COVID-19: Desobediência civil contra Bolsonaro, ou um Tribunal para Crimes contra a Humanidade?

Antes que uma tragédia de proporções inimaginável seja irreversível, governantes que não respeitam a vida e a saúde da população devem perder o direito de permanecer nos cargos. Por Ruben Rosenthal

O Tribunal Penal Internacional, Haia, Holanda. | Foto: Reuters

do Chacoalhando 

COVID-19: Desobediência civil agora contra Bolsonaro, ou um Tribunal para Crimes contra a Humanidade depois?

Por Rubens Rosenthal*

O Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional trata no artigo 7, da definição de Crimes contra a Humanidade. Dentre 11 itens listados, inclui-se o “cometimento de atos desumanos contra a população civil, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou sérios danos físicos e mentais, como parte de uma conduta política do Estado ou de uma Organização1”. Esta definição parece se encaixar perfeitamente nas ações recentes do Governo Bolsonaro, de alguns mandatários de governos locais, e de parte do empresariado nacional.

Poderão ocorrer indiciamentos pelo cometimento (ou conivência) de Crimes contra a Humanidade no país, caso seja imposta uma política de “quarentena vertical”, defendida por Bolsonaro e alguns setores do empresariado, como forma de combater a pandemia do coronavírus.  O presidente tem procurado boicotar as medidas que o ministro Mandetta tenta implementar, fundamentadas nas recomendações da Organização Mundial de Saúde. A OMS e os principais infectologistas recomendam a chamada “quarentena horizontal”, que está sendo adotada pela maioria dos países.

A quarentena vertical preconiza que apenas os grupos mais em risco deveriam ser mantidos isolados em quarentena, aí se incluindo os idosos e os portadores de algumas enfermidades, ou de condições de saúde debilitantes. Por outro lado, o isolamento horizontal requer que, com exceção das pessoas envolvidas em atividades essenciais, a população permaneça em suas residências.

No entanto, como a maioria dos portadores são assintomáticos, eles levariam o vírus das ruas para as residências, contaminando seus familiares idosos e pessoas debilitadas, caso prevalecesse a quarentena vertical. É claro que para as classes mais abastadas, os idosos podem ficar em seus próprios quartos, em geral suítes, ou mesmo em residência própria, podendo melhor se proteger do contágio.

A opção pelo confinamento horizontal deve oferecer uma maior proteção para a população como um todo. Entretanto, para grupos sociais em que as famílias moram em diminutas habitações, com diversas pessoas convivendo em um mesmo cômodo, as condições ideais de isolamento estão longe de ser as ideais. É fundamental de encontrar formas de superar estas deficiências, e garantir o direito à vida destas pessoas e comunidades. Tal iniciativa deve ser obrigação do Estado, mas organizações e indivíduos podem e devem participar deste esforço, como por exemplo, através de doações.

O exemplo da Itália é emblemático. Foi no período em que aquele país adotou a quarentena vertical, que o vírus se espalhou de tal forma, que os atuais casos já superam os da China. O prefeito de Milão reconhece o equívoco de sua política de contenção da doença. A Europa se deu conta do erro cometido pela Itália, e passou a adotar a quarentena horizontal.

O Brasil irá repetir o caminho trágico da Itália, se Bolsonaro e seus seguidores não forem impedidos imediatamente de prosseguir com suas ações irresponsáveis. O sinal de alerta foi dado pelo biólogo Átila Iamarino em seu canal no Youtube, prevendo cerca de 1 milhão de mortes, caso o país não adotasse de imediato uma política séria de quarentena. Os dados apresentados foram baseados em um modelo matemático  desenvolvido no Reino Unido, pelo prestigioso Centro de Análises de Doenças Infecciosas, do Imperial College.

No entanto, as medidas iniciais adotadas no Brasil, pela orientação do ministro Mandetta, muitas à revelia da presidência da República, podem já ter aliviado a catastrófica previsão inicial. Foi o próprio Iamarino que apresentou as novas estatísticas obtidas pelo modelo do Imperial College, com base em uma revisão de cenário apoiada em dados mais atuais.  É verdade também, que modelos matemáticos não conseguem incluir todas as variáveis, portanto deve-se evitar o excesso de otimismo. Uma destas variáveis é a subnotificação de casos, o que pode comprometer a precisão do modelo matemático.

