A Justiça vai fugir do coronavírus?, por Fábio de Oliveira Ribeiro

Se cada qual puder escolher se trancar em casa por medo (ou preguiça), o resultado será o colapso de um serviço público constitucionalmente garantido aos cidadãos.

A Justiça vai fugir do coronavírus?

por Fábio de Oliveira Ribeiro

À medida que a peste avançava, a sociedade medieval entrava em colapso. As colheitas eram abandonadas. Não havia mais quem enterrasse os mortos. Os padres concediam a extrema-unção tremendo de medo. Os médicos não tinham o que fazer, mesmo que fizessem algo eles não recebiam nada em virtude dos pacientes morrerem. Nem mesmo os serviços públicos e de justiça funcionavam. E cada um podia fazer o que bem entendesse. A pestilencia foi usada politicamente por aqueles que queriam fazer algo e não podiam agir antes dela. Pogrons contra os judeus foram promovidos por aqueles que queriam se livrar de dívidas exterminando os credores.
Estas são apenas algumas coisas mencionadas no documentário.

Ao que parece nós veremos algo semelhante no Brasil. O Sistema de Justiça brasileiro já está se preparando para o colapso.
Como na Idade Média alguns juízes querem apenas se salvar. Eles nem mesmo se preocupam com as consequências da interrupção dos serviços que eles são regiamente pagos para fazer.
Essa Portaria deve ser imediatamente revogada pelo CNJ ou pela cúpula do Judiciário a pedido da OAB. O Tribunal não pode deixar a critério do juiz e/ou do servidor público o direito de escolher como ele realizará seu trabalho. Além disso, quem tem que avaliar a necessidade ou não de um maior cuidado com esse ou aquele juiz ou servidor é o médico credenciado e acreditado pelo Tribunal.
Se cada qual puder escolher se trancar em casa por medo (ou preguiça), o resultado será o colapso de um serviço público constitucionalmente garantido aos cidadãos. Os interesses dos destinatários da atividade judiciária que não pode ser interrompida foram desprezados pelos autores da Portaria comentada. Eles simplesmente revogaram a Constituição Cidadã através de um ato administrativo é isso é juridicamente inadmissível.
SEI-TRF3 - 5601919 - Portaria Conjunta.pdf
Redação

0 Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador