Francisco Celso Calmon
Francisco Celso Calmon, analista de TI, administrador, advogado, autor dos livros Sequestro Moral - E o PT com isso?; Combates Pela Democracia; coautor em Resistência ao Golpe de 2016 e em Uma Sentença Anunciada – o Processo Lula.
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41 anos da lei da anistia, por Francisco Celso Calmon

Quanto vale um choque elétrico? Um pau de arara, uma solitária? Uma simulação de fuzilamento? Ter a mãe ameaçada de tortura caso não entregue seus companheiros? E a mulher estuprada?

41 anos da lei da anistia

por Francisco Celso Calmon

Anistia não é esquecimento! Não é possível esquecer as ignomínias do autoritarismo e do terror do Estado. O eixo da campanha pela anistia foi o do retorno dos exiliados e o da denúncia dos crimes da ditadura – exigindo esclarecimento das mortes e dos desaparecimentos dos opositores da ditadura, com a devida responsabilização do Estado e de seus agentes.

O contexto histórico da lei

Inquestionável que a Ditadura Militar surgiu com um golpe (1964), rasgou o diploma legal, cometeu monstruosa ilegalidade e com o tempo as ilegalidades se multiplicaram, sobretudo a partir do AI5, quando o Estado se tornou terrorista, fechou o Congresso, cassou parlamentares e ministros do STF, sequestrou, aprisionou, estuprou, torturou, julgou, condenou, baniu, matou e desapareceu com os brasileiros que se insurgiram contra a sua tirania, e o fez com base em leis, tribunais e órgãos de exceção e repressão – era o terrorismo de Estado.

Dos porões da ditadura ouviram-se os lamentos de dor e os estertores da morte,  provocando indignação crescente até romper com o medo, retirar as mordaças  do silêncio e instaurar um grande movimento da sociedade pela anistia, iniciada em 1975 pelo movimento feminino pela anistia, foi ampliado e em 28/08/1979 a lei, que já previa indenizações, foi promulgada pelo gal. Figueiredo, o último ditador.

Toda lei é obra da política, da correlação de forças da época de sua gênese. A lei da anistia foi aprovada por 50,61% de um Congresso no qual figurava os senadores biônicos (não eleitos pelo povo e sim indicados pelo ditador e escolhidos indiretamente), os quais constituíam 32% do Senado Federal, mesmo assim a diferença fora de apenas 5 votos a favor do projeto do governo.

As baionetas ainda calavam a nação. A restrição à livre manifestação de opinião e à liberdade de imprensa permaneciam. Nesse clima restritivo, os juristas, cúmplices da tirania, fizeram uma corruptela jurídica quanto ao conceito de crime conexo.

Em primeiríssimo lugar há de se afirmar: o Estado não pode se autoanistiar!

A corruptela jurídica também não se sustenta. O conceito do Art.76 do CPC não agasalha em nenhuma hipótese a anistia ao torturador. E mesmo que admitisse tal corruptela, há o 2º parágrafo, Excetuam-se dos benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal, portanto, assim como foi aplicado a alguns militantes que permaneceram prisioneiros após a lei, também atinge os agentes da ditadura. Destarte, seja pelo conceito inusual de crime conexo por essa lei, sem força para derrogar o conceito do artigo 76 do CPP, seja pelos “crimes de qualquer natureza“, não recepcionados pela Constituição (EC 26/1985), a Lei 6.683, de 23 de agosto de 1979, não anistia os agentes do Estado que cometeram crimes de lesa-humanidade.

Outrossim, a existência de duas propostas de lei desconstrói a existência de pacto. Se houve, foi firmado numa sala escura e secreta. Num pacto não escrito, tácito, é preciso ter testemunhas. E não há. O voto do Ministro Eros Grau fica desmoronado! E o STF obrigado a reinterpretação.

Os crimes de lesa-humanidade ocorreram desde o dia do golpe até após a Lei da Anistia, como a carta-bomba que matou a secretária da OAB, em 27 de agosto de 1980, e o atentado ao Riocentro, em 30 de abril de 1981, portanto, mesmo admitindo a interpretação capciosa do STF,  a lei não anistia os crimes de terrorismo ocorridos após 1979, como o do atentado, o da secretária da OAB e  ataques com explosivos  às bancas de jornais.

O caminho inaugurado pela Lei da Anistia iria determinar o viés da vitimização. A tragédia humanitária tornaria o centro da justiça de transição no país. Memória e Verdade levariam 33 anos para assumirem o eixo de transição à justiça, com a constituição da Comissão Nacional da Verdade.

A lei da Anistia (depois da Constituição de 1988 e do Regime do Anistiado Político) obrigou a União à reparação a todos que foram prejudicados profissionalmente pela ditadura, voltando às suas carreiras como se na ativa estivessem permanecidos. Contudo, esses diplomas não diferenciaram o sofrimento daqueles que, independente do prejuízo profissional, sofreram as arbitrariedades do regime. A lei não indeniza pelos tempos de prisão, tortura, humilhação, sevícia e sequelas, mas, unicamente pelo dano profissional.

