MP de Bolsonaro pretende lançar universidades e institutos federais nas trevas, por Paulo Henrique Pinheiro

Medida Provisória de Bolsonaro pretende lançar universidades e institutos federais nas trevas

por Paulo Henrique Pinheiro

No último dia 24 de dezembro, o Presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória No. 914 que altera a forma de escolha dos gestores da Universidades Federais e Institutos Federais. A MP pretende minar a autonomia, já capenga das instituições, além de permitir a ascensão aos postos de comando da academia dos militantes “bolsonaristas” – sempre dispostos à adoção de teorias conspiratórias não científicas, como o “terraplanismo” –.

Em síntese a MP 914/2019 explicita que cabe ao Presidente da República a escolha dos reitores, dentre uma lista tríplice. Até aí nenhuma novidade, exceto pelo fato de, pela primeira vez, a MP deixar claro que o Presidente pode escolher dentre qualquer dos três indicados pela eleição da academia. Por tradição, desde 2003, o primeiro colocado é nomeado em respeito à vontade democrática dos segmentos universitários. Em 2019, Bolsonaro rompeu essa tradição nomeando terceiros colocados em eleições de universidades federais – destaque para o reitor da UFC que foi nomeado com apenas 4,6% dos votos –.

Outros pontos da MP são:

  1. o fim da paridade de votos entre docentes, funcionários e estudantes. Antes, cada segmento possui 1/3 dos votos. Agora, professores passarão a ter 70%, técnicos 15% e alunos 15%;
  2. o Reitor assume poder quase despótico pois cabe a ele nomear o vice-reitor, Diretores de Campi, Chefes de Departamento e Diretores de Centro (antes eleitos entre seus pares); e
  3. o Reitor interfere, por consequência, diretamente nas decisões dos colegiados superiores.

Dessa forma o MEC e a Presidência da República poderão emplacar reitores mal votados (mas dentro da lista tríplice), mas que estejam alinhados ao “bolsonarismo” e ao “olavismo”, transformando a academia num celeiro de déspotas mal esclarecidos. Um perigo!

Em minha análise vejo um grave problema de ordem epistemológica: o novo reitor déspota pode por em prática a defesa de Olavo de Carvalho e Abraham Weintraub de exterminar dos currículos disciplinas como sociologia, filosofia e antropologia, pois elas estimulam o “pensar acadêmico”, indesejado pelo “bolsonarismo”.

Lembro que são os Conselhos Superiores (agora com risco de aparelhamento pela ultradireita) que aprova o Plano de Desenvolvimento Institucional e os Projetos Pedagógicos dos Cursos das universidades e institutos federais.

Felizmente vejo duas luzes no fim do túnel de trevas que Bolsonaro e Weintraub colocaram à frente das instituições de ensino superior. A primeira luz refere-se ao fato de que a MP das trevas fere o art 207 da CF/1988 que prevê a autonomia administrativa das universidades. Ao determinar, via MP, as regras e critérios de nomeação dos gestores, Bolsonaro afronta nossa Carta Magna ferindo a autonomia administrativa das universidades e o disposto em seus estatutos. A segunda luz, refere-se ao fato de que o art 62 da CF/1988 disciplina as MP como “atributo atípico do Poder Executivo”. Ou seja, permite que, atipicamente, o Chefe do Executivo legisle (atribuição do Poder Legislativo) por meio de MP. Mas isso, apenas, em casos de extrema necessidade. A MP deve obedecer a aspectos formais e materiais para ser considerada Constitucional. O mais importante é observar que o art 62 da CF/1988 define que, quanto a formalidade, as MP devem atender a dois critérios conjuntamente: RELEVÂNCIA e URGÊNCIA. Aí, percebe-se outro ataque à Constituição Federal pois não há como se aplicar relevância e urgência em matéria de tipificação de critérios para escolha de gestores de instituições de ensino.

Como é pacífico o entendimento junto ao Supremo Tribunal Federal de que as MP estão sujeitas ao Controle de Constitucionalidade, penso que essas duas luzes apontam para o abortamento da Medida Provisória das Trevas (MP 914/2019).

Primeiro, caberá ao Congresso, em comissão mista, declarar a inconstitucionalidade da matéria, arquivando a MP. Como nosso Congresso analisar os itens do ponto de vista mais político que legal, há sempre a possibilidade de a MP das Trevas passar e virar uma Lei inconstitucional. Nesse caso, o Controle de Constitucionalidade recairá sobre o STF que deverá ser provocado por uma Partido Político ou uma Associação de Docentes de abrangência nacional com um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Assim sendo, é necessário que Associações de Docentes, reitores, Partidos Políticos e a sociedade em geral, de posse desses caminhos, assumam uma posição de defesa de uma das maiores conquistas da universidade: a autonomia administrativa. Não é possível que o Brasil assista calado e sem lutar o desmonte da universidade pública brasileira por um mero projeto ideológico capitaneado por uma trupe de energúmenos que foram alçados ao poder em um momento de tensionamento do cenário político de 2018.

Nossa universidade é um patrimônio do povo brasileiro que merece respeito e investimentos para que possa continuar a ajudar o país no desenvolvimento tecnológico e científico, tão caros aos países que atingiram o desenvolvimento.

Prof. Dr. Paulo Henrique Pinheiro – Ex Pró-reitor de Planejamento e Finanças da Universidade Estadual do Piauí. Professor Associado da UESPI

www.youtube.com/cunversadoph

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