Lula e Genoíno: vítimas do Castelo Teórico do MPF, por Eugênio Aragão

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Por Eugênio Aragão

Especial para o blog do Marcelo Auler

Was nicht passt, wird passend gemacht”
(quando algo não cabe, dá-se um jeitinho de caber)

Sabedoria popular alemã

Estudioso da evolução das teorias, Paul Feyerabend (in: Contra o método; Rio de Janeiro: Livraria Francisco Alves Editora, 1977), qualificado por vezes de anarquista gnosiológico, sugere que cientistas não são santos. Estão longe de se equipararem a carmelitas de pés descalços. Padecem dos vícios muito encontradiços em outros seres humanos, dentre os quais a vaidade e a soberba. Longe de abrirem mão de suas teorias, quando suspeitam de seu falseamento, promovem puxadinhos de novas hipóteses por testar, sempre no esforço, não de desistir da teoria, mas de afastar suas inconsistências. Se necessário, até por meio de falácias ocultas. E isso torna todo castelo teórico muito frágil, prestes a ruir a toda hora e só mantido inteiro a custas de estacas de sustentação.

Ao que parece, não é muito diferente a forma de agir de investigadores criminais quando lidam com ilícitos de maior complexidade: como organizações criminosas e processos de lavagem de dinheiro. A polícia se serve muito de organogramas e fluxogramas, tentando estabelecer relações entre fatos e pessoas. O ministério público, sem deixar, também, de fazer uso desses instrumentos, vai além, porque tem que elaborar uma teoria que sustente a acusação.

Esse tipo de técnica foi ostensivamente usado na denúncia da Ação Penal (APn) 470-DF, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O conhecido  “mensalão”. Os procuradores que elaboraram o libelo, partiram, a priori, da existência de uma organização criminosa, que carreava recursos para distribuí-los a partidos e parlamentares da base de sustentação de governo. Fosse para remunerar o apoio em votações de projetos de lei estratégicos para o governo, ou para amortecer dívidas de campanha.

Os recursos, no caso, eram definidos como públicos. Supostamente advinham de bonificações da Visanet ao Banco do Brasil e de sobrepreços em contratos de publicidade.  Tudo supostamente disfarçado em contratos de financiamento entre o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Banco Rural, que, ao ver dos acusadores, seriam simulados. Para realizar todo esse complexo intento, os atores envolvidos, ligados a empresas, bancos, governo e partidos, se organizariam, na teoria posta, de forma complexa em núcleos com diferentes atribuições: um “núcleo operacional”, um “núcleo financeiro” e um “núcleo político”. Os três articulados entre si para permitir o funcionamento do esquema de desvio de ativos para a garantia da governabilidade.

A experiência do uso do modelo teórico foi tão bem recebida pela  mídia tradicional, ávida por uma versão que comprometesse todo governo do PT, que virou uma coqueluche nas rodas de procuradores da república.

Logo se realizou, já na gestão de Rodrigo Janot como procurador-geral, curso de “mensalão” na Escola Superior do Ministério Público da União para os colegas aprenderem a montar seus castelos teóricos como rotina acusatória.

O problema central de teorias investigativas é que, se forem estáticas, elas incidem sobre grave violação do princípio da presunção de inocência.

O processo penal existe como uma sucessão de atos tendentes a criar uma sólida teoria sobre um acontecimento qualificado como crime. Nessa sucessão de atos, se dá às partes, acusação e defesa, a oportunidade de promoverem “provas”. Ou seja, demonstrações empíricas sobre a correção de suas hipóteses que são diametralmente opostas. Toda suposição prévia sobre o acontecimento (hipótese por demonstrar) é, assim, provisória e o ministério público não pode ter o compromisso inabalável com seu acerto definitivo. Se constatar que sua hipótese era falsa, deverá rejeitá-la, para defender a inocência do réu.

O ministério público é fiscal da lei e não ferrabrás implacável.

Afinal, teorias são por natureza transitórias, porque construídas sobre assunções que podem mudar com a construção de novas teorias que as falseiam. A falseabilidade é, segundo Karl Popper (in: A lógica da pesquisa científica; São Paulo: Cultrix, 1993), a característica essencial das teorias e, uma vez falseadas, elas seriam substituídas por novas teorias, assim provocando o avanço da ciência.

