, mesmo que o delator tenha dito. Tem que investigar, auditar as prestações de contas realizadas junto ao TER. Contabilmente, a empresa está somente doando dinheiro às campanhas. E o dinheiro está devidamente registrado. Acontece que os delatores testemunham que tal dinheiro foi propina. Foi achaque. Portanto, tais testemunhos demonstram a ilegalidade original do dinheiro. E as investigações dão força à comprovação disso: reuniões, conversas telefônicas, etc. Se a empresa está doando dinheiro e o registra em sua contabilidade, então não há que se falar em caixa 2.Mas se a empresa doa dinheiro não contabilizado em sua escrita contábil, ela está cometendo um ilícito. Mas quem o recebe, não tem como saber se o dinheiro é de origem ilícita. Mesmo se houve reuniões para forçar o doador. Lógico, havendo comprovação com outros meios que a reunião foi com o fim de forçar a doação, houve concursão, então com o cotejo das provas levadas aos autos, pode-se chegar a conclusão que houve ilícito, crime. Deve-se, então, auditar contabilmente a empresa e o partido que recebeu a doação de campanha.A origem ilícita do dinheiro doado pode se dar de diversas forma. Por exemplo, sonegação fiscal.Pois, mesmo se a empresa tenha doado com o caixa 2 o partido registra e presta conta ao TRE, havendo a comprovação que realmente as despesas se realizaram, não há nenhum ilícito, não há crime. O raciocínio acima não esgota o tema, mas para encriminar não se pode de cara dizer que sendo de caixa 1 ou 2 há crime.  

  11. Sem vergonha da pós verdade

    Que textinho sem vergonha…. Quer dizer que estamos tendo uma evolução ao invés de involução do judiciário…. Na tela cabe qualquer texto e afirmações retumbantes como a de que “todos os ministros … consideraram que o conjunto de acontecimentos que compuseram a ação penal 470 foi crime” utilizada para justificar o arbítrio é de uma baixeza atroz. Mesmo que seja verdadeira, tal afirmativa é a confirmação de uma tautologia, já que o supremo foi conivente com a condenação antecipada feita pela imprensa – e já em pleno processo golpista. Vá escrever textos assim lá no antogonista ou no spotinik ou na veja….

    1. Pois é…

      Pois é, e uma coisa que achei despropositada foi a seguinte afirmação:

      “Aliás, a tática usada por alguns advogados nesse sentido causou espanto na época à ministra Cármen Lúcia, que hoje preside o STF. Alguns advogados foram à tribuna confessar crime de caixa 2 eleitoral – que, no caso, já estaria prescrito – para tentar livrar seus clientes da imputação de outros crimes, não prescritos. A ministra tem razão: é espantoso mesmo ir à tribuna da Suprema Corte confessar um crime com o propósito de escapar de outro e da prisão. Felizmente, tal tese não colou.”

      Ora, como se espantar com a estratégia da defesa em confessar um crime já prescrito, no caso, doação por caixa 2, conduta que pode sim ser perfeitamente enquadrada no art. 350 do Código Eleitoral, e assim excluir a tipificação da mesmíssima conduta em um crime mais grave? Isso é mais do que legítimo!

       

  12. corrupção passiva

    Diz o Código Penal a respeito da corrupção passiva: “Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Doação de campanha através de caixa 1, via de regra, não pode ser interpretada como vantagem indevida.

    No caso do petrolão, o dinheiro de propina seria apenas um percentual dos contratos de serviços e produtos que eram efetivamente prestados e entregues, embora com sobrepreço, e os pagamentos saiam do caixa da Petrobras e entravam no caixa da empresa prestadora ou fornecedora e se misturava. Depois, o dinheiro saia desse caixa para o agente político em forma de doação pelo caixa 1.

    Portanto, como não dá pra saber com facilidade se a real origem desse dinheiro é lícita ou ilícita, e se a vantagem (doação de campanha via caixa 1)  é indevida ou devida (legítima, legal), a regra deve ser a de adotar o entendimento de que é devida, até prova em contrário.

