Ainda sobre o circo e o cerco a Lula, por Armando Rodrigues Coelho Neto

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Ainda sobre o circo e o cerco a Lula

por Armando Rodrigues Coelho Neto

Acordem delegados federais! Como sei que muitos só leem o primeiro parágrafo, tenho que, logo aqui dar um recado. Eu não estou contra a Polícia Federal, nem brigando com a categoria. Eu não estou contra a Lava Jato e nem acho que a instituição deva parar de cumprir sua obrigação. Como já disse antes, desqualificar uma operação policial que pode integrar (com louros!) o acervo de qualquer academia de polícia do mundo seria vergonhoso de minha parte. Portanto, como os senhores não são o umbigo do mundo, não se incluam e se o fizeram, por favor “se desincluam”.

O problema está na exploração política de uma dita “grande mídia” que resolveu assumir o coprológico papel de oposição ao governo, por falta absoluta de uma oposição séria, honrada para desempenhá-lo. Noutras palavras, os partidos de oposição, em sua grande maioria, são corruptos. E quando uma suposta “grande imprensa” está a serviço de uma oposição corrupta, a ela se nivela. Como corolário natural dessa anomalia fica claro que a condição de cleptocratas e vira latas a descredencia como guardiã da moralidade.

Li o despacho do juiz Sérgio Mouro. Ele agiu atendendo um insólito e descabido pedido do Ministério Público, que não sei se, de sua parte, agiu provocado pela PF. Mas, fundamentando sua decisão, se é que aquilo pode ser chamado de fundamento, o magistrado busca um precedente rocambolesco numa decisão anterior para deferir o petitório ministerial. Mas, lá está escrito:

“O mandado só deve ser utilizado e cumprido, caso o ex-Presidente, convidado a acompanhar a autoridade policial para depoimento, recuse-se a fazê-lo”.

Pois bem, caríssimo leitor. Bem antes de a Polícia Federal chegar à casa do Lula, no local já estavam algumas equipes de reportagem, o que prova que tomaram conhecimento em tempo hábil do circo no qual se transformou a operação Pedalex – uma proposital mistura que faço das palavras pedalinho com tríplex. Quem, criminosamente, vazou a informação, esqueceu-se de dizer para a porca mídia a palavra “convite”.

Pus convite entre aspas propositadamente. Convite propriamente dito é algo que pode ser declinado, recusado com um simples não quero, não aceito, não vou.

Ora, se o cidadão Luís Inácio Lula da Silva estava impedido de recusar o convite, aquilo não era convite. Portanto, criou-se um eufemismo para justificar o injustificável. Noutras palavras, douraram a pílula. Mas, de qualquer modo, a palavra convite lá estava e não foi repassada para a imprensa e se foi, ela não o utilizou porque politicamente o termo mais forte, mais humilhante, mais ofensivo era o mais conveniente.

Não sabemos se Lula foi convidado ou não, embora o termo convite tenha sido uma impropriedade, um acidente vernacular, fruto da urgência da medida – se é que havia. Na prática, o termo convite soou como verdadeiro falsete. Como dito, o convidado estava impedido de recusar o que lhe fora proposto. Tudo isso para materializar uma condução coercitiva que, em meus mais de 35 anos dedicados à PF, entre erros e acertos, nunca vi. E, do alto ou do baixo de meu humanismo, tratado idiotamente como comunismo (só para ofender os comunistas), me recuso a admitir a tal condução coercitiva em plena democracia, no limiar desse novo século.

Caso houvesse efetiva preocupação com segurança, respeito à dignidade ou qualquer razão nobre, o senhor Lula poderia ser chamado discretamente por um telefonema para depor e se ele, posteriormente quisesse politizar o assunto isso já seria problema dele. Mas, o estranho seria supor que, depois de dois anos sendo bombardeado, que Lula estivesse guardando produto de crime em sua casa ou no sítio que até hoje não se sabe se é dele ou não, embora tenha, pelo seu histórico, condições de comprá-lo.

Também entendo que ter ou não ter condições de comprar não vem ao caso, uma vez que estão em jogo outras questões sobre as quais não posso e não devo me debruçar. O que sei é que estamos diante de um fato cuja prova é eminentemente técnica, que não depende de testemunhas, confissões ou pedalinhos.  Até porque, pela lei (que o um juiz conhece mais que eu), a confissão, embora seja considerada a “rainha das provas”, ela só é valida quando coerente com a prova dos autos. De outro giro, a testemunha é conhecida nos meios jurídicos como a prostituta das provas.

Portanto, a Justiça está na dependência de uma prova técnica, que ficarei mais triste que decepcionado se for encontrada. Triste porque isso poderá privar milhões de brasileiros de uma pessoa que ousou tocar na mais contundente e vergonhosa ferida desse país: a miséria. Sem contar outras ousadias como tentar promover a inclusão social, ainda que para fazê-lo possa ter seguido as regras do jogo sobre as quais a imprensa silenciou e silencia. Os impunes e intocáveis que o digam, ainda que tentem passar a ideia de que não há mais intocáveis no Brasil.

Decepcionado? Até certo ponto, sim. No moralismo sem moral reinante a ideia de corrupção ganhou contornos seletivos e nela é apenas destacado o mercantilismo. Não há, propositadamente, a noção de certo ou errado, ética, moral, corrupção das ideias. Tudo é uma questão de cifras e quando ganha contornos de exploração política ou jornalismo barato adquire ares circenses.

É o que vejo nesse circo da caça ao Lula, cujo último episódio o tornou politicamente mais forte. Estivesse eu agora num bate-papo no WhatsApp, de pronto perguntaria: com quantos K você quer meu kkk?

Armando Rodrigues Coelho Neto – Delegado de Polícia Federal aposentado e jornalista,  foi representante da Interpol em São Paulo

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

54 Comentários

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  1. Se um delegado aposentado da

    Se um delegado aposentado da PF, que muito bem conhece a instituição, escreve um artigo nesse tom , é porque a situação é gravíssima. E a ironia do 1º parágrafo é ferina, cortante.  O que Armando Rodrigues Coelho Neto diz sobre a ‘grande mídia’ é aquilo que a maioria dos que lêem e comentam aqui já sabem.

    Sobre o PIG, recomendo a leitura de precioso artigo escrito pelo Luciano Martins Costa, intitulado ‘A receita da salsicha’.

    1. Aliás, os professores

      Aliás, os professores paranaenses perderam uma excelente oportunidade de retribuir ao Francischini o gesto de carinho dispensado a eles em 2015 na Praça Cívica.

  2. Ironia midiática e judicial

    Concordo que ninguém está acima da lei, mas infelizmente neste brasil(minúsculo proposital) a lei só vigora para alguns.

    Porque será que o helicoca nunca foi investigado, porque será que o Senador Tucano delatado diversas vezes na vazajato nunca foi sequer ouvido, porque será que a família cunha (minúsculo proposital) não foi devidamente intimada para ser ouvida sobre as contas irregulares? São tantos porquês(merenda em são paulo, escolas no paraná, etc.), que nem sei o porque o povo Brasileiro não reage com a dignidade de cidadãos merecedores do respeito pela própria vida.

  3. 1954, 1964 e 2016

    Está parecendo mais o fatídico ano da morte de Getúlio Vargas.

    Eduardo Gomes, Carlos Lacerda, Tribuna da Imprensa e República do Galeão. 

    Sérgio Moro; vários, pois juntando mervais, ricardos, reinaldos, josias e outros não dá um Carlos; Organizações Globo e Congonhas.

    Falta apenas o atentado de falsa bandeira, quem será o descartável da vez, o novo major Vaz?

    1. Só que agora o Líder popular

      Só que agora o Líder popular não vai se matar e a população vai fazer bem mais do que apenas depredar alguns carro de “O Globo” (ou atualizando, da Globo). A resistência será bem mais forte, com o líder político popular bem vivo e vai chegar ao “andar de cima”. Ah! se vai…

      Carros do jornal de Roberto Marinho no Rio de Janeiro.

      Extra: Relato de 1954

      a revolta tomava conta das ruas. Estabelecimentos comerciais eram saqueados, prédios depredados. O quebra-quebra vitimou, inclusive, a Rádio Farroupilha, que foi invadida e destruída, assim como alguns bancos e outros órgãos locais.

      Destruição da Rádio Farroupilha em Porto Alegre

      1. A Globo tem que ser alvo, ela

        A Globo tem que ser alvo, ela é o coração, o motor do golpe.S

        Sem ela, não existem mais Moro, Dellagnols e GI Joes da PF, acaba-se.

  4. Nem tinha atentado para esse

    Nem tinha atentado para esse fato. Um convite que não pode ser recusado.

    É importante ressaltar quanto ao uso político do convite irrecusável,  que o Lula já tinha prestado outros depoimentos, de forma tranquila, sem espetáculo e nem fuzis, e a jararaca ficou quietinha.

  5. Pelo jeito o Moro forçou

    Pelo jeito o Moro forçou muito com o circo midiático.

    Fazendo um apanhado desde o acontecimento pela rede, observa-se muito, mas, muito mais crítica que apoio à atitude do Moro.

    Também não vi membros da oposição da tribuna apoiando a atitude do Moro.

    O Moro para ter novamente credibilidade, ele e sua turma, terão que se reinventarem.

    Para prender o Lula agora, só com provas robustas e concretas.

    Acho que o Moro, até agora depois de 2 anos da Lava jato, não tem.

  6. Analogia

    A decisão do Moro abre um fantástico precedente: não será estupro se o agressor primeiro convidar a vítima para o sexo. Teremos somente uma cópula coercitiva.

  7. Vejam bem, todo este golpismo

    Vejam bem, todo este golpismo idiota que ofende a inteligência mais tacanha, e que nos deixa pasmos de ver gente da mais alta responsablidade juridica levarem à sério, poderia deixar de existir em poucas horas. Se tivéssemos ainda uma grande revista conservadora, porém honesta, como a Manchete, esta revista iria procurar o Lula para marcar com ele uma entrevista no próprio sítio de Atibaia.

    Um repórter de primeira linha seria destacado para tal mister. Lula, de calção e camiseta, mostraria com orgulho o pequeno lago do sítio, os dois pedalinhos com os nomes de  seus netos, as acomodações que são tão modestas que nem merecem fotos das revistas golpistas, já que estas fotos destruiriam a falsa impressão de luxo e opulência que criminosamente tentaram passar.

    Lula mostraria com orgulho a boa cozinha que montaram para ele, um conforto que não se confunde com o luxo das torneiras de ouro e mármores travertinos que as cozinhas milionárias possuem. Sabe-se que Lula adora o mato, ama a natureza, herança de sua condição de origem rural. Depois, talvez já tendo saboriado um belo cozido de coelho com batatas, encostados os dois – ele e o repórter – em amplas espreguiçadeiras que se vendem em Garanhauns por cinquenta reais cada uma, Lula falaria a este repórter da Manchete tudo o que deveria falar sobre o famoso sítio de Atibaia.

    Uma reportagem como esta, afastaria por completo qualquer dúvida sobre o assunto. Investigações seriam desnessárias, ou cairiam no descrédito. Mas uma tal reportagem jamais aconteceria com as atuais revistas semanais e muito menos com os jornais e pior ainda com as televisões. Porque não interessa a nenhuma delas saber a verdade sobre este sítio. O que lhes interessa é apenas e tão somente contribuir para um golpe de estado, para que possam colocar no lugar de quem defende o povo e o país aqueles que só defendem o próprio bolso e o dos correligionários.

    Pelo que se sabe, os amigos de Lula Fernando Bittar e o outro ficaram sensibilizados com a falta de um lugar de lazer como Lula sempre teria sonhado, não com apartamentos em Paris ou no Leblon, que Lula não é chegado a isso. Eles abriram uma caixinha de contribuições para comprarem este sítio em Atibaia e, sabedores de que Lula não aceitaria que passassem o sítio em seu nome, conservaram a propriedade, com suas obrigações incômodas, Imposto Territorial Rural, etc., contas de luz e água, etc., e franquearam o sítio a Lula e Dona Mariza. O recanto do herói. O repouso do guerreiro.

    Lá onde foi aberta a caixinha, quando souberam que o sítio era para o lazer de Lula, mil amigos e outros interessados apareceram para contribuir, inclusive donos de empreiteiras que à época eram empresas nacionais respeitabilíssimas. Porque razão os amigos da caixinha iriam recusar tamanha benevolência?

    E lá se foi Lula, com seu calção e sua caixa de isopor na cabeça repleta de refrigentes e cervejas, a caminho do sítio com dona Mariza, a companheira eterna, seguinda atrás. Os dois felizes da vida. Até chegarem os urubus timbó da carniça midiática e juridíca. Foi isto que aconteceu.     

  8. O delegado Armando é bom de papo.

    Finalmente, surge um delegado da Polícia Federal que sabe das coisas.

    E tem uma prosa muito boa de se ler e ouvir.

