Bolsovírus. O que fazer?, por Alvaro Augusto Ribeiro Costa 

E nós sofremos enquanto o bolsovirus  passeia impunemente às nossas custas e nos ameaça, oprime, agride e debocha da humanidade.

Bolsovírus. O que fazer?

por Alvaro Augusto Ribeiro Costa 

A conduta de um suposto Messias, onipresente nos espaços e meios da Presidência da Republica de um dos países mais extensos, populosos e importantes do mundo, encontra poucos precedentes na Historia, como alvo de desprezo, nojo, medo, indignação e terror. Pergunta-se, aqui e alhures, se provem de um ser humano, de uma desconhecida especie do reino animal ou apenas de um ser vivo inominável (um vírus?). 

Seja como for, crescem com alarmante  velocidade e alcance os efeitos dela, aprofundando e ampliando o  conhecimento, a consciência e a visão de um aterrorizante fenômeno, dos mais nocivos e perigosos à humanidade, ao povo brasileiro, aos que se aproximam de seu núcleo pestilento ou por ele são tocados física ou virtualmente. Todo dia e a toda hora,  uma avalanche de múltiplas e/ou permanentes ações e omissões, tentadas, consumadas, atuais, iminentes e futuras causaram, estão causando e ainda causarão danos incomensuráveis, sanitários, econômicos, políticos, individuais, coletivos e sociais.

Por isso mesmo  – e outras inúmeras razões -, impedir por todos os meios a continuidade de tal conduta maligna e infectante passou a ser urgente preocupação e tarefa prioritária aqui e no resto do planeta.

O que fazer e como? Esta, a questão primordial.

Presumindo-se tratar-se de conduta de pessoa humana(?) ainda provida de consciência e vontade (?), diversas  ações constitucionais, politicas, jurídicas, criminais, civis, administrativas, tributarias e financeiras, econômicas e sanitárias existem à disposição da cidadania – cada um e todos, pessoas físicas e jurídicas, associações e empresas, cidadãos e autoridades publicas – para o devido combate ao foco do  bolsovirus.  

Basta lembrar algumas, como a desobediência civil,  o impeachment, ações penais (e medidas preventivas e/ou cautelares – prisão em flagrante delito e/ou preventiva?), ações civis individuais, coletivas e publicas (principais e cautelares); as  ações de responsabilidade civil (por dano pessoal, material e/ou moral), as ações populares e constitucionais, e mesmo as de interdição (a cargo do Ministerio Publico).

Entre tantas medidas, destacam-se  as representações ao Ministerio Publico Federal, com a advertência de que a omissão, a conivência e/ou a co-autoria de seus membros – e particularmente do PGR – podem acarretar responsabilidade politica (impeachment), administrativa (improbidade e demissão), penal (prevaricação) e/ou civil (responsabilidade por danos pessoais, materiais e/ou morais)

A despeito de tudo isso, seja o foco (ou hub ) da infecção um ser humano ou apenas um vírus (o  bolsovirus ), uma certeza resulta: sofremos todos juntos, vitimas de uma calamidade pública, uma emergência, um estado de necessidade geral, presos sem processo ou julgamento e por prazo indeterminado, enquanto o bolsovirus  passeia impunemente às nossas custas e nos ameaça, oprime, agride e debocha da humanidade.

  Sendo assim, toda e qualquer iniciativa individual ou coletiva tornou-se cabível, legitima e necessária,  especialmente do ponto de vista sanitário – isolamento, desinfecção, quarentena, afastamento, distanciamento de pessoas e lugares, interrupção da atividade ilícita, danosa e/ou perigosa, interdição de uso de bens públicos, meios de comunicação públicos e/ou privados. 

O terrível bolsovirus se espalha. Cabe aos anticorpos da cidadania eliminar sua eficiência letal. 

A propósito e por costume de oficio, lembro-me naturalmente do Código Penal (Arts. 24 e 25)  sobre a legitima defesa e o estado de necessidade.

Redação

2 Comentários

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  1. E este sujeito, junto com sua família, tenta de todo modo ferrar ainda mais o povo.
    Se acha conveniente, que empurre a tal cloroquimica na claque dele, afinal cada um sabe de si. Agora, usar subterfúgios, que so podem ser arquitetados por uma mente doente, para empurrar para outros brasileiros medicamentos não validados, constituí crime, ou estou errado.
    Abaixo artigo sobre uma tentativa desta familia de armar uma reuniao presencial com medicos sem conhecimento do ministério da saúde. Como editam tudo de forma a distorcer opiniões, quem for maluco de comparecer pode ficar ciente que sua opinião, se houver, será moldada a opinião da família. Até uma simples foto periga de cair na rede no mesmo dia como se validando opiniao dos insanos.

    https://g1.globo.com/politica/blog/andreia-sadi/post/2020/04/01/medicos-avisam-mandetta-de-convite-para-reuniao-na-presiencia-e-ministro-se-surpreende-nao-fui-chamado.ghtml

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