O país já passou da fase de “contenção da doença” pelo controle dos viajantes, pois a transmissão passou a ser comunitária. A fase atual é a de “mitigação da doença”. As medidas recomendadas nesta fase são quarentena para quem ter sido infectado, e recomendação de quarentena para o maior número de pessoas, distanciamento social, redução da circulação e de aglomerações públicas, cancelamento de eventos, paralisação das aulas.

As medidas de mitigação visam diminuir o avanço da pandemia, de forma a resguardar os sistemas de saúde, reduzindo a pressão por atendimento, e também diminuir os riscos de exposição de pessoas em grupos de risco, principalmente os idosos. Se as medidas forem aplicadas tarde demais ou se forem boicotadas, não se consegue diminuir a dispersão do vírus.

Aí voltaria o cenário da catástrofe que o biólogo Iamarino apresentou inicialmente. O país entraria então na fase em que precisariam ser adotadas as medidas de “supressão da doença”. Foi o que aconteceu na China, que conseguiu aplicar as medidas radicais com sucesso.  O distanciamento social precisará envolver quase toda a população, com obrigatoriedade de quarentena geral, e realização de testes em massa, para que o infectado não sintomático possa ser identificado.

Se entrarmos nesta fase, o comando do país não poderá estar nas mãos do responsável pelas dezenas de milhares de mortes que já terão ocorrido. O povo precisará confiar em quem estiver na liderança.

Se realmente chegarmos a uma situação trágica por responsabilidade direta do presidente, por ele ter imposto medidas na contramão de todo o conhecimento científico, e das experiências já vivenciadas em outros países, poderá ficar caracterizado o cometimento de Crimes contra Humanidade.

Todos que, de alguma forma, tiverem contribuído para a implementação da política criminosa de Bolsonaro, ou se aproveitado dela para auferir lucros, deverão ser julgados pelos seus atos em um Tribunal Especial.

Deveriam ser responsabilizados, não apenas Bolsonaro e sua trupe, mas também mandatários dos governos estaduais e municipais que tenham conscientemente implementado políticas do tipo “vai pra rua”, bem como empresários que tenham pressionado seus funcionários com ameaças de demissão, ou divulgado mensagens incitando as pessoas a não aderirem às medidas de quarentena recomendadas pelo Ministério da Saúde.

Volaire, Pierre-Jacques Antoine, 1769 (?): O Incêndio do Palácio (por Nero)

A palavra de ordem que está no consciente coletivo é “desobediência civil já”, com exceção dos fanáticos acerebrados.  Desobediência a um presidente da República que age como Nero, o louco imperador romano que viu Roma pegar fogo, enquanto tocava a sua lira (este foi o registro que ficou na História). Um movimento de desobediência civil ao Planalto precisaria partir de governadores dos Estados e de prefeitos que ainda preservam a sanidade.

Também, e principalmente, o ministro Mandetta deve parar de obedecer à instruções de Bolsonaro que contrariem recomendações da OMS. Bolsonaro que o demita, se tiver peito para tanto! Caso contrário caro ministro, o senhor se arrisca a ir parar no banco dos réus, quando o dia do acerto de contas chegar, apesar de toda a simpatia com que o senhor conta até o  momento.  Pode continuar a elogiar Bolsonaro, e dizer que as decisões são dele, mas não ceda às loucuras do capitão.

Em um artigo ficcional anterior no blogue, Brasil Uber Alles: Heil Mein Capitão, escrito na semana anterior ao segundo turno das eleições presidenciais de 2018, um certo capitão de extrema-direita de nome Olson, se elegeu presidente do Brasil, e sua queda do poder só ocorreu anos depois, em função das inúmeras mortes de combatentes do Exército Brasileiro, que haviam sido enviados para invadir e ocupar a Venezuela, presidida por Maduro.

Agora, um presidente de extrema-direita, nada ficcional, pode ser afastado do poder no Brasil e indiciado pelo cometimento Crimes contra a Humanidade, caso suas políticas o tornem responsável por incontáveis mortes no país, tanto de civis como militares.

Notas do autor:

1. Embora a definição de “Organização”, que consta no parágrafo 2, do artigo 7, do Estatuto de Roma, ainda esteja sujeita a debate, empresas e/ou seus dirigentes tem sido processados pelo Tribunal Penal Internacional, ou pelo próprio Estado, por Crimes contra a Humanidade.

*O autor é professor aposentado da Universidade Estadual do Norte Fluminense, e responsável pelo blogue Chacoalhando.

Redação

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