Ainda sobre a teoria da tributação ótima, por Marcos Villas-Bôas

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Ainda sobre o desenvolvimento da teoria da tributação ótima

por Marcos Villas-Bôas

3. O desenvolvimento dos estudos sobre teoria da tributação ótima

As discussões sobre o uso da Matemática na Economia vêm sendo frequentes nos últimos anos, pois, cada vez mais, nota-se que, enquanto Ciência Social, a análise econômica fica limitada pela tendência à exatidão e à formalização da Matemática. O problema não é, na verdade, o uso de equações matemáticas, funções e matrizes nos estudos econômicos, o que permite uma demonstração de problemas organizada em números e a verificação de hipóteses segundo as regras da lógica matemática. O problema é limitar demais a Economia à Matemática e focar o seu estudo em formalizações, deixando em segundo plano a análise de dados históricos e a apresentação de soluções para os problemas concretos atuais e que possam surgir no futuro[1]. Algo semelhante aconteceu com o Direito Tributário Brasileiro nas últimas décadas.

Pela influência marcante da Matemática e da Lógica Formal no início do século XX, a teoria da tributação ótima se criou pela mão de economistas que utilizavam contundentemente recursos dessas disciplinas. No entanto, muitos desses próprios economistas vieram mudando o seu rumo do final do século XX para o início do século XXI. Autores como os já citados Diamond, Mirrlees, Atkinson e Stiglitz, todos vivos e em plena produção até hoje, iniciaram um processo de mudança dos métodos de estudo da tributação, fazendo uma espécie de giro da análise econômica de um viés mais tradicional (matemático e formal) para um viés mais contemporâneo (transdisciplinar e pragmático).

Aparentemente, um giro semelhante vem ocorrendo no Direito Tributário Brasileiro, ainda que mais tarde e de forma mais lenta. Alguns autores vêm, nos últimos anos, defendendo novos métodos de estudo da sua disciplina, pautando-se em premissas que buscam embasamento numa maior complexidade, na pluralidade, na desdogmatização e na desformalização. Um dos objetivos deste texto é colaborar para a aceleração desse processo de mudança.

Um trabalho avançado em termos de teoria da tributação ótima é a pesquisa coordenada por James Mirrlees no Reino Unido[2], na qual o sistema tributário britânico foi analisado no detalhe e comparado com os sistemas de outros países, resultando num extenso e rico relatório, para o qual contribuíram inúmeros estudiosos de várias partes do mundo e de diferentes áreas, apesar de a grande maioria vir da Economia.

O Brasil, aliás, ao contrário de outros países, nunca produziu uma verdadeira Review (revisão) do seu sistema tributário. Alguns órgãos públicos e privados até fazem análises esparsas e menos profundas[3], que infelizmente terminam não ganhando grande divulgação, nem concretização, mas não se teve notícia ainda de uma ampla e profunda revisão promovida por uma equipe transdisciplinar, como já aconteceu mais de uma vez no Reino Unido[4] e na Austrália[5].

A geração mais nova da teoria da tributação ótima, por sua vez, ainda que tenha iniciado os seus estudos sob forte influência da tradição matemática, vem demonstrando maior interesse por uma análise da tributação que entrecruze disciplinas e permita um exame mais complexo dos problemas, facilitando a percepção dos mecanismos que estão por detrás dos sistemas nos quais esses problemas se encontram. Thomas Piketty e Emmanuel Saez são dois dos principais expoentes dessa nova geração, que tem estudado a tributação como um problema social e que deve ser, portanto, objeto das disciplinas sociais. Quando isso for produzir resultados interessantes, pode-se utilizar, inclusive, o conhecimento de disciplinas de outras áreas, como, por exemplo, da própria Matemática, da Física e da Biologia, que tanto contribuiu para o desenvolvimento da teoria dos sistemas complexos.

