A exceção, por Guilherme Scalzilli

Chega a ser hilariante a pantomima de suas excelências para evitar que Lula saia da prisão

Cena de O Anjo Exterminador, de Luis Buñuel

A exceção

por Guilherme Scalzilli

Chega a ser hilariante a pantomima de suas excelências para evitar que Lula saia da prisão. As incursões pela comédia escatológica, pelo surrealismo de hospício tipo Ken Russell ou Luis Buñuel. O surto amoral que põe magistrados, militares, jornalistas e palpiteiros, nus, urrando no banquete, pintando-se de comida. Um mergulho no delírio da ausência de regras, cerimônias, prerrogativas, decoros.

Não restava uma vírgula jurídica nos ataques à decisão monocrática de Marco Aurélio Mello, provocada e obstruída por gestos igualmente monocráticos, num universo dominado pela monocracia. Não houve qualquer base legal para impedir Lula de comparecer ao velório do irmão, além de uma razoável suspeita de ilicitude na protelação da resposta.

Mas o texto absurdo faz parte da graça. Em vez de grunhir, os atores blasfemam contra o estado de Direito, aplaudem suas próprias irregularidades, chafurdam no ridículo. Estão seriamente engajados no desafio de interpretar crápulas orgulhosos, embora o ímpeto realista às vezes descambe para a caricatura. Eles se entendem, é o que importa.

E estão tranquilos, porque decerto o STJ confirmará a sentença, tirando Lula do alcance da decisão do STF sobre a segunda instância. Cuja sessão está marcada para dois meses depois, permitindo à corte posar de garantista sem favorecer o ex-presidente. Resumindo, seus recursos foram apressados para tirá-lo das eleições, arrastaram-se até que elas terminassem e de súbito passarão por uma coincidência de agendas que impedirá apenas a sua soltura.

Tudo no caso Lula é excepcional. Isso não “ocorre todo dia”, como afirma a esquerda que cai na arapuca punitivista e naturaliza a regra do fascismo cotidiano. Duvido que outro processo penal tenha suscitado tamanho espetáculo de tautologias. Quantas pessoas recebem habeas corpus do TRF e do STF que são ignorados por juízes de primeira instância? E quantas, ainda por cima, têm negado o direito ao velório de um familiar?

Nessas ocasiões tenebrosas os covardes lamentam que a “narrativa” lulista seja corroborada pelos fatos. Como se houvesse outra constatação possível, ou estivéssemos diante de uma polêmica doutrinária. O problema, para esses órfãos da racionalidade, não está nos arbítrios dos algozes, mas no embaraço de concordar com a vítima. Se continuarem tratando Lula como prisioneiro político, vai parecer que ele é de fato um prisioneiro político. Sério?

Mas engana-se quem vê no dilema um constrangimento para os cruzados. Eles querem mesmo deixar bem claro o viés ideológico de suas atitudes. Faz parte da punição. Como nos combates mais bárbaros, o sacrifício público do inimigo serve de exemplo para os derrotados e de ritual expiatório para os vencedores. E tanto melhor que a perplexidade tome escopo internacional, pois isso valoriza a mensagem e a firmeza santa dos cavaleiros.

Aí se revela a função performática da balbúrdia: o gesto de insubmissão à constitucionalidade é uma prova de poder. Nos vazamentos ilegais de Sérgio Moro, na afronta simbólica do TRF-4, na desobediência impune dos juízes de piso e no veto a uma prerrogativa humanitária de Lula sobressai a mesma verve ostentatória. A exceção confirma a força de quem a aplica.

http://guilhermescalzilli.blogspot.com/2019/02/a-excecao.html

 

Redação

1 Comentário

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  1. O DIREITO É UNIVERSAL, UNO E INDIVISÍVEL.

