A engenharia da Justiça, por Paulo Castigli

Por Paulo Castigli*

Como engenheiro, é com incredulidade que venho acompanhando as cifras e os acontecimentos que emergem da Operação Lava Jato, acima de tudo pelos prejuízos à esta classe. Mas me parece ainda mais impressionante a maneira com que as ações penais decorrentes desta vêm sendo conduzidas pela mídia, tendo como seu personagem principal o juiz Sergio Moro.

Este domingo houve um fato novo e único. O artigo assinado pelos juízes Sergio Moro e Antônio Cesar Bochenek trouxe à luz muito da natureza ideológica do juiz que conduz o dito “maior escândalo da história deste país”. Ao mesmo tempo, surge uma série de novas questões sobre a maneira com que é conduzido este e outros processos na justiça.

O artigo do juiz incendeia o clamor popular por punição e sugere mudanças estruturais no judiciário brasileiro. O juiz apresenta a necessidade de uma lei que viabilize a prisão do réu logo após uma decisão em primeira instância, mesmo ainda cabendo recursos em instâncias superiores. Já no dia seguinte, com uma pronta-resposta, o advogado Pierpaolo Bottini declarou: “Moro prefere um inocente preso do que um culpado solto”.


Ora, sobre este assunto, é possível um engenheiro debruçar-se com vontade. Assim como a justiça, a engenharia, apesar de uma crença popular, não é uma ciência exata. Sua prática pressupõe uma série de decisões e avaliações de riscos. É comum o engenheiro encarar estes riscos de uma maneira simplista e determinística: qual seria a chance aceitável de falha estrutural de um edifício? 1 a cada 10.000? 1 a cada 100.000? Ou que descarrilhe um trem do metro? Destrua uma usina nuclear? Pois é! O maior segredo dos engenheiros está revelado: não projeta-se para o sucesso, mas sim para que se tenha sucesso um número determinado de vezes. É impossível criar algo infalível, mas o que pode-se fazer é uma avaliação de consequências e probabilidades.

Desta mesma forma devem-se avaliar as decisões judiciais. Qual a probabilidade de prisão de uma pessoa inocente qualquer? (Estamos falando do sistema penitenciário brasileiro!) Qual é aceitável? 10%? 1%? 0,01%? E se fosse sua mãe ou o seu filho? Qual é a confiabilidade da primeira instância no judiciário brasileiro? É só fazer uma análise das decisões superiores para constatar que estas decisões de primeira instância são revertidas com uma frequência assustadora. Estarão os juízes superestimando as decisões da primeira instância, ou subestimando o valor da liberdade? Qual seria o escore do juiz Moro para possuir tamanha confiança?

O estudo publicado pela revista científica Proceedings of the National Academy of Sciences estima que pelo menos 4,1% dos condenados à morte nos EUA são inocentes, e de fato 2% deles tiveram as decisões revertidas. A cada 100 pessoas, 4 são condenadas erroneamente! Seguindo esse raciocínio, se na Operação Lava Jato tivermos 100 réus condenados, 4 destes serão inocentes, condenados pelo juiz Moro! Os números são ainda mais assustadores quando se trata do abuso de mecanismos de prisão provisória, usados indiscriminadamente nesta operação. Recente artigo publicado no site Conjur traz à luz uma pesquisa feita com dados de 2011, quando 37% dos réus que cumpriram prisão provisória, após o julgamento, não foram condenados à qualquer restrição de liberdade. Como ressarcir essa liberdade tomada ilegalmente?

Este tema me lembra a famosa Aposta de Pascal. Este postulado filosófico proposto foi o pioneiro da teoria da decisão no Séc. XVII, fazendo uma ótima análise de probabilidades e consequências. Pascal propõe “estatisticamente” que mais vale a presunção pela existência de Deus, que pelo contrário, como demonstrado:

·      se você acredita em Deus e estiver certo, você terá um ganho infinito;
·      se você acredita em Deus e estiver errado, você terá uma perda finita;
·      se você não acredita em Deus e estiver certo, você terá um ganho finito;
·      Se você não acredita em Deus e estiver errado, você terá uma perda infinita.

Pois bem, valerá mais acreditar em Deus e provavelmente ter um ganho eterno, escapando de um possível prejuízo eterno da decisão contraria. Esta análise pode ser vista de forma análoga à restrição de liberdade ilegalmente, tratando-se de um prejuízo incorrigível.

Anedotas à parte, o que deve ser discutido como sociedade é: qual é será o prejuízo social e individual de privar um inocente de sua liberdade? E aquele de retardar a contenção de um culpado?