Piketty e Saez têm escrito ao longo deste século XXI inúmeros textos[6] repletos de dados históricos, buscando propostas socioeconômicas para o presente e o futuro que estejam bem apoiadas nas experiências do passado, com um uso cada vez mais pontual da Matemática. Isso lhes permitiu escrever artigos que vêm tendo repercussão determinante nas discussões políticas de inúmeros países, como é o caso, recentemente, do Brasil, que, por exemplo: reagiu à falta de transparência fiscal criticada por Piketty; avalia elevar a alíquota do ITCMD; e discute mais a instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas – IGF.

Também deveria ser muito mais discutido no nosso país o aumento considerável da progressividade do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF, assunto sobre o qual ainda parece pairar um enorme preconceito e receio da classe favorecida. Em janeiro de 2011, Piketty e Saez, em co-autoria com Camille Landais, professor da respeitada London School of Economics, publicaram o livro “Pour une révolutione fiscale”, que trata de uma proposta de reformulação da tributação da renda da pessoa física na França. Esse é um dos melhores exemplos recentes de análise avançada de teoria da tributação ótima.

Os estudos mais avançados de políticas públicas propõem um uso cada vez maior da computação para que seja possível aos seres humanos lidar melhor com a complexidade dos sistemas sociais. O computador é mais capaz do que o homem de processar grande quantidade de dados, facilitando operar uma vasta quantidade de informações, que são muitas vezes contraditórias[7].

Isso foi notado pelos autores franceses, que, além de terem se valido de ferramentas computacionais nas suas análises, utilizam a Internet para possibilitar que qualquer pessoa tenha acesso ao livro e aos caminhos seguidos por eles[8], disponibilizando planilhas e gráficos, e permitindo, inclusive, que sejam feitas várias simulações no referido website para efeito de tomada de decisão sobre qual a forma mais adequada do Impôt sur le Revenue (Imposto sobre a Renda) francês.

Ao contrário do entendimento que se tinha no passado, muitos autores defendem hoje que não existe uma única tributação ótima. O objetivo deles é encontrar medidas tributárias que indiquem uma possibilidade de se obter bons resultados em uma determinada situação. O sucesso de medidas tributárias depende, por exemplo, das medidas que com elas se inter-relacionam e dos comportamentos socioeconômicos internos e externos, que são bem menos racionais e previsíveis do que os estudiosos ortodoxos imaginam. A tarefa da teoria tributação ótima é, portanto, traçar diretrizes, conhecer experiências bem-sucedidas e pensar soluções sob medida para contextos específicos, em vez de dizer peremptoriamente o que deve ou não ser da tributação.

Com o desenvolvimento do conhecimento humano e da própria teoria da tributação ótima, como quase tudo que diz respeito às Ciências Sociais, percebeu-se que a tributação é um fenômeno extremamente complexo, que pode tomar inúmeros caminhos e produzir diversos efeitos, muitos deles de difícil previsão. Apesar disso, é possível desenvolver diretrizes, perceber os choques entre elas, aprender com os erros e acertos do passado, de modo a criar um arsenal de ferramentas a serem experimentadas de acordo com as circunstâncias concretas pelos elaboradores das políticas tributárias.

Muitas pessoas ainda alegam hoje, por exemplo, que uma forte tributação progressiva da renda na pessoa física seria prejudicial à economia, porém um estudo comparado demonstra que a grande maioria dos países mais desenvolvidos do mundo tributa a renda com alíquotas que chegam a mais de 40% ou 50%[9]. Se olharmos para a história americana e de alguns países europeus, as alíquotas do income tax chegaram a 70%, 80% ou 90% em longos períodos, mas a economia continuou crescendo consideravelmente[10][11]. Baseados nesses fatos históricos e em outros sólidos argumentos, boa parte dos maiores estudiosos do mundo vêm defendendo alíquotas máximas do income tax acima de 60%[12], 70%[13] ou até mesmo 80%[14].

Outro mito brasileiro é alegar que a tributação é muito alta e, por isso, nenhuma alteração deveria ser feita, a não ser para reduzir tributos e despesas do Estado. Se parece que o Estado no Brasil é, frequentemente, corrupto e ineficiente, não se pode negar que o sistema tributário é muito mal desenhado e, independentemente, dos problemas financeiros, é preciso reformular estruturalmente a tributação do país. Aumentos de tributos podem ser compensados com reduções de outros. A reforma tributária não significa necessariamente aumento, nem redução de carga tributária.

