Nem imprensa, nem Polícia Federal podem tratar investigado como culpado

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – Não é raro, aliás, na verdade já se tornou habitual a imprensa noticiar com estardalhaço uma nova operação da Polícia Federal e as informações reveladas levarem a opinião pública a emitir juízo de valor antecipado sobre os investigados. Isso não deveria ocorrer porque, em tese, a operação da PF é só uma fase da investigação, que ainda será levada ao Ministério Público e, depois, passará pelo crivo de um juiz. Só, então, o investigado transforma-se em réu, acusado de um crime oficialmente. Antes disso, portanto, não cabe à imprensa, muito menos à PF, tratar investigados como culpados. É o que aponta, em artigo no Estadão, o procurador Helio Telho Corrêa Filho, sobre como funciona as operações da PF.
 
Por Helio Telho Corrêa Filho
 
O que é uma operação da PF?
 
No Estadão
 
Nos últimos anos, não passa uma semana sem que a imprensa divulgue alguma notícia cuja manchete, invariavelmente, comece com a frase “polícia federal deflagra operação para…”
 
Mas, o que vem a ser, de fato, uma operação da PF?
 
A investigação criminal é uma atividade desenvolvida, em geral pela polícia (mas não exclusivamente por ela), com a finalidade de elucidar crimes, ou seja, obter provas de que um fato criminoso ocorreu, bem como que apontem quem foi que o praticou.
 
Concluída a investigação criminal de que resulte a elucidação do crime, as provas nela coletadas são encaminhadas ao Ministério Público para que ele possa, com base no que foi apurado, apresentar uma acusação formal (denúncia) à Justiça contra o autor do crime. Recebida a denúncia pelo juiz, tem-se então início o processo de responsabilização criminal. Ao final do processo, após o exercício da defesa pelo acusado, o juiz decide a culpa, absolvendo ou condenando o réu e aplicando-lhe a pena devida.
 
E o que a “operação da PF” tem a ver com isso?
 
Em geral, uma “operação da PF” é, apenas e tão somente, uma das fases da investigação criminal e se destina a recolher provas que estejam em poder dos suspeitos, guardadas nas suas casas ou em seus locais de trabalho.
 
Para adentrar a casa de um suspeito, ou seu local de trabalho, a polícia precisa de uma autorização judicial (mandado), que só é concedida quando há fundadas suspeitas de que a prova de que se necessita pode ser encontrada ali.
 
Não raro, essas buscas e apreensões são executadas, simultaneamente, com outras ações, como as conduções coercitivas e prisões temporárias ou preventivas.
Mas aí você pergunta: se a culpa só vai ser decidida ao final do processo, quando o juiz aplicará a pena, como é possível prender alguém numa operação da PF, que é só uma fase da investigação criminal, quando ainda sequer existe uma acusação formal contra o suspeito?
 
A prisão preventiva e a temporária não são aplicadas como punição pelo crime e sim decretadas quando há evidências concretas (e não meras suspeitas) de que o investigado vá destruir provas, ameaçar testemunhas, fugir ou continuar praticando crime. São, na verdade, prisões cautelares.
 
Portanto, quando se deflagra uma “operação da PF”, não significa que há crime comprovado e menos ainda que o suspeito seja o culpado. Muito pelo contrário, significa que não se tem a prova do crime ou da sua autoria e que se está justamente à cata dela.
 
Em uma “operação da PF”, em geral é apreendida uma quantidade grande de material, desde documentos, bens, valores, celulares, computadores, pendrives, DVD e CD/ROM, discos rígidos. É um volume enorme de dados e informações, a maioria sem relação com os fatos investigados.
 
Portanto, após a deflagração de “uma operação da PF”, tem-se início (ou deveria ser assim, mas aí já é assunto para outro texto) outras etapas da investigação criminal, que é a análise do material apreendido, identificando e separando aquilo que possa ter relação com o crime investigado, cruzando com outros dados, informações e provas obtidas nas fases anteriores da investigação, como se cada uma das provas recolhidas fosse uma pequena peça de um enorme quebra-cabeças, cuja montagem é o principal objetivo da investigação criminal.
 
Como se pode perceber, quando se deflagra uma “operação da PF” não se está ainda no momento de fazer juízos acusatórios, muito menos de culpa.
 
Na divulgação de uma operação policial, quem a conduz jamais deve fazer acusações ou adiantar conclusões sobre a culpa do suspeito, pela simples e boa razão de que o quebra-cabeças ainda não foi montado, não se sabe qual a imagem vai aparecer ao final e há grande risco de se cometer injustiças e leviandades.
 
Além do que, não é função da autoridade policial que conduz a operação fazer acusações, condenar ou absolver o suspeito.
 
A divulgação de uma operação policial deve se limitar a dizer o que ela realmente é, ou seja, apenas uma etapa da investigação criminal, prestando contas do que foi feito e porque o foi, sem dar-lhe uma conotação que ela não tem e nem deve ter.
 
Helio Telho Corrêa Filho é procurador da República em Goiás
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

17 Comentários

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  1. Goiås tem dado sua
    Goiås tem dado sua contribuiçao com sua quota de procuradores espetaculosos, como por exemplos o Ailton e um outro q proibiu reuniao de estudantes na vespera do golpe. Espero que Helio Telho seja uma exceçao a regra e respeite o estado democrtatico de direito. Tenho minhas duvidas.