Mas, essa dinâmica pressupõe, é claro, cientistas honestos, que vistam as sandálias da humildade e se reconhecem falhos, abrindo mão, com modéstia, de suas hipóteses tão custosamente testadas

No entanto, como humanos que são, incide sobre os investigadores o problema apontado por Feyerabend. Longe de terem a disposição de rever suas hipóteses quando falseadas por contra-hipóteses ou de abandonarem aquelas com sua substituição por um novo paradigma teórico, eles insistem até o fim na sua tese inicial. Se necessário for, fazem um puxadinho cá, um puxadinho lá, para, mantendo a teoria em suas linhas mestras, esconderem eventuais inconsistências decorrentes de contradições constatadas ao longo da instrução criminal.

Assim, o construto mental inicial, mesmo que não plenamente provado, é apresentado como um fato definitivo.  As provas que vão chegando ao processo são empurradas, piladas, socadas para dentro das categorias pré-concebidas, para que se adaptem ao todo previamente desenhado. Encaixa-se aí a sabedoria popular alemã: “was nicht passt, wird passend gemacht” (“quando algo não cabe, dá-se um jeitinho de caber”).

Não interessam as demonstrações de inocência provável do investigado/acusado, porque são antiestéticas. Sacrifica-se, com arrogância moralista, essa inocência pelo amor ao castelo teórico montado.

Foi assim que José Genoíno entrou na APn 470: contra ele existiam apenas duas assinaturas em contratos de financiamento com o Banco Rural, que, como dever estatutário de seu ofício de presidente do Partido dos Trabalhadores, foi obrigado a avalizá-los.

Ainda assim, foi socado no “núcleo político” para, ali, se desenhar uma quadrilha e chegar a José Dirceu. Todos sabiam da fragilidade da prova contra Genoíno, distante de ser “beyond any reasonable doubt“, (além de qualquer dúvida razoável) a ponto de certa magistrada tê-la expresso, mas votado pela condenação desse réu “porque a doutrina lhe permitia”.

Continue lendo no blog do Marcelo Auler.
 

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

14 Comentários

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    1. É por estas e outras que digo

      É por estas e outras que digo que o facebook nunca foi criação de jovens empreendedores e sim do departamento de Estado dos EUA.

      Perceberam que a maioria dos que frequentam o GGN é contra o golpe e os golpistas e compartilham  post daqui para outras pessoas, o que dissemina conhecimento e tem potencial de abrir os olhos de muitos. Menos do anarquista sério.

      Gostam de atribuir sucesso a jovens empreendedores para passar a mensagem escondida que o terra dom tio Sam é terra de oportunidades. Na verdade, penso que quem criou e financiou o facebook foi o governo americano. Mark Zuckberg é apenas um testa de ferro.

      Na verdade, o facebook nada mais é que uma ferramenta inteligente de espionagem onde os espiões são os próprios usuários.  Eles mesmo passam para os analistas americanos todas as suas informações pessoais, o que comem, quando cagam, para onde vão, fotos da familia, amigos, filhos, tudo. De grátis. Assim os EUA economizam bilhões em pagamento de salários para espiões e ficam sabendo da vida de cada um.

      Claro que o facebook faz varredura procurando palavras chave que possam indicar ameaças aos EUA ou informações relevantes sobre o sentimento que o povo(norte americano e dos outros países) tem em relação ao seu país, seus governantes, sua justiça, etc etc

      Daí, podem bolar suas estratégias de alienação ou desintegração de países, pessoas, empresas, etc

  1. ” Se necessário for, fazem um

    ” Se necessário for, fazem um puxadinho cá, um puxadinho lá, para, mantendo a teoria em suas linhas mestras, esconderem eventuais inconsistências decorrentes de contradições constatadas ao longo da instrução criminal.”

    O Joaquim Barbosa é o exemplo clássico. Fez vários puxadinhos na Ap 470 e esconde a mior inconsistência(laudo 2828/2006) dentro da sua gaveta e ainda por cima mentiu em plenário quando afrimou ao Ministro Celso de Melo que aquele laudo nã continha nenhuma evidência que beneficiasse os réus.

    Quer dizer: O JB sabia que a AP 470 era uma farsa(creio que vários outros também sabiam porque ninguém pode ser tão burro de ir contra as evidências, a não ser por má-fé. Uma ministra até admintiu em sua sentença que não tinha provas).

    Mas, mesmo assim, com todas as evidências apontando que o mensalão jamais exisitiu, condenaram os petistas a prisão(Dirceu), desgraça pessoal(Genoíno) e até a morte(Gushiken).

  2. Mas isso não configura um
    Mas isso não configura um crime do mpf? Montar uma peça de acusação contra quem é sabidamente inocente e um abuso do poder que o cargo confere a um procurador.

  3. Quadrilha instituconal

    Além de inconstitucional, a atuação conjunta de órgãos, que deveriam ser complementares e dependentes, não poderia caracterizar crime?

    A formação de quadrilha se aplica a pessoas, e a lei requer o número de quatro membros, como bem lembrou Aragão para a funcionalidade de agarrarem o Genoíno e inteirar a conta.

    Além dos três órgãos citados (PF, MP, e Juiz), a forçação da tarefa exige o uso da Mídia. Não só o uso, mas também a complacência dela com a parcialidade da investigação, sem questionamentos. Então temos os quatro. Não indivíduos, mas organizações que se juntam para impedir a ação do sistema de justiça. Não é quadrilha, mas é clara conspiração.

    Outro detalhe que o artigo faz pensar: ao concentrar o processo na tese da força tarefa, que sabemos ser falaciosa, a sociedade nunca chegará perto dos verdadeiros culpados. No caso a AP470, certamente havia um agente comandante. Mas o foco no culpado escolhido desviou a luz de quem deveria ser pego. Muita gente diz que todo o rolo foi montado para livrar o banqueiro DD.

  4. Lula e Genoino

    Dr. Aragão o senhor nos demosntra que a Justiça no Brasil não mais existe.Será que ela algum dia ela existiu? O Supremo concordou com o golpe de 64, a OAB também, concordaram em condenar Olga (esposa de Prestes) e enviá-la a Alemanha. São fatos. Há outros.Só sinto pena da Dilma não ter escolhido o senhor como Minsitro da Justiça no primeiro dia do seu primeiro mandato.

  5. Premissa equivocada?

    “Mas, essa dinâmica pressupõe, é claro, cientistas honestos, que vistam as sandálias da humildade e se reconhecem falhos, abrindo mão, com modéstia, de suas hipóteses tão custosamente testadas.”

    Essa afirmação, segundo meu entendimento, parte do pressuposto que a hipótese foi honestamente construída, ou seja, a partir de indícios consistentes elaboraram uma hipótese e foram atrás de provas. E, à medida que os elementos colhidos ao longo do processo investigatório contrariavam a hipótese, eles deveriam refutá-la (caso os investigadores fossem honestos). O que não ocorreu, segundo Aragão.

    Reparem que a “desonestidade” surgiu depois da hipótese levantada.

    Porém, eu entendo que desde o início o objetivo foi político. Ou seja, não houve incoerência (ao se mirar alguns – dentre vários – personagens que supostamente desrespeitaram a lei – investigando, acusando e condenando, com artifícios “extralegais”, inclusive quem não desrespeitou). Nesse caso, houve coerência com a primeira hipótese levantada. 

    E qual foi a hipótese elaborada?

    Primeiro, o pressuposto que fundamenta a hipótese. Eles pensam: “temos um povo pobre e desinformado e, portanto, manipulável por políticos populistas e assistencialistas que querem se apropriar do estado para fins privados (patrimonialismo). E nós, burocratas do Aparelho Judiciário Estatal, somos inteligentes, honestos e ‘bem intecionados’ temos o dever de lutar contra isso”.

    Daí a hipótese a ser testada: o Aparelho Judiciário Estatal derrotar o poder político-democrático (naturalmente corrompido).

    Ao partir para testarem a hipótese rasgam a democracia e seus três pilares de pesos e contrapesos de equilíbrio do poder, em nome de um messianismo salvacionista. Assim foi com o tenentismo que gerou o golpe de 64 e é agora com o “justicialismo” que gerou o golpe de 2016.

    Logicamente que não foram eles que assumiram o protagonismo do golpe, seja porque muitos não queriam mesmo, ou porque aqueles que queriam não podiam. Ora, quem deu o golpe foram os partidos de direita PMDB/PSDB/PPS/PSB/DEM/PP a Globo e cia. e o “grande capital”. O nobres burocratas, na prática serviram de tropa de choque para abrir caminho para essa turma.

    E aí, cada vez mais eu dou razão a tese do Jessé de Souza, segundo a qual um dos “males do Brasil” é essa visão científica de que somos um povo “passional” (não racional) e patrimonialista (que mistura o público e o privado). E essa “tese científica” se comprova no Estado – olhe para os poderes da República e você verá essa tese confirmada.

    Todos creem nisso. É uma espécie de ato de fé. Em outras palavras, criticar essa ideia é uma blasfêmia. E daí, fruto dessa crença, lutar contra a política e o Estado Nacional passa a ser uma virtude heróica. Assim, a “fé científica” equivocada destrói qualquer projeto de nação soberana, includente e desenvolvida. Sem romper essa crença ilusória de que somos cordiais e patrimonilistas (“culturamente corruptos”, vis à vis os países ricos, “culturalmente honestos”), não há saída.

    Não se luta contra a corrupção, messianicamente como se estivesse combatendo um demônio encarnado no corpo da sociedade brasileira. Deve-se luta por investigações e julgamentos imparciais e uma imprensa plural, livre do jugo monopolista de meia dúzia de famílias ricas (associadas a políticos conservadores).

  6. Sr Eugênio:
     Ministro da

    Sr Eugênio:

     Ministro da Justiça( temporário) com essa tendência ?

    A Lava Jato teria acabado.

    Apesar de alguns equívocos dela ( é humano) não saberíamos a podridão que vive o Brasil.

    E o sr. queria e, continua querendo, que não sooubéssemos.

      É claro que o sr. tem lado, E a Lava Jato tbm.

    Então, sua única crítica é atacar o lado contrário ao seu.

       E nada mais,

    No seu parecer, deveríamos não mexer em nada e continuar na mesmice.

    Com esse raciocínio o PT ( e asseclas) roubariam até a cadeira que o sr. está sentado pra escrever,

         Teria que escrever em pé.

          Se não tivessem roubado a lâmpada( pouco provável) é claro.

    1. Tenho a impressão qie você

      Tenho a impressão qie você tem algum problema cognitivo.

      Você não é anarquista e muito menos sério.

      Se tivesse um mínimo de discernimento perceberia a parcialidade da lava rato cujo objetivo jamais foi combater a corrupção. Isto é tão claro que os maiores ladrões do brasil foram levados ao governo pela lava rato e não são por ela incomodados. E ainda continuam a perseguir o Lula.

      Enquanto isto, o pinguço Aébrio Neves(sobrenome que lembra algo branco que não é agua congelada) delatado por oito

      vezes na lava jato, certo de sua impunidade, continua arrotando moralidade.

      A hipocrisia não tem limites, assim como a burrice.

  7. Caso Prático: Vaza Jato é Excrescência Jurídica que Leva ao Caos

    Leia o texto acima, “Castelo Teórico do MPF”, do Aragão.

    Ouça o Depoimento completo dado por Eike Batista, “espontaneamente”, aos “Golden Boys” do Moro.

    Leia a Denúncia que embasa a 34ª fase da Vaza Jato e a “prisão” de Mantega.

    Então verás, “puxadinhos”, “empurradinhos”, “o caber na marra”, etc., saltando feito pipocas da panela da Denúncia para justificar o inexistente no Depoimento e assim fechar os buracos no Castelo Teórico do MPF, tão bem descritos pelo Aragão: “(…) As provas que vão chegando ao processo são empurradas, piladas, socadas para dentro das categorias pré-concebidas, para que se adaptem ao todo previamente desenhado. Encaixa-se aí a sabedoria popular alemã: “was nicht passt, wird passend gemacht” (“quando algo não cabe, dá-se um jeitinho de caber”)”.

    Com o silêncio covarde dos responsáveis, assim caminha a justiça brasileira, célere rumo a comprovar a teoria do caos.

  8. De vez em quando se tenta barrar o MPF

    Decisão: MPF não tem legitimidade para propor ação civil pública para grupo de indivíduos específicos

    22/09/16 19:00

    http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-mpf-nao-tem-legitimidade-para-propor-acao-civil-publica-para-grupo-de-individuos-especificos.htm

    A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou a apelação da Ordem dos Advogados do Brasil MT (OAB/MT) contra a sentença proferida pelo juiz da 2ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso que julgou procedente o pedido para isentar, do pagamento de taxa de inscrição nos Exames de Ordem da OAB, todos os candidatos que não possuírem condições econômicas.
    A OAB sustenta a falta de interesse processual e ilegitimidade do MPF para propor a ação civil pública, uma vez que não possui legitimidade para debater direitos individuais de um grupo específico de indivíduos.  No mérito, aduz a legalidade da cobrança da taxa para todos os candidatos, ao argumento de que o exame “é estruturado considerando-se a potencial arrecadação dos recursos necessários ao seu custeio”.
    Em seu voto, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso destaca que o MPF somente tem legitimidade ativa para propor ação civil pública quando se cuidar de interesses difusos, coletivos individuais indisponíveis, sociais relevantes ou individuais homogêneos de consumidores.
    Diante do exposto, a Turma por unanimidade, deu provimento a apelação da OAB/MT para acolher a ilegitimidade do MPF e julgou extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do voto da relatora.
    Processo nº: 2004.36.00.001943-2/MT
    Data de julgamento: 19/08/2016
    Data de publicação: 01/08/2016
    LC
    Assessoria de Comunicação Social
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região

     

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