Chamar golpe de “movimento de 1964” é escolher posição: golpe é golpe

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Com a morte de Tancredo Neves, José Sarney tornou-se o primeiro presidente civil do Brasil, após quase 21 anos do golpe militar – Foto: Arquivo Senado/Fotos Públicas

Jornal GGN – “Não me refiro nem a golpe, nem a revolução de 64. Me refiro a movimento de 1964”, foi a polêmica declaração dada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, durante um seminário da Faculdade de Direito da USP, nesta terça-feira (02).
 
“Seria irônico, se não fosse trágico, que essa manifestação tenha ocorrido exatamente às vésperas da data em que a Constituição de 1988 completa 30 anos. O conteúdo e o desdobramento do discurso do ministro Toffoli são perturbadores”, afirmaram os professores de Direito Cristiano Paixão, Marcelo Andrade Cattoni e Menelick de Carvalho Netto.
 
Em artigo para o JOTA, os pesquisadores concluem que “chamar, portanto, de ‘movimento de 1964’, sob o argumento descabido de tentar igualar, em face da história, esquerda e direita, seguindo a velha teoria dos dois demônios, é, na verdade, escolher um lado, aquele que pretende legitimar a violência e o arbítrio.”
 
“O ato de nominar envolve uma tomada de posição. Em direito e na política, conceituar não é apenas descrever: é também produzir sentido, atuar no mundo, colocar-se como sujeito histórico”, continuaram. Leia o artigo completo:
 
Do JOTA
 
 
Mais uma vez, um ministro do Supremo Tribunal Federal pretende reescrever a história brasileira

Em seminário sobre os 30 anos da Constituição, realizado na Faculdade de Direito da USP, o ministro Dias Toffoli, Presidente do Supremo Tribunal Federal, afirmou que “não me refiro nem a golpe, nem a revolução de 64. Me refiro a movimento de 1964”.

Seria irônico, se não fosse trágico, que essa manifestação tenha ocorrido exatamente às vésperas da data em que a Constituição de 1988 completa 30 anos. O conteúdo e o desdobramento do discurso do min. Toffoli são perturbadores.

O golpe de 1964
 

Com essas palavras, mais uma vez, um ministro do Supremo Tribunal Federal pretende reescrever a história brasileira, menosprezando, com supostas “críticas à esquerda e à direita”, a ruptura institucional desferida entre os dias 31 de março e 1º de abril de 1964, que, com militares marchando pelas estradas e nas ruas, culminou com a declaração de vacância do cargo de Presidência da República, pelo então presidente do Congresso Nacional, Auro Moura Andrade, apelidado de “canalha” por Tancredo Neves, quando o presidente João Goulart, eleito democraticamente, ainda se encontrava no território brasileiro.

Cabe dizer o óbvio, que a ditadura civil-militar não começou com o Ato Institucional n. 5, a 13 de dezembro de 1968. Basta ler o texto daquele que, embora não numerado, viria ser o Ato Institucional nº 1, assinado pelos “Chefes militares”, em 9 de abril de 1964. Mais do que dar continuidade, ou mesmo instaurar uma disputa política sobre o sentido do que era o direito e de direito – a “retórica bacharelesca”, aliás, é de Francisco Campos – segue-se a referência abusiva e fraudulenta às ideias de “revolução”, de “poder constituinte” e mesmo de “povo”, em que se proclama, contra a Constituição democrática até em então em vigor: “Art. 1º – São mantidas a Constituição de 1946 e as Constituições estaduais e respectivas Emendas, com as modificações constantes deste Ato” (grifos nossos).

Chamar, portanto, de “movimento de 1964”, sob o argumento descabido de tentar igualar, em face da história, esquerda e direita, seguindo a velha teoria dos dois demônios, é, na verdade, escolher um lado, aquele que pretende legitimar a violência e o arbítrio.

