Cármen, no STF, atropela o CNJ que também preside, por Marcelo Auler

Ana Gabriela Sales
Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.
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Foto: Ascom/STFSepúlveda Pertence (à esq.) – que indicou Cármen Lúcia para o STF -, como advogado de Lula não conseguiu espaço na agenda da presidente do STF.

Cármen, no STF, atropela o CNJ que também preside

por Marcelo Auler

Ao deixar sem resposta o pedido de audiência protocolado no último dia 22 de fevereiro pelo ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), Sepúlveda Pertence, a ministra Cármen Lúcia, que preside aquela corte, desrespeita uma recentíssima decisão – de 20 de fevereiro – do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que ela também preside. No mínimo Pertence deverá estar se questionando: a quem recorrer?

Pela decisão do CNJ, adotada por unanimidade acolhendo o voto da relatora Daldice Maria Santana de Almeida, no Pedido de Providências (nº 0004620-26.2016.2.00.0000), magistrados devem atender aos advogados, independentemente de estarem ou não agendados. O Conselho entendeu que isso é uma garantia legal, prevista no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e na própria Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).

Curiosamente o pedido de audiência de Pertence, recém-contratado para reforçar a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nos tribunais superiores de Brasília, foi protocolado dois dias depois da decisão do CNJ. Do encontro deverão participar ainda os dois tradicionais defensores do ex-presidente, José Roberto Batochio e Cristiano Zanin Martins.

Os três visitam os ministros do STF para a entrega de “memorial”.  Um documento em que as partes de um processo relacionam as teses que defendem na causa. No caso trata-se de um Habeas Corpus preventivo – HC 152.752 – para evitar que Lula venha a ser preso, se confirmada a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O Tribunal do Sul, como se sabe, não só confirmou a condenação decretada por Sérgio Moro como ainda aumentou a pena para 12 anos e 1 mês de forma a não beneficiar o condenado com a prescrição.

A decisão do CNJ atendeu a uma reclamação da seccional da OAB no Ceará onde duas juízas de Varas Cíveis estariam criando empecilhos  para o atendimento dos advogados. Acatando o voto da relatora, o plenário deixou claro que a limitação do atendimento a alguns dias da semana viola a prerrogativa profissional do advogado.

Apesar disso, a ministra Cármen deixou o ministro aposentado sem qualquer resposta desde o dia 22, ou seja, há uma semana.

Verdade que os ministros do Supremo não estão subordinados às decisões do CNJ. Mas, ainda assim, soa mal, a presidente do Conselho não cumprir o que ele decidiu.

Para Cármen o caso de Lula é bastante emblemático justamente por conta do ingresso de Pertence na causa. Afinal, os dois são amigos desde o tempo em que Cármen atuava como procuradora do Estado de Minas Gerais. O ex-ministro do STF foi o responsável pela indicação dela para a cadeira do Supremo quando da aposentadoria do ministro Nelson Jobim, em 2006.

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Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

3 Comentários

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  1. Risco calculado

    Nassif: acho melhor o defensor do Meliante (versão Judiciário) ficar pianinho. Senão, sobra até prá ele. É que, insistindo, corre o risco de ser acusado de assedio. Nunca se sabe…

    Se esquecer que o Sapo Barbudo (vesão Caserna) já está mesmo condenado.

  2. A $antarrona das

    A $antarrona das farmacêuticas é linha dura. Favores só a réus que tenham muito $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$ e poder como as farmacêuticas..

    “Advogado desse nordestino aposentado que me nomeou  e me fez ministra para  dar entrevista no Bial , ora, ora. É preciso muito mais pra comer meu pão de queijo.”

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