Agentes públicos nas redes sociais: imunidade do poder? por Rafael Valim

Agentes públicos nas redes sociais: imunidade do poder?

por Rafael Valim*

 

O Direito Público se afirma, historicamente, como um projeto de contenção do poder. No lugar de autoridades incontrastáveis foi se impondo, em meio a avanços e retrocessos, um exercício condicionado e limitado do poder.

Engana-se, porém, quem pensa que tal processo histórico tenha alcançado o seu fim. Na luminosa expressão do Prof. García De Enterría, “a luta contra as imunidades do poder” é um fenômeno inconcluso e periodicamente revivificado por novos desafios sociais.

A ascensão do populismo de extrema direita no Brasil e em várias partes do mundo, ao pretender instalar, no oximoro de Nadia Urbinatti, uma “representação direta” por meio da comunicação permanente e sem intermediários entre o “líder” e o “verdadeiro povo”, sobretudo no ambiente das redes sociais, coloca em evidência uma atividade administrativa que, embora de invulgar importância, continua completamente à margem das regras e princípios do Direito Administrativo brasileiro, qual seja: a atividade informativa da Administração Pública.

Nesse contexto, diversos agentes públicos e até o Chefe do Poder Executivo Federal se valem de redes sociais como o Twitter para anunciar nomeações, desfazer rumores, registrar o avanço de obras e políticas públicas, mas também para falsear dados científicos ou históricos, insultar adversários políticos, investir contra minorias, promover o ódio, entre outras “finalidades”.

Será que todas essas informações são irrelevantes para o Direito? Uma mensagem do Presidente da República nas redes sociais tem o mesmo significado jurídico que uma mensagem produzida pela aclamada figura do “tiozão do churrasco”?

Lamentavelmente, para muitos a resposta é positiva. O Presidente pode se sentir o “tiozão do churrasco” e, de modo irresponsável, dizer o que lhe convém, sem se submeter aos princípios da Administração Pública quando está se “divertindo” no Twitter.

Assim entendeu, por exemplo, o Ministério Público Federal no Mandado de Segurança nº 36.666/DF, nos seguintes termos: “Apesar de a conta pessoal do Presidente da República veicular informações de interesse social, as publicações efetuadas na rede social não geram direitos ou obrigações para a Administração Pública, tampouco podem ser enquadradas como atos administrativos”.

O curioso é que as declarações “particulares” do Presidente da República abalam a economia nacional, afetam as relações internacionais e geram profunda comoção social por força de seu frequente caráter performático. O que motivaria consequências tão significativas? Seria apenas o número expressivo de seguidores ou seria o fato de que toda e qualquer pessoa interpreta aquela mensagem como uma declaração do Chefe de Poder Executivo?

Ora, a resposta é constrangedoramente óbvia: as aludidas declarações são reconhecidas socialmente como declarações estatais e não como meros arroubos ou devaneios do mais alto mandatário do país. O princípio da boa-fé, que deve presidir a relação entre Administração Pública e os cidadãos, desautoriza entendimento diverso.

Em outras palavras: todas as informações que os agentes públicos prestam ao público, no ambiente físico ou virtual, constituem atos administrativos declaratórios e, nessa medida, estão sujeitos aos princípios que regem a atividade informativa da Administração Pública, entre os quais avultam a veracidade e a impessoalidade.

Aliás, a Justiça estadunidense proclamou explicitamente a natureza pública da conta do Twitter administrada pelo Presidente Donald Trump: “Ele usa a conta para anunciar “assuntos relacionados a negócios oficiais do Governo”, incluindo modificações relevantes na Casa Branca e no quadro de funcionários de alto escalão, bem como mudanças nas principais políticas públicas nacionais (…). Ele utiliza a Conta para se aproximar de líderes estrangeiros e anunciar decisões e iniciativas de política externa. Por fim, ele usa as funções “curtir”, “retweetar”, “responder” e outras funcionalidades da Conta para compreender e avaliar a reação do público ao que ele diz e faz. Em suma, desde que assumiu o cargo, o Presidente usou consistentemente a conta como uma importante ferramenta de governança e de alcance executivo. Por esses motivos, concluímos que os fatores que apontam para a natureza pública, não privada da conta e de seus recursos interativos são sobrepujantes”.

Democracias que desprezam a importância da informação abrem caminho para a sua própria destruição. Urge, pois, romper a cegueira doutrinária e jurisprudencial em torno da atividade informativa da Administração, de sorte a ensejar o controle e a responsabilização dos agentes públicos que a desempenham.

 

*Rafael Valim é advogado e parecerista

Redação

Redação

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  • Ou seja, se o presidente da república pode falar a bobagem que quiser em seu twiter e não gerar consequências jurídicas, eis que "as redes sociais não geram direitos ou obrigações para a Administração Pública, tampouco podem ser enquadradas como atos administrativos", como se manifestou o Ministério Público, e considerando que o presidente não passa de um servidor público, embora graduado à extrema colocação no poder público, então pergunto: será que um servidor que seja um zé ninguém da vida, para se defender de uma acusação popular que o estaria culpando por não ter enviado um medicamento ao qual o cidadão reclamante teria direito de receber, se esse servidor zé ninguém poderia simplesmente responder que, como somos governados por cafajestes, que impuseram e conseguiram apoiar no Congresso Nacional uma emenda constitucional congelando orçamentos públicos por 20 anos e daí, por causa dessa "lei" os governos não repõem funcionários que se aposentam ou morrem ao mesmo tempo em que a demanda por seus serviços só cresce, então daí faltam servidores em número suficiente para suportar a quantidade da demanda? Com um detalhe, esse servidor zé ninguém vem se empenhando ao máximo e trabalhando muito mais horas e dias do que seria sua obrigação mas mesmo assim não consegue dispensar a tempo os medicamentos de todos os pacientes da imensa demanda. De quem seria a culpa: do cidadão ou dos governos cafajestes que não lhe dão condições de trabalho minimamente decentes? E se o presidente da república fala o que quer nas redes sociais, confundindo os cidadãos se aquilo é fala do fulano-boçal ou se é fala da maior autoridade do país, por que o servidor zé ninguém também não poderia defender-se acusando de cafajestes os verdadeiros culpados que governam? Detalhe: qualquer semelhança com a vida real, neste caso exemplificado, não é mera coincidência.

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