A hipócrita proibição da maconha em tempos de pandemia, por Luís Carlos Valois

A proibição fez nascer o tráfico, a violência ligada ao tráfico e a criação de várias outras substâncias elaboradas pela mente fértil do mercado paralelo.

A hipócrita proibição da maconha em tempos de pandemia

por Luís Carlos Valois

A maioria das pessoas tem a proibição das drogas como natural, como se a cannabis, por exemplo, fosse sempre algo proibido, e não tivesse uma história milenar de uso, inclusive medicinal, antes de os EUA começarem uma cruzada contra a planta, cheia de preconceito e xenofobia, na década de 30 do século passado.

A proibição da maconha ingressou nos tratados e convenções internacionais, depois nas leis nacionais, de uma forma artificial, forjada por interesses políticos escusos, sem qualquer estudo científico ou consulta popular, até ser naturalizada como está hoje e ninguém se perguntar como tudo isso aconteceu.

Falo sobre esse trajeto da proibição no meu livro “O direito penal da guerra às drogas”, de como foi feita essa imposição, até termos uma regra comum a todos os países sem que se respeitassem condições locais ou o interesse da população.

Ocorre que para que a proibição das drogas entrasse no mundo do direito penal, era necessário que se estabelecesse um bem jurídico. Sim, um bem que coubesse ao direito proteger. Aliás, não um bem qualquer, porque para atuar o direito penal há que ser um bem de extrema relevância, pois, caso contrário, os demais direitos, civil, administrativo ou tributário, podem e devem dar conta.

Não pode haver crime se a conduta que se quer criminalizar não causa nenhum dano ou ameaça de dano. Foi então que as pessoas que forjaram o crime de uso e comércio de drogas tiveram a grande ideia de dizer que o bem jurídico protegido pelo direito, no caso dessas condutas, seria a saúde pública.

Sim, meu caro leitor, quando uma pessoa é presa porque está com três ou quatro trouxinhas de maconha ela é presa porque, pela lei, violou ou ameaçou a saúde pública. O crime de vender maconha é crime contra a saúde pública, e só é crime porque há esse bem jurídico que o legislador entendeu proteger.

Por óbvio que a proibição causou um sem-número de danos à sociedade, danos muito maiores do que o uso de qualquer substância proibida. A proibição fez nascer o tráfico, a violência ligada ao tráfico e a criação de várias outras substâncias elaboradas pela mente fértil do mercado paralelo. Ou seja, muito do que você pensa que está sendo combatido com a proibição é causado pela própria proibição, não pelas drogas em si.

O que sustenta juridicamente a proibição da maconha e das demais drogas, então, não é a violência que você vê nas notícias de jornais, mas a necessidade, segundo o legislador, de se proteger a saúde pública.

De princípio o absurdo é bem evidente, um absurdo que só não vemos porque nos acostumamos com absurdos. Prender uma pessoa com alguns pacotes de maconha para proteger a saúde pública em uma penitenciária imunda, suja, cheia da ratos e baratas, já é um contrassenso enorme.

Além disso, nossa previdência, nossos hospitais abandonados e sem serviços adequados, pessoas em filas para serem atendidas, tudo isso demonstra o descaso do próprio Estado para com a saúde pública. Qual a legitimidade então teria o Estado para prender uma pessoa em nome da saúde pública, e prender em um local que é o próprio desrespeito à saúde pública?

Pois bem, estamos frente a uma pandemia a respeito da qual desconhecemos a amplitude, o quanto ela causará de danos, de mortes, na população brasileira, mas sabemos que nossos hospitais não estão aparelhados suficientemente para suportar metade da demanda se os danos forem ao menos 50% do que foram na Itália.

Não podemos condenar e encarcerar o vírus, como não podemos, neste momento, procurar culpados no Estado no que se refere ao descaso para com a saúde pública, até porque é um descaso histórico, mas escrevo a título de reflexão, a título do que estamos e não estamos fazendo em nome da saúde pública.

O encarceramento de milhões de jovens por causa de uma planta, em nome da saúde pública, só viola, só agrava a própria saúde pública, superlotando prisões, favorecendo a disseminação de doenças que proliferam nas celas cheias de mofo dessas nossas prisões brasileiras carentes quase completamente de assistência médica ou sanitária.

O Coronavírus nos colocou em um momento de extrema gravidade em que o isolamento social é necessário, em nome da saúde pública, mas a prisão é aglomeramento social, impossível se fazer qualquer isolamento. Assim, repito, que legitimidade tem o Estado de matar essas pessoas em nome da saúde pública?

