Combustão à desobediência civil
por Francisco Celso Calmon
Cabe ao Estado democrático de direito observar e cumprir os direitos humanos, que são garantias civilizatórias da sociedade. A Declaração Universal de direitos humanos em seu Artigo 25, parágrafo 1º reza:
“Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.”
A constituição Brasileira assevera em seu artigo 6º:
“São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.”
Os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como o “Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, sociais e Culturais – PIDESC – de 1996, assegura a moradia com um bem social.
Portanto, a existência de famílias sem moradia é uma grave agressão aos direitos humanos, cometida pelo Estado.
Sendo, por um lado, obrigação do Estado prover moradia digna a toda família brasileira, e sendo, por outro lado, direito de toda família a um teto, é legitimo a ocupação de prédios públicos, “abandonados”, pelos necessitados de um abrigo. Se são públicos, são da coletividade, do povo.
É oportuno lembrar que a propriedade privada tem que ter uma função social. Imóveis ociosos em área urbana estão em desacordo com à sua função social, cabendo ao município tomar as devidas medidas coercitivas, e se no lapso temporal de cinco anos mantiver a inutilidade social, pode vir a ocorrer a desapropriação.
A questão da moradia é um problema crônico no Brasil. Entretanto, nos governos do canalha, Michel Temer e no atual do miliciano Bolsonaro a questão tem se agravado dia a dia e tornado trágica.
Ocupar é um direito, não ter moradia é uma delinquência do Estado.
Uma das condições mínimas à existência humana é a possibilidade do sustento alimentar. O furto famélico não é considerado como um crime, porque os seres humanos não podem ser privados de alimentação, portanto, furto de bens alimentícios para saciar a fome em estado de necessidade é excludente de ilicitude.
Se a lei não é cumprida pelo Estado para realização de justiça social, então, a ocupação de imóveis públicos abandonados e apropriação de comida são válidas. É, em uma dada instância, uma forma de legitima defesa da vida.
Cruel é a sociedade que aceita como natural uma conjuntura na qual desemprego, fome e falta de moradia coexistem desumanamente.
Sem emprego, sem moradia e sem sustento alimentar, para os famélicos é combustão potencial à desobediência civil.
Trabalho, alimentação e moradia, pode ser a palavra de ordem unificadora para combater o governo bolsonarista, verdadeiro dragão da maldade do povo brasileiro.
Francisco Celso Calmon é Administrador, Advogado, Coordenador do Fórum Memória, Verdade e Justiça do ES; autor do livro Combates pela Democracia (2012) e autor de artigos nos livros A Resistência ao Golpe de 2016 (2016) e Comentários a uma Sentença Anunciada: O Processo Lula (2017)
Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.
Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.
O mais notável de tudo que a economia brasileira, se bem administrada permite uma vida digna para TODA a população.
seria o ideal, mas não é preciso tanto…
basta que os serviços prestados pelo Estado não tenham as qualidades requeridas pelas leis ou Constituição para que qualquer desobediência e/ou cobrança seja reconhecida como legítima
mas se pode ser punida ou não é outra hi$tória, depende de quanto custa e de quem julga
seria o ideal, mas não é preciso tanto…
basta que os serviços prestados pelo Estado não tenham as qualidades requeridas pelas leis ou Constituição para que qualquer desobediência e/ou cobrança seja reconhecida como legítima
mas se pode ser punida ou não é outra hi$tória, depende de quanto custa e de quem julga, porque no Brasil ainda temos o absurdo de algo poder ser legítimo e ilegal ao mesmo tempo
é por aí que a mídia dominante engana a gente ao dizer que a desobediência tem que ser pacífica; nada disso, porque obrigatoriamente ela só precisa ser legítima. É também por aí que sempre culpam o povo sofredor e nunca o Estado que não apresenta as qualidades requeridas pela Constituição
Excelente artigo, me fez muito bem lê-lo. O uso correto dos adjetivos aos dois crápulas do país me fizeram um bem incrível. Valeu.