Quanto vale um choque elétrico? Um pau de arara, uma solitária? Uma simulação de fuzilamento? Ter a mãe ameaçada de tortura caso não entregue seus companheiros? E a mulher estuprada? E seus camaradas assassinados ao seu lado? E outros suicidados por suas mentes não mais lhes pertencerem? E os seus pertences virados butim? E como quantificar ficar impedido de trabalhar por conta do atestado de bons antecedentes? E a vida monitorada pelo SNI por 22 anos?

Muitos estados criaram leis para reparar àqueles que em seus territórios foram atingidos pela ditadura, sendo que essas leis levaram em conta os danos morais e materiais de cada um alvejado pelas forças da repressão da época. Mas não foram todos os estados, no Espirito Santo entra governo e sai governo, mesmo com o PT participando, há o projeto de lei que ainda não virou lei.

A interpretação da lei da anistia se deu pelas vozes e meios de comunicação dos ideólogos e juristas a serviço da ditadura. Como disse, não houve pacto, e se houve em alguma sala escura e secreta, o lado que nos pretendeu representar não tinha legitimidade e procuração para tal.

O STF e a reinterpretação da lei

É imprescindível ir além do drama humanitário das vítimas. É preciso criminalizar os agentes estatais que cometeram os crimes imprescritíveis das graves violações de DHs. Sem justiça não haverá a reconciliação do país e a impunidade continuará como marca da história brasileira.

No julgamento da CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos) foi ratificada a decisão, menos para aqueles crimes que se configuravam graves violações dos direitos humanos: tortura, estupro, desaparecimento forçado, cárcere privado.

A CNV em relatório final, entregue em 10/12/2014, pediu a revisão/revogação da Lei da Anistia por considerar que ela tenha gerado impunidade a crimes cometidos que lesaram toda uma sociedade. E acentua que a norma vai de encontro à CIDH que, em dezembro de 2010, afastou os dispositivos da lei n. 683/79, condenando o Brasil no caso da Guerrilha do Araguaia.

Houve duas provocações ao STF, visando reverter a interpretação anterior. Coube a ministro Fux matar nos peitos e há anos engavetar.

Não havendo justiça de transição os vermes do passado permanecem a corromper a sociedade, como atualmente com o bolsonarismo, que representa o lixo dos remanescentes da linha dura da ditadura militar.

O presidente miliciano, ex-capitão, Bolsonaro, o vice, gal. Mourão, e os mais próximos ajudantes, como o ex-porta-voz da presidência, gal. Floriano Peixoto,  o Chefe do GSI, general Augusto Heleno,  eram oficias do Exército na década de 70 e ardorosos defensores da linha dura da ditadura militar, na época e no presente, constituindo um perigo para o que resta de democracia no Brasil.

Quando o povo der uma basta a este Estado policial de milicianos, militares e togas fascistas e o Estado democrático de Direito for recomposto, a pauta memória/verdade/justiça deverá ser retomada com a instalação de uma segunda Comissão Nacional da Verdade e a lei da anistia ser reinterpretada, desta feita, corretamente.

Seguramente Bolsonaro e outros militares do seu governo devem ter informações a prestar à CNV II sobre os mortos e desaparecidos pela ditadura militar e a responder pelos seus delitos do passado e atuais. Mas não podem mentir!

O governo bolsonarista não conseguirá apagar o passado. A verdade histórica é mais forte e sobrepujará as mentiras. E virá sempre à memória da sociedade para assombrar àqueles que terão que prestar contas à História e à Justiça.

Não podemos nos deixar anestesiar pela crise internacional dos Direitos Humanos. Nossa luta é permanente: lembrar para não repetir.

No ensejo, convido para as lives na sexta sobre os 41 anos da lei da anistia e no sábado com a presidente Dilma Rousseff no canal  https://www.facebook.com/resistenciacarbonaria e também pelo Youtube https://www.youtube.com/channel/

Francisco Celso Calmon é Advogado, Administrador; membro do canal Resistência Carbonária; Coordenador do Fórum Memória/ Verdade do ES; ex-coordenador nacional da Rede Brasil Memória Verdade e Justiça.

Francisco Celso Calmon

Francisco Celso Calmon, analista de TI, administrador, advogado, autor dos livros Sequestro Moral - E o PT com isso?; Combates Pela Democracia; coautor em Resistência ao Golpe de 2016 e em Uma Sentença Anunciada – o Processo Lula.

3 Comentários

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  1. Anistia para Torturadores e Terroristas? Anistiar os Justiciamentos que Criminosos das Guerrilhas Marxistas praticavam: Como aquele s sabidamente comandados por Olga Benário ou Marighella? Anistiar os Crimes de Filinto Muller sob o comando de Getúlio Vargas e sua Ditadura Nepotista? Anistiar a Indústria da CENSURA e o ‘cala-boca’ e manipulação da Imprensa Paulista através de Chateaubriand? Revisionismo Histórico para acobertar Criminosos e Genocidas? Pobre país rico. 90 anos de NecroPolítica. Mas de muito fácil explicação.

  2. Parabéns pelo pelo artigo. Compartilhei nos grupos Plenária Paulista de Anistia, AACETESP (Anistiados políticos dos Correios de São Paulo, do qual faço parte) e ACERJ(Anistiados políticos dos Correios do RJ).

  3. Excelente e necessário artigo! A memória dos abusos totalitaristas do passado recente tem que ser mantida viva, até porque alguns desses demônios seguem em plena atividade sob pele de cordeiro.

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