A Constituição de 88, construída sobre os escombros de um país pós-ditadura, decide sobre o tema. Ao que me parece, desta vez o magistrado de primeira instância extrapola a sua competência, na tentativa de, em meio à crise, legislar.

É pavoroso acreditar nesse futuro para o nosso país.

*Consultor e engenheiro formado na USP

Redação

20 Comentários

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  1. Excelente texto!

    Como matemático, achei muito interessante, e muito bem colocadas, as menções a probabilidades e a Blaise Pascal. Parabéns!

  2. Li com atenção apenas para
    Li com atenção apenas para concluir que este artigo não acrescenta nada ao debate.
    O debate gira em torno do dispositivo constitucional que diz que uma decisão judicial só pode produzir efeitos após trânsito em julgado.

    As questões em debate são:
    isso vale mesmo?
    É aplicado? Para todos? É universal ou para poucos, como por exemplo estes réus?

    O artigo foi desmoralizado inclusive por LEI, a da ficha limpa.

    Então, que tal anular este artigo e debater como gente grande a questão do judiciário.

    1. Em dois minutinhos podes

      Em dois minutinhos podes fazer uma reeleitura do texto. Experimenta. Pode ser que o apreendas melhor. 

      A argumentação é sólida e bem explanada. Trata-se de questões de princípios, e não de outras derivações, a exemplo de alguns não se beneficiarem desses em função da inoperância do Estado. 

      Nesse sentido, o fulcral no debate é a PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA e não a produção dos efeitos após trânsito em julgado. 

      1. Exatamente!Obrigado por

        Exatamente!

        Presunção de inocência E trãnsito em julgado são assuntos diferentes.

         

        Continue pensando…

        Obrigado por concordar comigo!

    2. O Athos, sempre entre o

      O Athos, sempre entre o irônico e o sensato, encasquetou com a prisão em primeira instância. Acorda, Athos, a prisão em primeira instância vai servir pra mim, pra você (se é que você não é alguém poderoso) e para os pobres do país. Rico não é nem investigado. Você viu a saida pela direita do Janot  para não investigar o Aécio? O Daré, empresário que pagava a propina, já morreu. Gozado é que o Janene já morreu também e o procurador não se apercebeu.

      1. Estou falando sobre leis e

        Estou falando sobre leis e conceitos.

        Vc é que  provoca confusão no debate falando sobre os Aécios da vida. Isso é argumentação honesta?

         

        Evolua no debate e ESQUEÇA casos concretos.

        1. Eu também estou falando em

          Eu também estou falando em leis e conceitos. Nesse caso específico em aplicação no Brasil e citei um exemplo prático.

          E nessa linha você vai acabar defendendo a diminuição da idade da maioridade penal porque é tudo questão de conceito: menores cometem ilícitos e tem que ser presos. A questão social que o envolve, ou envolve a posição do juiz Moro, não vem ao caso.

          As leis não existem apenas para se conceituar sobre as mesmas. São aplicadas no país e para cada país há uma realidade diferente: o conceito é esse.

          1. Fiz um lindo desenho sobre a

            Fiz um lindo desenho sobre a realidade da presunção de inocência no Brasil e para quem serve.

            Está lá no alto.

            Aguardo suas considerações.

          2. Acho que você está colocando

            Acho que você está colocando no mesmo saco um crime contra a vida(assassinato) e um crime, digamos,contra o patrimônio(corrupção).

            Penso que em casos de crime contra a vida o réu deveria ser preso(desde que provado a autoria) imediatamente e permanecer preso até o transito em julgado e que a pena mínima de reclusão deveria ser de uns quinze anos, exceto em caso de legítima defesa.

            Em crimes contra o patrimônio, no caso corrupção, a punição deveria ser multa e indisponiblização imediata do patrimônio. Depois do trânsito em julgado, um pouco de cadeia e tomada definitiva do patrimônio pelo estado. Para esta gente, isto é muito pior do que ser preso.

            Pense: vale muito a pena roubar uns milhões e passar uns dois, três anos na cadeia, sair e desfrutar do produto do roubo para o resto da vida.

            Penso que é justamente considerando o risco/benefício que pessoas de caráter fraco roubam. Alguns anos perdidos, alguns milhões ganhos.

  3. Esse filhote de ditador juiz

    Esse filhote de ditador juiz Moro caiu no ridículo de marcar um depoimento do paladino da honestidade Youssef no dia 31 de março. Foi ridicularizado pelo proprio Youssef que se vitimizou e se disse empresário (naturalmente com as sobras do que silenciou sobre o Banestado, processo em que esteve em feliz conluio com o mesmo juiz que lhe dá comissão agora)  mas fez a lição de casa: mandou bala no PT para justificar a tese do juiz de  doação ilicita para o PT e lícita para o Psdb e associados.

