da Folha
Janio de Freitas
Declaração de inidoneidade para qualquer transação com o Estado é uma pena inócua para as empreiteiras
Nem a pior das punições legais –a declaração de inidoneidade para qualquer transação com o setor público– representa ameaça real para as empreiteiras que são as grandes promotoras da corrupção pesada na administração federal, estadual e municipal.
A perda da idoneidade não tem relação direta com a delação premiada. A lógica dessa delação, seja de corruptores como de corrompidos, é a presumida recuperação da perda financeira imposta por meio ilegal. É assunto já em discussão na Controladoria-Geral da União (CGU), na Advocacia-Geral da União (AGU) e mesmo no núcleo que conduz a Operação Lava Jato. Aí com divergência entre os procuradores do Ministério Público Federal, que requereram o bloqueio preventivo de 5% dos recursos financeiros das empreiteiras delatadas, e o juiz Sergio Moro, que o negou, com o argumento de que poderia gerar inviabilidade financeira das empresas.
Devolver o que tomaram em sobrepreços, serviços não prestados e outros truques não é problema para as grandes empreiteiras. Cada uma delas tem recursos financeiros e riquezas produtivas de fazer inveja a inúmeros municípios, para não humilhar alguns Estados, incluindo-os na comparação. E não há por que imaginar que as devoluções correspondam ao dano causado.
A perda da (aparente) idoneidade para transações com o setor público seria a punição temida. Todas as grandes empreiteiras se tornaram grandes por meio dos contratos de serviços para o setor público. O fato de terem hoje farta diversidade de empreendimentos, já como multinacionais brasileiras, não dispensa o setor público como fonte de lucro. Muito ao contrário, porque não se trata mais apenas de contratos para construção de hidrelétricas, estradas, portos, aeroportos e bases militares, mas também das esplêndidas privatizações e concessões.
Se a lei determina a perda da idoneidade dos apanhados em falcatruas contra a administração pública, por que ainda discutir as sanções? A decorrente paralisação de obras, com demorada e complexa retomada, atemoriza o setor público. O competente e sério ministro da CGU, Jorge Hage, suscita uma alternativa para exame: a inidoneidade valeria para transações futuras, não para contratos em curso. Mantidos os prazos e montantes de restituição dos valores tidos como recebimento ilegal, pela empreiteira.
Mas, em qualquer das suas modalidades, a perda da idoneidade é uma pena inócua para as grandes empreiteiras. Fusão, remodelação acionária, partilhamento, são muitas as maneiras de modificar a fisionomia. E, caso a pena incida sobre as pessoas de donos e dirigentes, o testa de ferro é uma instituição prática e vigorosa.
A vida não é difícil para todos.
OU MENOS
Sem haver recebido a Folha no sábado, soube por uma colega da resposta vazia de Demétrio Magnoli ao meu protesto por uma comparação que me atribuiu indevidamente. No telefonema, entendi que o título da nota, como publiquei, fosse “Sem briga”. Era “Sem intriga”. Feita a correção, nada a mudar no teor do que escrevi neste assunto secundário, ou menos.
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A lei de licitações exige
A lei de licitações exige capacidade técnica e n’alguns casos capacidade operacional.
Capacidade técnica é do engenheiro.
Capacidade operacional é da empresa.
A declaração de inidoniedade atinge a pessoa jurídica e não a pessoa física, dai é só abrir outra empresa, contratar o mesmo engenheiro e “alugar o equipamento” e estará tudo limpo e como dantes no castelo de abrantes.
talvez o financiamento
talvez o financiamento público de campanha seja
a maneira mais adequada para tentar evitar
a interferencia ds empreiteiras no processo eleitoral.