Crime ambiental em andamento no Atlântico Sul, por Gustavo Gollo

A cumplicidade, na forma de encobrimento do crime, inclui a instituição de sigilo sobre o relatório da Petrobrás que aponta a origem do petróleo que contamina uma extensão superior a 2 mil quilômetros de costa litorânea

Crime ambiental em andamento no Atlântico Sul, por Gustavo Gollo

O governo brasileiro decidiu, de maneira completamente irresponsável, encobrir a catástrofe ecológica sem precedentes ocorrida em águas brasileiras tornando-se cúmplice do crime ambiental que o próprio governo deveria se encarregar de responsabilizar.

A cumplicidade, na forma de encobrimento do crime, inclui a instituição de sigilo sobre o relatório da Petrobrás que aponta a origem do petróleo que contamina uma extensão superior a 2 mil quilômetros de costa litorânea, a ponta de iceberg da tragédia uma vez que o óleo que chega às praias, embora supere as centenas de toneladas, constitui apenas uma parte ínfima do derrame colossal ocorrido em águas profundas.

O resultado do sigilo é a suspensão da culpa e isenção de responsabilidades de todos os tipos, em especial de limpeza, que deveriam ser atribuídas ao criminoso.

Comparando-se o desastre em andamento na costa do nordeste com aquele que é considerado o maior desastre petrolífero de toda a história, o derrame da Deepwater Horizon, tem-se uma certa dimensão da catástrofe.

A Deepwater Horizon era uma sonda petrolífera cujas brocas perfuravam o leito marinho. Seu papel exclusivo era o de perfuração do poço, enquanto outro tipo de plataforma era utilizada para a produção de petróleo de poços já perfurados. Tendo terminado a tarefa de perfuração, a sonda sela o poço e se retira do local, abrindo espaço para a plataforma de extração que a substitui.

O acidente de 2010 nos EUA ocorreu durante a fase final de sua atividade, quando a sonda perfuratriz encerrava a selagem do poço, momento delicado no qual existe a possibilidade de derrame de material. Um enorme vazamento de gás ocorrido nesse instante causou uma explosão violenta e incêndio que inviabilizaram o controle da situação até o afundamento da plataforma, 2 dias depois. Onze pessoas morreram no desastre cujas multas se avultaram a quase 90 de bilhões de dólares

2 tipos de danos decorrem de acidentes como esse: os visíveis e os “invisíveis”. Os visíveis ocorrem nas praias, às vistas de todos, na forma de manchas de óleo contaminando a areia, e de animais mortos ou agonizantes cobertos de óleo. Os invisíveis, sempre muito maiores, ocorrem no leito dos oceanos, por vezes em águas profundas, onde não há testemunhas.

A Deepwater Horizon afundou, não se espera que o mesmo tenha chegado a ocorrer agora no Brasil, mas que as similaridades do vazamento aqui ocorrido tenham cessado antes disso – mais que espera-se, torce-se para que não tenha ocorrido afundamento, aliás, uma vez que o crime em andamento nos está sendo ocultado. Também se torce para que não tenha havido mortos, por aqui, apesar da aparição de praia de um cadáver humano coberto de óleo.

O óleo espalhado pela Deepwater Horizon restringiu-se a uma faixa de uns mil quilômetros de praias, aproximadamente a metade do que está a ocorrer no nordeste. A concentração, no entanto, evidenciou mais danos por lá que por aqui, em virtude, exatamente, da maior dispersão ocorrida aqui, decorrente provavelmente da maior distância do acidente à costa, o que reforça suspeitas sobre perfurações em poços do pré sal realizadas em águas extremamente profundas por empresas que não possuem experiência nessa modalidade de extração. O despejo em um golfo, no caso da Deepwater Horizon, também desfavorece a dispersão, dado o abrandamento das correntes marinhas em tais locais.

Tanto a extensão espantosa atingida pelo acidente em curso no Brasil quanto a quantidade de óleo espalhada ao longo dos mais de 2 mil quilômetros de costa sugerem que quantidades comparáveis de petróleo tenham sido derramadas em ambos os acidentes. A estranha consistência dos resíduos que chegam às praias brasileiras – fato que sugeriu tratar-se de borra oriunda de limpeza de navio a quem só tinha acesso a dados locais –, sugere ter sido espargido sobre o petróleo uma substância análoga à utilizada sobre o vazamento da Deepwater Horizon, o dispersante Corexit, um aditivo cujo propósito criminoso corresponde a esconder o lixo sob o tapete, aumentando a densidade da substância e fazendo-a submergir, garantindo a invisibilidade da maior parte dos danos causados pelo vazamento.

A cumplicidade do governo brasileiro no crime gravíssimo, em especial a do miliciano que o dirige, explica-se em decorrência da impossibilidade de conter a gula ante a possibilidade de abocanhar de imediato parte do butim que os piratas internacionais estão vindo buscar na forma de piratizações. A denúncia do crime em andamento lançaria dúvidas sobre a capacidade das petrolíferas estrangeiras terem a expertise necessária para a extração de petróleo em profundidades tão imensas quanto as do pré sal, sugerindo o adiamento da rapina.

A cumplicidade do google e meios de comunicação “brasileiros” no crime, revela quem são seus patrões e que notícias podem, ou não ser veiculadas; enquanto as mentiras gritantes alardeadas descaradamente pelos meios de comunicação, possibilitadas pelo sigilo decretado sobre os fatos, permitem que o crime continue em andamento.

O desvendamento inevitável do crime, dada a impossibilidade de esconder o elefante embaixo do tapete, deve responsabilizar não só o autor da tragédia ambiental, mas seus cúmplices listados acima.

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Redação

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