Uma visão complexa deve considerar a tributação e os gastos financeiros em uma análise inter-relacional. Por outro lado, isso não é razão para deixar de tomar certas medidas em ambas as pontas. É preciso ter cuidado, por exemplo, com argumentos no sentido de que a tributação brasileira não precisa ser progressiva, pois a redistribuição pode ser realizada no momento do gasto da arrecadação. Essa é uma meia verdade, como muitas construídas em análises simplistas. Em face do grau enorme de desigualdade do Brasil, o mais adequado é trabalhar sobre ambas as pontas (tributação e gastos), avaliando, no caso da tributação, até onde as elasticidades de riqueza e renda suportam a elevação das alíquotas maiores dos impostos progressivos.

De um lado, não adianta tributar progressivamente e gastar boa parte da arrecadação com juros pagos a instituições financeiras, sobretudo no caso de financiamentos beneficiados que são concedidos apenas a empresas que investiram nas campanhas políticas. De outro lado, não adianta crer que apenas a melhoria do gasto resolverá os graves problemas do Brasil, país onde bem mais da metade da população vive com uma renda que sequer chega perto de conferir dignidade. 

Se forem seguidas as teorias e práticas mais desenvolvidas do mundo, provavelmente muitos brasileiros ricos serão contra as medidas que precisam ser tomadas e isso certamente incluirá muitos dos autores que contribuem com o Direito Tributário Brasileiro. Os ricos certamente se beneficiariam com tais medidas em médio a longo prazo, porém, sobretudo em países menos desenvolvidos, é muito difícil encontrar pessoas que não ficam limitadas à busca de resultados em curto prazo. 

Enquanto no Brasil os autores insistem em afirmar genericamente que o sistema precisa ser mais simples, que tal tributo é bom e tal tributo é ruim, a teoria da tributação ótima já está num estágio muito mais avançado de questionar, por exemplo, sobre como simplificar um sistema que precisa, necessariamente, de alguns tributos com efeitos socioeconômicos distintos para gerar a quantidade de dinheiro requerida pelo Estado sem afetar gravemente a economia. Reconhecendo a imensa complexidade da tributação, pergunta-se: como lidar com essa complexidade da forma mais simples (ou menos complexa) possível?

Discussões avançadas sobre o wealth tax, tributo equivalente ao IGF, devem comparar os tributos já criados e ainda existentes com os já criados e extintos em vários países, considerando os contextos socioeconômicos de cada um. Enquanto no Brasil, uns alegam que o IGF faria justiça e outros alegam que já há muitos tributos e que os ricos fugiriam do país, a teoria da tributação ótima analisa cuidadosamente dados históricos de países variados, elementos concretos que podem dar um bom embasamento pragmático às discussões, mesmo apesar de se saber que cada país é um mundo específico. Não se deve descartar, por exemplo, a possibilidade de que um imposto extinto em vários outros países funcione em um país singular, apesar de essa não ser a regra. 

Certas colocações no sentido de que um tributo deve ou não necessariamente ser criado são suspeitas no âmbito da teoria da tributação ótima. O avanço do conhecimento demonstrou o alto grau de surpresa dos sistemas socioeconômicos, de modo que novos experimentos, desde que embasados por teorias e práticas coerentes, podem ser tentados. Aquilo que será ou não experimentado deve ser definido no âmbito argumentativo, ou seja, é preciso avaliar o máximo de argumentos favoráveis e desfavoráveis a determinada medida frente a um contexto específico, para que ela possa ser efetivamente julgada. Posicionamentos pouco embasados no sentido de que algo deve ser necessariamente de uma forma são, quase sempre, meros surtos ideológicos.

