Igrejas não podem buscar o Congresso para não pagar o que é devido ao Estado

Por Regis de Oliveira

O perdão às multas das igrejas

Do Conjur

No início era a mitologia que dirigia os homens. Buscavam explicações sobre o mundo, a fauna, a flora e os seres humanos. Depois vieram as lendas sobre a criação. Aparecem, então, as religiões. Politeístas no começo (Grécia, Roma, Índia), depois monoteístas (judaísmo, cristianismo e islamismo), que até hoje inspiram os seres humanos.

No mundo ocidental, impôs-se o cristianismo. Espraiou-se pelo mundo todo com a promessa de um deus reencarnado, a crença no mundo do além dividido entre céu, inferno e purgatório. Originariamente uma só origem, mas deu margem a uma série de interpretações simbólicas. Daí surgiram o catolicismo, a ortodoxia, os coptas e, mais modernamente, uma porção de orientações pentecostais, como o luteranismo, as metodistas, as batistas, o protestantismo e os evangélicos em diversas seitas (Assembleias de Deus, Deus é o Senhor).

Igreja e Estado, quando do advento do cristianismo, eram uma coisa só. A influência do Vaticano era de tal sorte que se constituiu em Estado (Tratado de Latrão de 1929). Até então exercia sólida influência sobre todos os Estados, especialmente europeus. Há famosa passagem em que o papa Gregório excomungou o imperador Henrique IV do Sacro Império Romano-Germânico, o que o obrigou, em 1077 a ir a Canossa pedir perdão. Consta que o papa o deixou ao relento durante alguns dias.

A força da igreja se revelava na coroação dos imperadores. Era atributo dela, até que Napoleão coroou a si próprio.

Inconfundíveis os mundos do aquém e do além. O Brasil separou-se da Igreja Católica pelo decreto 119-A de 1891 e pela Constituição de 1891. Desde então, igreja e Estado são instituições separadas. Uma cuida da alma; outro, do indivíduo e do cidadão. Nossa Constituição consagra no artigo 19 que é vedado aos entes federativos: “I — estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”.

É bastante evidente que o Estado não pode ter igreja, não pode criar dificuldades para seu funcionamento, nem instituir relações de dependência ou aliança. Mas nada impede que mantenha colaboração de interesse público.

Texto bastante claro. Pode, diante de tal contexto, perdoar dívidas. É que as igrejas deixam de recolher tributos devidos, erigem construções irregulares, não pagam o que é devido aos entes federativos. Os agentes públicos, no exercício de suas funções institucionais e constatadas as faltas, aplicam multas. Estas têm o caráter não apenas de punição pecuniária, mas buscam forçar o infrator a subordinar-se à lei.

Agora, projeto que está com o presidente para sanção anula autuações feitas (artigo 9º) sob o argumento de que há imunidades tributárias dos templos de qualquer culto, conforme dispõe a letra “b” do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal.

Ora, o texto foi inserido habilmente em projeto de lei que dispõe sobre pagamento de precatórios. A matéria é impertinente. Em segundo lugar, a imunidade alcança o templo e não o que se passa nele ou todos os comportamentos desviantes que ali ocorrem.

A fiscalização tem imenso trabalho em detectar as falhas e apurar comportamentos desviantes, e vê todo seu trabalho ruir por força de indevida interferência de parlamentar que, buscando agradar aos fiéis, atinge duramente as já arruinadas finanças públicas.

O presidente deve ter a sensibilidade de vetar o dispositivo, demonstrando a laicidade do Estado e preservando o trabalho dos agentes públicos.

As igrejas devem realizar trabalho claro, adequado, correto, e não buscar os desvãos do processo legislativo para evitar pagar o que é devido ao Estado. Não nos esqueçamos de que a Bíblia, em duas passagens, reconhece o poder humano de tributar. A primeira quando separou o que era de César (“Mateus”, 22/21), e, em segundo plano, quando Jesus mandou o apóstolo apanhar um peixe com uma moeda e entregá-lo ao poder terreno (“Mateus”, 17/25 e 17/26-27).

Não pode a igreja praticar lesões aos cofres públicos, ter comportamentos equivocados e depois procurar parlamentares comprometidos para se beneficiar de seus próprios erros. Nada cristão.

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Redação

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