Quem prevaricou: Aécio ou Ayres Brito?

Na prestação de contas do PSDB, o candidato Aécio Neves criou um dilema curioso, em relação à contratação do ex-Ministro Ayres Brito, do STF (Supremo Tribunal Federal), para dar o parecer sobre a legalidade do aeroporto construído em terras da família.

Pelo parecer, foram pagos R$ 50 mil a Ayres. O PT impugnou, alegando que o fato analisado era anterior à campanha. Os coordenadores de Aécio rebateram, sustentando que referia-se à campanha, porque explorado pelos adversários.

Cria-se, agora, o seguinte dilema:

1.     Se o objeto da contratação é alheio ao processo eleitoral, Aécio cometeu uma ilegalidade.

2.     Se for pertinente ao processo eleitoral, Ayres Brito cometeu uma infração disciplinar porque, como ex-presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) estava de quarenta e não poderia ter advogado perante o órgão.

 

Luis Nassif

33 Comentários

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  1.  
     
    Só rindo .
    Os dois podem

     

     

    Só rindo .

    Os dois podem ter combinado .

    E como atinge um tucano será rejeitado pelo TSE ou STF .

     

    Tucano é  super honesto .

     

  2. To falando! Esse nosso

    To falando! Esse nosso judiciário, com raríssimas raríssimas raridades, já eram para estar em cana e pobres se retornassem tudo o que devem ao país. Quando a gente vê homens se colocando em penicos por 50 dinheiros, é de envergonhar qualquer um que chame isso ai de ministro.

  3. http://g1.globo.com/politica/

    http://g1.globo.com/politica/mensalao/noticia/2012/11/aposentadoria-de-ayres-britto-e-publicada-no-diario-oficial.html

    16/11/2012

    “A aposentadoria de Carlos Ayres Britto como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) foi publicada nesta sexta-feira (16) no “Diário Oficial da União”. O decreto, assinado pela presidente Dilma Rousseff, informa que ele estará aposentado a partir de sábado (17), véspera da data na qual completará 70 anos, idade-limite para a aposentadoria compulsória de servidores públicos.

    Nesta sexta, Ayres Britto ainda despacha de seu gabinete de presidente do Supremo. A partir de segunda, o atual vice, ministro Joaquim Barbosa, toma posse como presidente interino e assume o cargo definitivamente na próxima quinta (22).”

     

  4. Aecio nao teria pago “conta

    Aecio nao teria pago “conta de campanha” com dinheiro publico uma conta de aeroporto se nao tivesse garantia previa que ia passar.

    Foi o judiciario.  Foi Fux.  Ponto final.

  5.  CF/88:”Art. 95. Os juízes
     CF/88:”Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V – exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)”

    1. Não é por aí

      Desculpem se estou jogando água fria, mas se o caso é de prestação de contas ao TSE, Ayres Britto não fica impedido porque saiu da presidência do TSE em abril de 2010, portanto há mais de quatro anos, fora da quarentena. A não ser que, depois de ter sido presidente do TSE, ele tenha atuado no mesmo TSE como ministro do Pleno até três anos antes de emitir o parecer para Aécio. Aí terá prevaricado.

      Não se pode considerar o prazo de quarentena a partir da saída dele do STF por aposentadoria compulsória aos 70 anos (18 de novembro de 2012) porque não foi no Supremo que ele atuou como consultor nesse caso, e sim no TSE.

      1. O trem é meio complicado.

        Esse tema parece meio emblemático. O “poeta” se afastou há mais de 3 anos do TSE “purque” seu mandato venceu: como não foi por aposentadoria ou exoneração, parece que, então, lá “puderia” advogar.  Uma coisa é examinar a situação, por exemplo, de um juiz ou desembargador estadual ou, ainda, de um juiz federal ou de um desembargador federal, pois o campo de atuação destes é bem definido. Outra coisa bem diferente, parece, é ministro de tribunal superior que, em tese, tem atuação, ou seja, tem jurisdição sobre todos os tribunais e juízos de todo o território nacional – que lhe estão abaixo. Não é exagero afirmar que a quarentena de Ministro do STF abrange todo e qualquer juízo ou tribunal sobre o qual, nos últimos três anos, teve “atuação”, isto é, jurisdição. Se fosse assim, desembargador estadual de determinado tribunal poderia advogar nas comarcas do respectivo estado, o que parece que não pode. 

      2. As teses do direto

        As teses do direto brasileiro. Enquanto em muitos paises democráticos a tradição impõe a jurisprudência aqui é meramente a letra da lei que pretende fazer justiça. Aqui não se pode “roubar” com a mão direita, mas com a esquerda é possível. Porque se pressupõe que todo “ladrão” é destro, e a exceção deveria estar expressamente prevista na lei. Como não está todo o canhoto está livre da pena. Por conseguinte, a partir disso todo roubo passa a ser feito com a mão esquerda. Esse é o nosso Sistema. Um país construído para não dar certo. A título de comparação, os EUA tem 250 cursos que ministram o conhecimento em toda a área do Direito. No Brasil temos mais de 1000 cursos na área do direito. Em compensação eles tem mais de 1000 cursos apenas na área de Engenharia. Dá para perceber claramente o porquê deles serem um dos maiores países do mundo em conhecimento e tecnologia. E obviamente estão entre os mais ricos. O poder público é parâmetro no Brasil. E aqui os juristas e burocratas são os mais bem pagos. Já professores, engenheiros e médicos… Esse é o Brasil. Não se pode esperar muita coisa.

  6. A coisa pega é pro advogado.

    A coisa pega é pro advogado. É óbvio que ele fez um parecer nas coxas por causa da campanha. Está datado e tudo.

    Mas esse daí é um conhecido lacaio do bloco reacionário. Não vai dar em nada, portanto.

    Jamais deveria ter sido nomeado minstro.

    Aliás, tem uma história esquisita à respeito de um cunhado ou sobrinho dele, sei lá, que está na gaveta da imprensa golpista prontinha pra ser jogada no ventilador caso ele dê uma de rebelde.

    Isso chegou até a aparecer no começo do famoso julgamento de exceção contra o governo.

  7. Dois fracos

    Nassif,

    Este é o resultado possível, quando duas personalidades notoriamente fracas se encontram.

    Este ex do STF é uma vergonha, o amigo, agora empregado dos Marinho parece ignorar as leis do patropi. A indicação desta subserviência ambulante foi um erro grosseiro de Lula.

  8. As prevaricações que envolvem

    As prevaricações que envolvem tucano graúdo e ministro de STF são de mão dupla. Prevarica daí que eu prevarico daqui.

    E esses dois já fizeram prevaricações mais cabeludas que essa e ficou por isso mesmo. Mas sua colocação é válida, Nassif, para apontar como que a desculpa do Aécio incrimina o Ayres, mesmo que não tenha consequencia nenhuma

     

  9. Quem prevaricoU foi o

    Quem prevaricoU foi o PT,

     Pouco importa queM deu o ”parecer”,

            O PT rouba com tanto amadorismo, que é até impossível acreditar.

               Própio de quem pensa que o país é dele.

                    E quantos conhecemos assim na hist[oria?

                 Sem esforçar minha memória, lembro de 3.—tipo Imperador

                       Mas eram mais argutos.

                      Se existisse um degrau pra roubo abaixo do amadorismo, ele ain da estaria uns 15 degraus abaixo.

                        O Pt é um ladrão típico de Pantera Cor de Rosa.–só  faz trapalhada,

                      Ele não apenas deixa rastros, evidências, e-mail e rastros telefõnicos.

                            Deixa digitais e D  N A.

                           QUE DESASTRE!!!!!!!!!!!!

                           ps:Eu até curto ladrão profissional.Mas o PT está jogando na lama o profissionalismo das grandes máfias. E isso é imperdoável., Denigre a imagem dos mafiosos  com amadorismo SUPREMO. E eles não costumam perdoar isso, não.

  10. São essas “cositas” que a

    São essas “cositas” que a maioria da imprensa nem comenta, que nos deixa indignados, para dizer o mínimo. Um ex juiz do STF, em seu período de “quarentena”, dar parecer justificando uma obra (no valor de R11 milhões) de um ex Governador (claro do PSDB), realizada em terras de parentes (pois que ainda não conseguiram acertar venda do terreno p/ o Estado). Parecer do ex juiz, pago pelas contas de campanha de um candidato que se diz ter sido vencido por uma quadrilha. Parece que estamos ainda nos anos 1500 !  É de matar qualquer pessoa honesta !!!!!! E ainda mais imaginar que pode ficar por isso mesmo? Quem pode punir o ex presidente do STF ? E o Aécio ? .Este deve ser o Gilmar Mendes, que já deve estar com o PARECER pronto e que pode até ser usado no dia de Natal. Haja ! O negócio é jogar paciência mesmo !

  11. O ex-ministro metido a poeta,

    O ex-ministro metido a poeta, com o objetivo de proteger o menino do rio, deu um parecer onde afirmou ser legal a desapropriação do terreno do tio-avó do então governador de Minas, para a construção do  AECIOPORTO.

    O parecer foi tão apressado, que o poetinha de Propriá nem se deu ao trabalho de verificar se havia pendências sobre o terreno. Na verdade o terreno foi posto em disponobilidade, para garantir ressarcimento ao Estado, em uma ação por improbidade administrativa a que responde o velho cacique de Cláudio. 

    Assim, constata-se que o parecer do ex-ministro foi totalmente furado, tendo em visto que bem indisponível não pode ser objeto de desapropriação ou de qualquer outra forma de alienação.

  12. Parecer fajuto. Pede outro, Pimentel!

    Ainda bem que o PT e o governo têm os jornalistas progressistas que trabalham, pois se fôssemos esperar da parte deles e de seus juristas…. Ja teriam levado um golpe fatal. 

  13. Ha, ha, ha… nem Aécio Neves

    Ha, ha, ha… nem Aécio Neves será punido, nem Ayres Brito será processados. Ambos são aristocratas numa república que segue se orientando pelos princípios jurídicos do regime instituído no Brasil por D. João VI. 

  14. A QUESTÃO NÃO É QUE SE SERÃO PUNIDOS

    O PT, como partido do governo, tem a obrigação de processá-los. Chega dessa política do deixa pra lá. Somente assim, esses caras vão pensar duas vezes antes de fazer besteira. 

    Quando o governo “deixa pra lá” esse tipo de coisa, dá a impressão de que está com o rabo preso. Se qualquer mínimo deslize lhe é cobrado com rigor, por que não faz o mesmo contra os adversários? Tem que processar, e apresentar o feito para todos os brasileiros. Ou será que é só a oposição, que tem direito de desgastar o governo? A Venezuela só não levou um golpe de Estado, porque quando tentaram, o povo saiu às ruas. Mas isso ocorreu, porque o governo tinha um diálogo aberto com o povo, que lhe apoiava. Aqui o povão só conhece a opinião da mídia paga…

  15. Uma dúvida

    Ele advogou ou deu um parecer? Pra mim, são coisas distintas. Qualquer jurista pode dar um parecer sem exercer, necessariamente, o papel de advogado de um caso.

    No meu ramo de atuação, tenho acesso a pareceres de juristas, mas como não são ações, logo, não estão atuando como advogado naquele momento, apenas emitindo uma opinião jurídica.

    Não me parece que ele estava advogando perante ao orgão eleitoral (ou qualquer outro orgão), apenas atuou como consultor, emitindo uma opinião com base em sua experiência e saber jurídico. E acredite nela quem quiser.

    1. Emitir parecer é prestar consultoria jurídica

      E prestar consultoria jurídica é atividade privatica do exercício da advocacia, segundo o art. 1°, II, da Lei 8.906/94 (Estatuto da advocacia e da OAB).

    2. Concordo.
      Na teoria, o

      Concordo.

      Na teoria, o parecerista não está defendendo o contratante, mas tão somente tecendo considerações jurídicas sobre um fato, podendo, inclusive, argumentar contra os interesses do contratante.

       

      Ocorre que, na prática, o parecerista só é contratado para dar o parecer “favorável” e, assim, considerando que há contratação de alguém para a “defesa teórica – consultiva” sim, entendo que poder-se-ia argumentar que se ‘advogou”.

  16. QUARENTENA DE 3 ANOS ESTENDE-SE AO ESCRITÓRIO ONDE EX-JUIZ ATUA

    QUARENTENA DE MAGISTRADO APOSENTADO OU EXONERADO É DE 3 ANOS

    E É ESTENDIDA A TODOS OS ADVOGADOS DO ESCRITÓRIO DO EX-JUIZ

    De acordo com o Inciso V do Parágrafo Único do Artigo 95 da Constituição Federal:

    “Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou,
    antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
    o ex-juiz está impedido de advogar por três anos no juízo ou tribunal onde ele atuava
    até o afastamento”

    Com base nesse dispositivo constitucional, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), 

    por decisão da maioria dos conselheiros no julgamento realizado em sessão plenária no mês de maio de 2011

    estabeleceu que, antes do decurso do prazo fixado na Constituição Federal, o ex-juiz de Primeiro Grau 

    não póde advogar em qualquer órgão judiciário da Comarca onde por último exerceu o cargo antes da aposentadoria.

    Se ex-desembargador, não póde atuar como advogado em toda a jurisdição do Tribunal Estadual ou Regional.

    E se for um ex-ministro de Tribunal Superior, a vedação do Conselho da OAB é aplicada nacionalmente.

    Posteriormente, em outubro de 2013,  através da Ementa 18/2013 do CFOAB, a limitação imposta aos ex-juízes 

    passou a atingir  também todos os colegas de escritório de advocacia onde trabalha o ex-magistrado.