    Argumentos e lógica não faltam ao delegado Armando.

     

    PS: recuso-me a chamar delegado de Doutor. E isto vale para qualquer outro cidadão: juiz, empresário, engenheiro, advogado, político, etc

    Doutor só cabe para designar médicos,  profissionais formados nas Universidades e que tenham obtido o título de Phd (4 anos e tese defendida e aprovada) e o Doutor “Honoris Causa”. Nem o Msc dá direito ao título de doutor.

    Já Lula tem mais de 20 títulos de doutor “honoris causa”

    Seria bonito se os delegados fizessem uma campanha para acabar com esse constrangimento.

    Um dia desses, um soldado  me disse que eu, ao dirigir-me a ele, teria que chamá-lo de doutor. Não pude conter a gargalhada. Percebi que o soldado pensou em me dar uma bordoada mas, conteve-se. Sorriu amarelo. Eu desconversei, disse que ia na esquina ver se eu tinha chegado e caí fora.

    Tucanaram o soldado ou coxinharam o soldado o que dá no mesmo.

  9. Prova técnica

    Que isso Armando, que texto …  só faltou o desenho…

     

    Enfim, como sempre, fica aqui minha provocação. Será que a maioria dos policiais e delegados atuais da PF sabem o que é ou seria um PROVA TÉCNICA ????? Será que mesmo que a maioria se formou em DIREITO? Que direito é esse que essas figuras estudaram? Que faculdade? Haja vista que a OAB pouco se coloca nessas questões, CNJ também, diria que isso tudo vem mostrando uma coriola de má aplicação da tão em voga palavra, ESTADO DE DIREITO … E quando você fala de circo midiático, 200 homens para acompanhar o Lula, mostra bem quem são ou estão fazendo papel de palhaço.

     

    Não sei dizer, mas há algo de mais podre ainda no ar. Digo isso porque vemos a cada dia, mais e mais atitudes e ações por parte de alguns policiais de todas as corporações agindo com rancores, truculência, prepotência e apresentando um despreparo absurdo. O que está acontecendo nessas academias? Bora colocar todo mndo de volta às carteirinhas das escolinhas…  Lamentável.

     

    Abração e sucessos sempre!!!!

  10. Prova técnica

    Que isso Armando, que texto …  só faltou o desenho…

     

    Enfim, como sempre, fica aqui minha provocação. Será que a maioria dos policiais e delegados atuais da PF sabem o que é ou seria um PROVA TÉCNICA ????? Será que mesmo que a maioria se formou em DIREITO? Que direito é esse que essas figuras estudaram? Que faculdade? Haja vista que a OAB pouco se coloca nessas questões, CNJ também, diria que isso tudo vem mostrando uma coriola de má aplicação da tão em voga palavra, ESTADO DE DIREITO … E quando você fala de circo midiático, 200 homens para acompanhar o Lula, mostra bem quem são ou estão fazendo papel de palhaço.

     

    Não sei dizer, mas há algo de mais podre ainda no ar. Digo isso porque vemos a cada dia, mais e mais atitudes e ações por parte de alguns policiais de todas as corporações agindo com rancores, truculência, prepotência e apresentando um despreparo absurdo. O que está acontecendo nessas academias? Bora colocar todo mndo de volta às carteirinhas das escolinhas…  Lamentável.

     

    Abração e sucessos sempre!!!!

  11. O MP, em sua arrogante nota,

    O MP, em sua arrogante nota, confessa não só o crime contra Lula, mas o fato de tê-lo cometido 117 vezes antes contra outros brasileiros durante essa operação política. Enquanto o STF reescreve a constituição e autoriza a prisão antes do trânsito em julgado da sentença, a Lava Jato, impaciente, simplesmente ignora a lei e faz o que bem quer. Só seria bom lembrar a fala de Marco Aurélio: o chicote também muda de mãos! 

  12. Ou O GGN pára de dar margem ou fomentar ilusões ou

    ou se desmoraliza. Permanecerá , continuará, receberá audiências e clap-clap-claps dos rebanhos que há tempos tomaram conta do Posts do Dia, a Irmandade, a Beatice, os que ainda hoje negam completamente a AP470. Uma tentativa de mudança de rumos, ainda bem, mas muito tímida, sem mea culpa, está aqui neste link https://jornalggn.com.br/noticia/colaborem-com-a-reportagem-cooperativa-do-ggn#comment-862201

  13. Melhor momento…

    Apesar dos desenganos, este é o melhor momento da justiça no Brasil!