O Conselho Nacional de Justiça baixou uma recomendação para que pessoas enquadradas nos grupos de risco sejam mandadas para prisão domiciliar. Nada mais justo, uma redução de danos pensada pelo Estado que é o próprio causador do dano, mas isso não é tudo, precisamos pensar o que estamos fazendo em termos de saúde pública.

Nossos policiais estão na rua sem qualquer proteção, voltam para casa e têm contato com seus pais, avós e filhos. Nossos policiais, seus familiares, não merecem morrer. Pior ainda o agente penitenciário, que pode ser o condutor do vírus entre a sociedade e o sistema penitenciário. Qual segurança o Estado está dando, em termos de máscara, luvas, local de higienização, para os agentes penitenciários? Nenhuma.

Chegamos ao cúmulo da possibilidade da seguinte situação: o policial vai prender um cidadão com maconha e o vírus se transmite entre eles, o policial leva o vírus para os seus familiares, o preso leva o vírus para o sistema penitenciário, de onde o agente penitenciário leva também para os seus próprios familiares e de volta para a sociedade, tudo isso em nome da saúde pública.

Bem, no mundo do absurdo criado com a proibição tudo é possível e ninguém percebe o caos e a irracionalidade. De qualquer forma, este texto foi escrito para lembrar que a maconha só é proibida porque dizem que a sua comercialização ameaça a saúde pública, e esta é a ocasião ideal para a gente pensar, refletir, sobre o que estamos fazendo em nome da e com a saúde pública.

Luís Carlos Valois – Juiz de direito, mestre e doutor em direito penal pela USP, pós-doutorando na Alemanha.

Redação

7 Comentários

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  1. É interessante que, mesmo sem poder alicerçar percepções e argumentos no Direito, na Lei e na sua aplicação penal, qualquer pessoa de bom senso, com o mínimo de sensibilidade humana, com um pouco de entendimento da dinâmica social e que não esteja presa a dogmas, chega exatamente ao mesmo ponto: a proibição do consumo de drogas é um problema de saúde pública, sim. Como o é o consumo de álcool e o tabagismo. Como não se sai prendendo e submetendo a penas esdrúxulas alcoólicos e fumantes, não dever-se-ia prender adictos de outras drogas em escala industrial.
    O consumo gera demanda, a demanda gera oferta que, encontrando-se, criam mercado. Isso é tão certo quanto o nascer do sol. Vale para qualquer produto ou serviço e vale para as drogas.
    Ao criminalizar a cadeia de negócios inflaciona-se o preço. Quanto maior o risco em produzir e ofertar maior o preço. O risco de ser preso, o risco de ser condenado precisam ser remunerados. Para compensar esses riscos extraem-se altas margens e para gerenciá-los são precisas salvaguardas que são compradas e entram na matriz de custos de produção, logística, distribuição e vendas.
    Essas salvaguardas envolvem corromper autoridades da segurança pública, do ministério público, dos serviços alfandegários e do fisco. Para assegurar que as “pessoas certas, nos lugares certos” estejam lá e lá permaneçam é preciso contatos certos no meio político e assim o crime penetra e se entranha nas estruturas do Estado.
    Para manter o mito do combate às drogas vivo é preciso manter a sociedade em alerta contra o perigo das drogas. Campanhas publicitárias são montadas e veiculadas. Sempre focadas no medo e na necessidade imperiosa da repressão.
    Essa necessidade justifica investimentos na aquisição de equipamentos, tecnologia e no aparelhamento militar das polícias que passam a demandar por veículos blindados, helicópteros de combate e armamento pesado com a justificativa que o crime está pesadamente armado e exige resposta tática e operacional mais que proporcional. Nesse ponto entra o interesse e o enorme lobby da indústria de armas , equipamentos e tecnologia militares em um enorme e crescente segmento de mercado para a indústria da guerra em tempos de “paz”.
    Guerra às drogas, é o rótulo que sob o qual se abrigam políticas de segurança pública e ação punitiva do Estado que atacam e corroem os direitos do cidadão, o direito à liberdade, o direito de ir e vir, o direito da inviolabilidade do seu domicílio e dos seus dados pessoais e, dentre outros, como o de julgamento justo, o do direito à vida. Esse quadro sustenta-se na insegurança e no medo criado em meio à população.
    E, para justificar isso lemos, assistimos e ouvimos constantes relatos de ações policiais exitosas na apreensão de drogas, na captura de traficantes e na eliminação de outros. Os programas de rádio, canais de TV aberta e jornais diários inundam a vida das pessoas com notícias de crimes dos mais corriqueiros aos mais chocantes. Todos os dias, pela manhã, à tarde e à noite. Avivando o medo, o apoio popular e retroalimentando o sistema.
    Esse sistema precisa ser substituído por politicas de Estado, voltadas a reconhecer o adicto de drogas como paciente da Saúde, criando canais de venda para as chamadas drogas pesadas, fornecidas pelo Estado mediante prescrição ao tempo em que cria estruturas de suporte e tratamento dos adictos.
    Em complemento é preciso agir para reduzir a desigualdade, a pobreza e a falta de oportunidades.
    Na área de segurança mudar a cultura policial para não ser mais componente de opressão, mas de proteção às pessoas e aos seus direitos de cidadania, enquanto se investe em inteligência policial, técnicas forenses e treinamento. Sem esquecer da área judiciária, onde a mentalidade punitivista precisa de revisão para ser substituída por uma em que a prisão, a privação de liberdade é tida como punição extrema, o último remédio. A prisão, por vezes e dependendo da pessoa, pode ser mais cruel que a morte. A crueldade embutida na decisão de condenar alguém à prisão deveria assombrar cada magistrado e cada membro do ministério público a cada vez que o primeiro condena e o segundo pede. Não existe pena de prisão justa, simplesmente, pune. Até que a sociedade encontre uma forma melhor de coibição ao crime seria um avanço vermos maior prudência e parcimônia por parte dos atores do sistema judicial ao determinarem penas de confinamento. Somente isso já seria elemento relevantes para o fim da superlotação dos presídios e para a mudança nas condições carcerárias.
    Acho que alguém já disse que uma sociedade desenvolvida, civilizada, tem menos igrejas, menos cadeias e mais escolas. Essa afirmação não foge à lógica mais elementar, a mesma que conduziu o raciocínio ao longo do restante do texto. Porém, as pessoas a ela resistem e enquanto essa resistência perdurar o quadro geral não mudará.

