Moro usa “cegueira”, do “domínio do fato” e da “convicção”. Usa o que quiser, por Fernando Brito

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Por Fernando Brito

No Tijolaço

Na Folha de hoje, em reportagem de Ricardo Balthazar, mostra-se que os juízes Sérgio Moro e Marcelo Brêtas foram buscar uma doutrina “moderníssima”, da Inglaterra do século 19 – Deus salve-nos da Rainha Vitória – para condenar réus sem prova de que tenham praticados atos dolosos. Chamada de “chegueira deliberada”, ela permite a ambos condenar alguém por ter “movimentado dinheiro sujo sem ter conhecimento da natureza ilícita dos recursos, punindo-a com o mesmo rigor aplicado a quem comete esse crime conscientemente.”

Entendeu bem? Se a pessoa não sabe que o dinheiro é sujo e encosta nele é tão culpada quanto quem o desviou! Não acredita?

A legislação brasileira pune a lavagem de dinheiro quando o acusado sabe que o dinheiro é sujo e age com intenção de escondê-lo. Mas muitas situações não são claras assim, como no caso de alguém que aceita transportar uma mala de dinheiro roubado sem saber o conteúdo. (se não sabe o conteúdo é criminoso?)

Nesses casos, a lei prevê punição quando se demonstra que o acusado tinha consciência do risco que corria, mesmo sem intenção de praticar um crime. Mas isso também é difícil de provar muitas vezes, e por essa razão os juízes têm recorrido à doutrina da cegueira deliberada.

O primor jurídico parte do princípio de que o sujeito é culpado e vai gramar cadeia porque não perguntou de onde vinha o dinheiro. Da próxima vez que você fizer um contrato, deve pergunta ao contratante se ele vai pagar com dinheiro limpinho ou sujo, é isso? E se ele disse que o dinheiro foi herança da mãe, você deve pedir cópia do inventário?

Balthazar destaca um trecho de uma sentença de Moro:

“A postura de não querer saber e a de não querer perguntar caracterizam ignorância deliberada e revelam a representação da elevada probabilidade de que os valores tinham origem criminosa e a vontade de realizar a conduta de ocultação e dissimulação a despeito disso”, disse Moro.

É de fechar os cursos de Direito Penal no Brasil, que recusa o “direito penal do autor”,  onde a responsabilidade penal é objetiva, e dispensa avaliação da culpa : não importa o que o sujeito fez, importa o que o sujeito é. Aqui o direito penal sempre foi subjetivo, ou seja,  o dolo e a culpa dependem  da conduta do indivíduo.

A condenação, antes destes luminares do Direito, dependia da demonstração da culpa. Agora depende do “eu acho”, do “deveria”, do “é impossível que não soubesse” ou, como magistralmente escreve Moro, do “deveria ter perguntado”.

A fábula do lobo e do cordeiro foi atualizada para o século 21 com os juízes de peruca da Londres dos anos 1800.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

13 Comentários

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  1. O amigo do traficante e esposo da ladra

    perguntou de onde veio o dinheiro que o Tacla Duran pagou o zucoloto e a ladra da APAE ?

    Então segundo ele mesmo, tem que ser preso

  2. Moro não libertou Cláudia Cruz que usava propina do Cunha???

    Esse juizeco não passa um dia sem se contradizer??? É só ver uma vergonha que ele já quer passar???

    Moro não libertou a mulher do Cunha falando exatamente o oposto dessa tal “cegueira deliberada”???

    Claudia Cruz, segundo Moro, não sabia que o dinheiro do marido era propina… lógico… a mulher gastou 1 milhão na Suíca, o dinheiro só poderia vir do salário do marido e de suas vendas de carne pra África… que a fazendeira Claudia Cruz até ajudava no abate dos bovinos.

  3. Absurdo…

    Esta foi uma das reportagens mais absurdas que ja li.

    Primeiro, não se trara do principio da cegueira, mas o texto mais simples ja posto na CF88.

    Se vc sabe ler e escrever, não poderás alegar de ignorância.

    Ainda mais executivos de grandes empresas 

      1. Oi

        Este sou eu, não uso pseudônimo e muito menos tenho outroa usuários 

         

        alias eu julgo o cara que se esconde atraz se apelidos ou fakes um covarde, geralmente nem respondo para caras assim, mas percebi sua carencia e resolvi abrir uma exceção.

        Comentarios eu posto quantos eu desejar, e dai?

  4. Será assim?

    Sendo assim, Moro, já estaria fodido na sua própria armadilha estúpida. Imagino que pelo fato de ele não querer saber sobre as provas que podem inocentar Lula, ele está fazendo o papel de conivente com os verdadeiros culpados pelos crimes, que erradamente tenta imputar a Lula, e pela sua lei ele estaria encalacrado até o pescoço. Eu imagino, que Moro e outros, se arrombariam, mais ainda, pelos diversos rastros deixados, quando mantiveram impunes conhecidos nomes do cenário nacional, que surfaram desavergonhadamente nos escândalos da reeleição de FHC, Sivam, Pasta Rosa, Mensalão Tucano, Precatórios, Banestado, Furnas, Rodoanel, Vale, Oi, Marka, Fonte Cindam, grampos ilegais, IRB, Nossa Caixa, Varig, Ambulâncias, Fundos de Pensão, Satiagraha, Siemens, Alstom, HSBC, Zelotes, Leviatã, Carne Fraca, Fratura Exposta, Perfídia e ouros, e outros, etc, etc, etc, …  Afinal, se pau dá em Chico, pau tem que dar em Francisco, também.

     

  5. Ativismo judiciário e a volta

    Ativismo judiciário e a volta do direito penal objetivo, ou seja, ignorância, erro provocado por terceiro, culpa, culpa consciente, dolo, dolo eventual, dolo alternativo, tudo isso para os legisladores judiciais que são Moro e Bretas, são a mesma coisa. Quando dizem que é aberração jurídicas essas decisões, os cara se zangam.

  6. Não é o Moro

    Todos sabem de onde vem o “poder” do Moro.

    PET só ladra com permissão do dono.

    È muita ingenuidade acreditar na inteligêcia do nosso judiciário.

  7. Tem endereço certo

    O mala do Malafaia, com esse “direito penal criativo” não vai mais poder pegar cheque “apócrifo” e depositar na sua conta conjunta com Jesus.

     

  8. Cadê a pesquisa?

    Grande parte da recente legislação (ou jurisprudência) brasileira tem sido construída como compensação pela falta de pesquisa. Existe uma parte técnica no estabelecimento das acusações e na construção do conjunto probatório do eventual delito. A parte que era do Sherlock Holmes ou do inspetor Maigret. A parte que já mais nenhum PM, P Civil ou PF faz, por falta de recursos, paciência, ou desejos sinceros de chegar até a verdade real dos fatos.

    Ocorre que hoje as policias tem preguiça em pesquisar e provar, deixando para as teorias de Power Point, da “literatura jurídica me permite…” ou outras teses como a levantada aqui neste post, sendo as responsáveis para substituir o conjunto probatório e assim acelerar e facilitar o caminho para a sentencia já previamente estabelecida pela convicção do Juiz e do esquema acusador.

    Podem observar os discursos dos juízes do STF, nas suas extensas explicações, procurando frases de efeito e citações de jurisprudências estranhas ao fato, na procura de acelerar a chegada a um veredito, mesmo sem prova alguma.

    Para ilustrar, conjunto probatório é algo parecido com aquele dossiê contra a rede Globo que uma funcionária da receita subtraiu e que até hoje ninguém faz nada.

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