Câmara quer seu pedaço na investigação-espetáculo, por J. Carlos de Assis

Câmara quer seu pedaço  na investigação-espetáculo, J. Carlos de Assis*

A investigação-espetáculo da Lava Jato no Paraná está dando origem a uma CPI da Petrobras na Câmara. É uma inversão da ordem natural das coisas: em geral uma CPI, quando termina seus trabalhos ou mesmo antes disso, encaminha seu relatório final ao Ministério Público e à Polícia Federal para que deem prosseguimento às investigações e, no caso do Ministério,  para que promova as denúncias.

A razão desse rito é simples e lógica: CPI tem amplos poderes de investigação mas não tem instrumentos próprios para isso, exceto a coleta de depoimentos e a requisição de documentos à administração pública. Contudo, ela tem a prerrogativa de determinar investigações pela Polícia Federal, um órgão autônomo do Estado, e de encaminhar denúncias ao Ministério Público para que promova as devidas ações legais.

A iniciativa de alguns deputados de instituir a CPI da Petrobras é essencialmente inócua do ponto de vista investigativo. Quem conhece o funcionamento da Casa sabe que não há a mais remota possibilidade de que essa CPI traga algum resultado positivo do em termos de investigações objetivas. A troika-espetáculo fez e continua fazendo uma varredura completa no caso e duvido que alguma coisa original venha a ser produzida pela CPI.  Aliás, o juiz Moro e os promotores do Paraná cuidam tanto de sua imagem que duvido que deixem sobrar alguma coisa espetacular para proveito da CPI.

No Paraná tivemos de tudo. Investigações  competentes, delações, prisões em série, íntima articulação com a mídia. Mas tivemos também vazamentos ilegais de depoimentos, fragmentação de denúncias, cerceamento de defesa, indiciamentos irresponsáveis. Com esses meios de investigação usados e abusados, restará muito pouco para a CPI. Será um espetáculo frouxo de redundância, ao fim do qual alguém remeterá um relatório oco para … a Polícia Federal, de onde as denúncias originais vieram, para que refaça o que já fizera.

Entretanto, os deputados que assinaram a convocação da CPI sabem perfeitamente disso. Não são bobos. Eles querem, sim, aproveitar um pouco da onda de popularidade e prestígio na mídia que hoje está em proveito apenas da troika-espetáculo. Além disso, pelas relações institucionais que a Petrobras tem com o Governo, assim como pelas vinculações do caso com políticos, pretendem explorá-lo politicamente até a exaustão, mantendo-o no horário nobre da tevê e nas manchetes.

É claro que essa estratégia tende a enfraquecer o Governo, mas enfraquece sobretudo o Brasil. Se o novo normal da política brasileira for um processo indefinido de investigação redundante da Petrobras, a que se somam as crises da água no Sudeste e uma presunção de crise energética no Brasil, teremos um dos piores aos de nossa história. Sem essas crises, eu estava estimando, só por conta do ajuste-Levy, uma contração da economia em 2015 de 2%  a 3%. Com essas crises, pode ir a  4% ou até 5%. Ao lado, naturalmente, de um empuxe de desemprego cavalar, o que seria o pior dos mundos.