Enfim, muito do conhecimento que se produz no Brasil sobre política tributária é superficial, pautado em premissas atrasadas e busca defender interesses privados. Mesmo o conhecimento tradicional da teoria da tributação ótima é mais avançado do que parte do que se produz no país em termos de política tributária. No próximo texto, serão sugeridos caminhos para que os brasileiros deixem seu histórico atraso em termos de tributação e possam, assim, assumir a vanguarda mundial.

 


[1] Nesse sentido, ver: KUZNETS, Simon. Economic growth and income inequality. Disponível em: <https://www.aeaweb.org/aer/top20/45.1.1-28.pdf>. Acesso em: 20. ago. 2015, p. 28; e PIKETTY, Thomas. Capital in the Twenty-First Century. Disponível em: <http://resistir.info/livros/piketty_capital_in_the_21_century_2014.pdf>. Acesso em: 9. jun. 2015, p. 9. 

[2]MIRRLEES, James et ali. Mirrlees Review. Disponível em: <http://www.ifs.org.uk/publications/mirrleesreview/>. Acesso em: 15. ago. 2015.

[3] Vide Cartilha da Reforma Tributária publicada em fevereiro de 2008 pelo Ministério da Fazenda (Disponível em: <http://www.fazenda.gov.br/divulgacao/publicacoes/reforma-tributaria/cartilha.reforma.tributaria.pdf>. Acesso em: 17. ago. 2015).

[4] Além da Mirrlees Review, já havia sido produzido no Reino Unido o Meade Report na década de 70 (Disponível em: <http://www.ifs.org.uk/docs/meade.pdf>. Acesso em 20. ago. 2015), um famoso relatório, amplamente estudado no mundo, resultante de uma pesquisa coordenada por James Meade, outro vencedor do Prêmio Nobel de Economia.

[5] Na Austrália, cujo sistema tributário é considerado por muitos um dos melhores do mundo, foram realizadas duas Reviews responsáveis por inúmeras alterações posteriores na tributação do país. Essas Reviews analisaram o sistema de cada momento frente a preocupações socioeconômicas e fins pré-estabelecidos, tendo fixado metas de curto, médio e longo prazo que guiam as tomadas de decisão pelos elaboradores das políticas tributárias. Em 1999, foi realizada a Ralph Review (Disponível em: <http://www.rbt.treasury.gov.au>. Acesso em: 17. ago. 2015), que culminou na criação do Goods and Services Tax – GST australiano, uma espécie de Value Added Tax – VAT. Em 2009, foi realizada a Australia’s Future Tax System Review (Disponível em: <http://taxreview.treasury.gov.au/Content/Content.aspx?doc=html/home.htm>. Acesso em: 17. ago. 2015), que, dentre outras coisas, propõe um aprofundamento da cooperação federativa tributária, outra enorme carência brasileira.

[6] PIKETTY, Thomas; SAEZ, Emmanuel. The Evolution of Top Incomes: A Historical and International Perspective (publicado em 2006). Disponível em: <http://www.nber.org/papers/w11955>. Acesso em: 17. ago. 2015. ATKINSON, Anthony; PIKETTY, Thomas; SAEZ, Emmanuel. Top Incomes in the Long Run of History publicado em 2009). Disponível em: <http://www.nber.org/papers/w15408>. Acesso em: 17. ago. 2015. PIKETTY, Thomas; SAEZ, Emmanuel. A Theory of Optimal Capital Taxation (publicado em 2012). Disponível em: <http://eml.berkeley.edu/~saez/piketty-saezNBER12optKtax.pdf>. Acesso em: 17. ago. 2015. PIKETTY, Thomas; SAEZ, Emmanuel. Optimal Labor Income Taxation (publicado em 2012). Disponível em: <http://eml.berkeley.edu/~saez/piketty-saez11handbook_v10.pdf>. Acesso em: 17. ago. 2015. PIKETTY, Thomas; SAEZ, Emmanuel. A Theory of Optimal Inheritance Taxation (publicado em 2013). Disponível em: <http://eml.berkeley.edu/~saez/piketty-saezECMA13.pdf>. Acesso em: 17. ago. 2015.