  2. TODA droga, se não usada contra um mal (até medicamentosa), é maléfica a saúde das pessoas ..dito isso
    A esta altura, com cigarro e álcool liberados (mas contidos em regras), pedir pela liberação só da maconha, é sacanagem, MALANDRAGEM mesmo.
    Pra segurança pública, por questões de saúde pública, pra dirimir duvidas jurídicas, ou se discute a LIBERAÇÃO de tudo, ou deixa como esta.
    1. Traficante não vai ficar bonzinho do dia pra noite se só a maconha for liberada.
    2. a liberação atual da maconha visa interesses comerciais de empresas do Canadá e EUA
    3. hoje existem cepas de maconha que provocam SIM crises de paranóia, pânico etc
    4. É fato que vc não deixaria um cara chapado dirigir um carro, msm pq seus sentidos estariam prejudicados, logo..VAMOS LARGAR de poesia e de demagogia.
    5. a policia e penitenciárias, a JUSTIÇA, não ficariam mais DESAFOGADAS se SÓ A MACONHA fosse liberada, afinal, existe toda uma gama de drogas circulando no mercado.
    6. a liberação exclusiva da maconha não impediria, nem inibiria, ou MODIFICARIA o uso, trafico e DANOS das demais drogas conhecidas e que estão por vir.
    OU SEJA, ou se discute a liberação das drogas de forma GERAL, com ajuda da CIÊNCIA ..inclusive como se daria o combate INSTITUCIONAL através de campanhas de informação, assistência e EDUCAÇÃO por exemplo ..ou remendos pontuais, pra mim, vão soar como oportunismo de gente que quer ganhar com a liberação do BAGULHO.

    em tempo – eu sou pelo debate franco e, bem provável, pela liberação de TUDO (desde que amparado por políticas públicas pra educação, regulação e assistência dos viciados)