J. Carlos de Assis* – Economista, doutor pela Coppe-UFRJ, professor de Economia Internacional da UEPB.

Redação

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  1. Por que não uma CPI 2.0? (Comissão Popular de Inquérito)
    PaticipAção DiretaCPI 2.0 (Comissão Popular de Inquérito) Art 1° Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.    Se o que se quer é combater a corrupção de forma mais eficiente e não combater quem a tem combatido de forma incansável, eis aqui um excelente instrumento. Em todas as casas legislativas, em todos os níveis, municipal, estadual, distrital e nacional, existem as chamadas CPIs, para examinar questões especificas propostas pelos parlamentares das tais casas. Dependendo das composições políticas e partidárias, essas comissões têm servido mais para acobertar os interesses dos governos de plantão, sejam quais for sua coloração ideológica, do que realmente apurar e punir e apontar rumos sobre os delitos investigados. Isso tem trazido enorme desgaste a prática política, levando a maioria da sociedade ao desânimo e a falta de perspectiva com relação a solução de problemas causado pela corrupção incrustada em todo os poderes, em todas as instancias. Precisamos então renovar esse instrumento investigativo, criado pelo parlamento inglês (“A data do aparecimento das comissões de inquérito é matéria controvertida, sobre a qual inexiste um consenso unânime na doutrina. Indica a maioria dos autores que originariamente as comissões de inquérito foi uma prática de origem britânica, iniciada em 1689, ocasião em que o Parlamento deliberou investigar a atuação do Coronel Loundy, Governador de Londonderry, na guerra da Irlanda, forçando-o a vir à Inglaterra, a fim de responder por crime de traição. http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9830) há séculos e que até os nosso dias não sofreu qualquer evolução, vindo desse fato, creio, muito de seus vícios, manipulados por parlamentares e políticos em geral, cada vez menos comprometidos com a transparência  e apuração dos fatos. No Brasil a introdução para valer deste instrumento data de 1934. (No Brasil, a Constituição de 1824 não as mencionava, nem se tem notícia da realização de alguma CPI durante o Império. Sem dúvida, Pimenta Bueno já as sugerira para a fiscalização administrativa, mas sem êxito. Igualmente, no silêncio da Constituição de 1891, o regimento interno do Senado Federal, de 1903, chegou a prevê-las, porém, foram até 1930 esporádicas e infrutíferas as tentativas de realização de uma CPI. A partir da constituição de 1934 é que as comissões parlamentares de inquérito passaram a fazer parte do ordenamento constitucional brasileiro, no seu artigo 34. http://jus.com.br/artigos/208/a-importancia-atual-de-uma-cpi#ixzz3LERVxy8U) Daí a importância de se renovar este instrumento, ou se introduzir juntamente com ele, um outro que passo agora a descrever. 01 – A CPI 2.0 – Comissão Popular de Inquérito – Será estabelecida através de Emenda Popular em todas as casas legislativas do país, com todos os poderes de uma CPI, como conhecemos hoje. Essa iniciativa evita o desgastante trabalho de travar a batalha casa a casa legislativa para a implantação dessa extraordinária ferramenta.  02 – Nas casas legislativas onde já existe um número regular de CPIs por ano legislativo a serem instaladas, será destinado uma quantidade (1/3?) a iniciativa popular. Onde essa quantidade não está estabelecida, um número de CPIs 2.0 será estabelecido por ano legislativo, de acordo com o colégio eleitoral de cada grupo de cidades. 03 – O pedido de CPI 2.0 será protocolado junto ao Tribunal Eleitoral competente, por organizações sociais e/ou membros da sociedade civil, desde que conte, o pedido, com um número mínimo de assinaturas solicitando sua instalação. 04 – Feita a checagem das assinaturas de pedido de instalação, o tribunal contará prazo para a coleta de assinaturas necessárias ao andamento da CPI 2.0. 05 – Caso haja duas solicitações de mesmo teor, previamente aprovadas junto ao tribunal, a CPI 2.0 a ser instalada será aquela que no prazo regimental estabelecido conseguir as assinaturas exigidas; Ex. Se o grupo X registrou seu pedido 2 minutos antes do grupo Y, o tribunal contará prazo e mesmo que o grupo Y tenha conseguido antes as suas assinaturas, deverá aguardar o fim do prazo dado ao grupo X para atingir seus objetivos. 06 – As assinaturas a serem obtidas para instalação da CPI 2.0 será proporcional ao universo de eleitores da localidade, como estabelece a CF para encaminhamento de emenda popular. 07 – Aprovada a instalação da CPI 2.0, toda a sua composição será feita de acordo com as determinações dos grupos que a solicitou, podendo dela fazer parte ou não parlamentares.  08 – Será destinada verba e condições gerais (financeira, material e humanas) para a instalação e funcionamento da CPI 2.0, devendo seus membros receber os mesmos proventos dos parlamentares eleitos durante o seu funcionamento. 09 – O prazo de funcionamento da CPI 2.0 é o mesmo de uma CPI, tendo seus membros os mesmos poderes e imunidades, que cessarão imediatamente ao seu término, devendo seus componentes voltar às suas funções anteriores. 10 – As decisões, propostas e encaminhamentos tomados pela CPI 2.0 terão força de Medida Provisória, só podendo ser derrubada pelo parlamento através de votação qualificada. http://pt.wikipedia.org/wiki/Dâmocles A simples existência em todas as casas legislativas do país de um tal instrumento, tem a força de uma espada Dâmocles (http://pt.wikipedia.org/wiki/Dâmocles) sobre a cabeça do parlamentar e fará com que pensem duas ou mais vezes antes de legislar apenas em causa própria ou de grupos restritos. Também serviria para evitar o surgimento de diversos escândalos municipais proporcionando ao munícipe um maior controle de gastos. Também não será surpresa se muitas das CPI 2.0 a ser instalada tiverem como alvo investigar o porquê da vigência, ainda nos dias de hoje, de um entulho da ditadura militar, que é a remuneração do trabalho de vereadores de municípios que mal se matem com seus próprios recursos, como nos revelam trecho da matéria abaixo;         “Mas saberão talvez até os espíritos mais errantes que, na maior parte dos países deste mundo, o trabalho de vereador não é sequer remunerado. No Brasil também já foi assim, pelo menos no caso das cidades menores: até 1977, apenas os vereadores das capitais e de cidades com mais de 500 mil habitantes recebiam salários. Em abril daquele ano, num ataque de generosidade destinado a domesticar a oposição ao regime militar, o general-presidente Ernesto Geisel estendeu a remuneração a todos os vereadores do país.” ClaudiaWallin, Autora do Livro “Um país sem excelências nem mordomias” http://www.diariodocentrodomundo.com.br/como-funciona-a-mente-de-um-politico-na-suecia/ Seria de grande economia para os cofres públicos se ao invés de uma Casa Legislativa em cada cidade, tivéssemos uma por cada grupo de cidades da região, até atingir um certo número de habitantes. Eliminando a remuneração aos vereadores do município e reduzindo o número de representantes por região. 

  2. é aquele tipo de cpi que só

    é aquele tipo de cpi que só interessa aos políticos que querem

    aparecer denunciando escandalos, isto é, os udenistas, e lacerdistas

    de sempre, os urubus e raivosos e golspitas contumazes,

    especialmente tucanos e seus asseclas….

  3. Que falta nos faz uma

    Que falta nos faz uma oposição decente.

    Não ganham no voto e, ao invés de olharem os próprios erros preferem puxar o Brasil todo pra baixo e que todos fiquem no mesmo nível.

    Que falta nos faz uma mídia mais fragmentada.

    Dá corda a essa oposição ridícula e bestializa o debate público.

    Felizes somos nós que temos paciência para beber em outras fontes para entender melhor nosso Brasil.

     

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