Juiz de garantias já é realidade em São Paulo há mais de 30 anos

Só mesmo uma postura autoritária e ultrapassada pode se colocar contra essa mudança, que se provou de ótima valia em uma das maiores comarcas do Brasil

Gavel And Scales Of Justice On Desk In Law Office

Por Renato Reis Aragão

Juiz de garantias, uma realidade ou um ideal?

No Migalhas

A implementação do juiz de garantias no ordenamento jurídico brasileiro consta no artigo 3º da lei 13.964/19, publicada no Diário Oficial de 24 de dezembro, é uma das alterações aprovadas no famigerado “Pacote Anticrime” que é vista com bons olhos pela comunidade de juristas, a uma pois o juiz é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais, a duas pois preserva a imparcialidade do juiz que julgará o feito.

Apesar de ser apresentado como uma novidade, o juiz de garantia já é uma realidade em São Paulo há mais de 30 anos, o Departamento de Inquéritos Policias (DIPO) que, obviamente, não é um mero gestor burocrático de cumprimento de prazos de investigação e sim, uma complexa estrutura que atua no inquérito velando pelo respeito à legalidade e impedindo abusos investigatórios. Com isso, se impõe a imparcialidade do juiz que julgará a causa, que não atuou na fase investigativa. Portanto, o juiz que atua na fase do inquérito autorizando medidas cautelares como prisões, busca e apreensões, além de escutas telefônicas e ambientais; acaba viciando seu olhar, por ter uma relação direta com o que é produzido na investigação. De certa forma sua visão do processo fica profundamente comprometida com o que viu, ouviu e produziu. Esse juiz, quando sentenciar, não será imparcial. Ele está contaminado pela própria atuação na fase investigativa.

A separação entre o juiz que atua na fase investigatória e o que ouvirá as testemunhas e julgará o processo é de extrema importância para se garantir a sua imparcialidade e um julgamento mais próximo do imparcial. “É extremamente positivo não misturar a figura do juiz que decide questões ligadas à investigação com quem vai julgar o processo”, opina o juiz substituto em segundo grau Marcelo Semer, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

“A ideia básica é distinguir o juiz que procede toda a investigação e estabelece medidas cautelares do juiz que julga propriamente. Isso existe em vários países”, define o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e professor da USP Renato Silveira.

A alteração, por outro lado, foi criticada pelo ministro da Justiça, Sergio Moro. O Ministro da Justiça pediu ao Presidente que vetasse a medida porque, de acordo com nota encaminhada à imprensa, “não foi esclarecido como o instituto vai funcionar nas comarcas com apenas um juiz (40 por cento do total); e também se valeria para processos pendentes e para os tribunais superiores, além de outros problemas”.

O sistema, há mais de 30 anos, funciona muito bem em São Paulo, agora em Manaus também existe um departamento com a competência idêntica a do Juiz de Garantias. Outros Estados da Federação também estão colocando em prática essa separação entre o juiz da fase de inquérito e o que julgará a causa. Garante-se não apenas a imparcialidade do último, mas a especialização do primeiro.

Só mesmo uma postura autoritária e ultrapassada pode se colocar contra essa mudança, que busca a melhora no processo penal, sendo uma experiência que se provou de ótima valia em uma das maiores e mais acionadas comarcas do Brasil, São Paulo.

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*Renato Reis Aragão é sócio no escritório Reis Aragão Advogados, pós-graduado em Direito Penal Econômico pela FGV, professor assistente em Processo Penal na PUC-SP

 

Redação

2 Comentários

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  1. Se bem entendo, o juiz de garantias é o estrangeiro juiz de instrução.
    O problema é quando os dois (ou mais) forem “parças”…
    Como no caso do TF-13 de Curitiba e TRF-4 de Porto Alegre.
    Com direito a STJ e parte do STF, onde todas as ilegalidades passam, passam e … vão passando…
    O braZil é difícil, né?

    1. Eles vão ser sempre parças. Se quiserem atropelar as leis, eles vão estar juntos, e o juiz que julga não vai contrariar o do processo para manter boas relações, que é a única coisa que realmente conta na justiça brasileira.
      O juiz de garantias só vai servir como desculpa para empossar mais juízes e tornar o judiciârio brasileiro ainda mais caro e moroso.

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