Caso Drauzio Varella mostra necessidade do juiz das garantias, por Djefferson Amadeus

Há um problema quando todo julgamento ao semelhante acaba sendo a partir desta bondade que quem julga acredita que ter

Caso Drauzio Varella mostra necessidade do juiz das garantias

por Djefferson Amadeus

Minha tese é a de que o “fator Drauzio Varella” é o melhor exemplo do Brasil para demonstrar a necessidade do juiz das garantias. Para comprovar o que ora afirmo, criei o “fator Drauzio Varella”. Explico.

Na semana passada, o Fantástico exibiu uma reportagem em que o médico Drauzio Varella — num dado momento — deu um abraço na trans Susy, que não recebia visita há 8 anos.

Em tempos de ódio, viu-se algo raro: muitas pessoas da direita e da esquerda emocionadas pelo mesmo fato: o abraço do médico Drauzio Varella na trans Suzy.

Por um instante, o ódio deu lugar ao afeto. Por um instante mesmo, porque, no dia seguinte, veio à tona o crime praticado por Suzy: estupro e homicídio. Agora a esquerda e a direita estavam unidas novamente, mas desta vez pelo ódio. Houve até quem escrevera cartas a Suzy e pediu de volta.

O fator Drauzio Varella entra aqui. Drauzio, até então, não sabia quais crimes Susy praticara. E não sabia porque, para utilizar um termo jurídico, “não teve acesso aos autos”. E nem fez questão de, podendo, requisitar a folha de antecedentes criminais! Metaforicamente falando, ele, na condição de médico, agiu como um “juiz das garantias”. A ele não importava saber quais crimes elas praticaram. E, como um bom “juiz das garantias”, também não buscou saber.

Mas, diante da repercussão, Dráuzio Varella resolveu agir de ofício. Em busca da famigerada “verdade real”, abandonou a sua função de juiz das garantias e foi lá pesquisar se era verdade o que estavam dizendo sobre Susy. Sim, era verdade! Agora não tinha mais jeito: estava contaminado pelas provas que ele mesmo mandou produzir.

Resultado: depois de ter contato com o conteúdo dos “autos” do processo da vida de Suzy, até o Drauzio, pasmem — o Drauzio? Sim, o Drauzio! —, resolveu vir a público pedir desculpas pelo abraço.

Eis o fator Drauzio Varella, isto é: a reencarnação de Jesus na terra — o Drauzio Varella — também se choca. E se choca por um simples motivo: a nossa memória, como diz Jacinto Coutinho,[1] não é como a memória de um computador que, com um simples delete, envia tudo para a lixeira.

Freud, de há muito, demonstrou que no ser humano a coisa é diferente. Diferente porque a nossa memória não tem botão de delete que possa enviar à lixeira a experiência traumática. Por isso ela fica. E o melhor exemplo de como funciona em nós a experiência traumática foi dada por Ernildo Stein, ao analisar a experiência traumática num cachorro e num ser humano.

Se nós fôssemos um cachorro, ao fazermos uma experiência negativa, esta cairia. Ocorre que, no ser humano, o sofrimento imposto por rejeição, frustração, não cai. Existe um fundo que o segura. Ou seja: “no animal ele cai, desaparece, mas para nós, pela memorização, da fixação, ele cai e se acumula. Isto é o inconsciente. O retorno do reprimido só é possível porque o reprimido não cai.”[2]

Moral da história: Drauzio Varella pode ser a reencarnação de Jesus, mas tanto ele quanto Jesus não têm o poder de deletar a experiência traumática de suas memórias, porque todos têm inconsciente. Só a inteligência artificial e os cachorros têm este poder. Por isso, se Deus existe, ele é um computador ou um cachorro.

Não podendo ser julgado, ainda, pela inteligência artificial ou por um cachorro, o juiz das garantias se apresenta como uma necessidade; necessidade porque, como vimos, até mesmo uma das pessoas mais humanas do Brasil (o Drauzio Varella), também tem memória e inconsciente. Portanto, pode ser o Drauzio, pode ser Jesus, pode ser até o Mandela, se for humano, não tem jeito, isto é, se tiver contato com provas ilícitas, por exemplo, será parcial e não julgará o fato, mas sim as provas ilícitas.

Aqui mais uma questão final que aponta para a necessidade do juiz das garantias, porque, se a tradição cristã deixou, em termos gadamerianos, como legado compulsório que faz todo ser humano se achar a bondade em pessoa, então temos um problema pois, inconscientemente, todo julgamento ao semelhante acaba sendo a partir desta bondade que quem julga acredita que ser.

Isto explica a afirmação de Agostinho Ramalho de que, quando se está julgando alguém, é outra coisa que está em julgamento, ou seja, o fato muitas das vezes (ou na maioria das vezes) acaba sendo um mero detalhe, o que faz prevalecer, em regra, o Direito Penal do autor em vez do Direito Penal do fato.

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Por isso, tudo que vem para fortalecer a imparcialidade do Direito deve ser bem vindo, porque fortalece a aplicação do Direito que consta na lei (e não daquele “direito” que consta na cabeça das pessoas, por mais bondosa que elas possam ser).

Sobre este tema Calligaris vai dizer que, em regra, quando um ser humano julga o outro, quem julga, por se achar o exemplo da pureza e bondade, está sempre muito mais preocupado em comemorar suas supostas virtudes do que, realmente, se colocar no lugar da pessoa que ele está julgando.[3]

Por isso, se a regra dos países democráticos é que — quanto mais elementos se têm em relação à pessoa, mais justo e imparcial será o julgamento —, por outro lado, em países moralistas, como o Brasil, a coisa funciona de modo diverso, isto é: quanto mais elementos se têm em relação à pessoa, mais o julgador se sente à vontade para poder dizer que é melhor do que o julgado; logo mais parcial e distante do fato ele fica.

Daí, para os moralistas (estamos falando da maioria dos brasileiros), se o sujeito era pobre, não aproveitou oportunidades; se o sujeito era rico, fez um mau uso das oportunidades. E ele? Bem, ele é a pureza e a bondade em pessoa. Por isso, ao fim e ao cabo, a vida pregressa e a personalidade do agente, psicanaliticamente falando, acabam servindo muito mais para que quem julga possa se sentir superior ao julgado do que para contribuir realmente à elucidação do caso.

O juiz das garantias, portanto, é uma necessidade, sobretudo no Brasil, pois somente existindo pessoas boas, sejam elas de esquerda ou de direita, deve haver alguma coisa que nos proteja da bondade de tanta gente boa junta, pois não?

Daí minha tese: o juiz das garantias é necessário porque, ao fortalecer a possibilidade de aplicação do direito, ele nos protege não só da maldade dos maus, mas também da bondade dos bons, como diria Agostinho Ramalho.

[1] COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. Temas de Direito Penal & Processo Penal (por prefácios selecionados). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 135

[2] STEIN, Ernildo. Racionalidade e Existência. O Ambiente hermenêutico e as Ciências Humanas. Ijuí: Unijuí, 2008, p. 19.

[3] CONTARDO, Calligaris. https://www1.folha.uol.com.br/fsp/ilustrad/fq0311200535.htm

Djefferson Amadeus é advogado, mestre em direito e hermenêutica filosófica pela Unesa, pós-graduado em filosofia pela PUC-Rio, pós-graduado em processo penal pela ABDCONS-RJ, membro da FEJUNN e do Movimento Negro Unificado (MNU).

Redação

2 Comentários

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  1. O DR. DRAUZIO VARELLA estava ali como médico e não como juiz. O médico sempre busca curar um paciente, independentemente do seu currículo (pode ser santo ou demônio). Esse é o seu trabalho, fiel ao seu juramento…de forma semelhante age o cirurgião de trauma, ao tentar salvar um soldado ferido no meio de um combate, seja ele de que lado ele esteja combatendo.
    O DR. DRAUZIO VARELLA não quis ser Jesus nem juiz, ele foi apenas um médico, por sinal um médico de alto nível!

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