    Há grandes equívocos, que foi de ATACHAR UM VIÉS POLITICO no velho caldeirão da politica das elites.

    Há desrespeito a valores consagrados do direitos individuais.

    POR ISSO O QUE QUERO É MAIS JUSTIÇA!

    Somente com mais justiça, com mais juízes agindo em prol da coisa pública e do cidadão e isso inclui PEGAR TODOS OS PARTIDOS E GENTE POBRE E GENTE RICA DONOS DE IMPÉRIOS MIDIÁTICOS!

    Eles não estão acima da lei e são capazes de cada coisa…

    Esse é o sonho: MAIS JUSTIÇA!

    Afinal, estamos aprendendo, dando os primeiros passos, é preciso corrir rumos – APERFEIÇOAR…

    1. Quem quer dar uma de jurista é você

      Com a palavra Marco Aurélio Mello (que é realmente do STF) que dá uma aula sobre a questão da condução coercitiva.

      E parece que discorda totalmente de você.

      [video:https://youtu.be/bbP0TreUWDg%5D

      Você até poderia dizer que sabe mais que ele e eu não discordaria (até porque não te conheço), mas ao dizer você mesmo que as outra pessoas do site são ignorantes até por não serm do STF, você fica sem condições de discordar da opinião clara e inequívoca externada pelo ministro do STF. Foi vocÊ que colocou o tabuleiro e estabeleceu as regras, Agora este vídeo do Marco Aurélio Mello te desmoraliza usando esse mesmo tabuleirto e essas mesmas regras.

      Pelo visto você não é tão inteligente quanto pensa que é. A arrogância é uma péssima companheira para a ignorância.

      Em tempo. NADA no documento que você colocou contradiz o que o ministro disse no vídeo. Confrontado com o fato da condução coercitiva ser legal, ele explica quais as condiçlões em que ela tem que ser feita para que essa legalidade se efetue e explica porque no caso do Lula foi ilegal.

       

        1. So por Deus!

          Deus do ceu! Olha o nivel de discernimento dos coxinhas! Nao eh atoa que estao se organizando para por no poder um governo autoritario, quem sabe ateh militar, para que nunca mais precisem pensar em quem votar,. Porque se isso que fai pra rua domingo assumir o governo, reze para que seja o melhor governo do mundo, porque vc, seus filhos e netos nunxa mais poderao eleger democraticamente uma oposicao. Nunca permitieao. Sera que esses coxinhas babacas que querem depor um governo democratico nao conseguem entender isso? Pobre povo cego.

           

        2. Negativo.Esse caso não

          Negativo.

          Esse caso não representa em rigorosamente nada o entendimento (consolidado) da Corte e trata de uma hipótese específica que foi apreciada apenas pela via do Habeas Corpus.

          Como outro comentarista disse acima se tratava de um latrocida pego de tocaia pela esposa da vítima com folhas de cheques roubados. Pelo princípio da oportunidade que orienta a investigação foi de imediato conduzido para depor pq apenas naquele momento ficou ciente da investigação e diante da surpresa se fez necessário sua condução coercitiva. Por evidente que não se cogitou de intimação prévia pq o latrocida foi pego na tocaia armada.

          A situação não se assemelha em nada com a do Presidente Lula, que não apenas já depôs quando intimado (fora a hipótese esdrúxula do Promotor da Veja), como ainda é ciente dessa “investigação” sobre pedalinhos há muito tempo. No caso do Lula inexistia o elemento surpresa e muito menos o princípio da oportunidade.

          1. Leia, releia, e leia de novo

            Leia, releia, e leia de novo minha resposta. Essa “controvérsia” levantada por vc sobre ter sido ou não condução coercitiva no HC nunca existiu no que EU escrevi. A minha resposta diz que OBVIAMENTE ela ocorreu no caso do HC, tendo decorrido do princípio da OPORTUNIDADE da investigação penal pq o latrocida foi pego de surpresa em uma tocaia e por óbvio não havia meio de ser previamente intimado. Leia o PRÓPRIO VOTO que vc transcreve, o Ministro diz textualmente que autorizou a condução coercitiva “NAQUELAS CIRCUNSTÄNCIAS” em que a esposa da vítima fez a tocaia e encontrou os cheques do marido. Agora se vc não consegue entender (ou finge que não consegue) a diferença desse caso para o do Lula é um outro assunto.