A Constituição de 1988: ruptura com o passado autoritário
 

Além de negar a terminologia histórica adequada para o golpe de 1964, o pronunciamento do min. Toffoli permite uma conclusão assombrosa. Ao normalizar a tomada de poder pelos militares após a deposição de João Goulart, o discurso acaba por ignorar que a atual Constituição, que está prestes a completar 30 anos, representa uma ruptura em relação à ordem jurídica autoritária outorgada pelos atos institucionais, pelos decretos-leis da ditadura e especialmente pela Emenda Constitucional nº 1/69.

Esse debate não é novo, mas merece ser recapitulado aqui. Desde o início dos trabalhos constituintes, em fevereiro de 1987, militares e civis que ocupavam cargos de relevo no governo Sarney começaram a procurar interferir no processo de elaboração da constituição, apontando seus “excessos”, que conduziriam o Brasil a um quadro de “ingovernabilidade”. As reuniões ministeriais eram utilizadas para que esses setores demonstrassem seu inconformismo. Entrevistas e pronunciamentos em off advertiam para os riscos decorrentes de uma Constituinte que estaria indo longe demais.

Foi quando o então ministro da Justiça, Saulo Ramos, enunciou sua tese: por haver sido convocada por meio de Emenda Constitucional (a EC 26/85), a Constituinte de 1987-1988 não seria originária, mas disporia apenas do poder constituinte derivado. Segundo Saulo Ramos – que não falava apenas em nome pessoal, mas articulava juridicamente uma pretensão política de civis e militares insatisfeitos com o rumo da Constituinte –, a Assembleia de 1987/1988 teria apenas o poder de emendar o texto da Emenda Constitucional nº 1/69.

Numa manifestação enfática, o Relator Geral da Constituição, Bernardo Cabral, refutou essa tese. Ele deixou claro que a EC 1/69, outorgada por três ministros militares quando o Congresso estava fechado pelo AI-5, jamais poderia ser um parâmetro para os trabalhos da Constituinte de 1987/1988. O golpe de 1964, segundo Cabral, produziu um “vazio”. Apenas mediante a ruptura com o passado autoritário, iniciado com o golpe, seria possível produzir um novo texto constitucional.

Portanto: não houve “transição pactuada”, não houve “conciliação”. Houve, em 1987-1988, a ruptura com todo o legado autoritário iniciado em 1964. É exatamente por isso que a palavra “conciliação”, no sentido político, está inteiramente ausente do texto da Constituição. E é também por isso que, no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a Constituição estabelece reparação aos atingidos “por atos de exceção”, desde 1946 até 1988 (compreendendo, assim, todo o período da ditadura militar).

Fica claro então que o Constituinte de 1987-1988, ao lidar com um passado que era recente, marcou a diferença entre uma Constituição democrática (que estava sendo feita) e a ordem jurídica autoritária (que precisava ser superada). A única “normalização” possível era a afirmação da democracia. E isso só poderia ser feito com a consciência de que o fato ocorrido em 1964 – cujas consequências se estenderam, no mínimo, até 1985 – foi um golpe de estado.

O risco do poder moderador
 

O ministro Dias Toffoli atribui legitimidade ao golpe de 64 ao focá-lo como ato de um poder moderador exercido pelos militares na tutela de uma nação infantilizada, o que, ao seu ver, somente tornou-se problemático quando de sua permanência. A teoria do poder moderador, criada por Benjamin Constant, foi uma tentativa doutrinária de neutralizar o papel central atribuído ao rei pela constituição da restauração na França. Ao monarca, segundo essa doutrina, caberia apenas reinar, representar a nação, acima das controvérsias políticas, a configurar um poder neutro, devendo o governo, o executivo, caber aos ministros que por ele seriam responsáveis perante o parlamento. A Constituição do Império do Brasil, outorgada por Pedro I, adotou o poder moderador, o que não impediu que aqui o monarca tanto reinasse quanto governasse, até o advento da República. Assim é que a República coloca fim a uma monarquia constitucional e não a uma monarquia parlamentar.

A propósito da suave crítica do ministro ao golpe, cabe recordar que a permanência institucional é característica central do STF. Pretender que a guarda da constituição seja equiparada à tutela de uma nação infantilizada ao proclamá-la como um exercício do poder moderador é trair o sentido mais profundo do que a Constituição de 1988 foi capaz de inaugurar: uma comunidade de princípios viva, dinâmica e pulsante, um Estado Democrático de Direito.

Conclusão: sobre os nomes
 

O que há em um nome? A famosa provocação shakespeariana nos adverte para a importância política e social de denominarmos os fatos que nos antecederam, que produzem efeitos no presente e podem influenciar nosso futuro. O ato de nominar envolve uma tomada de posição. Em direito e na política, conceituar não é apenas descrever: é também produzir sentido, atuar no mundo, colocar-se como sujeito histórico. Quando a Constituição de 1988 se autodenomina uma expressão do Estado Democrático de Direito (art. 1º), suas palavras devem ser levadas a sério. Por essa decisão, muitos sacrifícios foram feitos. Para que esses vocábulos pudessem constar num texto constitucional, foi necessário trilhar um longo caminho rumo a democracia. É por isso que, 30 anos depois, contra todas as tentativas de malabarismo verbal, um golpe continua a ser um golpe e uma Constituição democrática continua a ser uma Constituição democrática.

*O presente artigo está incluído em uma série dedicada aos 30 anos da Constituição de 1988. Este espaço é compartilhado por professores e pesquisadores integrantes do grupo de pesquisa “Percursos, Narrativas, Fragmentos: História do Direito e do Constitucionalismo” (UnB – Programa de Pós-Graduação em Direito, Estado e Constituição), por componentes do Centro de Estudos de Cultura Contemporânea (CEDEC) e por pesquisadores convidados.

 

CRISTIANO PAIXÃO – Professor Adjunto da Faculdade de Direito da UnB. Procurador Regional do Trabalho em Brasília. Mestre em Teoria e Filosofia do Direito (UFSC). Doutor em Direito Constitucional (UFMG). Estágios pós-doutorais em História Moderna na Scuola Normale Superiore di Pisa e em Teoria da História na Ecole des Hautes Etudes en Sciences Sociales (Paris). Coordenador dos grupos de pesquisa “Percursos, Narrativas, Fragmentos: História do Direito e do Constitucionalismo” e “Direito, História e Literatura: tempos e linguagens” (CNPq/UnB). Foi Conselheiro da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça (2012-2016) e Coordenador de Relações Institucionais da Comissão Anísio Teixeira de Memória e Verdade da UnB

MARCELO ANDRADE CATTONI DE OLIVEIRA – Professor Titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da UFMG. Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFMG. Bolsista de Produtividade do CNPq (1D). Mestre e Doutor em Direito (UFMG). Estágio Pós-Doutoral com bolsa CAPES em Teoria do Direito (Università degli Studi di Roma TRE). Coordenador dos grupos de estudos “Teorias Críticas” e “Políticas da Performatividade”. Membro dos projetos de pesquisa “Tempo, Espaço e Constituição” e “Centro de Estudos sobre Justiça de Transição”.

MENELICK DE CARVALHO NETTO – Professor Associado da Faculdade de Direito da UnB. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito, Estado e Constituição da UnB. Professor e Vice-Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania da UnB (CEAM). Doutor em Filosofia do Direito pela UFMG.

 

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

6 Comentários

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  1. mira

    está sob mira de arma de general: fala aí ou vai tiro!

    prenuncia um cavaleiro de triste figura mas triste que a presidenta anterior

    confirma a partcipação dos milicos neste atual golpe.

  2. ministro prepara-se para ficar protegido diante do futuro golpe

    ou movimento onde prevê que militares, mídia, parte podre da política e do judiciário/pf, independente de quem ganha, em 2019 dará. Este golpe que deram, não vai acabar. Se for Bolsonaro, só será com menos violência. Se for a oposição, com mais violência. Acontecendo, protege seus familiares, negócios, cargos das mãos duras da ditabraba

  3. Uma lição sobre o “movimento” de 64

    Transferindo para aqui a minha contribuição dada ao Fora de Pauta na madrugada de hoje:

    Como produzir um fake fact (fato falso) mudando apenas uma palavra

    Um brilhante exemplo dessa técnica de manipulação política (o fato falso) teve como autor o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, com a sua expressão “movimento de 64”.

    A alegação do ministro: alguns grupos da sociedade civil também participaram desse “movimento”, portanto não podemos responsabilizar apenas os militares. Daí a necessidade de uma denominação mais precisa, segundo o seu raciocínio.

    Vamos aos fatos.

    Quem executou o ato inicial que depôs o presidente legítimo?

    Quem estabeleceu a estrutura de poder que duraria 21 anos, extinguindo os partidos existentes e criando outros?

    Quem cassou parlamentares arbitrariamente durante esse período?

    Quem instituiu mandatos “biônicos” quando ameaçado pelas urnas?

    Quem prendeu ilegalmente e torturou opositores?

    Quem instituiu uma constituição feita por “notáveis”?

    Quem cometeu atentados atribuídos ao “outro lado”?

    Quem censurou a imprensa e as artes?

    Ou seja, quem comandou o processo e impôs suas diretrizes durante 21 anos?

    Os militares.

    Ao dar um papel equivalente a militares e civis (base do raciocínio e justificativa para a nova denominação), o ministro falseou a realidade.

    Agora vamos às palavras.

    Como se define um “movimento”? Pedindo ajuda ao “Dicionário Michaelis”:

    “Série de atividades realizadas por organizações que possuem um mesmo objetivo”.

    Trata-se de um conceito absolutamente neutro. O complemento da expressão de Toffoli, “… de 64,” indica que esse movimento estava ativo em 1964. Só.

    Para o Presidente do STF, os crimes cometidos pelos ocupantes do poder devem ser descritos de maneira branda, suave, neutra, quase positiva: foi só um movimento.

    A pergunta que se impõe é: a denominação “movimento de 1964” oferece alguma pista sobre os fatos descritos acima? Ou os esconde?

    Vejamos exemplos semelhantes dos últimos meses, sempre na área da manipulação jornalística. O aspecto defensivo dessa técnica se torna bem nítido nos vários casos:

    . 1,5 milhão de pessoas abandonou o mercado de trabalho em um ano (notícia da “Folha”).

    Essas pessoas foram demitidas por seus respectivos patrões.

    . Brasil tem 22,9 milhões de pessoas que poderiam estar trabalhando, diz IBGE (notícia da “Folha”).

    São pessoas desempregadas.

    . OCDE aponta abrandamento do crescimento no Brasil (notícia do “Valor Econômico”).

    Trata-se de uma diminuição do crescimento.

    . Protesto em Gaza tem confronto, quatro mortos e 620 palestinos feridos (notícia da “Folha”).

    4 mortos e 620 feridos, de um só lado, se chama massacre.

    . Jovem que mora em Florianópolis está detida na Itália por transporte de 3,2 kg de cocaína, diz Polícia Civil (notícia de “O Globo”).

    Está presa na Itália por tráfico de 3,2 kg de cocaína.

    . Temer organiza balcão de pedidos no Palácio do Planalto (notícia de “O Globo”).

    Organiza uma compra de votos.

    . Por privatização, Dória aceita destinar dinheiro do Anhembi a vereadores (notícia da “Folha”).

    Aceita a compra dos votos desses vereadores.

    . Preços de produtos e serviços no verão avançam 9,25% (notícia de “O Globo”).

    Aumentam, não?

    . Unimed demite médicos que fez comentários sobre Marisa Letícia (notícia da “Folha”).

    O médico desejou a morte da paciente (“Tem que romper no procedimento. Daí já abre pupila. E o capeta abraça ela”). 

