Cinco anos da publicação da Lei Brasileira de Inclusão: uma grande conquista e ainda muitos desafios, por Ana Cláudia M. de Figueiredo

Cinco anos da publicação da Lei Brasileira de Inclusão: uma grande conquista e ainda muitos desafios

por Ana Cláudia M. de Figueiredo

Há exatos 5 (cinco) anos, em 6 de julho de 2015, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/15), conhecida como LBI, foi sancionada e publicada.

O Projeto de Lei, denominado originalmente de Estatuto da Pessoa com Deficiência, foi apresentado em 2000, pelo Deputado Paulo Paim.

A ratificação da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência pelo Brasil, em 2008, fez com que ativistas passassem a reivindicar a conformidade da redação do Estatuto com a redação da Convenção.

Em atenção a essa reivindicação, foi criado, em 2012, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, um grupo de trabalho para proceder à adequação buscada pelo movimento.

Um ano depois, o Projeto de Lei do Estatuto, sob a relatoria da Deputada Mara Gabrilli, foi colocado em consulta pública, no portal e-democracia, e debatido em várias audiências públicas.

Finalmente, em 2015, o texto final da Relatora do Projeto de Lei na Câmara dos Deputados foi acolhido e encaminhado ao Senado, onde foi rapidamente aprovado, sem alterações, sob a relatoria do Senador Romário.

Em janeiro de 2016, a LBI, que tão bem refletiu o lema “Nada sobre nós sem nós”, entrou em vigor, propiciando o exercício de direitos e liberdades fundamentais pelas pessoas com deficiência, com vistas à sua inclusão social e cidadania.

A LBI, composta de 127 artigos, traduz uma conquista relevantíssima para as pessoas com deficiência, tanto por representar avanços importantes na esfera dos direitos dessa população, quanto por resultar do amplo protagonismo dessas pessoas.

Essa significativa conquista impõe ao Estado e à sociedade em geral pelo menos quatro grandes desafios:

  1. tornar conhecidos, pela totalidade das pessoas com deficiência, por seus familiares, pelos magistrados, defensores públicos, advogados, membros do Ministério Público e sociedade em geral, os direitos consagrados na LBI e os princípios que orientaram a elaboração dessa Lei, a fim de que sejam exigidos e respeitados;
  2. ampliar o engajamento das pessoas com deficiência – e seus familiares – na defesa e promoção dos direitos previstos na Lei nº 13.146/2015;
  • concluir a regulamentação dos artigos ainda não regulamentados e
  1. acompanhar e fiscalizar o cumprimento da Lei.

Não se pode perder de vista que a concretização dos direitos humanos no cotidiano das pessoas não depende apenas da sua inclusão em uma norma legal.  Depende, ao contrário – nas palavras de Herrera Flores, no livro A reinvenção dos direitos humanos – de “processos contínuos de luta pela dignidade humana”, consistentes em práticas sociais, institucionais, políticas, econômicas e culturais, por parte do movimento social, em busca do acesso igualitário aos bens “que fazem digna a vida que vivemos”.

Ana Cláudia M. de Figueiredo – Conselheira no Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência – Conade. Coordenadora do Comitê Jurídico e do Grupo de Autodefensoria da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down – FBASD. Idealizadora e criadora da Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Rede-In.

 

Redação

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