          2. Exatamente

            Exatamente, é clara e evidente a  inaplicabilidade da situação aventada no HC com a do ex-presidente.

             

      1. Se fazem isso com um ex-presidente,

        Na verdade todos os que foram conduzidos dessa maneira, tiveram de alguma forma um dano moral E a digníssima OAB , não fala nada? Temos que levantar a bandeira de todos, como disse no vídeo. Se fazem isso com um ex-presidente, imagina com o cidadão comum.

    2. A questão não é se cabe ou

      A questão não é se cabe ou não condução coercitiva em inquérito policial. A questão é se cabe condução coercitiva sem prévia intimação desatendida. A lei é clara, todos os artigos do CPP que tratam sobre o assunto colocam a mesma condição: “Art. 201. (…)Parágrafo único. Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade.” “Art. 218. Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.” “Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzí-lo à sua presença.” Se, se, se… É condição indispensável, elementar ca condução coercitiva, que o conduzido tenha deixado de atender a intimação anterior. Sem isso, é um abuso, uma violação de direitos e garantias fundamentais da Constituição. O MPF cita essa jurisprudência como se isto pudesse socorrê-lo, mas isso não diz absolutamente respeito à questão. A lei é clara, claríssima: “se o acusado não atender à intimação”, “se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer”… SILVAHENRIQUE não compreendeu ou não quer compreender a questão. Recomendo assistir a entrevista de Marco Aurélio Mello, que explica direitinho onde está a ilegalidade.

       

    3. Condução coercitiva

      Em nenhum lugar do voto ou da ementa se lê a palavra coercitiva. Sabe por quê?

      Porque os ministros sabem que condução COERCITIVA sem prévia intimação não atendida é ilegal e inconstitucional.

      Trata-se de um habeas corpus julgado improcedente por MAIORIA, impetrado por um sujeito que de posse de uma folha de cheque de uma  vítima de latrocínio, foi conduzido “espontaneamente” à delegacia, aonde confessou “informalmente”  o crime. Foi detido e preso logo em seguida, e após condenado a 20 anos de prisão.

      Reza determinado trecho do voto do ministro relator:

      ” Inicialmente, no que concerne à alegação de constrangimento ilegal em face da condução do paciente à autoridade policial, sem mandado judicial e na ausência do estado de flagrante delito, não tem razão o impetrante. Da leitura das peças processuais que instruem a inicial, especialmente o termo de interrogatório e o relatório de investigação, é possível verificar que, buscando chegar ao autor do assassinato, a esposa da vítima marcou um encontro com o paciente, a pretexto de que este seria ressarcido da devolução pelo banco de um cheque que estava em seu poder, documento este que, justamente, havia desaparecido do escritório da vítima no dia do crime. Feito isso, a esposa da vítima solicitou a presença de policiais para acompanharem a conversa e, dessa forma, chegar, eventualmente, à autoria do crime investigado. Em virtude das divergências entre as versões apresentadas pela esposa da vítima e pelo paciente durante o diálogo, todos foram conduzidos à autoridade policial para prestar maiores esclarecimentos, tendo o paciente, nesse momento, confessado o delito. Nessas circunstâncias, tenho que é plenamente possível a condução dos envolvidos à presença da autoridade policial para prestarem maiores informações, sem que haja a necessidade de mandado judicial ou que estejam em situação de flagrante delito. Esses aspectos também foram destacados pelo Ministro Jorge Mussi do Superior Tribunal de Justiça, que, em seu voto, assim relatou a situação sob exame: “(…)  o recorrente em momento algum foi detido ou preso, tendo sido apenas encaminhado ao distrito policial para que, tanto ele, quanto os demais presentes, pudessem depor e elucidar os fatos em apuração . Vale ressaltar, quanto ao ponto, que o recorrente trazia consigo folhas de cheque que teriam sido subtraídas da vítima na data em fora morta, o que, tal como destacado pelos agentes de polícia, indicaria que teria tido ao menos contato com o suposto autor do latrocínio, justificando, desse modo, o seu encaminhamento à delegacia para fornecer maiores informações” (grifos meus).  Importante observar, nesse contexto, que a custódia do paciente ocorreu somente depois de ele confessar, informalmente, a prática da infração penal, o que levou a autoridade policial a representar por sua prisão temporária, a qual foi decretada em decisão fundamentada do magistrado processante, não havendo, assim, qualquer ofensa à clausula constitucional da reserva de jurisdição que deve estar sempre presente nas hipóteses dos incisos LXI e LXII do art. 5º da Constituição Federal, tidos como violados pelo impetrante.”

