Governo Guedes-Bolsonaro joga fora os trunfos de uma política de Estado de uso do poder de compra, por Álvaro Rodrigues dos Santos

Brasil de Guedes vai na contra-mão dessa postura e abre todo nosso mercado de compras públicas às empresas estrangeiras.

Governo Guedes-Bolsonaro joga fora os trunfos de uma política de Estado de uso do poder de compra

(Dar sentido estratégico às despesas públicas realizadas em investimentos e na aquisição de materiais e serviços)

por Álvaro Rodrigues dos Santos 

O ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou hoje (21.01.2020) a decisão do governo brasileiro de abrir o mercado nacional de compras públicas para empresas estrangeiras. Essa decisão, falsamente justificada como um instrumento de combate à corrupção, sela o passo definitivo para a completa internacionalização da economia brasileira, o que terá gravíssimas e funestas conseqüências para as empresas brasileiras e para o mercado de trabalho de profissionais brasileiros, com irrecuperáveis prejuízos de ordem econômica e social. 

Assim, enquanto os países mais adiantados todos usam o poder de compra do setor público para alavancar suas empresas nacionais, o Brasil de Guedes vai na contra-mão dessa postura e abre todo nosso mercado de compras públicas às empresas estrangeiras.

O Poder Público brasileiro, ainda que retraído pelo recente processo de privatizações, detém ainda uma vastíssima e diversificada capacidade de compra de materiais, serviços e investimentos, por conta de suas administrações direta e indireta. Este Poder de Compra poderá constituir-se, como já acontece em vários países, e como já aplicado transitoriamente em nosso próprio país, em instrumento privilegiado de uma das mais eficazes Políticas de Estado para seu desenvolvimento social e econômico.

O presente artigo inspirou-se nos trabalhos oficialmente coordenados pelo autor, e que objetivaram, de acordo com o Decreto Estadual nº 43.811 de 20.01.99, a concepção e implantação de um Programa de Uso do Poder de Compra para o Estado de São Paulo.  No entanto, o artigo mantém e estende seu valor conceitual, operacional e propositivo para todas as administrações públicas  que detenham razoável capacidade de compra, como os governos municipais de grandes cidades, governos estaduais e o governo federal

Hoje, no caso paulista, com ressalva de experiências localizadas extremamente positivas, não haveria erro em afirmar que, de uma forma geral, o poder público tem exercitado mal esta capacidade compradora, não utilizando regularmente sequer algum procedimento regulatório voltado a equalizar e uniformizar preços e qualidade de idênticos itens adquiridos por suas diferentes entidades, e muito menos mobilizando seu trunfo de grande comprador (na casa de dezenas de bilhões de reais/ano) para propiciar benefícios sociais e econômicos para o Estado.

Uma Política de Estado de Uso do Poder de Compra, que significa, em outros termos, a decisão de dar sentido político/estratégico a despesas anuais de bilhões de reais, pode ser totalmente implementada no âmbito da atual Lei 8.666 e contempla dois grandes objetivos:

 

1  – COMPRAR MELHOR

Descentralização exagerada de procedimentos, ausência de quadros técnicos na entidade licitadora, editais mal formulados, especificações técnicas incompletas ou desatualizadas, insuficiência técnica nos atos de recebimento, temor de, ao se exigir qualidade, propiciar ações de impugnação por parte de concorrentes pretensamente prejudicados, etc., são os fatores mais comuns que têm levado a aquisições mal realizadas.

Algumas ações, ligadas à operação do Sistema Estratégico de Informações – SEI, do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM, do Sistema Integrado de informações Físico-Financeiras – SIAFÍSICO e a aplicações localizadas de programas de qualidade, como a exitosa implantação da Bolsa Eletrônica de Compras, já dão uma pálida idéia das magníficas vantagens para o Estado, e, portanto para a sociedade, da disposição em otimizar e racionalizar as compras públicas, ou em outras palavras, em comprar melhor. Somente o suporte a contratações e negociações com fornecedores proporcionado pelo Cadastro de Serviços Terceirizados possibilitou uma economia de R$3,09 bilhões aos cofres públicos no período de janeiro/95 a janeiro/2000.

De outra parte, serviços de aferição tecnológica solicitados pelo Governo ao IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas sugerem que centenas de milhões de reais vêm sendo historicamente comprometidos pelo poder público na contratação de obras, serviços e aquisição de materiais de baixa qualidade, implicando na necessidade não prevista de manutenção e substituição precoces destes bens.

São assim, recursos desta ordem – bilhões de reais – que poderão ser reorientados para novos investimentos governamentais socialmente produtivos. Objetivo que será plenamente alcançável com o aperfeiçoamento dos procedimentos licitatórios gerais e com a valorização do fator qualidade.

2  – PROPICIAR BENEFÍCIOS SOCIAIS E ECONÔMICOS AO ESTADO

E é possível ir além. E sem necessidade alguma de alterações na Lei 8666, o Estado, ao estabelecer e praticar uma Política de Uso do Poder de Compra, pode mobilizar sua capacidade compradora para, além de unicamente comprar melhor (otimização de recursos e ganhos em qualidade), propiciar uma série de importantes e significativos benefícios sociais e econômicos, dos quais pode-se destacar:

  • Indução à qualificação competitiva da empresa fornecedora preparando-a para as condições modernas dos mercados nacional e internacional.
  • Estímulo à produção municipal, estadual ou nacional de bens e serviços.
  • Estímulo à produção municipal, estadual ou nacional de bens e serviços demandados pelas compras públicas, internalizando no município, no estado ou no país a maior parte possível desses dispêndios.
  • Melhoria da qualidade dos serviços públicos ofertados à população.
  • Economia em manutenção ou substituições precoces de materiais e obras.
  • Promoção do uso de insumos materiais e humanos de maior interesse social, econômico ou estratégico para o município, o estado ou o país.
  • Promoção de benefícios ambientais.
  • Ampliação de mercado para as MPMEs.
  • Geração de empregos.

Coloca-se, assim, o Poder de Compra da área pública como um providencial e estratégico instrumento alavancador e orientador do desenvolvimento e regulador da distribuição mais justa de seus resultados, sem a necessidade de envolvimento de outros recursos além dos orçamentários. Não utilizar essa poderosa ferramenta no sentido de privilegiar empresas e produtos nacionais e, pelo contrário, utilizá-la em benefício de empresas e produtos estrangeiros,  como pretende o atual governo brasileiro, significa, ou um ato de extremas incompetência e burrice, ou a execução deliberada de um propósito declaradamente anti-patriótico e anti-nacional. 

Geol. Álvaro Rodrigues dos Santos 

Redação

1 Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. A privatarização do Brasil, iniciada pelos fernandos (collor e cardoso, assim mesmo em minúsculas), permitiu a transferência de lucros públicos para lucros privados (além de empregos, know-how, papel de desenvolvimento e controle), boa parte para o estrangeiro (Vivo/TelefÓnica, Santander, AES/Enel, Boeing, Nippon Steel, etc).
    Agora vamos também exportar impostos (o famigerado “dinheiro público”)…
    Para bolsos privados e estrangeiros.
    Mas quem se importa?
    Podemos ser empresários de panos de chão em semáforos ou atendentes do mês no McDonald’s…
    Com uma folga a cada 4 semanas!

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador