Bretas não Leva Jeito, por Fábio de Oliveira Ribeiro

Então ocorreu algo interessante. O juiz federal Marcelo Bretas começou a tentar ocupar o vácuo deixado pela implosão da Lava Jato curitibana.

Bretas não Leva Jeito, por Fábio de Oliveira Ribeiro

Durante vários anos, por mais absurdas e ilegais que fossem, as decisões proferidas por Sérgio Moro eram elogiadas pela imprensa e mantidas pelos amigos dele no TRF-4. Os jornalistas e telejornalistas que apoiavam a operação antipetista cumpriam o papel de censores em última instância aterrorizando os juízes do STJ e do STF para que o método da Lava Jato não fosse seriamente questionado e limitado. Em razão disso, ocorreu um fenômeno único na história judiciária brasileira. A hierarquia judiciária foi invertida, pois um juiz de primeira instância passou a exercer um poder maior do que o outorgado às instâncias acima dele.

A audácia de Sérgio Moro naquele período era imensa. Várias vezes ele chegou a criticar abertamente alguns ministros do STF, como se tivessem obrigação de seguir a jurisprudência excepcional que ele havia criado. Quando ele trocou o Judiciário pelo Ministério da Justiça, o STF conseguiu recuperar parcialmente sua autoridade.

Então ocorreu algo interessante. O juiz federal Marcelo Bretas começou a tentar ocupar o vácuo deixado pela implosão da Lava Jato curitibana. Entretanto, tudo indica que ele não leva jeito.

O despacho que Bretas proferiu ao mandar prender Michel Temer e Moreira Franco tem todas as características excepcionais da jurisprudência lavajatiana. O problema é que, apesar de se expor ao respeitável público utilizando as redes sociais, aquele juiz não conseguiu e dificilmente conseguirá inverter a hierarquia judiciária. Tanto isso é verdade que a ordem dele foi cassada por despacho singular de um desembargador do TRF-2.

O discípulo tentou substituir o mestre, mas se esqueceu de algo importante. O TRF-2 não é o TRF-4.  A reação da comunidade jurídica a prisão ilegal de Michel Temer e de Moreira Franco foi tão intensa quanto a que ocorreu quando da condenação e prisão de Lula. Desta vez, entretanto, a defesa da legalidade não se defrontou com um tribunal amigo ou submisso. Tudo indica, portanto, que o método da Lava Jato começou a ser aposentado. Mas isso não basta.

Bretas age como se quisesse se tornar o novo príncipe lavajateiro. Mas a realização do desejo dele esbarrou numa sensível mudança da realidade brasileira. Se fosse leitor de Maquiavel, o juiz carioca teria sido mais cuidadoso.

“Os que, por deliberação errônea ou por inclinação natural, se afastam dos tempos em que vivem, são geralmente infelizes, e condenados ao insucesso em seus empreendimentos: o êxito coroa aqueles que se ajustam ao seu tempo.” (Comentários sobre a Primeira Década de Tito Lívio, Maquiavel, editora UNB, 3ª edição, Brasília, 1994, p. 332)

Os abusos que foram cometidos por Sérgio Moro, Gabriela Hardt, Gebran Neto, Thompson Flores e outros não podem ser esquecidos. A comunidade jurídica só conseguirá exorcizar o Estado de Exceção se continuar discutindo de maneira franca e científica tudo o que foi feito durante a Lava Jato. A seletividade ideológica, a motivação política, o abandono da imparcialidade e a aplicação de um simulacro da Constituição Federal comprometem não só o Estado de Direito. As artimanhas ilegais do método do Espetáculo que Bretas tentou revitalizar minam as bases do método do Direito, que é o único capaz de consolidar a civilização e evitar a barbárie que já começou a se expandir sob o governo Bolsonaro.

Fábio de Oliveira Ribeiro

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