       

      Percebe-se, portanto, que são situações absolutamente distintas.

       

        1. Em termos

          Como eu disse, não consta essa expressão (condução coercitiva) no voto DO RELATOR ou na Ementa.

          Isso só foi citado de passagem no voto do ministro Dias Tófoli, aliás, fundamentado com uma  jurisprudência  de 1971, da época da DITADURA!

          De qualquer forma, o caso do HC é distinto, não aplicável às circunstâncias do caso concreto e deferência exigida a condição de um ex-presidente.

          1. Então deveria constar na ementa

            Reitero que no voto, (do relator) e na ementa que é o resumo essencial do acórdão, NÃO CONSTA.

            Na ementa e no voto do relator, fala-se em condução até a delegacia, mas não esclarece se esta condução foi coercitiva ou não, tanto que o ministro relator, no seu voto, justifica que a ESPOSA DA VÍTIMA TAMBÉM FOI CONDUZIDA nas mesmas circunstâncias.

            Mas o que importa mesmo é que o referido caso concreto não se aplica às circunstâncias envolvendo o ex-presidente e os demais que foram conduzidos de forma coercitiva, pelos motivos expostos pelos comentaristas Alex Pontes e Rodrigo Passos. É o quanto basta para refutar o seu argumento.

             

             

          2. Ementa

            Ementa é o resumo obrigatório do acórdão cível (art. 563 do CPC) de aplicação subsdiária no processo penal. Quem redige a ementa é o relator. E o objetivo máximo da ementa é resumir o julgado e passar à comunidade jurídica e à sociedade o pensamento central do órgão julgador sobre a matéria. Caso haja divergência, ambiguidade ou contradição entre a ementa e o corpo do acórdão, desafia embargos de declaração (art. 535, I CPC).

            Em suma, como dito, no voto do relator e na ementa não constam expressamente a expressão “condução coercitiva”.

             

    4. Pois é, você se inclui com

      Pois é, você se inclui com louvor nesse rol de juristas de internet.

      No seu Ctrl C/ Ctrl V não há nada dizendo sobre a tal condução coercitiva.

  14. A Decisão de Lula e futuro do Pais.

                   

               Nem um dia será igual ao outro…

         Viver a semana Santa e compreender os ensinamentos de Cristo nos liberta de todo o ódio.

         Em verdade em verdade é o caminho que devemos seguir.

     

    Feliz Pascoa!

  15. Companheiro Armando

    Companheiro Armando acreditamos que no seio da DPF deve ter mais servidores que tenha a mesma conduta que a tua. Porém, acredito que as vezes estes procuram não se expor. Todavia, penso que é chegada  a hora destes servidores (as) mostrar para a população que a DPF não tem uma bandeira de partido político, que ela defende a legalidade, doa a quem doer. E os que estão manchando o órgão deveriam ser excluidos dos seus quadros…

    Parabéns pelas suas considerações.

  16. Prezado Nassif e demais

    Assistindo ao vídeo divulgado pelo Instituto Lula mostrando a destruição absurda feita pela PF no local, me chamou a atenção um panfleto da “Nuvem do Jornaleiro” sobre uma das mesas.

    Fui averiguar e, como já desconfiava, trata-se de mais um site do Grupo Gol, de Jonas Suassuna, o “dono” do sítio e sócio de Lulinha.

    Qual não foi minha surpresa quando entrei no site e o maior produto do mesmo é a venda de acesso virtual a …. Revista Istoé !

    http://www.nuvemdojornaleiro.com.br/nosso-acervo/Revistas

     

    Entaõ fui dar uma olhada na tal de nuvem de livros, o site mais famoso do Grupo Gol.

    Aí fiquei estarrecido.

    Os caras vendem os livros da Biclioteca do Exército Editora. Lembram dela ? Na década de 70 fazia propagande de seus livros em horário nobra na TV e nas escolas públicas os sargentos passavam vendendo seus livros. 

    KKKKKK

    Parece piada, mas há algumas dezenas de livros sobre a gloriosa. 

    https://www.nuvemdelivros.com.br/Contents/listaLivros/Assunto/Hist%C3%B3ria%20do%20Brasil

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