Controle, regulação? É mais fácil proibir (ou quando é mais fácil legislar)

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Membro da Comissão Brasileira de Justiça e Paz, especial para o Jornal GGN

I)A indústria brasileira produz automóveis, aviões, plataformas de petróleo. São produtos competitivos no mercado internacional. Temos natural orgulho da  capacidade tecnológica de ponta das nossas fábricas.

Mas ainda temos um longo caminho a percorrer na produção de Leis e Normas  definitivas que regulamentam as relações econômicas, sociais e políticas dos brasileiros. Faz parecer que somos um país inacabado, em permanente construção. E que, na próxima esquina há algum  polêmico e inquietante projeto normativo em gestação, para enfim, colocar a sociedade nos trilhos.

A “constituição cidadã” de 1988 ainda não foi suficiente para suprir, com o seu minucioso conteúdo, o aparentemente insaciável apetite dos dirigentes políticos brasileiros por normas  e regulamentos que controlem, impeçam, dificultem todo tipo de fraude e desvios embutidos nos negócios, na política, nos relacionamentos sociais e familiares.

Nós, brasileiros, acreditamos no aparato legal como alavanca de transformação da sociedade. Outros povos caminham em sentido contrário: as leis e regulamentos adquirem conteúdo formal após serem assimiladas e aceitas consensualmente  por seus integrantes.

Temos  uma infatigável capacidade de produzir todos os tipos de leis. Na crença  inabalável destas leis como elementos impeditivos de comportamentos erráticos, reprováveis, socialmente inaceitáveis. A LEI como o mais indispensável fator educativo. Ou a pedagogia da repressão legal.

II) Vivemos na plenitude democrática há aproximadamente trinta anos. E sob a égide de um novo texto constitucional há um quarto de século. Podemos dizer com orgulho, portanto, que o país, após períodos de turbulência política e autoritarismo, finalmente caminha para a normalidade institucional e plena garantia das liberdades democráticas. No entanto, há um ator, talvez o ator principal, sendo negligenciado nesse processo.

Nestes 25 anos de vigência constitucional, foram feitas, pelo menos, cinquenta alterações na nossa Constituição. O que dá uma média de duas reformas por ano. Nenhuma dessas alterações teve  participação direta da população brasileira. Solenemente ignorada pelos seus representantes. Embora no próprio texto constitucional esteja  inserido,   no seu artigo 1º, parágrafo único, princípio fundamental que diz:  “todo poder emana do povo, que o exerce por meio  de representantes eleitos ou diretamente . (1)

Sabemos que algumas alterações, pela sua relevância mereciam consulta popular, através de plebiscito ou referendo. Um bom exemplo, a PEC que  permitiu a possibilidade de reeleição para cargos executivos. Emenda  aprovada a toque de caixa – o duplo sentido é proposital – e de grande impacto no processo político. Gerando significativas mudanças em nossa cultura política. Os seus executores, diretamente beneficiados pela nova norma, que previa validade já para eleição subsequente, não atinaram para a importância da convocação da consulta plebiscitária, que conferiria legitimidade a tal inovação. 

III) Caberia, portanto, um alerta aos representantes do povo  brasileiro no Congresso Nacional: Sobre a necessidade de fazer valer o princípio constitucional, claramente inserido em nossa Carta Magna, que confere ao povo o direito de se manifestar, de forma direta, diante de propostas de emendas constitucionais, ou de projetos inovadores, do real interesse da população  brasileira .  A qual não pode ficar alheia às decisões que têm o potencial de modificar os seus direitos, muitos deles inseridos na Constituição.

Mais ainda, devolver a decisão sobre consultas plebiscitárias ao povo que, em última instância, é  quem outorga  o mandato dos seus representantes. Em decisões futuras, torna-se essencial, para o necessário aperfeiçoamento democrático, promover consultas populares, para fazer valer a verdadeira Opinião Pública. 

Nota – (1)  Comparato, F.K, in “ A República Incabada” – Faoro, R.  ed. Globo – pag.  18. 

*Dr. Geniberto Campos (cardiologista), membro da coordenação da Comissão Brasileira de Justiça e Paz, organismo vinculado à CNBB.

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

2 Comentários

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  1. Rasga e faz outra

    Nossa Constituição é uma velharia depois de 25 anos. 

    Não funcionou, deu poderes demais a poucos, totalmente baseada na existência da virtude republicana, aquela preconizada por Montesquieu e sem a qual a República baseada no sistema de Freios e Contra-pesos não funcionaria.

    O problema é que a vistude republicana inexiste nos homens que chegam ao poder, que fazem as leis, que as execurtam ou que as julgam.

    Precisamos de uma constituição moderna, que contemple o poder popular sobre todos os outros, seja através de comunas ou do que for. Só o Ministério Público não nos basta, não nos representa.

     

  2. Sem Dúvida…

    Sem dúvida por em prática o que já está no artigo 1° da constituição, deixando o povo tomar certas decisões, implementando uma democracia direta em alguns aspectos, seria ótimo. O povo, deve escolher seu destino em certas ocasiões.

    Um exemplo é o judiciário, que percebe-se claramente aspectos políticos e ideológicos em certas decisões, está ação de inconstitucionalidade que OAB impetrou contra financiamento de empresas é um caso onde o povo democraticamente poderia resolver, não que o judiciário está indo contra a maioria da população neste caso, mas houve outras decisões em que foi feita a vontade de poucos.

    Deveria acrescentar no currículo escolar a educação moral e cívica, contendo durante todos os anos disciplinas em se ensina-se e discutisse aspectos ideológicos de direita e de esquerda, do neoliberalismo ao comunismo com carga horária iguais. Isto é necessário porque o cidadão deve ter uma formação e ter uma base ideológica para não ser manipulado por notícias parciais, já que como o próprio ministro do Supremo afirmou a mídia tem base ideológica de direita, que falta pluralismo. E está mídia manipula conformo seus interesses.

    Sou a favor de uma democracia direta em alguns aspectos, mas há de se pensar o fato que em plebiscitos e referendos a mídia poderia interferir na decisão, já que ela é parcial e não há forças midiáticas de esquerda para fazer o contra peso.

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