O dia dos pais das mães solo, por Mariana Nassif

O dia dos pais das mães solo, por Mariana Nassif

O Brasil ganhou 1,1 milhão de mães solo nos últimos dez anos.

Mãe solo é aquela que cria sozinha. Apesar de existirem leis que garantam a cobrança de pensão alimentícia, esta é uma prática apoiada no machismo secular que assola nossa sociedade, e dá conta de que ao homem cabe o sustento financeiro e nada mais, deixando à cargo da mulher todo o resto –isso para aquelas que têm a sorte de documentar a paternidade. Atualmente, cerca de 5,5 milhões de brasileiros não carregam o nome do pai nos documentos de registro, o que reforça a afirmativa de que ao homem é reservado o direito de escolher, enquanto a mulher fica refém da gravidez mesmo que acidental ou indesejada, visto que o aborto ainda é crime no País.

Não existe romantismo algum em dar conta dos filhos sozinha. Vale lembrar que não é só a mãe que carrega as bagagens do abandono, mas também e especialmente as crianças. Os privilégios que compõe o cenário de uma maternidade solo bem sucedida são, de fato, encontrados em recortes minúsculos da sociedade, normalmente atrelados às mulheres brancas e de classe média. Às negras e pobres continua reservado o lugar do esforço dobrado, do compromisso sobre-humano para garantir sobrevivência própria e da prole e da falta de amparo em qualquer esfera. Estes privilégios são também encontrados quando a mulher opta por, mesmo que ilegalmente, abortar.

Além da pensão alimentícia, a lei possibilita a indenização por abandono afetivo, certamente mais uma vitória no que diz respeito aos alicerces que compõe a viabilidade vital. Este ressarcimento, porém, não ameniza os traumas inerentes ao abandono, que ocorre quando os pais da criança (ambos ou apenas um) não cumprem o dever, previsto na constituição, de garantir, com absoluta prioridade, o direito ao respeito, convivência familiar e cuidado. O PLS (700/2007), do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), propõe a prevenção e solução de casos “intoleráveis” de negligência dos pais para com os filhos e estabelece que o artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar acrescido do artigo 232-A, que prevê pena de detenção de um a seis meses para “quem deixar, sem justa causa, de prestar assistência moral ao filho menor de 18 anos, prejudicando-lhe o desenvolvimento psicológico e social”. Na justificação do projeto, Crivella ressalta que “a pensão alimentícia não esgota os deveres dos pais em relação a seus filhos. Os cuidados devidos às crianças e adolescentes compreendem atenção, presença e orientação.” Para o senador, reduzir essa tarefa à assistência financeira é “fazer uma leitura muito pobre” da legislação.

Este é um debate necessário para que a mulher em situação solo deixe de ser vista como uma heroína, apesar de sê-lo, e passe a ser amparada e reconhecida como pagante de um sistema social precário e antiquado baseado no sexismo, além de promover e garantir uma sociedade mais justa, sólida e amorosa para toda e qualquer criança, a grande vítima destes contextos abusivos.

Longe de não termos o que comemorar, eu mesma mãe solo de uma mulher íntegra e amada: ao aceitarmos os desafios de enfrentar o mundo e educar sozinhas, também encontramos a oportunidade de tecer novas redes, estas com maior coerência e congruência com os valores os quais desejamos desfrutar no presente e daqui pra frente, com valores igualitários em termos de responsabilidades e experiências.

Mariana A. Nassif

Mariana A. Nassif

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