[7] “Devido ao aumento no poder computacional e à introdução de uma nova metodologia, os modelos baseados em agentes (ABMs), a tratabilidade matemática tornou-se menos restritiva. Qualquer modelo que pode ser codificado como um programa de computador pode ser explorado” (PAGE, Scott E. Prefácio. In: FURTADO, Bernardo Alves; SAKOWSKI, Patrícia A. M.; TÓVOLLI, Marina H (coord). Modelagem de sistemas complexos para políticas públicas. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/150727_livro_modelagem_sistemas.pdf>. Acesso em: 29. jul. 2015, p. 13).

[8] Disponível em: <http://www.revolution-fiscale.fr>. Acesso em: 17. ago. 2015.

[9] Para um comparativo entre a tributação brasileira e a de 14 países muito desenvolvidos, ver: VILLAS-BÔAS, Marcos de Aguiar. Comparativo entre a tributação do Brasil e a dos países mais desenvolvidos do mundo. Disponível em: <http://optimaltaxationtheory.com/assets/Site_-_Comparativo_entre_a_tributa____o_brasileira_e_a_dos_pa__ses_desenvol78907.pdf>. Acesso em: 8. set. 2015.

[10] A alíquota máxima do income tax americano foi de 91% de 1951 a 1963, período no qual os Estados Unidos tiveram um dos maiores crescimentos da sua história. Ver evolução das alíquotas americanas disponível em: <http://federal-tax-rates.insidegov.com>. Acesso em: 18. ago. 2015.

[11] Anthony Atkinson desmontra, em belo texto, a queda ocorrida nas alíquotas do income tax em diferentes países, o que é criticado por ele. Ele suscita uma relação entre o aumento da desigualdade e essa mudança na tributação da renda. Hoje, no Reino Unido, a alíquotam máxima é de 45%, mas chegou a 75% na década de 70: “The rate structure was graduated, so that, in 1973, for instance, the marginal rate for earned income went from 30% to 75% by steps of first 10% and then 5%” (ATKINSON, A. B. Income Tax and Top Incomes over the Twentieth Century. Disponível em: <http://core.ac.uk/download/pdf/6489099.pdf>. Acesso em: 18. ago. 2015). 

[12] ATKINSON, Anthony. Inequality: What can be done?. Cambridge: Harvard University Press, 2015.

[13] DIAMOND, Peter; SAEZ, Emmanuel. The Case for a Progressive Tax: From Basic Research to Policy Recommendations. Disponível em: <https://www.aeaweb.org/articles.php?doi=10.1257/jep.25.4.165>. Acesso em: 22. ago. 2015, p. 11.

[14] PIKETTY, Thomas. Capital in the Twenty-First Century. Disponível em: <http://resistir.info/livros/piketty_capital_in_the_21_century_2014.pdf>. Acesso em: 9. jun. 2015, p. 358-359.

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

3 Comentários

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  1. Olá debatedores,
    prestando

    Olá debatedores,

    prestando tributo a todos(*), segue o meu cordial bom dia.

    Não falarei “a todos e todas” por que a língua portuguesa nos “ensina”  que quando se tem um gênero masculinho e 1 trilhão de gêneros femininos num lugar qualquer, devemos usar o termo masculino. Isso também acontece quando  se tem 1 trilhão de gêneros feminimos e , por exemplo, um cachorro. ( não temos o it). 

    Fazer o quê? A culpa é da da NGB.  Aliás, viva o gênero masculino e  “fora dilma”.

     

    Continuo.

    Numa frase: a tributação ótima segue de mãos dadas com a sonegação ótima.

    Noutras palavras, temos  de um lado o “impostômetro” e  do outro o “sonegômetro”.

    É claro que o segundo é mais preciso, vez que o primeiro comete o tradicional erro de gênero que transita diretamente na cabeça dos néscios brasileiros. Ora, imposto é espécie do gênero tributo. Sonegação já segue o gênero, é tributo? Sonega-se.