    O Moro faltou nas aulas de história e de ética, com certeza. Mas, desconfio, supriu essa deficiência com muitas reuniões com o Álvaro Dias.

  4. Juiz?

    A proposta do sr moro é fraca e incompetente. Não tem o mínimo de ligação com a realidade, a que a torna perigosa. 

    Bastaria apontar que , sei lá, dois por cento dos crimes de morte são levados pela justiça ao término para saber que a última coisa que nos poderia acontecer é a perda dos direitos individuais, é um endurecimento da ação tão fraca e de rarissima eficácia. É a violência facilitada. Em um mundo de injustiça aparece um bobo ditando regras do seu próprio umbigo.

    Entre outras coisas o premio da globo a este senhor foi um desrespeitos a milhares de juizes que cumprem seu dever enfrentando as dificuldades, fiéis às leis vigentes e não criando regras idiotas com objetivos próprios. Um destespeiito á classe. O artigo dele mostra o  baixo nível, que eu diria ingênuo, mas onde a ingenuidade muito mal gerida causa tantos desastres.

    Permanece a pegunta: como pode um processo no qual as primeiras 120000 vítimas, apenados com a perda do emprego, nada fizeram de errado? Desconhecem solenemente este fato terrível?

  5. Devia ser removido

    Na verdade o artigo deveria ser motivo de afastamento do juiz moro. Com um caso em andamento ele propõe uma alteração das leis que envolvem o processo.

  6. Um desenho para vcs! Direto do Azenha!

    Querem um caso concreto para poder visualizar sobre O QUE ESTAMOS FALANDO AQUI?

     

    E não vou  muito longe do Aécio! O caso em questão foi a morte de quem seria ser a MULA do dinheiro do mensalão do PSDB em Minas. 

    No julgamento do acusado de matar Cristiana, o ex-ministro e ex-vice-governador de Minas (no mandato de Eduardo Azeredo, 1995-1999) foi convocado a depor como testemunha, mas não compareceu. Alegou que estava em viagem aos Estados Unidos.

    Acusado pelo crime, Reinaldo Pacífico de Oliveira Filho, um ex-namorado da vítima, está solto até hoje, apesar de ter sido condenado por júri popular a 14 anos de prisão e de a segunda instância ter ratificado a decisão.

    “Nunca vi corno de garota-de-programa” que mata dois anos depois do fim do relacionamento, diz o advogado.

     

    Sabe porque ele não está preso? Porque é inocente, apesar de condenado. O assassino deve ficar solto PORQUE não transitou em julgado. 

    Presunção de inocência é isso?

    Na boa, eu prefiro a minha opção que é FOI CONDENADO não é mais inocente. Não é mais simples que ser julgado por mais de 30 juízes diferentes até o trânsito?

    Eu disse 30 juízes e não é figura de linguagem. Pode contar!

     

    Vá no link abaixo e leia a descrição do laudo de autópsia!!! Veja IN LOCO o que vcs defendem.

    http://www.viomundo.com.br/denuncias/advogado-contesta-versao-oficial-e-diz-que-morte-de-modelo-tem-ligacao-com-mensalao-tucano-em-minas.html#at_pco=smlwn-1.0&at_si=551d56533966d6fa&at_ab=per-2&at_pos=0&at_tot=1

     

    Os formadores de opinião de esquerda estão equivocados?!  Eles(MAssif junto) fazem isso porque neste caso CONCRETO, e não conceitualmente,  atrapalha o Governo do PT, o nosso Governo. Não estão nem aí com o que estamos discutindo aqui que são conceitos.

    Evoluir é assim mesmo. Da um medo, não da?Não se faz um omelete sem quebrar os ovos.

     

    Utilizem o Moro e acabem com este privilégio das elites!

    É agora ou nunca! Aproveite que o cara jogou pra platéia!

  7. A CF é corretíssima

    o artigo 5º , inciso LV II da CF adotou o princípio da presunção da inocência, exigindo, para tanto, inclusive o trânsito em julgado. Nada mais justo para evitar a arbitrariedade

    Ora, outras questões, para possibilitar que bandidos fascínoras, v. gratia, fiquem enjaulados, basta a prisão preventiva, cujos casos esgotam a matéria, no artigo 312 do CP.

    O Juiz Moro tem direito à sua opinião. E é importante que ele exponha mesmo seu entendimento. Por ele, podemos constatar que tem formação para um Promotor Público. A magistratura passa muito longe.

  8. Em se analisando, segundo sua

    Em se analisando, segundo sua própria ótica, a condução do processo Lava-Jato pelo juiz Moro, ele seria condenado e preso de imediato.

