Lula e a missão secreta do direito penal, por Fábio de Oliveira Ribeiro

O problema é que a imprensa já demonstrou que apoiará toda e qualquer processo criminal injustamente movido contra o ex-presidente petista.

Lula e a missão secreta do direito penal, por Fábio de Oliveira Ribeiro

Há alguns dias Lula foi novamente denunciado pela justiça. Desta a justiça atribuiu a ele a invasão do Triplex.

Três coisas podem ser ditas sobre essa denúncia.

A primeira e mais evidente é que a nova denúncia nega a autoridade jurídica da solução inventada por Sérgio Moro, pelo TRF-4 e pelo STJ para condenar Lula no caso do Triplex. A propriedade do imóvel foi atribuída ao ex-presidente. Enquanto a condenação não for revogada ou anulada, a justiça deveria considerar Lula dono do apartamento.

Pode o dono invadir ou autorizar a invasão do seu próprio imóvel? Essa pergunta é meramente retórica. Dentre os atributos da propriedade estão o direito de usar, gozar e dispor do bem. Nenhum proprietário pode ser condenado por exercitar seu direito. Apenas quando o mal uso da propriedade causar a terceiros a questão se tornará juridicamente relevante. Esse não é o caso da denúncia sacada contra Lula.

Num momento especialmente inspirado, o jurista Nilo Batista afirmou que:

“… ao ouvirmos dizer que a missão do direito penal é a proteção de bens jurídicos, através da cominação, aplicação e execução da pena, [podemos] retrucar que numa sociedade dividida em classes o direito penal estará protegendo relações sociais (ou ‘interesses’ ou ‘estados gerais’ ou ‘valores’) escolhidos pela classe dominante, ainda que aparentem certa universalidade, e contribuindo para a reprodução daquelas relações. Questionar uma função tutelar ou protetiva de bens jurídicos (não só pelo proverbial ‘atraso’ com o qual o direito penal chega aos conflitos, mas também porque numa sociedade de classes tais bens jurídicos são concebidos para a reprodução de relações de dominação) não significa transigir com a exigência central do princípio da lesividade: não pode haver crime sem ofensa a um bem jurídico. Efeitos sociais não declarados da pena (estigmatização, controle do exército industrial de reserva, criação de bodes expiatórios, retroalimentação do autoritarismo etc) também configuram, nessas sociedades, uma espécie de ‘missão secreta’ do direito penal.” (Introdução Crítica do Direito Penal Brasileiro, Nilo Batista, Editora Revan, Rio de Janeiro, 2019, p. 113)

É evidente Lula não pode ter ofendido qualquer bem jurídico ao autorizar a invasão de um imóvel que foi atribuído a ele pelo Judiciário. Portanto, é evidente que esse novo processo movido contra ele cumpre uma “missão secreta”. A questão é qual seria ela?

O art. 27, da Lei 13.869/2019 prescreve que:

“Art. 27. Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.”

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13869.htm

Em tese, a denúncia de Lula se ajusta perfeitamente ao tipo penal acima descrito. O problema é que a imprensa já demonstrou que apoiará toda e qualquer processo criminal injustamente movido contra o ex-presidente petista. Portanto, não dedemos descartar a hipótese de que a perseguição justa do promotor que denunciou indevidamente Lula será automaticamente desautorizada pelos jornalistas.

Sempre que é socialmente desaprovada uma Lei pode cair em desuso. Nesse sentido, a “missão secreta” da acusação contra Lula pode ser criar as condições para inviabilizar a aplicação de uma Lei que possibilita a responsabilização dos procuradores e juízes. Essa seria a segunda questão que merece relevo nesse momento.

A terceira questão importante levantada pela denúncia contra Lula é obviamente eleitoral. O escândalo da Vaza Jato abalou os alicerces do caso do Triplex é muito provável que ele desabe no exato momento em que o STF reconhecer a parcialidade de Sérgio Moro. Uma nova condenação mesmo que injusta afastaria Lula da próxima disputa presidencial e poderia ser utilizada para impedir ele de participar das campanhas eleitorais para prefeito no final desse ano. Estamos, portanto, diante de um novo caso típico de Lawfare.

Uma coisa é certa. Transformado em ferramenta política partidária, o Ministério Público brasileiro continuará perdendo o que resta de sua credibilidade. A era dos bandidos de toga está longe de terminar. De fato ela pode estar apenas começando.

Fábio de Oliveira Ribeiro

1 Comentário
  1. Me disseram na praia que o TRIPEC tem dono. Que o juiz mandou leiloar. Apareceu um velho conhecido da Lavajato que pagou mainemeni 2 milhões pela magnífica propriedade. Não sei, entretanto, se o dinheiro foi para a Petrobras, para o grupelho contra kurrupissaum do Dalanhol, para a Caixa Federal que tinha um poderoso grampo gravando o ap no competente Registro de Imóveis da Comarca ou ainda, se para evitar problemas com o Ser Supremo, foi doado para algum templo ou igreja.
    Estórias que o povo conta…

Comentários fechados.

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