    Nessa linha, o tema tributação ótima comete o mesmo equívoco. Por que? Explico e lanço o desafio de me provarem o contrário. Vejamos.

    A  mulher morre

    O homem não é mulher.

    Logo, homem  não morre.

    rsrss

    Termos médios levando a conclusões falaciosas não?

    Pois é.

    Tributação ótima passa também por aí. Aliás, “o ótimo é inimigo do bom”, diriam os filósofos populares…

    o Imposto sobre grandes fortunas é um sonho constitucional. Uma espécie de suspiro natimorto. Supõe-se que tal inciso constitucional tenha sido “criado” numa mesa de bar, após boas rodadas de chope, assim como, mudando o que precisa ser mudado,  a “globalização”.

    Alguém em sã consciência , lá no fim da linha, lá quando já conseguiu “driblar” toda a legislação tributária, lá quando já se extraiu todo o mais-valor, aguentou “juizes comunistas”, oligopólios transnacionais, concorrências imperfeitas e desleais, e os cambau, vá querer defender um tributação na sua grande fortuna? A troco de quê? Ah… vamos falar sério.

     

    Ademais, as hipóteses de incidência ( Ataliba e outros) não podem , por óbvio, óbvio esse reforçado pela existência de um “Estado democrático de direitA” não se “misturam”.

    Nesse sentido, qualquer blá, blá, blá, razoável que se diz “econômico” , necessariamente, deve ser legalizado, sob pena de o blá, blá, blá de sequer ser razoável.

    Na mesma linha, o papo furado, furadíssimo, do tal de “imposto único”. Trata-se de um papo furado, DENTRO do Estado democrático de direitA que temos hoje.

    É mexer no vespeiro dos interesses mais escusos possível. 

    Nosso próprio “sistema federativo” barra a ideia de “tributação ótima”, e/ou de “imposto único” ou de qualquer reforma possível. 

    Chega um certo momento em que a “reforma” passa a ser “botox”. Por mais que você faça, não muda a sua essência. 

    Só o caráter extrafiscal em conjunto com os interesses extraterritoriais derrubam a ideia pequena da análise de um mercado interno “com tributação ótima”.

    Por fim, vale dizer que tem economistas de escol e de meia tigela que sustentam a tese da poupança. Nesse sentido, quem já comeu 1, 2, 10 quilos de carne de primeira, não vai mais comer carne de primeira. Portanto, não deve ser “tributado” pois a sua “renda” gera “poupança” interna.

    Vamos combinar…

    Saudações

     

     

     

     

     

     

     

    1. Excelente comentário Mogisenio

      Valeu um bocado de risadas, mas é isto ai! Reforma tributária só no dinheiro dos outros hehehe…

      Reforma boa aqui no Brasil é moleza, pois o sistema que roda é tão ruim que só de reduzir os privilégios odiosos que ele dá guarita iria provocar um OHHH! na população.

  2. Bom post, mas com numeração em princípio equivocada

     

    Marcos de Aguiar Villas-Bôas,

    Achei alguns textos mais antigos seus muito ruins. Esse ao contrário é excelente como o anterior tratando do mesmo assunto e que recebeu aqui no blog de Luis Nassif o título de “Breve histórico da teoria da tributação ótima, por Marcos Villas-Bôas” de quinta-feira-feira, 03/11/2016 às 08:36, e que pode ser visto no seguinte endereço:

    https://jornalggn.com.br/noticia/breve-historico-da-teoria-da-tributacao-otima-por-marcos-villas-boas#comment-1012067

    Pensei até em transcrever aqui um comentário que enviei sexta-feira, 04/11/2016 às 02:47, para Alexandre Weber – Santos -SP junto ao comentário dele enviado quinta-feira, 03/11/2016 às 12:27. No meu comentário eu elogiava a ele por ter considerado que você trouxera para o blog uma boa discussão. E em acréscimo externei minha discordância em relação a algumas assertivas dele sobre o nossos sistema tributária. Supreendentemente, ele houve por bem concordar com minhas discordâncias. O que mais uma vez me levou a concordar com ele por comportamento tão humilde e sensato.