    Eu não consigo entender o por quê de os defensores de Lula agirem com tanta lhaneza os procuradores e juízes algozes do Eterno Presidente “Cabra da peste” do Brasil. Não adiante a defesa apresentar argumentos verossímeis contra sentenças previamente alinhavada. O complô judicial tem que ser enfrentado buscando brechas na legislação facciosa, perscrutando o espírito das leis, forçando novas interpretações doutrinárias, de modo a provocar fissuras nos Códigos protetivos da Magistratura. A caixa preta deve ser alumiada, para desnudar o corporativismo incrustado na falsa moralidade do judiciário.
    O Estado Democrático de Direito já não impera no Brasil. O País está sob forte interferência externa, com espias para todo lado monitorando declarações e movimentos das três esferas do poder, tendo as Forças Armadas em rédeas curtas com ameaças de publicidade de arquivos da época da ditadura.
    O que resta, então, ao cidadão Lula aprisionado sem a formação concreta de sua culpa, sentenciado apenas em convicções proferidas pelos “vestalinos” procuradores de qualquer esfera do direito e os juízes de piso ao teto. Ora, a guerra ainda não foi perdida; as batalhas, sim, fragorosamente perdidas por falta de estratégia e por afagar o inimigo. Parece até que a defesa trabalha para ser derrotada, vez que apresenta os mesmos argumentos nos diversos processos e já sabe de antemão qual será o veredito. Isso tem até nome no Estatuto da Advocacia: litigância temerária. Deixo claro que não estou acusando nenhum dos defensores do Nosso Amado Presidente, são apenas indignações que afloram do meu íntimo quando tomo conhecimento de mais uma “lacrada” do judiciário. Os doctoris fazem de conta que detêm a verdade e condenam o réu à prisão perpétua, em regime fechado, isolado e incomunicável, tornando letra morta o Art.5º da Constituição Federal que juraram defender.
    Os autos dos processos têm inúmeros erros de interpretação e de aplicação da norma jurídica. O Estado representado pelos Magistrados não foge à responsabilização objetiva nem os juízes, da responsabilização advinda do múnus que representa. Temos o Conselho Nacional da Magistratura, o Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Superior do Ministério Público, instâncias que podem ser acionadas quando ficar patente a desídia de parte do agente público. Existe a Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) e a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, onde os operadores do direito devem obediência e a elas se enquadram. É comum ouvir-se dizer “a raposa tomando conta do galinheiro” quando se aciona tais Órgãos para denunciar magistrados e procuradores. Porém, a intenção da defesa é arranhar a pretensa invulnerabilidade dos “doutores da lei”, incomodando o universo paralelo onde habitam esses deuses da toga, que vivem refestelados em acolchoadas poltronas, com serviçais a rodo, comendo lanchinhos gourmet, usando indumentária Armani ou Louis Vuitton, desfrutando de viagens individual, familiar ou grupal, para aqui ou acolá, tudo total free e all included e em salas VIP, conduzidos por chauffeurs em automóveis novos customizados, sendo remunerado com vencimentos dentro do teto e acrescidos de auxílios indenizatórios diversos e especiais, agraciados com descanso anual de 30 dias em janeiro e julho e finalmente a aposentadoria integral, com dolo e tudo. E esse tudo às expensas do cidadão que deveria ser a razão de existência da justiça, mas é por ela tratado como “o vulgo”. Esses senhores precisam sentir que o poder não transforma o exercente em divindade, que vivem num plano material onde a punição existe para purgação dos pecados aqui cometidos contra seus semelhantes.
    Mas, e daí? Pergunta o cidadão comum. “Não vai dar em nada, são eles com eles mesmos!”. Tudo bem, eu aceito o argumento, plagiando Paulinho da Viola. O advogado de defesa não é um ADÊVOGADO, é, sim, por excelência, advocatus, o que foi chamado a prestar assistência a um acusado, e seu mister exige múnus latus sensus, que serão aplicados tanto num simples litígio paroquial como também nas altas cortes internacionais. E o cidadão continua: “os Tribunais Latinos Americanos e a OEA são subjugados aos EUA, a ONU é um Órgão Político com poder de veto das potências nucleares, a donde o “seu” advogado vai ter respeito, ou ao mesmo ser ouvido? O cidadão tá certíssimo, porém ele desconhece um provérbio africano que diz mais ou menos assim: “Se você se sente pequeno diante do poderoso não esmoreça, imagine uma pessoa dentro de um quarto com um mosquitinho a lhe infernizar”. Resta então aos nossos diligentes defensores do Imortal Presidente do Brasil seguirem para a Corte Internacional de Justiça, também conhecida como Tribunal de Haia, cidade holandesa, e de lá atrair a atenção do mundo para as arbitrariedades cometidas pelos fiscais das leis e os aplicadores de justiça neste imenso e maravilhoso País.
    O DIREITO É UM SÓ, AQUI E ALHURES, APENAS EXIGE ALGUÉM PARA DIZÊ-LO.

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