Armando Coelho Neto
Armando Rodrigues Coelho Neto é jornalista, delegado aposentado da Polícia Federal e ex-representante da Interpol em São Paulo.
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Lula é ministro. Já a coelhinha da Playboy… por Armando Rodrigues Coelho Neto

 

Lula é ministro. Já a coelhinha da Playboy…

por Armando Rodrigues Coelho Neto

Vivemos num mundo cercado de normas, no qual ninguém é alguém para dizer coisa qualquer. No mundo jurídico, sempre que se defende uma tese, ela precisa vir amparada em no “segundo quem, segundo alguém”. A propósito, como diria a filósofa Marilena Chaui, existem as falas previamente autorizadas, os tais discursos competentes, os falantes previamente abalizados, com autoridade para falar, dizer.

Nesse sentido, recorri a ninguém menos que José Cretella Júnior, Professor Titular de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade São Paulo. A rigor, pincei notas dele lançadas in “Teoria do ato de governo”, encontrável na biblioteca do próprio Senado Federal.

Ao examinar o tópico ato de governo ou ato de político, Cretella o descreve como toda “manifestação de vontade do poder público que, por usar condição toda especial, escapa à revisão do Poder Judiciário, constituindo esse ato de ação não uma exceção ao princípio da legalidade, mas a circunstancial incompetência do juiz, que não pode interver, nem que para isso seja provocado”.

Nessa trilha, o autor lembra “certas circunstâncias de crises que facultam à Administração tomar medidas enérgicas e imediatas, as quais seriam totalmente tardias e ineficientes, se o Governo obedecesse, de modo estrito, o princípio da legalidade, submetendo-se à formulas complexas, que lhe impediriam a ação precisa, no momento oportuno”.

O mesmo jurista lembra que esse recurso é adotado em vários sistemas jurídicos contemporâneos, servindo para designar certos “atos das altas esferas do Poder Executivo, manifestações concretas volitivas do Governo que, pela própria natureza e índole especialíssima, se distinguem de privilégio da imunidade jurisdicional.”

Para que não fiquem dúvidas, ele também alerta que isso não quer dizer que os atos, como um todo, deixe o governo livre leve e solto. Mas, traz implícita ou explícita a excepcionalidade que as circunstâncias ditam. Excetuam-se nesses casos, os atos que possam resultar em lesão a direitos individuais.

De qualquer modo, costuma-se dizer que a ação política nesses casos, consiste em defender o Estado e a sociedade das perturbações e dos ataques que os inimigos internos e externos dirigem contra ele… e ganham status de atos de ação política”. Atos de Império.

Mais à frente, Cretella lembra que “Firmou-se, entre nós, os entendimento jurisdicional de que as questões políticas fogem totalmente ao exame do Poder Judiciário (Revista do STF, 32/9)”.

Trago, portanto, à baila, a perniciosa intervenção dos juízes singulares que, contrariando Ato de Império da Presidenta Dilma Rousseff, que nomeou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como novo ministro da Casa Civil. A propósito, reitere-se que o termo Ato de Império está aqui utilizado na sua mais legítima acepção jurídica e doutrinária, longe das especulações tirânicas. E, com apoio em Macarel (Cours  dAdministrarion ed de Droit Administratif), Cretella adverte que o governo tem a por missão especial dirigir a sociedade nas sendas de seu desenvolvimento e de zelar continuamente pela conservação de sua felicidade”.

Ora. O ato exarado é ato de ofício na esfera de competência da Presidência da República. Ato dela e só dela. Paira sobre o ato o mistério da Mulher de César – o fantasma do não basta ser honesto, é preciso parecer honesto.

Sim. O ato surge em circunstâncias conflitantes. De um lado, um governo desbaratinado, alijado ainda que provisoriamente pela sua base aliada. Leia-se, crise, acentuada pelo fato da presidente Dilma Rousseff nunca ter demonstrado capacidade de articulação política. É uma técnica por excelência.

Quem, nesse exato momento, poderia ela recorrer, a não ser ao mais talentoso e articulador político dos últimos tempos, nesse momento de crise e emergência? Luiz Inácio Lula da Silva.

Ao mesmo tempo, sobre ele, pairavam nítidos contornos de perseguição política. Duas tentativas de prisão ilegal atestam isso. Caos consumado, tomou “a ação política cabível para defender o Estado e a sociedade das perturbações e dos ataques que os inimigos internos e externos”, de que fala a doutrina. E o fez através de Ato de Império, inerente à função, de natureza inexorável e que precisa ser respeitado pelo Poder Judiciário, nos termos de sua própria Constituição, tradição.

A propósito, recorro a fala do meu amigo, o Delegado Federal X, que a título de facilitar o entendimento do leitor desinformado, discorreu sobre um princípio elementar do Direito: o principal e o acessório. Diz ele: o principal é aquilo que existe sobre si mesmo. Os acessórios são coisas cuja existência depende do principal”. Em sendo um carro o principal, os pneus não podem ser mais caros que o veículo.

Tentando ser mais popular ainda, lembra: a Lei diz que o matrimônio é a união de duas pessoas com intuito de constituir família. Se, por exemplo, o Olacyr de Moraes, um magnata de 80 anos, quer casar com a coelhinha da Playboy de 20 anos pode? Sim. Não seria lícito à Justiça discutir as intenções da jovem diante do candidato. Sequer cogitar que ela só estaria interessada no dinheiro dele. O juiz sabe que o principal é o casamento, mas não pode impedir que especulações sobre o acessório, as segundas intenções da donzela, impeçam o casamento.

Sob a perspectiva do Ato de Império, do principal diante do acessório, as especulações acessórias em torno do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não podem  e nem devem interferir no principal, que é a sua capacidade e necessidade de assumir a função de ministro numa situação de crise. E para tanto, reporto o leitor aos aspectos doutrinários do mestre Cretella lá no início. Nem o juiz pode impedir que a coelhinha seja herdeira de Olacyr Morais, nem que Lula ganhe foro privilegiado.

Armando Rodrigues Coelho Neto é jornalista e advogado, delegado aposentado da Polícia Federal e ex-representante da Interpol em São Paulo

Armando Coelho Neto

Armando Rodrigues Coelho Neto é jornalista, delegado aposentado da Polícia Federal e ex-representante da Interpol em São Paulo.

16 Comentários

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  1. Coelho Neto

    Bela comparação. Coelho Neto entende de coelhinha e das atribuição da presidente da república. Nomeação de ministro é da competência da presidente.

  2. Vai, Zé Banana, Advogado Geral da União

    O Zé Cardozo podia aproveitar a dica do delegado aposentado da sua querida Polícia Federal Armando Rodrigues Coelho Neto, fazer um Ctrl-C/Ctrl-V da “Teoria do ato de ofício”, do jurista Cretella, sem desprezar, é claro, as argumentações do delegado presentes neste artigo (a peça está pronta, aproveita), e ver lá no STF se ainda dá tempo de interpor mais um recurso em defesa do ato de ofício da Presidenta Dilma. 

  3. Não podia estar aposentado

    O Delegado Armando tem sido um luminar nos atos insensatos da PF, MPF e Judiciário com suas análises equilibradas, seu conhecimento jurídico e sua competência de comunicação, onde neste texto dá uma excelente aula oferecendo uma compreensão clara até para os mais leigos.

    É uma pena, que a Dilma se manteve mal assessorada e teimosa na manutenção do zé cardozo. Por que não aproveitaram este Delegado. No exercício do cargo de Delegado mostrou liderança nas representatividades assumidas. 

    Certamente a PF não teria cometido seus desatinos na operação lava jato.

     

    1. Viu como não é difícil montar um Governo?

      Ninguém é obrigado a conhecer todo mundo, mas é obrigado sim a cercar-se de bons assessores, compor um Estado Maior de Governo de alto nível, formado por pessoas que conhecem pessoas. 

  4. Eis o fato!

    Eu nunca havia lido um ato de volição do presidente da República, a volição popular-em-si, ser desbaratado por um juízo de primeiro grau igual aos que pulularam (pipocaram, para nós, favelado) em toda a República. Eis o verdadeiro Aedes Aegypti, os dacronianos “decretos” do judiciário, confessado por um ministro da Suprema Corte. E o exército, nada!

  5. Lula e a Coelhinha

    Arftigo definido. Quem o ler, e entender, saberá o que fazer.

    Gostaria de sugerir ao Ministro TEORI que o lesse com atenção.

    Já o M(S)inistro Gilmar, acho que não teria capacidade de entender totalmente.

  6. se um governo eleito não pode

    se um governo eleito não pode tomar medidas administrstivas, está levando um duro golpe…

    um golpe de estado, a ilegitimidade dos não eleitos  se

    sobrepondo ao que é legítimo numa democracia…

     

    1. E também lembrar, que no meio

      E também lembrar, que no meio em que eles vivem tudo se faz por dinheiro ?

      Até comprar “juízes” em penca, como bananas corruptas que realmente eles são. E em conjunto, como os mais desclassificados bandidos e na maior sem-vergonhice, tentarem dar um golpe paraguaio, em um governo legitimamente, e pela maioria do povo eleito, para usurpar  o seu lugar. 

      Só assim o véio & cia, conseguem com o dinheiro do povo, segurar suas interesseiras, mídias corruptas e outras.

  7. A justiça só é cega quando lhe convém, sua surdez é que indigna!

    A presidenta Dilma, infelizmente está muito mal assessorada juridicamente. Me parece que seus assessores jurídicos não conhecem as atribuições do cargo de presidente, elencadas na constituição federal, cabe a ela nomear quem ela quiser! É prerrogativa do cargo. Tais ações nem poderiam ser recepcionadas. Quanto ao STF e foro “privilegiado” que a mídia estúpida e reiteradamente repete, informo, não há privilégio  no sentido estrito da palavra, O STF não dá privilégio para ninguém, ele apenas segue a lei e sua banca trás o julgamento colegiado, justamente para uma interpretação com o mais célere entendimento de maneira a privilegiar sempre a segurança jurídica. 

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