    Já neste seu post “Ainda sobre a teoria da tributação ótima, por Marcos Villas-Bôas” de sexta-feira, 04/11/2016 às 09:48, que merece elogios, há dois pontos que não me pareceram a altura do restante do texto. Primeiro pareceu-me confuso e eu não entendi a numeração 3 dada para o subtítulo “O desenvolvimento dos estudos sobre teoria da tributação ótima”. Ora, sendo o segundo, deveria ser numerado com 2.

    E mais interessante nessa dúvida sobre a sequência de textos seus sobre tributação é que no final você encerra prometendo mais um texto que seria pelas minhas contas o terceiro. Diz você:

    “No próximo texto, serão sugeridos caminhos para que os brasileiros deixem seu histórico atraso em termos de tributação e possam, assim, assumir a vanguarda mundial.”

    E aqui um segundo ponto de divergência de entendimento. Achei a construção um pouco próxima do seu velho estilo um tanto superior e aculturado com o qual eu me antipatizei nos seus posts mais anteriores e que eu vejo mais como uma trademark dos tucanos que sempre apresentam um comportamento que me permite referir a eles como impregnados de uma bazófia prepotente de um pedantismo autoritário de uma vaidade arrogante da presunçosa erudição que uma pretensiosa sapiência acomete a todos eles.

    Enfim, seria mais correto dizer que você vai “sugerir caminhos para que nós os brasileiros deixemos nosso histórico atraso em termos de tributação . . “. Na verdade, eu não deveriua dizer que seria mais correto, mas sim dizer que você mais bem faria se tivesse redigido a frase como eu sugeri, pois mesmo na forma em que eu proponho você ainda estaria errado uma vez que o Brasil tem um dos mais avançados sistemas tributários do mundo.

    O sistema brasileiro é tão avançado que o ICMS que é um modelo de Impostos sobre Valor Agregado foi introduzido no Brasil na década de 60, mas só foi adotado pela Inglaterra no início da década de 70, e assim mesmo com muita contrariedade de economistas ingleses, tendo mesmo quem entre os economistas que atribuísse a mania do imposto de valor agregado a uma moda francesa e a uma ideia fixa alemã.

    Na década de 90, após o fracasso da União Soviética, o IVA passou a ser adotado em todos os países de periferia sendo que a tentativa inovadora de o adotar na Venezuela levou a queda do governo de Carlos Andrés Pérez e depois a ascensão de Hugo Chavez.

    Reconheço, entretanto, que é exatamente no ICMS que reside o maior problema do nosso sistema tributário. São três as falhas que ele carrega. O ICMS na importação, as alíquotas interestaduais diferenciadas e a substituição tributária. São, entretanto, falhas de fáceis soluções. Salvo energia elétrica, combustíveis, comunicações e veículos, a ST deveria acabar. Só não acaba pelo medo da arrecadação reduzir o que é improvável dada a existência da Notas Fiscais Eletrônicas que permite um controle informacional geral, completo e preciso.

    O ICMS na importação deveria ficar a cargo do governo federal embora constituísse crédito normal para a empresa importadora que o pagasse. Caberia ao governo Federal apenas cobrar e distribui o imposto. Distribuição essa que se faria não mais em razão do estado em que localiza a empresa importadora, mas em razão da participação do PIB do Estado na suposição de que o consumo de cada estado de produto importado seria proporcional ao PIB de cada estado. Como é hoje, o modelo beneficia os estados com mais facilidades para importar e leva os estados prejudicados a criar mecanismos que criam benefícios para a importação em detrimento da economia nacional.

    E as alíquotas interestaduais deixariam de existir e haveria a formação de um fundo nacional que distribuiria parte da receita relacionada com as operações interestaduais de acordo com vários critérios dentre eles critérios que beneficiasse os Estados mais pobres.