    Essa prova da vantagem indevida de doação via caixa 1 teria que ser materialmente produzida nos autos, a exemplo da transferência de valores efetivamente reconhecidos na sua origem como produto de ilícito e com a inequívoca ciência de sua ilicitude por parte do recebedor, etc, no entanto, ao que tudo indica, para efeito de comprovação, bastará uma simples delação premiada extraída sob tortura após meses e meses de prisão preventiva…

     

    1. Ainda que se possa argumentar

      Ainda que se possa argumentar que isso não importa, pois o recurso da Visanet teria sido manipulado graças a posições de cargos públicos teria que se provar que o dinheiro da Visanet foi desviado, coisa que não foi provada. A defesa apresentou provas de que houve prestação de serviço correspondente e isso foi simplesmente ignorado.

      Mas o ponto nem é esse porque não duvido que o pagamento dos políticos (mensalão) foi pago com dinheiro ilícito, só que pelo visto não conseguiram rastrear esse dinheiro tendo se apegado a qualquer coisa que apareceu pela frente (no caso a verba de propaganda da Visanet). O ponto é que a compra de votos existiu antes (FHC) e depois (Cunha/Temer). Portanto o processo do mensalão não se tratou de fazer justiça, se tratou de hipocrisia… O ato de atacar alguém por pretextos morais até corretos, mas somente quando este alguém é seu inimigo.

       

  13. O maior mal do Brasil é –

    O maior mal do Brasil é – disparado! – a Justiça.

    Não adianta propalar que “todos os políticos não prestam”… “que os partidos são quadrilhas”… isto é generalização burra. 

    As empresas, por certo, são forçadas a dar propinas para ter espaço e direito pra trabalhar (ou alguém acha que sem propina alguma obra seria favorecida por TODOS aqueles políticos?) Há os ratos da política desde sempre; o que não se pode e nem se deve fazer é proteger os que não valem nada, colocando TODOS os políticos no mesmo saco.

    Há patriotas, há gente honesta e há também bandidos e safados entre os homens públicos; só que a simples qualificação por baixo de todos, além de ser burra, não é possível.

    Entre os eleitores também existem os honestos e os desonestos – aqueles que votam sem convicção, sem julgamento devido e até mesmo por dinheiro, ou por promessa de um favor.

    A vida democrática é uma via de duas mãos: se o povo vota bem ou mal, a política vai espelhar tudo isso. Só o que vale na Democracia, o que a faz ser boa, ou má é a lisura dos eleitores e dos eleitos.

    E em nossos dias atuais, o Brasil está sofrendo, não apenas pela ruptura democrática, em que parte da população que perdeu no voto deu sustentação imoral a um golpe de apátridas. Essa minoria imbecilizada aplaudiu (até com panelaços) e agrediu animalescamente a legítima Presidenta da República com vagidos de “vai tomar no cu!”, patrocinados na arquibancada de jogo da Copa do Mundo no Brasil, pelo setor de um banco associado aos inimigos do País.

    Nâo existe Justiça no Brasil, não existe também, sequer, uma Democracia que valha a pena, mas é porque nós não lutamos contra a Justiça fajuta que existe; e também nós não lutamos para defender o nosso voto contra os pulhas dos panelaços e da falta de vergonha nos cornos daquele camarote no jogo da Copa do Mundo. E perante o Mundo inteiro.   

    A única coisa que se faz perceber é o velho ditado: “Cada povo tem o Governo que merece”.

    Ao nos calarmos e não reagirmos violentamente contra tudo isso: os que humilharam os nossos votos, os que aplicaram o golpe na Democracia, os que humilharam, sobretudo, o nosso País lá no camarote dos apátridas e, agora, descaradamente entregam o que se construiu no Brasil a interesses escusos, nós começamos a ser coniventes com tudo isso.        

  14. Azeredo está para o mensalão

    Azeredo está para o mensalão tucano assim como Aécio Neves está para o petrolão tucano…

    ;brasil, pais sem futuro

  15. Baita artigo imbecil!

    Quem foi que subiu essa coisa?

    Cheio de pós-verdades tomadas como fatos.

    Se toda a diferença entre crime e não crime for a palavra de um delator tamo muito bem né.

    E ainda em depoimentos dados a Procuradores bastante imparciais

    Que lorpa!

  16. Rudolfo Lago e suas delirantes teorias.

    Eu me afoguei nas besteiras desse Lago. Primeiro, Cármem Lúcia entende tanto de Direito c omo eu, ela afirmou no processo da AP-470 que as provas contra José Dirceu não eram muito robustas, mas a literatura jurídica a autorizava a condená-lo. No III Reich a “justiça” funcionava assim, com suas Carmens Lúcias dizendo coisas do tipo, embora digam à boca pequena que quem digitou aquelas sentenças foi moro, o Sinistro, que atuou como auxiliar de C.L à época.

    Crime foi o senador do PSDB que legalizou as doações de empresas. Empresas NÂO podem ter partido, seus donos podem. E só eles poderiam fazer doações, de acordo com uma lei rigorosa que provasse a origem legal desses recursos. Se uma empresa doa dentro da lei e está metida em corrupção, é absolutamente impossível provar se houve achaque ou não.o que foi legal e o que não foi. Aí aparece esse boquirroto arrotando asneiras. Houve confissão de crime de caixa 2, é verdade, mas o problema era apenas caixa 2. As empresas doavam porque tinham interesse e vantagens nos governos, mas como provar o que foi extorsão? Pela confissão conveniente e muitas vezes arrancadas a forceps nos Gulags da República de Curitiba? Alguém decente e minimamente esclarecido acredita na honestidade de propósitos desse Goebbels tupiniquim? Esse mesmo, que durante todo o ano de 2016 recebeu mais de vinte mil reais acima do teto constitucional? Ora, bastava que o Congresso tivesse igualado as penas de corrupção e caixa 2 que as coisas estariam resolvidas, mas isso, como se vê, só funciona contra o PT.

  17. Justiça sem lei.

    Juízes que recebem acima do teto são corruptos por definição e esses corruptos julgam a corrupção dos partidos inimigos. Estamos muito bem de justiça. O Ministro da Justiça do III Reich, quando olha para o Brasil lá do inferno, deve ficar esfregando as mãos.

  18. Já produzi alguns comentários

    Já produzi alguns comentários rasos, ingênuos, idiotas, que me deixaram envergonhado. Pedi desculpas por eles, o mínimo que poderia fazer. É que lendo este post, estou me sentindo um intelectual, de fina estampa. Creio nunca ter lido algo tão raso, tão ingênuo e tão idiota. E não vou pedir desculpas por isso, não !

  19. Partindo dessa premissa todos
    Partindo dessa premissa todos são corruptos. Do juíz de tribunal superior com seu poderoso lobbie, do vereador ao senador, do prefeito ao presidente… Enfim, moldamos a lei de acordo com quem está na “capa do processo”. Será que somos todos idiotas?
    De tanto martelarem em nossa mente, passamos até a acreditar de sermos verdadeiros néscios.
    O problema que move os inquisidores modernos não é o combate a corrupção, mas o extermínio das vozes discordantes do Estado excessivamente patrimonialista, que teima Em perpetuar os privilégios de alguns, destruindo o incipiente e insuficiente Estado social.
    Afinal, todos são iguais perante a lei. Opa, depende do entendimento hermenêutico dos promotores e juízes, verdadeiros ” senhores do universo”.

  20. santos empresários

    tanta elocubração só pra livrar a cara dos maiores criminosos. Os empresários são os que mais se beneficiam e são os maiores interessados na criminalização das campanhas eleitorais.

    E vem este autor com este texto fraco querer que a AP470 tenha criado jurisprudência para a condenação sem prova! Além desta quer mais outra: empresário pode se livrar da punição dando desculpa esfarrapada de que foi extorquido pela política.

    Se não for mais preciso provar pagamento e recebimento do benefício negociado entre as partes corruptas, melhor nos locupletarmos todos então!

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