  2. Depois de vazar grampo

    Depois de vazar grampo telefônico da presidente, Moro pede escusas.

    Depois de intimidar jornalista, Moro reconhece que errou e volta atrás.

    Depois de intensa campanha pela difamação de Lula e do PT o OESP publica crítica às difamações.

    Que jornaleco…

     

  3. O problema é que o Ministério

    O problema é que o Ministério Público, assim como pelo menos alguns juízes, se tornaram sócios das investigações policiais. Não mais as controlam, nem estabelecem o contraditório, porque, interpretando incorretamente a ideia de que a polícia é subordinada a eles, se arrogam a chefes de polícia. E depois ajuizam e julgam a investigação que foi conduzida por eles mesmos – ou seja, não tem nenhuma objetividade nem neutralidade, são julgadores do seu próprio trabalho. E aí acaba o devido processo legal. Se não temos mais a polícia funcionando como juiz, temos o juiz funcionando como polícia, com resultados muito semelhantes.

    Aí, é claro, a imprensa noticia investigações policiais como se fossem julgamentos. É óbvio, posto que a investigação policial é comandada, não por um delegado, mas por um juiz. É evidente que a imprensa é parte interessada, até por que julgamentos são muito chatos em comparação com as operações policiais, e por que o negócio da imprensa é vender sangue. Mas é a “suruba”, para citar um ínclito Senador da República, entre polícia, procuradoria e judiciário, a causa última, e essa suruba é promovida pelo MP em primeiro lugar (PEC 37! quem lembra?), e por juízes arbitrários, como o Rei de Curitiba.

  4. Esse artigo segue a mesma
    Esse artigo segue a mesma logica da campanha do Gilmar contra os vazamentos para nao expor tucanos. Pq Telho nao pensou nisso antes do golpe. Retorbo ao garantismo e a legalidade ja que o golpe de Estado foi dado com base nestes abusos denunciados por Telho q apoiou o impixam e o fim da democracia e do estado democratico de direito.

  5. Esse artigo segue a mesma
    Esse artigo segue a mesma logica da campanha do Gilmar contra os vazamentos para nao expor tucanos. Pq Telho nao pensou nisso antes do golpe. Retorbo ao garantismo e a legalidade ja que o golpe de Estado foi dado com base nestes abusos denunciados por Telho q apoiou o impixam e o fim da democracia e do estado democratico de direito.

  6. Não se iludam com essa
    Não se iludam com essa sabedoria que não brotou quando o alvo é o campo progressista. Essa turma do MBL nao me engana.

  7. Onde é que está escrito mesmo?

    Ah, no Estadão.

    Aquele que requentou notícia, em conluio com o site O Anta-granista, sobre o suposto caixa 2 da Dilma?

    Aquele que, ao requentar a notícia, serviu para o futuramente comentarista demitido pela empresa – pois a rádio Estadão agora transmite programação evangélica – xingar a presidente e puxar o saco da empresa, numa clara lambeção de ego e de completa ausência de dignidade profissional, numa tentativa humilhante de se manter no emprego?

    O Estadão não é nenhuma Cassandra.

  8. Segundo o Wadih, em quem tive

    Segundo o Wadih, em quem tive a honrar de votar, a PF transformou-se numa milícia. A grande imprensa brasileira dispensa comentários. 

  9.  O Estadinho, é assim que

     O Estadinho, é assim que querem o estado, apoiou e deu suporte ao golpe. Juristas que não se posicionaram contra o golpe, na época em que ocorreu, não merecem nenhuma credibilidade, constituem um exército de reserva para outros golpes. Entendo que o GGN deveria publicar, exclusivamente,  matérias do PIG que revelam sua cumplicidade com os golpistas, e nada mais.   

  10. deixou de lado o principal…

    que o sistema investigativo tem vícios deploráveis……………………….como permitir a participação direta do juiz, entre outros

    juiz que toma a dianteira, por ideologia ou após delações, prova que todo o nosso sistema investigativo encontra-se falido, para não dizer abusivo e ilegal, porque nunca justificou maior atenção do CNJ

    mas caso não tomasse, ficaríamos com vários policiais inativos, como no período da desgraça FHC

    1. acabei deixando de lado o principal…

      que toda a mídia que se alegra com este abuso também encontrasse falida e dele, do abuso, se alimenta financeiramente

  11. Consciência retardada ou retardado com consciência

    Para apaziguar o espírito do procurador é só acrescentar às leis que a espetacularização da busca por provas, pela PF, será punida com pena de 40 anos – homenagem ao Moro – , a não ser que o investigado seja do PT, onde a mídia chapa branca será convocada com antecipação para produzir filmes mais profissionais, evitando assim que o Moro tenha que vasar os filmes amadores da PF.

  12. zzzzzz……..

    zzzz…… Só faltou mencionar o óbvio: em regime de excecão, que´e a nosso atualmente,  nada funciona dentro da normalidade do que deve ou deveria ser. Mas falar em regime de exceção nãooo pooooode ! Aliás, esse tal de estadão[ letrinha bem minúscula] apoiou o golpe de Estado/2016, ou estou errada??  zzzzz……  zzzzz……. 

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