    E agora uma opinião sobre o sistema tributário dentro de um sistema capitalista. Dado o dinamismo do sistema capitalista, não é tão importante a progressividade do sistema tributário, uma vez que a distribuição de renda depende da força do Estado e essa é proporcional à carga tributária e da direção dos gastos que o estado faz e depende também da força das classes sociais. Numa situação de pleno emprego, os trabalhadores têm muito mais poder de barganha do que têm numa situação de alto desemprego.

    E mencionaria três textos que são bem esclarecedores sobre a tributação. Um do início do século XXI de Vito Tanzi intitulado “A Lower Tax Future?” e que pode ser visto em pdf no seguinte endereço:

    http://www1.worldbank.org/publicsector/pe/PEAMMarcp005/TanziReference.pdf

    O texto de Vito Tanzi é de 2004 e chegou a ter uma cópia em versão em português disponibilizada no site da ESAF.

    Outro mais antigo e de autoria de Raymundo Ferreira Guimarães e do início da década de 80, mais precisamente de 1981, foi publicado na revista da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Hauser da Secretaria do Planejamento, Mobilidade e Desenvolvimento Regional do Rio Grande do Sul e pode ser visto no seguinte endereço:

    http://revistas.fee.tche.br/index.php/ensaios/article/viewFile/88/418

    A qualidade do texto de Raymundo Ferreira Guimarães intitulado “Considerações teóricas sobre os princípios básicos de um sistema tributário” e a sua data mostra o quanto estávamos adiantado sobre entendimento do sistema tributário.

    E por último indico o artigo “Tax Policy: A Survey”, talvez o mais abrangente e conciso texto sobre sistema tributário. Infelizmente o artigo de autoria de John A Kay só está disponível na íntegra para assinantes da Jstor, mas é possível cadastrar no site. O endereço que eles apresentam para referência é:

    http://links.jstor.org/sici?sici=0013-0133%28199003%29100%3A399%3C18%3ATPAS%3E2.0.CO%3B2-W&origin=bc

    Foi publicado no The Economic Journal, Vol. 100, No. 399 (Mar., 1990), pp. 18-75. É um número impressionante de bons artigos e de boas resenhas. E mais, foi a procura desse número da revista The Economic Journal em busca do artigo “Tax Policy: A Survey” que fora indicado por Delfim Netto que eu vi a conhecer o texto de G Henrique de Barroso F., publicada nas páginas 176 a 187, do número 100 do The Economic Jorunal com o título de “Fiscal Reforms and Stabilization: Four Hyperinflation Cases Examined” em que ele demonstra que só se acabou com a hiperinflação na Europa Central na década de 30 com aumento da carga tributária e não com redução dos gastos. O texto de G. Henrique de Barroso F. foi publicado originalmente em 1987 na revista Revista Brasileira de Economia 41(4) Outubro/Dezembro de 1987, com o seguinte título “Reformas fiscais e os fins de quatro hiperinflações” e pode ser visto no seguinte endereço:

    ftp://139.82.198.57/gfranco/ej.pdf

    E gosto muito de fazer referência a seguinte passagem da resenha a respeito do livro “Reforma Tributária em países em desenvolvimento” publicana no Vol 100 da revista The Economic Kournal em que o resenhista diz o seguinte (Título do livro e trecho da resenha com tradução minha):

    “reforma tributária é assunto muito importante para muitos países subdesenvolvidos em parte porque recorrer ao financiamento inflacionário e ao endividamento externo parece uma proposição bastante menos atrativa e viável do que uma vez foi pensada e também por causa de uma crescente conscientização de que mal-desenhado e mal concebido sistema fiscal pode impor severos custos em função de má-alocação de recursos, iniqüidades e impedimentos ao crescimento econômico e ao desenvolvimento”.

    Um dos aspectos em que eu discordo da administração econômica do governo da presidenta Dilma Rousseff diz respeito ao endividamento da Petrobras. Por que foi permitido que a dívida da Petrobras em dólares ficasse tão alta? Em princípio o alerta do resenhista não foi ouvido pelos nossos ministros desenvolvimentistas. Eu gostaria de ver formulada a Guido Mantega esta questão.

    Clever Mendes de Oliveira

    BH, 04/11/2016

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