  9. A Zelotes não prendeu

    A Zelotes não prendeu ninguém, não gerou desemprego em massa, não faliu empresas, não enfraqueceu o governo, não abalou a economia e envolve valores muito superiores aos da Lava Jato.

    Não tem policiais partidários, não tem juiz pop star,  não envolve petistas e é devidamente abafada pelo PIG.

    Nem a vellhinha de Taubaté acreditaria na lisura da Lava Jato e na imparcialidade do juiz Moro.

    Os coxinhas estão quietos, as panelas estão mudas, os sonegadores são solidários.

    O CARF existe desde 1924, ou seja, estão nos roubando e sonegando há quase um século, somente os assalariados pagam imposto.

    Levy disse que os empresários brasileiros não gostam de pagar imposto.

    Usou o verbo errado:  ninguém gosta de pagar imposto, mas os empresários NÃO PAGAM, SONEGAM, como está provado na Zelotes.

    E ainda têm a cara de pau de dizer que a carga tributária no Brasil é a mais elevada do mundo.

    Foi preciso chegar uma mulher destemidada e sem rabo preso chegar à Presidência para a polícia investigar de verdade essa turma de canalhas.

    É fácil entender o porquê de financiarem o golpe.

     

     

  10. A engenharia da justiça

    Quando penso na “engenharia da Justiça”, a primeira coisa que me vem à cabeça, é como um poder pode se permitir tantas diferenças gritantes, em relação ao PODER que cada magistrado desfruta, na prática, a depender da causa.

    Porque Joaquim Barbosa foi endeusado, e de certa forma protegido, blindado, podendo cometer toda a sorte de atrocidades jurídicas no processo do mensalão? Que voz, dentro do próprio Judiciário, à época, se levantou contra as arbitrariedades?

    Porque o juiz Fausto De Sanctis foi massacrado, junto com o delegado federal Protógenes, na operação Satiagraha?

    Todos sabemos a resposta: o primeiro, interessava aos inimigos do PT, o segundo, não.

    Do mesmo modo, Gilmar Mendes se permite, só, em ato isolado e absoluto, segurar em sua gaveta um projeto em que é voto vencido, e do interesse de toda a sociedade. Mas não é do interesse da grande mídia, que sabe que esse Congresso tosco, imoral, eleito em sua maioria com dinheiro de empresas, lhe será sempre dócil, congressistas e mídia, precisam um do outro.

    E Sérgio Moro? Que outro juiz no Brasil teve TANTO PODER CONCENTRADO NAS MÃOS, sem que UMA voz, do Supremo, do CNJ, se levantasse e gritasse contra seus abusos, os vazamentos seletivos, prisões como pressão para delação premiada?

    Essa é a questão CRUCIAL, o gigantesco grupo formado por políticos corruptos, grande mídia, empresários envolvidos em corrupção, e os membros do Ministério Público, Polícia Federal e Judiciário, mantêm ações de FORÇA descomunal, quando o PT é o alvo, e com a mesma força, desconstroem qualquer tentativa de investigação e punição de qualquer um que seja “do clube”.

    Sérgio Moro JAMAIS teria tido tanta liberdade, se a operação Lava Jato não fosse, hoje, a esperança da grande mídia e a oposição, de deporem Dilma Roussef, e destruirem a imagem do PT junto ao povo, colando no partido o estigma “quadrilha de ladrões”.

    Gravíssimo, é ninguém (com poder e/ou autoridade para isso) reagir à altura de uma infâmia dessas, que se repete, ao sabor dos interesses da grande mídia e dos inimigos do PT em geral.

    Ou a Judiciário APRENDE a ser independente, de fato, ou cairemos nesse ciclo perverso, idefinidamente: juízes pró-PT, imagem destruída, juízes contrários ao PT: heróis da mídia e do rebanho que a segue.

     

  11. “Anedotas à parte, o que deve

    “Anedotas à parte, o que deve ser discutido como sociedade é: qual é será o prejuízo social e individual de privar um inocente de sua liberdade? E aquele de retardar a contenção de um culpado?”

    E qual será o prejuízo causado ao país provocando centenas de milhares de desempregados? E as empresas quebradas? Ao tecido social? e ao futuro do país?

    Concordo em punir os corruptos, multar as empresas. Mas jamais quebrá-las em nome do combate a corrupção.

    Quanto aos corruptos, nada pode ser pior(para eles) que tomar-lhes o foi foi roubado. Isto é muito pior que a prisão.

    Acho este Moro e estes procuradores até mais perigosos do que os corruptos apontados nesta operação..

     

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