    As regras estabelecidas pela OAB Nacional foram mantidas pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, que suspendeu cautelarmente as decisões liminares de alguns Tribunais Regionais Federais (TRFs da 1ª e da 3ª Região) que haviam afastado os efeitos de norma do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que estendeu a quarentena prevista no artigo 95 (parágrafo único, inciso V) da Constituição Federal de 1988 aos escritórios de advocacia que acolham magistrados aposentados.

    A decisão do Presidente do STF foi proferida, quanto ao TRF1, no dia 08/10/2013 (DJe 202 de 11/10/2013), 

    e, por extensão, quanto ao TRF3,  em 15/10/2013 (DJe 207 de 18/10/2013),  na análise do pedido de liminar

    na Medida Cautelar na Suspensão de Segurança (SS) nº 4848 oposta pelo Conselho Federal da OAB.

    Por decorrência da manutenção da vigência e dos respectivos efeitos da Ementa 18/2013 do CFOAB, três entidades nacionais de juízes – Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) e Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)ajuizaram em dezembro de 2013, no Supremo Tribunal Federal (STF), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 310), cuja relatoria ficou ao encargo do Ministro Teori Zavascki que aplicou o rito previsto no artigo 5º, parágrafo 2º, da Lei 9.882 (Lei das ADPFs).

    Assim, em função desse dispositivo legal, o Ministro Relator determinou em 18/12/2013 que, previamente à decisão sobre o pedido de liminar na Medida Cautelar das Associações de Juízes, fossem colhidas informações do Conselho Federal da  OAB  e, em seguida,  que se concedesse vista dos autos, sucessivamente, ao Advogado-Geral da União (AGU) e ao Procurador-Geral da República (PGR), para que ambos se manifestassem na forma da legislação vigente.

    Em 07/02/2014 a OAB prestou informações no Processo e em 17/02/2014 a AGU apresentou manifestação.

    No dia 27/11/2014, Procurador-Geral da República Rodrigo Janot manifestou-se, opinando, preliminarmente, pela ilegitimidade postulatória da AJUFE e da ANAMATRA, porquanto essas Associações, de acordo com o Parecer Ministerial Federal, “não têm legitimidade ativa ad causam para instaurar controle concentrado de constitucionalidade de ato que diga respeito a toda a magistratura judicial, uma vez que representam apenas fração da categoria judiciária (magistrados da Justiça Federal e do Trabalho) e não toda a magistratura judicial nacional”, e em relação à AMB, ainda em preliminar, o PGR opinou pelo não conhecimento da ADPF 310, por incabível; e, no mérito, caso conhecida a ação, pela procedência do pedido.

    Na presente data, conforme registros de andamentos do Processo no Portal do STF na Internet, os autos do Processo se encontram conclusos ao Ministro-Relator Teori Zavascki, para decisão sobre o pedido de Medida Cautelar, propriamente dito, na ADPF 310.

    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10690786/inciso-v-do-paragrafo-1-do-artigo-95-da-constituicao-federal-de-1988

    http://www.oab.org.br/noticia/21938/oab-quarentena-vale-para-jurisdicao-onde-juiz-tenha-prestado-concurso

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=223966

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=250488

    http://boletimjuridico.publicacoesonline.com.br/stf-decisao-mantem-norma-da-oab-sobre-quarentena-para-escritorios-de-advocacia

    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI188018,101048-Joaquim+Barbosa+decide+a+favor+da+OAB+estendendo+quarentena+a+todos

    http://www.stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDiarioProcesso.asp?numDj=207&dataPublicacaoDj=18/10/2013&incidente=4477806&codCapitulo=6&numMateria=157&codMateria=7

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28SS%24%2ESCLA%2E+E+4848%2ENUME%2E%29&base=baseMonocraticas&url=http://tinyurl.com/jwdujta

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=257091

    http://www.stf.jus.br/portal/diarioJustica/listarDiarioJustica.asp?tipoPesquisaDJ=AP&numero=310&classe=ADPF

    http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp?id=5681982&tipoApp=.pdf

     

  17. Ayres de Brito se não advogou

    Ayres de Brito se não advogou no sentido estrito da palavra, “vendeu” sua notoriedade para dar mais sustança a esse parecer do então candidato Aécio hojeporralouca Neves. Não pela condição de “pueta” concorrente de Drummond e Camões, mas de ex-ministro-presidente-verdugodo pt do STF. Atropelou a ética. 

    Aécio Neves se não cometeu uma ilegalidade incidiu também numa imoralidade. A denúncia é de antes da campanha. Nesse caso, ele aproveitou e meteu a mão nos recursos que não lhe pertencia para se defender de uma acusação enquanto mero cidadão.

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