    1. É interessante como temas cuja polêmica nasce do dogmatismo despertam reações que comprovam esse dogmatismo e a sua consequente resistência. É como falar sobre a existência divina. Em termos racionais e lógicos é impossível comprová-la. Entretanto, o desassossego que provoca nas pessoas tal ideia e suas implicações, impede a discussão racional. Como religião e fé são questões de foro íntimo, temos que respeitá-las. Todavia, aqui, nesse assunto, estamos a falar de temas mundanos, de causa e efeito sobre a sociedade lidando, no campo sociológico, da saúde pública, da segurança e da justiça com os direitos do cidadão e com a paz social, dentre outros.
      A resistência dogmática é exemplificada no comentário acima e é sobre essa resistência a que me referi quando afirmei que enquanto não for vencida não há como mudar o status quo.
      O comentário inicia com uma declaração, generalizada, onde inicia com aquilo que Dr. Valois aponta como o artifício para criminalizar as drogas, dentre elas a maconha, os efeitos sobre a saúde das pessoas.
      Em seguida agride, o que é típico. As pessoas sentem-se atingidas, ameaçadas e, sem encontrar consolo usando da racionalidade, reagem com agressividade.
      A fala de argumentos racionais é mostrada nos 6 pontos enumerados na argumentação, onde, sem apontar sequer um elemento concreto que seja ou definitivo à sustentação da ideia geral, usa da afirmação peremptória, sendo declaratório em um modo que não aceita discussão. Declara, determina, transmite a ideia do absoluto domínio do conhecimento sobre os fatos e seu desenrolar, amparado em sua própria percepção.
      Como toda argumentação do tipo, em alguns momentos, utiliza alguns elementos de senso comum para tentar passar ao interlocutor a noção de que ampara-se em fatos e dados. Amparado em resquícios de consistência factual adentra em afirmações centrais, sem pé-nem-cabeça. Rasas ou carecendo de qualquer comprovação vão ao ponto da ausência da verdade ou de sua manipulação simplista.
      Naquilo em que centra o argumento, o risco à saúde, busca o amparo em declaração que pressupõe fonte pseudocientífica afirmando: “hoje existem cepas de maconha que provocam SIM crises de paranóia, pânico etc”.
      Sim, há pesquisas nesse sentido, porém inconclusivas. Uma dessas, com o título Cannabis Use and Risk of Psychiatric Disorders, Prospective Evidence From a US National Longitudinal Study (disponível em: https://jamanetwork.com/journals/jamapsychiatry/fullarticle/2491944. Acesso em: 22 de março de 2020), afirma haver encontrado correlações entre o uso de maconha e desordens psiquiátricas em uma quantidade mínima dentre cerca de 34 mil pessoas testadas. Entretanto, dentre outras, por questões de interação com outros fatores determinantes que não puderam ser isolados o relatório destaca essas limitações e seus efeitos sobre a conclusão que ficou limitada à: “Nosso estudo indica que o uso de cannabis está associado a maior prevalência e incidência de transtornos por uso de substâncias. Esses resultados psiquiátricos adversos devem ser levados em consideração com cuidado no atendimento clínico e no planejamento de políticas.” Muito distante de qualquer recomendação específica para se proibir o uso.
      Concluindo, devemos sim discutir os efeitos maléficos, em todos os aspectos conexos ao uso de substâncias que alteram o estado de consciência e de seus efeitos sobre a saúde e sobre a sociedade em geral. Mas, diante das evidências, dos fatos e dentro do melhor interesse das pessoas e da sociedade atestados pela ciência, pela conhecimento empírico e pelo melhor uso de nossa inteligência e razão. É daí que surgem as respostas e não da negação pelo dogma ou, pior, como bem destaca o Dr. Valois, em seu artigo vindas da hipocrisia.

  3. Uma coisa é certa este debate é nuito importante ainda mais agora com essa nova pandemia chegando vivemos tempos antes so vistos na ficção e a saude das pessoas é fundamental, mas não podemos trocar as bolas ou seja encarcerar em massa pessoas que consomem drogas principalmente a maconha sim por se tratar de ser uma droga considerada leve comparada a todas as outras incluindo alcool e tabaco em nome da proteção a saude publica´o que precisamos é de orientar e esclarecer as pessoas dos possiveis maleficios das drogas e não simplesmente achar que um problema serio como esse sera resolvido apenas com pena de prisão para os usuarios, mas muito pelo contrario isso ja se mostrou ser um fracasso total em todos os sentido chega ja basta DIGA NÃO A GUERRA AS DROGAS.

  4. Esse juiz merece o cargo que ocupa, nunca havia entendido a base dessa arapuca juridica a uma planta, veja que a moringa é uma outra planta medicinal que esta sendo criminalizada. Será porque ela provou que cura mesmo?

  5. Lamentável é precisar usar a cannabis para melhorar a qualidade de vida e ser proibido de se tratar. No entanto, se eu for a um medico e ele me receitar clonazepam, vou na farmácia e compro. Só que esse remédio é muito, mas muito mais prejudicial do a cannabis. Eu passei a usar após um AVC que me fez perder parte da visão e fiquei sequelado da parte cognitiva. Quando encontro e uso uma ou duas vezes por semana minha vida e outra. Óbvio que prefiro morrer ou ser preso do que usar clonazepam. A cannabis me dá vida, ânimo, mas, infelizmente, muitos me taxam de maconheiro, coisa que não sou. Tenho 70 anos 2 filhos , 4 netos e uma família estruturada, de bem de conduta ilibada. Infelizmente, a hipocrisia social está arraigada a esses políticos, religiosos e dogmaticos. Esses falsos profetas que gritam por Deus mas roubam os irmãos incautos para se enriquecerem. Pior são os promotores e juízes que prendem pessoas de boa índole por uso da erva santa. Acordem seus ignóbios. Ela cura mais que qualquer remédio para ansiedade e depressão. Vai estudar.

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