    A propósito, há um projeto de lei na Câmara Federal que, caso aprovado, mudaria o nome de “agrotóxicos” para defensivos agrícolas e produtos fitossanitários. 

    E a CIA chama as práticas de tortura de técnicas especiais de interrogatório.

    Uma das técnicas utilizadas pela velha mídia nos últimos anos para defender o seu lado político foi, justamente, essa substituição da palavra ou expressão exata, de conotação negativa, por outra imprecisa, de conotação neutra ou positiva.

    Nesse processo, a nova denominação esconde a verdadeira natureza do fato (sempre negativa), para que os leitores ou ouvintes não se sintam indignados por causa dele.

    O que as seguintes palavras e expressões, por si sós (sem referência aos fatos que deveriam representar com precisão), incitam num ouvinte ou leitor?

    . “Golpe de 1964” gera indignação — “Movimento de 64” gera reação neutra.

    . “Tortura” gera indignação — “Técnicas especiais de interrogatório” gera reação de curiosidade.

     .”Massacre” gera indignação — “Confronto” gera reação, no máximo, de lamentação.

    É função da linguagem descrever os fatos com propriedade. E uma das características de todos os fatos descritos acima é a sua natureza violenta — justamente aquela eliminada pela substituição matreira das palavras.

    Especificando essa fórmula básica da manipulação política:

    Fato de natureza negativa → Palavra ou expressão própria → Reação de indignação de quem a lê ou ouve /// Ação do manipulador /// Palavra ou expressão alternativa para o mesmo fato → Eliminação da conotação negativa, por referência a fato (falso) neutro → Reação neutra ou mesmo positiva (eliminação da indignação).

    Repare na elegância dessa técnica: Golpe de 64 => Movimento de 64.

    A mudança de apenas uma palavra altera completamente o significado do fato, no sentido dos interesses do manipulador. Cria-se um fake fact (fato falso), falso porque se trata de um referente inexistente na realidade: o referente real é eliminado da descrição e substituído por outro que só tem existência no universo da manipulação, aquele universo paralelo também habitado pelas fake news (notícias falsas).

    Só para contextualizar: a declaração de Toffoli veio poucos dias após a afirmação, feita por um general da campanha de Bolsonaro, de que livros que tratam do Golpe de 64 deveriam ser “eliminados” (não “censurados” ou “proibidos”, mas “eliminados” mesmo), e pouco depois de esse mesmo juiz do STF convidar para assessor um general também integrante do grupo da campanha de Jair Bolsonaro.

    Como tantos pensaram ao verem Sérgio Moro liberar o inútil (segundo ele mesmo e o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima) anexo da delação de Palocci, “timing é tudo”.

    Eufemismo que chama, Toffoli: #FoiGolpeMilitarSim

    https://jornalggn.com.br/comment/1262486#comment-1262486

     

  4. Está aberto o caminho para um
    Está aberto o caminho para um novo movimento que venha a impedir o “comunismo/socialismo” a retomar o poder. Era disso que falava Zé Dirceu. Apenas falou na hora errada, no meio de comunicação errado. Agora é hora de arregaçar as mangas e lutar prá que esse mesmo velho caminho do militarismo
    não venha a impedir que o povo seja livre, seja independente, seja soberano.

  5. A frase indica que STF corrobora a reedição de 64

    Falar em preservar o supremo nessa altura é mera figura de retorica depois de haverem instalado o caos no pais com a proliferação de partidos,  a subversao do onus da prova, a remoção dos direitos civis, a falta de prestação jurisdicional com objetivos politicos, a cencura previa e o desrespeito aos tratados intenacionais de direitos humanos. O Brasil jamais teve uma corte superior tão nociva a democracia quanto a atual e afirmar que 64 foi um movimento é dar carta branca para decretar a presidencia da republica vaga e indicar um ministro do supremo como presidente reeditando o passado, talvez as entrelinhas dessa frase escondm um objetivo muito mais sórdido.

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